Conectado com

Notícias

Rebrote de plantas daninhas reduz produtividade das pastagens e exige manejo mais preciso

Uso correto de herbicidas e adjuvantes amplia a eficiência do controle, reduz custos e preserva a produtividade das áreas.

Publicado em

em

Foto: Judson Valentim

As pastagens são a base da produção pecuária brasileira, mas o rebrote de plantas daninhas segue como um dos principais desafios no campo. Mesmo após intervenções químicas ou mecânicas, muitas invasoras apresentam alta capacidade de regeneração, voltando a competir com as forrageiras por luz, água e nutrientes. O resultado é a redução da oferta de matéria seca, queda na qualidade do pasto e impacto direto no desempenho do rebanho.

De acordo com o técnico em Agricultura, Robson Luiz Slivinski Dantas, um dos erros mais comuns é apostar apenas no controle mecânico. “A roçadora elimina a parte aérea, mas não atinge o sistema radicular. Isso estimula o rebrote e, muitas vezes, torna a planta ainda mais vigorosa. Além disso, muitas plantas daninhas têm alta tolerância a cortes, ao pisoteio e até mesmo a aplicações malconduzidas de herbicidas. Sem um manejo químico adequado, o problema tende a se repetir”, explica.

Foto: Marcos Tang

A presença contínua de invasoras reduz a capacidade de suporte da área e compromete o ganho médio diário (GMD) dos animais, já que muitas dessas plantas têm baixa palatabilidade e valor nutritivo inferior às gramíneas forrageiras. Em alguns casos, espécies tóxicas como a erva-de-santiago e o cipó-preto podem afetar a saúde do rebanho, elevando ainda mais os prejuízos. No longo prazo, áreas invadidas se degradam mais rapidamente e demandam maiores investimentos em recuperação.

A escolha inadequada do herbicida também está entre os fatores que favorecem o rebrote. “Produtos com espectro de controle incompatível com as plantas presentes na área, doses incorretas ou aplicações realizadas em estágios avançados das invasoras reduzem a eficiência e exigem reaplicações. É fundamental selecionar o herbicida correto, respeitar a dose recomendada e aplicar no momento certo. Quando o produto não é sistêmico ou não tem ação adequada sobre a espécie alvo, o controle é parcial e o custo aumenta”, ressalta Dantas.

Os adjuvantes também desempenham papel estratégico para potencializar os resultados. Eles melhoram a aderência e a espalhabilidade das gotas, favorecem a penetração do produto na cutícula da folha e reduzem perdas por deriva. “O uso destes produtos é especialmente importante em condições climáticas adversas, como altas temperaturas, presença de vento ou orvalho intenso, e em casos de invasoras com folhas cerosas ou em rebrote avançado. Nessas condições, a formulação adequada pode ser determinante para evitar falhas e retrabalho”, afirma.

A tecnologia de aplicação também é importante para o sucesso do controle. Equipamentos bem calibrados, bicos adequados, volume de calda correto e respeito às condições climáticas são medidas que fazem diferença no resultado. “Aplicações com ventos acima de 10 km/h, temperaturas superiores a 30°C ou com previsão de chuva nas seis horas seguintes tendem a reduzir a eficácia do controle. Além disso, plantas jovens são mais suscetíveis aos herbicidas, tornando o monitoramento da área um fator-chave para o sucesso do manejo”, comenta.

Do ponto de vista econômico, o manejo correto reduz desperdícios, evita reaplicações e amplia a produtividade da pastagem. Com áreas mais limpas e forrageiras bem estabelecidas, o pecuarista consegue maior lotação, melhor desempenho animal e maior longevidade do pasto.

Para Dantas, o primeiro passo é o diagnóstico correto da área. “É fundamental identificar quais plantas estão presentes e em que estágio de desenvolvimento elas se encontram. A partir disso, o produtor deve escolher o herbicida adequado, utilizar adjuvantes de qualidade, calibrar corretamente os equipamentos e respeitar as condições climáticas. Com planejamento e tecnologia, é possível controlar o rebrote de forma eficiente e prolongar a vida útil da pastagem”, expõe.

Ele ressalta ainda que, após o controle, é indispensável avaliar a eficiência do manejo e realizar os ajustes necessários. Também é preciso atenção ao uso excessivo de roçadoras, que pode estimular o rebrote das invasoras. O ideal, segundo o especialista, é priorizar o controle das rebrotas com tecnologia química bem aplicada e práticas preventivas, garantindo maior sustentabilidade ao sistema produtivo.

Fonte: Assessoria Axia Agro

Notícias

Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

Publicado em

em

Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
Continue Lendo

Notícias

Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

Publicado em

em

Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
Continue Lendo

Colunistas

Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Continue Lendo

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.