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Quando uma empresa do agronegócio precisa de assessoria de imprensa?

Identificar o momento certo para contratar uma assessoria de imprensa pode ampliar a visibilidade da empresa, destacar seus diferenciais e fortalecer a presença no mercado do agronegócio.

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Foto: Shutterstock

Nas últimas semanas, tive a oportunidade de participar de alguns eventos do nosso agronegócio. Em um deles, encontrei um profissional que conheço há muitos anos e começamos a conversar sobre vários aspectos do agro.

Em determinado momento, ele contou que precisava contratar uma assessoria de imprensa e disse que precisávamos marcar uma reunião. Fiquei contente, é claro. Mas, não resisti e perguntei: por que você precisa de uma assessoria de imprensa?

Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

Ele respondeu descrevendo um cenário: “visitamos com frequência os produtores rurais. Em muitos casos, percebi que os produtores não conhecem a empresa e os que conhecem não sabem de nossos diferenciais. Estamos comunicando da forma errada e precisamos de ajuda”.

Dias depois, nos reunimos e ele detalhou o que estava acontecendo no campo, compartilhando vários exemplos. Acertamos os detalhes para iniciar os trabalhos de assessoria de imprensa.

Todo esse contexto inspirou uma pergunta, que fiz para a equipe da Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio, durante uma reunião: afinal, quando uma empresa do agronegócio precisa de assessoria de imprensa?

As respostas ajudaram a formular três cenários importantes. São eles:

1) Poucas pessoas conhecem a sua empresa. Possíveis clientes não comentam, de forma espontânea, sobre a sua empresa.

2) As empresas concorrentes se destacam mais do que a sua empresa, com estratégias de comunicação mais sólidas e certeiras.

3) Sua empresa precisa ampliar a visibilidade, impactando profissionais que tomam a decisão.

Todas essas opções me levaram a uma reflexão e, rapidamente, identifiquei empresas que contrataram a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio justamente por conta desses cenários.

Visualizei também outras situações, bem diferentes destas citadas aqui. Afinal, cada empresa tem a sua necessidade, os seus objetivos e a sua missão.

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

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Quando a proteção ambiental deixa de ser fiscalização e passa a ser parceria

A aproximação entre a Polícia Militar Ambiental e os produtores rurais fortalece a segurança, a preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável em Santa Catarina.

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Foto: Ricardo Almeida/Sesp

A Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina desempenha um papel fundamental na proteção dos recursos naturais, na preservação da ordem pública e na promoção da segurança das comunidades urbanas e rurais. Trata-se de uma instituição que reúne preparo técnico, compromisso com a legislação e profundo senso de responsabilidade com as atuais e futuras gerações. Sua atuação vai muito além da fiscalização ambiental. Ao proteger florestas, mananciais e a biodiversidade, combater crimes ambientais, atuar em situações de emergência, monitorar o território com o apoio de tecnologias modernas e desenvolver ações educativas, a corporação contribui diretamente para o desenvolvimento sustentável de Santa Catarina.

Artigo escrito por José Zeferino Pedrozo, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC).

Para o setor produtivo rural, a Polícia Militar Ambiental tem se consolidado, cada vez mais, como uma parceira estratégica. O campo catarinense depende da harmonia entre produção e preservação ambiental, e essa relação somente se fortalece quando há diálogo, orientação e cooperação. Nesse aspecto, é importante reconhecer os avanços conquistados nos últimos anos, especialmente a partir de uma gestão pautada pela aproximação institucional, pelo equilíbrio e pela construção de pontes entre os produtores rurais e as forças de proteção ambiental.

A realidade atual demonstra que a confiança mútua produz resultados mais consistentes do que qualquer relação baseada exclusivamente na fiscalização. O produtor rural catarinense tem mostrado, ao longo do tempo, seu compromisso com a preservação dos recursos naturais e com o cumprimento da legislação. Quando encontra orientação adequada e canais permanentes de diálogo, torna-se um aliado ainda mais importante na defesa do meio ambiente e na promoção da sustentabilidade.

Nesse contexto, merecem destaque iniciativas que aproximam a Polícia Militar Ambiental das comunidades rurais. Um exemplo é a Operação Campo Seguro, desenvolvida em parceria com a Polícia Militar, que reforça a presença das forças de segurança no meio rural, combate crimes que afetam diretamente os produtores, como o furto de gado, e amplia a sensação de proteção das famílias que vivem e trabalham no campo. A presença policial, aliada ao diálogo e ao conhecimento da realidade rural, contribui para prevenir delitos, fortalecer vínculos e ampliar a confiança da população nas instituições responsáveis pela segurança pública.

Outro exemplo de grande relevância é o Programa Protetor Ambiental Rural (PROA Rural), iniciativa do Comando de Polícia Militar Ambiental desenvolvida em parceria com o Sistema Faesc/Senar. O programa representa um modelo moderno de atuação preventiva e educativa, voltado à disseminação de conhecimentos sobre legislação ambiental, práticas sustentáveis e preservação dos recursos naturais. Mais do que orientar, o PROA Rural promove integração, aproxima instituições e fortalece a consciência ambiental nas comunidades rurais.

Inspirado no tradicional Programa Protetor Ambiental, que há anos forma jovens multiplicadores de boas práticas ambientais em diversas regiões catarinenses, o PROA Rural amplia esse trabalho ao envolver diretamente produtores, trabalhadores rurais, crianças e adolescentes. Por meio de atividades teóricas e práticas, contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e comprometidos com a preservação da fauna, da flora e dos recursos naturais que sustentam a atividade agropecuária.

A experiência demonstra que a prevenção, a educação e a proximidade são ferramentas indispensáveis para a construção de um ambiente rural mais seguro, produtivo e sustentável. Quando o produtor se sente respeitado, ouvido e orientado, fortalece seu compromisso com a legalidade e com a preservação ambiental. Da mesma forma, a Polícia Militar Ambiental amplia sua capacidade de atuação ao contar com o apoio e a colaboração daqueles que conhecem profundamente a realidade do campo.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) reconhece a importância dessa parceria e reafirma seu compromisso de seguir trabalhando lado a lado com a Polícia Militar Ambiental em iniciativas que promovam segurança, educação ambiental e desenvolvimento sustentável. O fortalecimento dessa cooperação é essencial para que Santa Catarina continue sendo referência nacional tanto na produção agropecuária quanto na preservação dos recursos naturais.

A Polícia Militar Ambiental é, sem dúvida, um patrimônio dos catarinenses. Sua presença firme, técnica e equilibrada contribui para proteger o meio ambiente, garantir a segurança das famílias rurais e assegurar condições para que o setor agropecuário continue produzindo riqueza, oportunidades e desenvolvimento. O diálogo permanente, o respeito mútuo e a cooperação institucional são os caminhos para consolidar essa relação e construir um futuro cada vez mais sustentável para o campo catarinense.

Fonte: Artigo escrito por José Zeferino Pedrozo, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC).
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Eu aproveito essa oportunidade ou deixo passar?

Entre a cautela e a vontade de evoluir, a decisão de aceitar um novo desafio mostra a importância de sair da zona de conforto.

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As oportunidades surgem de várias formas. Às vezes, elas são nítidas, claras; outras vezes, elas se apresentam dentro de um contexto complexo, sendo muito difícil detectá-las.

Seja qual for o formato, com uma reflexão aprofundada, conseguimos localizar a oportunidade.

O próximo passo, então, é responder a uma clássica questão: eu aproveito essa oportunidade ou deixo passar?

Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

Recentemente, com a possibilidade de viajar – de 09 a 16 de julho – ao Chile e à Argentina para visitar propriedades rurais, de diferentes perfis, deparei-me exatamente com esse dilema. Iniciei, então, uma análise baseada em três pilares: propósito, habilidade e crescimento.

A primeira pergunta que fiz foi se a oportunidade está em sintonia com o meu propósito de defender o agronegócio e de ajudar na constante evolução do agro brasileiro. A resposta foi sim, e segui para o quesito habilidade.

Nesse segundo momento, observei se eu teria condições de realizar a tarefa, especialmente de conduzir entrevistas em espanhol. Sinceramente? Tenho me preparado bastante, mas a sensação de estar 100% pronto é sempre relativa. Decidi seguir adiante.

No último item, respondi sorrindo à pergunta: “Essa oportunidade vai proporcionar o meu crescimento?” Eu disse a mim mesmo: “Sim. Ela vai enriquecer meus conhecimentos e trazer uma nova ótica ao meu trabalho.”

Ao final das três etapas (propósito, habilidade e crescimento), abri uma contagem regressiva. Um pouco de ansiedade? Talvez.

O fato é que o agronegócio tem um dinamismo próprio e sair da zona de conforto é fundamental para evoluirmos. Você concorda?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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Jornada de 40 horas pode exigir reestruturação de escalas e contratos no Brasil

Proposta reduz carga semanal, amplia descanso remunerado e desafia setores dependentes de operações ininterruptas.

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A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 221/2019, que reduz a jornada semanal para 40 horas, assegura dois dias de repouso semanal remunerado e proíbe a redução salarial, inaugura uma das mais profundas reformas nas relações de trabalho desde 1988. A proposta, agora em tramitação no Senado Federal, altera o artigo 7º da Constituição e redefine a lógica jurídica da duração do trabalho no Brasil.

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O debate social que impulsionou a PEC é legítimo, visto que a busca pelo equilíbrio entre trabalho e vida privada tornou-se central nas economias contemporâneas. Contudo, sob o prisma técnico-jurídico, o texto aprovado apresenta graves defeitos estruturais capazes de gerar insegurança jurídica, explosão de litigiosidade e severos impactos econômicos nos setores produtivos.

O erro capital da proposta reside na rigidez de sua constitucionalização. A PEC estabelece um modelo uniforme para atividades econômicas completamente distintas, ao impor constitucionalmente dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.

Essa uniformização ignora a complexidade operacional de setores dependentes de turnos ininterruptos, como saúde,

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comércio, hotelaria, segurança, logística, agronegócio e indústria. Embora o texto acene com a compensação por negociação coletiva, restringe a flexibilidade a uma contabilidade “na média”, com a obrigação de cumprir ao menos um repouso semanal dentro da própria semana. A margem de manobra das empresas, portanto, desaparece.

Regimes diferenciados de trabalho
A dificuldade técnica se agrava porque o texto simula permitir regimes diferenciados por lei, mas condiciona essa flexibilização aos limites rígidos fixados nos novos incisos do artigo 7º (oito horas diárias, 40 horas semanais e dois descansos). Na prática, a proposta promete uma saída que ela mesma tranca, o que inviabiliza as escalas e regimes especiais permanentes exigidos pela dinâmica de diversos setores.

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Outro ponto crítico é a colisão frontal entre a PEC e a autonomia coletiva. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da repercussão geral, consolidou o entendimento de que as normas coletivas podem pactuar a flexibilização de direitos trabalhistas, desde que preservado o patamar civilizatório mínimo. Ao constitucionalizar parâmetros engessados, a proposta esvazia o papel dos sindicatos e anula a construção de soluções setoriais customizadas.

Perda de eficácia
A situação se torna ainda mais alarmante com a regra que decreta a perda de eficácia, em apenas 60 dias, de cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com o novo regime. Essa ruptura abrupta será, inevitavelmente, o estopim de uma avalanche de ações judiciais.

A invalidação sumária de instrumentos vigentes destrói a lógica de concessões recíprocas da negociação sindical e

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compromete a estabilidade das pactuações. Normas coletivas possuem prazo determinado, impactos financeiros previamente calculados e servem de base para o planejamento empresarial. Subvertê-las em prazo tão reduzido afronta os princípios constitucionais da proporcionalidade, da proteção da confiança legítima e do ato jurídico perfeito.

Do ponto de vista econômico, o aspecto mais preocupante está na aplicação imediata das novas regras aos contratos vigentes sem redução salarial. A diminuição da jornada, com a manutenção de salários nominais, pisos e estruturas remuneratórias, eleva automaticamente o custo da hora trabalhada.

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Impacto financeiro
O impacto financeiro dessa rigidez constitucional ultrapassa a contabilidade interna das empresas e atinge diretamente as contas públicas e os contratos de terceirizações de mão de obra intensiva junto ao Poder Público. A ausência de mecanismos constitucionais claros para o reequilíbrio econômico-financeiro desses vínculos gerará uma onda inevitável de pedidos de repactuação ou rescisão forçada, em flagrante ofensa à livre iniciativa.

Diante desse cenário, o Senado Federal, historicamente reconhecido como a ‘Câmara Alta’ e o guardião do pacto federativo, assume o papel essencial de freio analítico. Cabe à Casa revisar o açodamento da Câmara e calcular o reflexo inflacionário nos serviços essenciais, sob o risco de converter o avanço social em colapso na prestação de serviços básicos.

O impacto da proposta também alcança os planos de cargos e salários e as normas coletivas já em execução. Apesar

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disso, o texto omite mecanismos constitucionais claros de reequilíbrio econômico-financeiro para as empresas afetadas. Essa lacuna fere diretamente a livre iniciativa. O STF já reconheceu que reformas constitucionais se submetem a limites materiais implícitos quando atingem a estabilidade institucional e a proteção das relações jurídicas consolidadas.

A dubiedade do texto também alcança as jornadas já inferiores a 40 horas. Embora declare preservar as situações mais benéficas, a PEC submete essas categorias às novas regras de repouso semanal, o que detonará disputas jurídicas sobre a validade de regimes como o de 12×36, banco de horas e turnos diferenciados de compensação.

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Exiguidade da transição
Por fim, chama atenção a exiguidade da transição. O texto estabelece redução para 42 horas semanais em 60 dias e a implementação definitiva das 40 horas em apenas 12 meses. Para setores complexos, este intervalo é insuficiente para organizar escalas, renegociar contratos, adaptar sistemas de ponto e promover contratações adicionais.

A experiência internacional demonstra que reformas profundas de jornada exigem gradualismo, incentivos econômicos e mecanismos robustos de transição regulatória. A PEC brasileira, contudo, impõe uma mudança estrutural ampla em prazo incompatível com a heterogeneidade da economia nacional.

A discussão agora bate à porta do Senado Federal. Caberá à Casa o bom senso de converter o açodamento legislativo em um debate técnico real. Alterar a rotina produtiva do país sem o devido gradualismo não protege o trabalhador; destrói a viabilidade dos negócios que sustentam o seu emprego. O parlamento tem em mãos a chance de aperfeiçoar o texto, para evitar o risco real de converter uma legítima bandeira de bem-estar social em um histórico motor de desorganização econômica, desemprego e litigiosidade em larga escala.

Fonte: Artigo escrito por Ana Paula Oriola De Raeffray, doutora em Direito; e Franco Mauro Russo Brugioni, advogado especialista em Relações de Trabalho.
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