Colunistas
Quem são os trabalhadores por conta própria da agropecuária brasileira?
Composta por cerca de 25,2 milhões de trabalhadores, essa categoria costuma ser associada aos autônomos e aos trabalhadores empreendedores. Contudo, muito se discute sobre os elementos que suscitam o recente crescimento de sua participação na economia.

Após ter experienciado um período de bonança no início da década passada, quando se discutia a possibilidade de a economia estar se aproximando do chamado pleno emprego, mais recentemente, o desemprego voltou a assolar a população brasileira. Pode-se dizer que esta é uma constatação amplamente reconhecida pelo público em geral, em vista de sua ampla veiculação, mas, principalmente, de seus efeitos sobre o consumo e bem-estar, que se fizeram sentir diretamente pelas famílias.
Concomitantemente, no mercado de trabalho brasileiro, viu-se o crescimento da importância de uma figura: o trabalhador por conta própria. Atualmente, a categoria é composta por cerca de 25,2 milhões de trabalhadores. Essa categoria costuma ser associada aos autônomos e aos trabalhadores empreendedores. Contudo, muito se discute sobre os elementos que suscitam o recente crescimento de sua participação na economia. Enquanto, de um lado, se tem uma parcela que se lança ao empreendedorismo a partir da percepção de oportunidades de negócios, outra recorre ao empreendedorismo por necessidade (ou por sobrevivência)[ii]. Além disso, entende-se que mudanças institucionais, como aquelas promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), e estruturais, a exemplo do advento de tecnologias que criaram um novo modelo de negócios – que despertaram um debate acerca do chamado fenômeno da “Uberização” – também exercem influência sobre o crescimento do contingente de trabalhadores por conta própria”.
Conhecer o perfil desses trabalhadores é uma tarefa relevante. Tem-se, nisso, uma importância socioeconômica. Aqui, busca-se cumprir esta tarefa, contudo, estabelecendo um recorte específico: trabalhadores por conta própria cuja atividade principal esteja ligada à agropecuária brasileira – o segmento primário ou “dentro da porteira”. Esse grupo é formado por aproximadamente 3,6 milhões de pessoas, o que representa cerca de 18% do total de trabalhadores do setor.
Seis atividades reúnem mais de 75% dos postos de trabalho por conta própria, com destaque para a atividade classificada como “Outras lavouras”, que responde por pouco menos de um terço do total. Nesta atividade estão reunidas diversas culturas de menor representatividade na produção agrícola total, como mandioca e banana, entre várias outras. Em segundo lugar, está a bovinocultura, em que se alocam 25% dos trabalhadores, seguida da pesca, do cultivo de cereais, de hortifrutícolas e de café.
A partir das características sociodemográficas desses trabalhadores, é possível apontar um perfil médio: homens nordestinos com ensino fundamental incompleto. Dito de outra forma, essa síntese releva a predominância dessas características nesta população. Do total de trabalhadores, cerca de 83% são homens, 34% estão no Nordeste e 56% não chegaram a concluir o ensino fundamental.
Regionalmente, percebe-se outra característica interessante: enquanto os trabalhadores do Norte e do Nordeste atuam majoritariamente na atividade denominada “Outras lavouras”, no Sul e no Sudeste predominam bovinocultura, fumicultura, sojicultura, cafeicultura.
Outra característica que chama a atenção é o baixo grau de instrução ou escolaridade desses trabalhadores: os indivíduos sem instrução formal e com ensino fundamental incompleto representam, juntos, pouco mais de dois terços do total. É razoável supor que a essa atuação surja como uma alternativa ao desemprego. É possível, ainda, que esses trabalhadores destinem parte de sua produção para o consumo próprio e de seus familiares, o que é bastante comum na agropecuária. Por outro lado, este não deve ser o caso daqueles que têm maior grau de escolaridade – e, portanto, melhores condições econômicas.
Em geral, essas informações sugerem que, tal como se verifica no restante do mercado de trabalho do país, existem desigualdades consideráveis no acesso a recursos e a informações, nas condições de trabalho e, principalmente, nos rendimentos destes indivíduos. Considerando os dados mais recentes, os rendimentos da categoria situam-se, em média, em torno de R$ 1,7 mil, sensivelmente abaixo dos rendimentos dos empregadores, cuja média é de aproximadamente R$ 8,3 mil, segundo última divulgação do Cepea.
Apesar disso, comparativamente aos anos anteriores, a média de rendimentos cresceu – em 2016, por exemplo, era de R$ 1,4 mil (a preços de fev/2023). Essa tendência aconteceu, inclusive, entre 2020 e 2021, quando do recrudescimento da pandemia da covid-19. Paralelamente, o grau de concentração desses rendimentos se intensificou. Em outras palavras, o crescimento dos rendimentos se deu desproporcionalmente entre os trabalhadores. Para se ter uma ideia, no início deste ano, cerca de 10% desses trabalhadores (aproximadamente 360 mil pessoas) ganhavam até R$ 200 por mês.
Essas caracterizações, ainda que preliminares, levam a outro questionamento: estes trabalhadores são empreendedores por ambição ou por imposição? O que se entende, no entanto, é que esta resposta irá depender das condições de cada trabalhador, pois, ainda que se defina um recorte específico, como neste caso, ainda haverá grande heterogeneidade, que requer investigações detalhadas. Significa, portanto, que o perfil dos trabalhadores por conta própria da agropecuária é plural.

Colunistas
Do reconhecimento global à expansão nacional, o cooperativismo entra em 2026 fortalecido
Após a chancela da ONU, cooperativas ampliam protagonismo econômico e reforçam sua contribuição ao desenvolvimento regional.

O encerramento de 2025 como Ano Internacional das Cooperativas, proclamado pela Organização das Nações Unidas, não constitui mero ato simbólico. Trata-se de uma chancela histórica a um modelo econômico e social que, há décadas, comprova, com resultados concretos, sua aptidão para conciliar eficiência produtiva, justiça distributiva e estabilidade institucional. Em tempos marcados por incertezas globais, desigualdades persistentes e pressões sobre os sistemas tradicionais de organização econômica, o cooperativismo afirma-se como um dos pilares mais sólidos de um desenvolvimento equilibrado, solidário e resiliente.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc) – Foto: Sara Bellaver/MB Comunicação
As cooperativas são expressão viva de uma arquitetura social que transforma valores em prática cotidiana. Mais do que instituições produtivas, são organismos constituídos por pessoas que compartilham propósitos e responsabilidades, regidos por uma lógica de gestão democrática e participativa. O princípio de que cada associado tem voz e voto ressignifica o papel do indivíduo na condução dos destinos do empreendimento coletivo, conferindo ao processo decisório um caráter essencialmente ético e comunitário. A imagem das assembleias gerais, em que centenas ou milhares de cooperados deliberam em conjunto, traduz a essência dessa governança: colaboração, confiança mútua e compromisso permanente com o bem comum.
Em 2025, as cooperativas atuaram com afinco em todas as áreas da economia, produziram e ofertaram, em larga escala, mercadorias, produtos e serviços em múltiplos setores, geraram empregos, atenderam demandas do público brasileiro e exportaram para mais de cem países. Em Santa Catarina, o sistema cooperativista novamente demonstrou vigor e consistência. A OCESC apresentará oportunamente, na tradicional entrevista coletiva anual, o balanço do desempenho econômico e social de todos os ramos do cooperativismo catarinense, cujo resultado, podemos antecipar, foi extraordinário em consonância com a capacidade histórica de nossas cooperativas de combinar crescimento e responsabilidade social.
O ano de 2026, por sua vez, deve ser compreendido como período de trabalho, produção e expansão. O cooperativismo prosseguirá na trajetória de modernização, aumento de competitividade, incorporação tecnológica e ampliação de mercados, mantendo seu papel estratégico na geração de empregos e riquezas, além de fomentar o desenvolvimento de todas as regiões. No Brasil e, em especial, em Santa Catarina, as cooperativas estão presentes nos setores agropecuário, crédito, saúde, educação, consumo, infraestrutura, transporte, seguro e tantos outros, impactando positivamente a vida de milhões de pessoas e construindo pontes entre crescimento econômico e justiça social.
Impõe-se, portanto, fortalecer o reconhecimento institucional do cooperativismo como eixo estruturante da política nacional. É fundamental formular e aprimorar políticas públicas que incentivem e apoiem o cooperativismo em suas diversas vertentes, ampliando sua inserção em novos mercados, garantindo sua presença nos espaços de representação política e nos conselhos deliberativos, e valorizando sua capacidade singular de gerar inovação, competitividade e coesão social. Se 2025 foi o ano do reconhecimento internacional, 2026 deve ser, com determinação e visão de futuro, o ano da consolidação e da expansão cooperativista.
Colunistas
Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja
Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.
A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.
Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN
Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.
É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).
Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.
Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade
Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.
Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.
Colunistas
Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?
Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.
O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.
Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.
Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.
Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.
Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.
O sucesso desta ação teve três pontos centrais:
1) Análise
O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.
2) Integração
O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.
3) Correção
Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.
A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.
Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?



