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Qual o ganho de peso diário ideal durante a recria de bovinos de corte?
GPD ideal estará diretamente relacionado a maturidade operacional de cada fazenda, fluxo de caixa, nível de tecnologia empregado, como também resultado econômico esperado.

Esta pergunta retórica, minimamente nos motiva a refletir sobre o sistema de produção no qual estamos inseridos. Por exemplo, para compreender os porquês da magnitude do GPD de bovinos durante a fase de recria é necessário entender de forma extensa os pormenores operacionais da nossa fazenda, o que por sua vez nos proporciona conhecimento genuíno do nosso atual status produtivo, como também, evidencia fatores limitantes para eventuais aumentos produtivos futuros. Adicionalmente a esta ampla maturidade operacional, a consolidação das despesas econômicas praticadas na fazenda (i.e., precificações da compra e venda dos animais, mão de obra permanente, manutenção da fazenda, administração, entre outros) irá munir o gestor de informações suficientes para simular o ponto de equilíbrio econômico da sua realidade, desta forma, dará o direcionamento para determinar o seu GPD ideal.

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De forma geral, durante a recria de bovinos de corte temos como objetivo desenvolver animais caracterizados como bezerro (usualmente, 180 – 210kg) à categoria de boi magro (usualmente, 380 – 420kg). O tempo no qual estes animais permanecerão nesta fase será definido pelo nível de produtividade de cada fazenda. Por exemplo, é comum bovinos recriados em fazendas com sistema de produção extensiva permanecerem 24 meses em recria, enquanto que fazendas que adotam práticas e metas zootécnicas nesta fase produtiva usualmente recriam os animais durante 12 meses. É digno de nota que mesmo no cenário de 12 meses de recria são encontradas diferenças significativas na produtividade entre fazendas, e que de fato essa variação pode ser influenciada pelo programa nutricional anual oferecido aos animais, como também por outras variáveis como adubação e manejo de pastagem, sanidade e mérito genético dos animais.
Mediante ao exposto no parágrafo anterior, é notável que o tempo no qual os animais permanecerão em recria será modulado por vários fatores, entre eles, o programa nutricional. No entanto, independentemente do pacote nutricional empregado em cada fazenda, a produtividade dos animais estará exposta a aspectos climáticos, pois, a base deste sistema de produção é o pasto, ao passo que durante o ano ocorrem variações nos fatores que estão diretamente relacionadas à produção e qualidade de forragens: temperatura ambiental, hora luz dia e índice pluviométrico.
Durante a primavera e o verão brasileiro são encontradas condições climáticas favoráveis (alta temperatura, adequada quantidade de horas luz dia e chuvas) ao aumento da produção e valor nutricional do capim, por sua vez, nosso trabalho para produzir carne é facilitado nestas estações do ano, enquanto que, no nosso outono e inverno a temperatura, horas luz dia e chuvas diminuem linearmente e apresentam magnitudes menores quando comparadas ao “período das águas”. Nestas duas últimas estações, nosso trabalho de produção de carne já não é mais tão facilitado pelo fator climático tanto quanto no período das águas. Entretanto, os programas nutricionais recomendados pelo nutricionista podem contribuir significativamente para minimizar os desafios observados durante o período de seca como também potencializar o GPD de bovinos durante o período das águas. Mas, antes de discorrer sobre programas nutricionais, refaço a pergunta, qual o GPD ideal durante a recria de bovinos de corte em pasto?

Para nos auxiliar na construção dessa resposta, compartilho os dados do Benchmarking de Recria da empresa Inttegra referente ao perfil de desembolso cabeça mês safra 2023 – 2024 (Tabela 1).
Adicionalmente, vamos integrar ao desembolso cabeça mês o déficit do ágio entre o preço da arroba do bezerro (R$374,40 Scot 19.11.24) e do boi magro (R$335,70 Scot 19.11.24), R$38,70 por arroba ou R$270,90 por bezerro (7 arrobas). Ambas despesas serão incorporadas e reduzidas a despesa diária (desembolso cabeça mês + ágio), desta forma, iremos converter o custo diário em GPD, trazendo parametrização ao GPD necessário para acessarmos o ponto de equilíbrio do cenário produtivo que descrevemos anteriormente.
Seguindo o nosso raciocínio, o desembolso cabeça mês de R$97,98 é equivalente a uma despesa diária de R$3,26, o qual equivale a um GPD de 291,87 gramas (preço base boi magro R$11,19 kg, Scot 19.11.24). O custo do ágio diluído em 365 dias equivale a uma despesa diária de R$0,74, o qual equivale a um GPD de 66,32gramas, ou seja, o custo diário da nossa recria durante 12 meses são 358,19 gramas de GPD, ou 4,35 arrobas durante 12 meses.
Baseado nesse contexto pergunto novamente, qual o GPD ideal durante a recria de bovinos de corte?
Mediante ao raciocínio realizado anteriormente, acredito que o GPD ideal minimamente deve contemplar o ponto de equilíbrio econômico de cada sistema de produção, pois a maior parte dos empresários rurais estão nesta atividade para aumentar seus ganhos econômicos. Sendo assim, o GPD ideal estará diretamente relacionado a maturidade operacional de cada fazenda, fluxo de caixa, nível de tecnologia empregado, como também resultado econômico esperado.
Respondida à pergunta sobre o GPD ideal durante a recria de bovinos de corte, vamos discorrer sobre magnitudes de GPD que poderemos obter nos diferentes períodos do ano, como também, a influência dos diferentes níveis de suplementação no GPD de bovinos em recria.
Antes de mais nada precisamos destacar que o GPD de bovinos recriados em pasto é dependente de diversos fatores, entre eles a raça dos animais, sexo, manejo de pastagem, adubação de pastagem, sanidade, níveis de suplementação entre outros fatores. Porém, neste artigo vamos ressaltar o benefício da suplementação de bovinos nos diferentes períodos do ano.
Em estudos realizados na Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) unidade de Colina-SP foram demonstrados que animais suplementados durante o período das águas com suplemento mineral (SM) ou suplemento proteico (SP) a nível de 0,1%PV obtiveram em média GPD de 0,513 e 0,654 gramas respectivamente (Sampaio 2010; Roth 2011; Moretti 2014). Estes mesmo autores também avaliaram o GPD de bovinos no mesmo período suplementados com SM ou suplemento proteico energético (SPE) a nível de 0,3%PV. A média dos três trabalhos demonstraram que bovinos suplementados com SM obtiveram GPD de 0,469 gramas enquanto que animais suplementados com SPE obtiveram GPD de 0,753. Roth (2011) avaliou o GPD de bovinos recriados durante o outono suplementados com SM, SP ou SPE e observou GPD médio de 0,372; 0,548 e 0,685 gramas respectivamente.

Como foi descrito anteriormente, a nutrição é um dos caminhos para ditar a velocidade e/ou a intensidade com a qual os animais serão recriados. Baseado nos resultados dos estudos citados anteriormente, é notável que as magnitudes de GPD são superiores no período das águas (primavera e verão) quando comparado ao outono, como também, dentro de cada estação do ano, maiores níveis de suplementação promovem maiores GPD. Ou seja, é mais fácil rolar pedra morro abaixo (águas) ao invés de rolar pedra morro acima (seca).
Também foram realizados estudos na APTA de Colina-SP avaliando o efeito do nível suplementação de bovinos de corte em recria durante o período da seca. Segundo os estudos (Sampaio et al. 2009; Siqueira et al. 2009; Roth et al. 2009; Moretti et al. 2015) animais suplementados durante a seca a nível de 0,1; 0,3 e 0,5%PV obtiveram GPD médio de 0,340; 0,440 e 540 gramas respectivamente.
Mais do que fixar as magnitudes do GPD obtidos nestes trabalhos de acordo com o nível de suplementação e época do ano, estes estudos trazem referências de GPD para auxiliar em nosso planejamento, pois como dito anteriormente, o efeito no GPD é multifatorial.
Desta forma, com todo a contextualização biológica, econômica, climática, resultado de pesquisas em mãos, estratificando o GPD em períodos do ano (Figura 2), e relembrando que o custeio da nossa recria são 4,35 arrobas, pergunto, qual o GPD ideal para a recria de bovinos?
Para que esta pergunta também seja respondida dentro da sua realidade produtiva, faça contato com um de nossos especialistas em nutrição de ruminantes para que o programa nutricional mais rentável e eficiente seja implementado na recria de sua fazenda.

Figura 2. Simulação de produção de arrobas durante a recria de 12 meses, com GPD estratificado em diferentes períodos do ano (Adaptado da APTA unidade de Colina-SP).

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Do reconhecimento global à expansão nacional, o cooperativismo entra em 2026 fortalecido
Após a chancela da ONU, cooperativas ampliam protagonismo econômico e reforçam sua contribuição ao desenvolvimento regional.

O encerramento de 2025 como Ano Internacional das Cooperativas, proclamado pela Organização das Nações Unidas, não constitui mero ato simbólico. Trata-se de uma chancela histórica a um modelo econômico e social que, há décadas, comprova, com resultados concretos, sua aptidão para conciliar eficiência produtiva, justiça distributiva e estabilidade institucional. Em tempos marcados por incertezas globais, desigualdades persistentes e pressões sobre os sistemas tradicionais de organização econômica, o cooperativismo afirma-se como um dos pilares mais sólidos de um desenvolvimento equilibrado, solidário e resiliente.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc) – Foto: Sara Bellaver/MB Comunicação
As cooperativas são expressão viva de uma arquitetura social que transforma valores em prática cotidiana. Mais do que instituições produtivas, são organismos constituídos por pessoas que compartilham propósitos e responsabilidades, regidos por uma lógica de gestão democrática e participativa. O princípio de que cada associado tem voz e voto ressignifica o papel do indivíduo na condução dos destinos do empreendimento coletivo, conferindo ao processo decisório um caráter essencialmente ético e comunitário. A imagem das assembleias gerais, em que centenas ou milhares de cooperados deliberam em conjunto, traduz a essência dessa governança: colaboração, confiança mútua e compromisso permanente com o bem comum.
Em 2025, as cooperativas atuaram com afinco em todas as áreas da economia, produziram e ofertaram, em larga escala, mercadorias, produtos e serviços em múltiplos setores, geraram empregos, atenderam demandas do público brasileiro e exportaram para mais de cem países. Em Santa Catarina, o sistema cooperativista novamente demonstrou vigor e consistência. A OCESC apresentará oportunamente, na tradicional entrevista coletiva anual, o balanço do desempenho econômico e social de todos os ramos do cooperativismo catarinense, cujo resultado, podemos antecipar, foi extraordinário em consonância com a capacidade histórica de nossas cooperativas de combinar crescimento e responsabilidade social.
O ano de 2026, por sua vez, deve ser compreendido como período de trabalho, produção e expansão. O cooperativismo prosseguirá na trajetória de modernização, aumento de competitividade, incorporação tecnológica e ampliação de mercados, mantendo seu papel estratégico na geração de empregos e riquezas, além de fomentar o desenvolvimento de todas as regiões. No Brasil e, em especial, em Santa Catarina, as cooperativas estão presentes nos setores agropecuário, crédito, saúde, educação, consumo, infraestrutura, transporte, seguro e tantos outros, impactando positivamente a vida de milhões de pessoas e construindo pontes entre crescimento econômico e justiça social.
Impõe-se, portanto, fortalecer o reconhecimento institucional do cooperativismo como eixo estruturante da política nacional. É fundamental formular e aprimorar políticas públicas que incentivem e apoiem o cooperativismo em suas diversas vertentes, ampliando sua inserção em novos mercados, garantindo sua presença nos espaços de representação política e nos conselhos deliberativos, e valorizando sua capacidade singular de gerar inovação, competitividade e coesão social. Se 2025 foi o ano do reconhecimento internacional, 2026 deve ser, com determinação e visão de futuro, o ano da consolidação e da expansão cooperativista.
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Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja
Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.
A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.
Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN
Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.
É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).
Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.
Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade
Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.
Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.
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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?
Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.
O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.
Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.
Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.
Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.
Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.
O sucesso desta ação teve três pontos centrais:
1) Análise
O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.
2) Integração
O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.
3) Correção
Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.
A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.
Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?



