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Notícias Atenção produtores rurais

Receita Federal começa fiscalização tributária do agro em setembro

Foco da iniciativa é estimular a autorregularização, evitando interpretações equivocadas da legislação e o pagamento de multas por parte dos contribuintes do setor rural.

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Foto: Jonathan Campos

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta aos produtores rurais que, a partir de setembro, a Receita Federal do Brasil iniciará as ações de fiscalização tributária da Secretaria da Receita Federal no agronegócio.

O Grupo de Trabalho Econômico do Sistema CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) esteve reunido, recentemente, para tratar do assunto. Durante o encontro os técnicos do órgão federal, Pablo Moreira e Cláudio Morello, explicaram como vai funcionar o Programa Nacional de Conformidade Tributária, que prevê ações para regularização fiscal do produtor rural pessoa física.

Segundo Pablo Moreira, o foco da iniciativa é estimular a autorregularização, evitando interpretações equivocadas da legislação e o pagamento de multas por parte dos contribuintes do setor rural.

A Receita Federal está cruzando informações e analisará alguns pontos como a apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – Atividade Rural e do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a correta tributação das receitas da atividade rural e a dedução de despesas relativas à atividade rural, na apuração do resultado fiscal.

A partir de setembro os contribuintes que tiverem alguma inconformidade detectada receberão uma carta pelos Correios (físico) ou na caixa postal eletrônica do contribuinte (e-CAC da Receita Federal), solicitando avaliação das inconformidades e, se for o caso, a retificação das declarações.

As notificações serão direcionadas aos casos com indícios de erro e desconhecimento da legislação. Após o recebimento da notificação (física ou eletrônica), o contribuinte terá o prazo de 60 dias para regularização das pendências sem a incidência de multas.

Caso o contribuinte não entregue ou retifique as pendências, a Receita poderá aplicar multa qualificada que pode chegar a 225%. O fiscal orienta que é possível o contribuinte consultar se possui alguma irregularidade diretamente no portal e-CAC.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, orienta aos produtores para que fiquem atentos à possível notificação. “Em caso de dúvidas sugerimos que os produtores entrem em contato com a CNA, com a Faesc, em Santa Catarina, com os Sindicatos Rurais de sua região ou com a Federação de seu estado”.

A Receita Federal solicitou o apoio das entidades representativas dos produtores rurais para avaliarem o item “perguntas e respostas” que será disponibilizado no portal o órgão (www.receita.fazenda.org.br) e, em caso de dúvidas, ou questionamentos sobre os procedimentos, os produtores, através das Federações e da CNA, poderão direcioná-las para que a Secretaria possa incluir ou alterar o documento, se for o caso.

A RFB já iniciou a ação com projetos pilotos em Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina, e soma 53.689 autorregularizações nos cinco estados.

Fonte: Assessoria CNA

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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