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Qualidade do solo tem impacto na produção de alimentos

As boas práticas de manutenção do solo são ferramentas que o agricultor e pecuarista devem utilizar para prevenir a degradação e combater a erosão, e preservar seu patrimônio, que é o solo.

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Foto: Juliana Sussai

O solo é onde se produz a maior parte dos alimentos, além de fibras, biocombustíveis e matérias-primas. De acordo com o pesquisador Alberto Bernardi, da Embrapa Pecuária Sudeste, o solo é base de todos os sistemas de produção vegetal, pecuária e natural. “Além de garantir suporte, os solos garantem uma série de benefícios que são chamados serviços ambientais, que envolvem, por exemplo, a infiltração e armazenamento de água, ciclagem de nutrientes, controle das emissões de gases de efeito estufa (GEE), sequestro de carbono e manutenção da biodiversidade”, explica Bernardi.

Na segunda-feira (15) foi comemorado o Dia Nacional de Conservação do Solo. A iniciativa busca chamar a atenção das pessoas para a importância da conservação desse recurso natural, não renovável, que tem implicações diretas na produção de alimentos.

A perda da qualidade do solo e das suas funções ecológicas acontece quando este recurso natural entra em processo de degradação causada pela erosão, perda da matéria orgânica e da biodiversidade, compactação, impermeabilização, contaminação, poluição ou salinização. Muitas dessas causas podem ser evitadas, já que são provocadas pela ação humana. “Os prejuízos da erosão não se restringem apenas ao ambiente rural. O meio urbano também está sujeito aos efeitos deletérios. Por exemplo, a erosão leva ao assoreamento dos reservatórios de água, a impermeabilização reduz a infiltração e leva ao agravamento das enchentes, além de que solos degradados produzem menos alimentos e captam menos carbono e outros GEE, interferindo na segurança alimentar e nas mudanças climáticas”, observa o pesquisador, especialista em Fertilidade do Solo e Adubação.

Áreas utilizadas de forma inadequada perdem a fertilidade e a capacidade para a agricultura. Segundo Bernardi, a conservação do solo pode ser comparada à manutenção preventiva de um carro para mantê-lo em funcionamento. “Quando fazemos a manutenção mais próxima das condições originais e ideais, prolongamos a vida útil do veículo. No caso da terra, a manutenção preventiva inclui rotação de culturas, cultivo mínimo ou plantio direto, plantação mais diversificada de espécies, conservação da cobertura morta e permanente e fazer cultivo em nível”, explica.

As boas práticas de manutenção do solo são ferramentas que o agricultor e pecuarista devem utilizar para prevenir a degradação e combater a erosão, e preservar seu patrimônio, que é o solo. Sistemas de produção que adotam tais condutas são chamados de conservacionistas, como, por exemplo, a integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF), um caminho eficiente para a produção sustentável e eficiente de alimentos, garantindo os benefícios ambientais do solo.

O Dia Nacional de Conservação do Solo foi criado em 1989 para lembrar o pai da conservação, o americano Hugh Hammond Bennett, referência em muitos países.

A conservação do solo leva à manutenção de sua qualidade e, ainda, ajuda no alcance dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU, como o ODS 2 (acabar com a fome), garantindo a segurança alimentar, ODS 3 (saúde e bem-estar), produzindo alimentos nutritivos e de qualidade, ODS 13 (combate às mudanças climáticas), reduzindo a perda de nutrientes e aumentando o sequestro de carbono e ODS 15 (Vida Terrestre), promovendo a recuperação de solos degradados.

Fonte: Assessoria Embrapa Pecuária Sudeste

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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