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Queijos artesanais brasileiros ganham visibilidade em concurso mundial

Mapa trabalha para garantir que os alimentos de leite e queijo estejam seguros para o consumo.

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Foto: Divulgação/Mapa

Do café da manhã a lasanha, lanche da tarde e queijadinha, todos tem em comum o queijo, uma das iguarias mais conhecidas e consumidas pela população mundial. E por ser tão apreciado e degustado, ele tem um dia para chamar de seu, no sábado (20), foi celebrado o Dia Mundial do Queijo.

Devido a sua vasta diversidade, existem diversos concursos ao redor do mundo para eleger o melhor queijo. Um destes concursos é o World Cheese Awards, conhecido como o Oscar do Queijo. A 35ª edição ocorreu em outubro de 2023 em Trondheim, na Noruega e contou com a participação de mais de 4.502 queijos de 43 países.

23 queijos brasileiros estiveram no pódio de melhores queijos do mundo. Dentre eles, uma medalha Super Ouro, três para Ouro, oito para prata e 11 para bronze.

Outro grande concurso com visibilidade internacional e que ocorre no Brasil é o Mundial do Queijo do Brasil. Neste ano, a 3ª edição ocorrerá entre os dias 11 e 14 de abril em São Paulo. O mundial irá receber produtores de vários países, e mais de 100 produtores irão expor seus produtos artesanais. Além disso, irá ocorrer o 3º Concurso de Queijos e Produtos Lácteos, que estima receber mais de dois mil queijos e derivados do leite.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) trabalha para garantir que os alimentos estejam seguros para o consumo, tanto para o mercado interno, quanto o mercado externo. Para estes concursos, o Mapa atua na fiscalização dos alimentos participantes. Para os produtos que virão de outros países, a Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) atua nestas fiscalizações nos aeroportos e fronteiras.

O chefe substituto de Produtos Importados do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), Caio Augusto, afirma que como forma de facilitar a participação dos queijos oriundos de outros países no evento, “foi elaborado um procedimento simplificado, onde foi dispensada a necessidade de autorização prévia de importação, cabendo somente a fiscalização dos produtos pelo Vigiagro, verificando o cumprimento dos requisitos de saúde pública previstos no Certificado Sanitário”, disse.

O Mapa também atua no incentivo e reconhecimento da produção artesanal de queijos e outros produtos alimentícios por meio do Selo Arte e Selo Queijo Artesanal, regulamentados pela Lei nº 13.680/2018, promulgação da Lei nº 13.860/2019 e portaria nº 531/2022.

Os Selos Arte e Queijo Artesanal asseguram que produtos alimentícios foram produzidos de forma artesanal com receita e processo que apresentem características diferenciais. Por intermédio dessas certificações, assegura-se que o produto possui propriedades únicas, diferenciadas, com modo de fabricação artesanal próprio de determinada região, tradição ou cultura e que adota as Boas Práticas Agropecuárias e as Boas Práticas de Fabricação.

De acordo com o coordenador de Cooperativismo, Associativismo Rural e Agregação de Valor, Nelson de Andrade, desde 2018, 240 tipos de queijos foram contemplados com Selo Arte e desde 2019 foram concedidos 235 Selos Queijo Artesanal.

Atualmente, 125 estabelecimentos possuem o Selo Queijo Artesanal. Em 2023, foram concedidos 45 Selos Arte para queijos e 23 Selos Queijo Artesanal.

O coordenador destaca que estes selos possibilitam a permissão de comercialização em todo o território brasileiro e simplifica o registro para comercialização. Além de ter a valorização territorial, de produção artesanal diferenciada e caracterização singular de fácil identificação e reconhecimento por meio do selo único.

Fonte: Ministério da Agricultura

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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