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Quando o frete define a margem do agro
Com fiscalização on-line da tabela mínima, logística passa a ser fator decisivo de renda para produtores do Centro-Oeste.

A divulgação dos novos valores mínimos da Tabela de Fretes Rodoviários, em outubro de 2025, veio com uma novidade: a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está cruzando os dados do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) com os valores da Tabela, e as empresas que descumprirem os preços mínimos, poderão ser multadas eletronicamente, on-line.
A Tabela de Fretes Rodoviários foi instituída em 2018, para acalmar os ânimos do setor, e garantir que os transportadores sejam justamente remunerados por seus serviços. Faz todo o sentido, claro. Quem não quer ser justamente remunerado pelos serviços prestados?

Artigo escrito por Ricardo Arioli, engenheiro agrônomo, produtor rural e membro do CESB.
No entanto, poucas empresas vem cumprindo a Tabela, e o mercado dos fretes rodoviários continuou a ser precificado pela velha fórmula da oferta e da procura.
Agora, complicou. Um tabelamento de fretes é um ponto fora da curva, principalmente no agro. Praticamente todos os insumos usados nas lavouras são precificados pela oferta e pela demanda, assim como a produção.
Na questão do frete, não tem jeito. Não temos armazenagem suficiente no Brasil, e os produtos da colheita precisam ser transportados rapidamente.
Tomando Mato Grosso como exemplo, o impacto do aumento dos fretes cai direto na renda dos produtores.
Mato Grosso lidera a produção nacional de grãos, com 51,3 milhões de toneladas de soja (30% do total brasileiro) e 55,1 milhões de toneladas de milho (40%) na safra 2024/25. As produtividades foram recordes de 60,5 sacas/ha para soja e 116,6 sacas/ha para milho.
O problema é que o consumo local da safra que produzimos é pequeno. Então, Mato Grosso precisa mandar boa parte da safra embora, para outros estados ou para exportação. No acumulado de 2025, o estado embarcou 31 milhões de toneladas de soja, respondendo por 30% de toda a soja exportada pelo país, e 28 milhões de toneladas de Milho, representando 50% das exportações nacionais do cereal.
Estamos a 2.300 km do porto de Paranaguá, a 2.000 km de Santos, no sul, e a 1.380 km de Miritituba, no norte (base Sorriso), e essa dependência de exportação ressalta como qualquer alteração na estrutura de custos logísticos impacta diretamente a receita bruta dos produtores e a receita do estado.
Produtores do Sul recebem valores superiores pela sua soja. Em Sorriso, uma saca de soja vale em torno de R$ 104,00/saca (60 kg), enquanto em Paranaguá esse valor chega a R$ 142,00/saca. Essa diferença de R$ 38,00/saca, ou 37%, tem o frete como principal motivo.
O custo do frete atua nas duas pontas, quando impacta os produtores: aumenta o custo dos insumos, o que acaba aumentando os custos de produção, e diminui o valor recebido pela produção.

Foto: Roberto Dziura Jr
Assim, o frete não é apenas um custo, mas um dos principais determinantes da rentabilidade dos produtores, principalmente os do Centro Oeste.
Como diminuir esse impacto do custo dos fretes, então? Primeiro, produzir bem. A maior produtividade não tem efeito no valor do frete do escoamento da produção. Mas tem efeito significativo na queda dos custos de produção, mesmo com fretes mais caros.
Segundo, agregar valor à produção. Um exemplo de agregação de valor vem do etanol de milho. Há poucos anos, era preciso mandar 2 caminhões de milho para o mercado: 1 deles era para pagar o frete do outro.
Hoje em dia, por conta da demanda das indústrias locais que produzem etanol a partir do milho, o preço pago aos produtores em Mato Grosso já é 90% do preço pago aos produtores do Sul.
Terceiro, investimentos em Ferrovias e Hidrovias, outros modais de transporte. Certamente a concorrência entre modais de transporte, como acontece nos Estados Unidos e na Europa, serviria para reduzir custos com fretes, melhorar a renda dos produtores e diminuir o preço dos alimentos para os consumidores.
Mas, num país travado como o Brasil, onde toda a expansão da infraestrutura acaba nas gavetas do judiciário, a competição entre modais não tem prazo para acontecer.
Dessas 3 possibilidades, o aumento da produtividade é a que está ao alcance imediato dos produtores. As outras duas: agregação de valor no próprio estado e maiores investimentos em logística, estão em outras esferas de decisão, fora da porteira.
Mas, como aumentar a produtividade? Não é perigoso investir mais na lavoura, justamente quando as margens estão apertadas? O Desafio Nacional de Máxima Produtividade do CESB (o Comitê Estratégico Soja Brasil), mostra que não. Analisando os dados dos Campeões do Desafio, o Cepea mostra que quanto maior a produtividade, mesmo com maior investimento, é maior o retorno por Real investido na lavoura. Os dados dos Campeões do Desafio, recolhidos e analisados pelo CESB, mostram que investir em produtividade é seguro e pode fazer toda a diferença em anos de margens apertadas.
Pense nisso.

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Inovação biológica desafia a dependência de fósseis na indústria
Avanços em biocombustíveis, biopolímeros e engenharia genética reforçam o papel da pesquisa científica na construção de uma economia de baixo carbono.

Materiais fósseis como carvão, petróleo e gás são os maiores emissores de gases de efeito estufa, os grandes responsáveis pelo flagelo das mudanças climáticas que estão abalando o mundo. Os fósseis não são usados apenas como combustíveis, mas também como matéria-prima para a indústria química.
Há décadas buscam-se substitutos para gás e petróleo como fonte de insumos industriais, com vistas a uma produção sustentável. A pesquisa científica tem sido frutífera em encontrar soluções para produtos de maior valor intrínseco e para outros que são difíceis ou caros de obter pela petroquímica, porém possíveis através da agricultura.
Enquanto aguardamos os impactos das discussões na COP-30, a conclusão da COP29 (Baku, Azerbaijão), apontando para a necessidade imperiosa de transição para fontes renováveis de energia e de matérias-primas para a química verde, traz em seu bojo o incentivo à substituição da petroquímica por alternativas sustentáveis. Nesta linha, diversos avanços foram introduzidos recentemente no mercado. Sem almejar ser exaustivo, vamos referir alguns:
Pesquisadores da Universidade Macquarie desenvolveram um novo método de síntese microbiana para produzir enzimas que degradam polietileno utilizando traças, fungos e/ou bactérias. Usando essa tecnologia, é possível produzir biocombustíveis, fertilizantes ou outros produtos químicos, destarte reduzindo a poluição por plásticos.

Artigo escrito por Décio Luiz Gazzoni, engenheiro agrônomo, pesquisador da Embrapa e membro Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS) e da Academia Brasileira de Ciência Agronômica.
Os avanços foram publicados no livro Biowaste and Biomass in Biofuel Applications, editado pelo professor Yashvir Singh, que propõe uma nova dimensão da produção de biocombustíveis, desde seus princípios introdutórios até os avanços de uma perspectiva futura.
Ele resume a justificativa para mudanças na utilização de combustível líquido e a seleção de novas tecnologias para tornar o biocombustível rentável e avançar em direção a uma abordagem neutra em carbono.
Também fornece um esboço baseado em evidências de como aditivos e nanotecnologia alteram quimicamente a qualidade e a eficácia dos biocombustíveis, incluindo abordagens novas e inovadoras, como nanomateriais e vários nanoaditivos.
Os genes da nodulina precoce (ENOD) são essenciais para a formação de nódulos fixadores de nitrogênio. No entanto, sua atividade carecia de elucidação, até o estudo conduzido na Universidade da Austrália Ocidental, que abre perspectivas para o ajuste e a manipulação direcionados do gene ENOD93, aumentando a eficiência na utilização de nitrogênio e ajustes de outras características desejáveis nas plantas. O texto completo do artigo de Chun Pong Lee e colaboradores, Early nodulin93 acts via cytochrome c oxidase to alter respiratory ATP production and root growth in plants.
Materiais condutores de prótons são essenciais para tecnologias de energia renovável e bioeletrônica. Pesquisadores da Universidade da Califórnia, em Irvine, fabricaram um material condutor de prótons biocompatível e versátil, a partir de proteínas. Eles suportam calor e acidez e podem ser modificados usando técnicas de engenharia genética para ajustar as propriedades elétricas, permitindo facilidade de integração em sistemas de fluxo protônico.
Uma estratégia de produção sintética tripla para reguladores de transcrição, utilizando elementos-chave de leveduras e espécies de plantas, foi desenvolvida pelo Laboratório Lawrence Berkeley. O processo cobre uma biblioteca diversificada de reguladores para controlar a transcrição eucariótica. Esta tecnologia permitirá coordenar a expressão de múltiplos genes de uma forma responsiva e específica, abrindo caminho para o desenvolvimento de novos produtos alimentares.
As fibras vegetais, uma importante fonte de biopolímeros para a indústria têxtil, absorvem umidade, afetando a qualidade do tecido. Pesquisadores do Instituto de Ciência e Tecnologia de Luxemburgo desenvolveram um método de culturas de fibras que expressam proteínas anfipáticas, moléculas que possuem uma parte hidrofílica (solúvel em água) e outra hidrofóbica (insolúvel em água), que podem formar camadas em interfaces hidrofílicas-hidrofóbicas, solucionando o problema da umidade.
Em fungos filamentosos, as hidrofobinas são pequenas proteínas ativas de superfície secretadas que desempenham um papel importante na sua fisiologia, patogenicidade e resposta imune do hospedeiro. A tecnologia propõe uma estratégia de engenharia de plantas baseada na expressão heteróloga de um gene de um fungo, responsável por produzir a hidrofobina.
Essas proteínas anfipáticas e têm a capacidade de formar monocamadas em interfaces hidrofílicas-hidrofóbicas. As hidrofobinas são usadas em biotecnologia para diferentes propósitos, abrangendo desde a indústria alimentícia até a nanotecnologia e aplicações médicas.
A tecnologia propõe usar Aspergillus nidulans como um biorecurso para o fornecimento do gene da hidrofobina (rodA), que é indispensável para o tratamento da biomassa, produzindo fibrilas estáveis semelhantes a amiloides, formando uma monocamada.
As hidrofobinas não ocorrem naturalmente em plantas e, ao projetar plantas para expressá-las em fibras er, suas propriedades de superfície serão alteradas. O objetivo final é fornecer uma abordagem alternativa às abordagens químicas atualmente utilizadas, para tornar as fibras liberianas mais compatíveis com as necessidades da indústria de biocompósitos.
A listagem acima está muito distante de incluir todas as inovações geradas no último ano. Mas servem como um exemplo claro de que o caminho para o desenvolvimento com sustentabilidade e oportunidades, base de uma sociedade igualitária, depende diretamente dos investimentos maciços e contínuos em pesquisa e desenvolvimento.
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Do reconhecimento global à expansão nacional, o cooperativismo entra em 2026 fortalecido
Após a chancela da ONU, cooperativas ampliam protagonismo econômico e reforçam sua contribuição ao desenvolvimento regional.

O encerramento de 2025 como Ano Internacional das Cooperativas, proclamado pela Organização das Nações Unidas, não constitui mero ato simbólico. Trata-se de uma chancela histórica a um modelo econômico e social que, há décadas, comprova, com resultados concretos, sua aptidão para conciliar eficiência produtiva, justiça distributiva e estabilidade institucional. Em tempos marcados por incertezas globais, desigualdades persistentes e pressões sobre os sistemas tradicionais de organização econômica, o cooperativismo afirma-se como um dos pilares mais sólidos de um desenvolvimento equilibrado, solidário e resiliente.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc) – Foto: Sara Bellaver/MB Comunicação
As cooperativas são expressão viva de uma arquitetura social que transforma valores em prática cotidiana. Mais do que instituições produtivas, são organismos constituídos por pessoas que compartilham propósitos e responsabilidades, regidos por uma lógica de gestão democrática e participativa. O princípio de que cada associado tem voz e voto ressignifica o papel do indivíduo na condução dos destinos do empreendimento coletivo, conferindo ao processo decisório um caráter essencialmente ético e comunitário. A imagem das assembleias gerais, em que centenas ou milhares de cooperados deliberam em conjunto, traduz a essência dessa governança: colaboração, confiança mútua e compromisso permanente com o bem comum.
Em 2025, as cooperativas atuaram com afinco em todas as áreas da economia, produziram e ofertaram, em larga escala, mercadorias, produtos e serviços em múltiplos setores, geraram empregos, atenderam demandas do público brasileiro e exportaram para mais de cem países. Em Santa Catarina, o sistema cooperativista novamente demonstrou vigor e consistência. A OCESC apresentará oportunamente, na tradicional entrevista coletiva anual, o balanço do desempenho econômico e social de todos os ramos do cooperativismo catarinense, cujo resultado, podemos antecipar, foi extraordinário em consonância com a capacidade histórica de nossas cooperativas de combinar crescimento e responsabilidade social.
O ano de 2026, por sua vez, deve ser compreendido como período de trabalho, produção e expansão. O cooperativismo prosseguirá na trajetória de modernização, aumento de competitividade, incorporação tecnológica e ampliação de mercados, mantendo seu papel estratégico na geração de empregos e riquezas, além de fomentar o desenvolvimento de todas as regiões. No Brasil e, em especial, em Santa Catarina, as cooperativas estão presentes nos setores agropecuário, crédito, saúde, educação, consumo, infraestrutura, transporte, seguro e tantos outros, impactando positivamente a vida de milhões de pessoas e construindo pontes entre crescimento econômico e justiça social.
Impõe-se, portanto, fortalecer o reconhecimento institucional do cooperativismo como eixo estruturante da política nacional. É fundamental formular e aprimorar políticas públicas que incentivem e apoiem o cooperativismo em suas diversas vertentes, ampliando sua inserção em novos mercados, garantindo sua presença nos espaços de representação política e nos conselhos deliberativos, e valorizando sua capacidade singular de gerar inovação, competitividade e coesão social. Se 2025 foi o ano do reconhecimento internacional, 2026 deve ser, com determinação e visão de futuro, o ano da consolidação e da expansão cooperativista.
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Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja
Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.
A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.
Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN
Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.
É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).
Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.
Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade
Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.
Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.



