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Qual é o caminho para obter produtividade com sustentabilidade na pecuária?
Os ionóforos são moléculas mais do que comprovadas na literatura e a campo que apresentam a capacidade de aumentar a produtividade do rebanho, assim como diminuir a produção de metano
Artigo escrito por Bruno Ieda Cappellozza, Ph. D., consultor técnico de Nutrição de Bovinos da Elanco Saúde Animal
Nos últimos anos, muito tem se falado sobre a necessidade do aumento da produtividade nas fazendas de corte brasileiras associado com o tema sustentabilidade. A palavra “sustentabilidade” apresenta diversas definições, mas na pecuária, o significado dessa palavra pode ser traduzido como o uso racional dos recursos naturais e do manejo com os animais, visando uma melhoria nos aspectos produtivos da fazenda.
Essa preocupação se dá pelo crescente aumento populacional e também pela pressão de uma população mais interessada na origem dos animais e dos sistemas produtivos em que os animais foram criados, que por sua vez, faz com que as atividades agropecuárias busquem a intensificação de maneira sustentável e racional.
Sabemos que existem diversas tecnologias e/ou ferramentas disponíveis que podem ajudar a atingir o status de sustentabilidade acima discutido. Mais especificamente para os ruminantes, e seguindo esse sentido, quais as ferramentas nutricionais disponíveis para atender a essas exigências do mercado?
Nesse artigo, discutiremos a utilização de uma tecnologia que possui a característica de aumentar a produtividade do rebanho, associado com o aspecto sustentável, incluindo a preocupação com a utilização racional dos recursos naturais e os efeitos para com o meio ambiente.
A tecnologia a ser apresentada em questão é o aditivo ionóforo, comumente utilizado nas dietas de gado a pasto e de confinamento do Brasil (Millen et al., 2009). É importante salientar que os aditivos ionóforos não são moléculas de uso comum entre os animais e os seres humanos, não sendo sujeitas aos questionamentos relativos à resistência antimicrobiana, tanto como em seu uso como promotor de crescimento, como no terapêutico dentro do rebanho, de acordo com a sua indicação de bula (WHO, 2016). Dentre os aditivos ionóforos, destacamos a monensina, narasina, salinomicina e lasalocida.
Esses produtos apresentam como principais benefícios a alteração na fermentação ruminal, favorecendo a produção de propionato, diminuindo a produção de acetato e butirato e também uma diminuição na proteólise ruminal que, invariavelmente irá diminuir a excreção de compostos nitrogenados através das fezes. Dada essa alteração na fermentação ruminal, os animais que recebem uma dieta contendo esses aditivos apresentam melhoria nas taxas produtivas, tais como ganho de peso diário (GPD), conversão alimentar (CA) e saúde ruminal/intestinal. Especificamente para o último ponto, a associação “sustentabilidade × produtividade” chama atenção, já que menos tratamentos com antibióticos/fármacos serão utilizados no sistema produtivo, resultando em maior qualidade dos produtos de origem animal.
Como resultado desse aumento nas taxas produtivas proveniente da utilização de aditivos ionóforos, a operação pecuária acaba tendo um giro produtivo e econômico mais rápido. Isso significa que o produtor consegue encurtar o período da recria e/ou engorda no confinamento e à pasto. Entretanto, outro ponto pouco discutido e aproveitado de algumas dessas moléculas (ex., monensina) é o aspecto ambiental. Em relação ao aspecto ambiental, podemos abordar de diversas maneiras, incluindo a economia de matérias-primas (ex., milho, soja, etc) utilizadas e oferecidas ao rebanho, o consumo de água que é extremamente relevante na produção pecuária, assim como a produção entérica de metano (CH4).
Mais especificamente, a alteração ruminal favorecendo a produção de propionato, com a subsequente redução de acetato e butirato, resultará em uma menor produção do gás metano. Isso se dá pelo fato de que íons de hidrogênio são liberados durante a produção ruminal de acetato e butirato, enquanto que esses mesmos íons são utilizados no processo produtivo de propionato. O metano é um gás envolvido no aquecimento global, sendo 25 vezes mais potente do que o dióxido de carbono (CO2; Forster et al., 2007) e altamente relacionado com a produção pecuária. Portanto, é interessante utilizarmos uma tecnologia que diminua a produção ruminal de metano.
O mecanismo pelo qual o ionóforo (ex., monensina) diminui a produção de metano ainda é questionado, com algumas linhas de pesquisa mostrando que essa molécula inibe diretamente a ação das bactérias metanogênicas ruminais, enquanto outras mostram que a inibição na produção de metano é pela escassez da disponibilidade dos íons de hidrogênio para serem utilizados na produção de metanogênese. Independentemente do processo, a afirmativa que pode ser feita é que a monensina pode ser utilizada, de maneira segura, na alimentação animal para otimizar a fermentação ruminal e diminuir a produção de metano, melhorando assim, os aspectos de sustentabilidade da pecuária.
Em resumo, esse artigo teve como objetivo apresentar uma das diversas tecnologias disponíveis na pecuária para melhorar os aspectos produtivos do rebanho, sem deixar de lado a preocupação ambiental dos sistemas de produção pecuária. Os ionóforos são moléculas mais do que comprovadas na literatura e a campo que apresentam a capacidade de aumentar a produtividade do rebanho (GPD e CA), assim como diminuir a produção de metano.
Fonte: Assessoria

Colunistas
Mudança no crédito rural abre discussão sobre direito à prorrogação de dívidas
Resolução do CMN passa a tratar alongamento como decisão das instituições financeiras e reacende debate jurídico no setor.

No dia 25 de junho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução 5.314, que alterou um dos itens mais importantes para os produtores rurais, ou seja, a regra do Manual de Crédito Rural -MCR que trata do alongamento de dívidas. A nova redação passou a prever que a instituição financeira está autorizada, “por sua conveniência e decisão”, a prorrogar a dívida referente à operação de crédito rural.
Será que o produtor perdeu o direito à prorrogação?

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Há anos o Superior Tribunal de Justiça – STJ (Súmula n. 298) fixou um entendimento que continua em vigor, afirmando que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.
Então, o entendimento do judiciário para situações dessa natureza de alongamento de débito, após muitos anos de discussão, firmou-se no sentido de que aquilo que a norma trata como faculdade da instituição financeira converte-se em obrigação, desde que o produtor preencha os requisitos legais.
E os requisitos são dificuldade de comercialização, frustração de safras, ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das lavouras e dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra.
Devidamente comprovada a necessidade de prorrogação, assim como comprovada a capacidade de pagamento, o produtor tem direito ao benefício.
Contudo, a nova redação do MCR poderá levar a arbitrariedades e subjetividades por parte das instituições financeiras que poderá prejudicar muitos produtores com eventuais negativas aos pedidos de prorrogação.
Isso levará a um processo de judicialização das questões e o judiciário será obrigado a enfrentar a questão e decidir sobre a aplicação do entendimento que permite ao produtor o alongamento da dívida, desde que preenchidos os requisitos legais. Ou seja, não pode ficar a critério e conveniência da instituição financeira.
O entendimento vigente tem caráter objetivo e assim precisa ser tratado na prática, sob pena de aumentar ainda mais a inadimplência de um setor que tem sofrido de forma drástica com o elevado custo de produção e baixo preço de venda dos produtos (o que dá direito ao alongamento do débito, desde que comprovado e solicitado à instituição financeira).
Diante disso, cabe ao produtor seguir o entendimento vigente e, em sendo o caso, tecnicamente amparado, notificar a instituição financeira para que cumpra com a obrigação (e não faculdade) de alongar o débito, desde que preenchidos os requisitos legais e, se preciso, em caso de negativa, procurar socorro do judiciário para que a questão seja, de fato, definida.
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Cooperativas do Rio Grande do Sul apontam insuficiência de recursos no Plano Safra 2026/27
FecoAgro/RS afirma que programa preserva desenho dos últimos anos e não atende à expansão da demanda por financiamento no campo.

A Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul (FecoAgro/RS) avalia que o Plano Safra 2026/202, embora traga avanços pontuais, como a redução das taxas de juros em algumas linhas de financiamento e a ampliação dos limites de crédito para cooperativas, mantém praticamente a mesma arquitetura dos últimos anos e foi lançado com um volume de recursos abaixo das necessidades do setor agropecuário.

Foto: Shutterstock
Para a Federação, a redução dos juros em programas como Prodecoop, Procap-Agro, PCA e Pronaf, entre outras é positiva, especialmente para investimentos de longo prazo. No entanto, esses avanços não compensam a falta de mudanças estruturais nem a insuficiência dos recursos disponibilizados para atender à demanda crescente por crédito rural.
A FecoAgro/RS também manifesta forte preocupação com a redução dos recursos destinados à equalização das taxas de juros. Em um ambiente de juros elevados, a diminuição desse orçamento compromete a competitividade das linhas oficiais de crédito, restringe investimentos e reduz a capacidade de crescimento dos produtores e das cooperativas.
Outro ponto crítico é o seguro rural. Embora a dotação orçamentária da subvenção seja definida por orçamento específico, a sequência de cortes nos recursos destinados ao programa enfraquece um dos principais instrumentos de gestão de risco da atividade agropecuária, justamente em um cenário de maior frequência de eventos climáticos extremos.
A Federação reforça que as cooperativas agropecuárias são protagonistas na operacionalização do crédito rural e no atendimento aos produtores. Por isso, defende um Plano Safra com recursos compatíveis com a realidade do campo, maior orçamento para a equalização dos juros e fortalecimento do seguro rural, condições indispensáveis para garantir investimentos, produção e competitividade ao agro.
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Período proibitivo das queimadas entra em vigor com alerta para seca mais severa em Mato Grosso
Previsão de estiagem intensa aumenta o risco de incêndios e reforça a necessidade de medidas preventivas nas propriedades rurais.

A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) alerta os produtores rurais sobre o início do período proibitivo do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal. A restrição entrou em vigor nesta terça-feira (1º de julho) e segue até o dia 30 de novembro, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 2.015/2026.
Durante esse período, fica proibida a realização de queimadas, medida que busca reduzir os riscos de focos de calor e incêndios florestais durante os meses de estiagem, quando as altas temperaturas, a baixa umidade do ar e os ventos intensos favorecem a rápida propagação do fogo, considerando o El Nino 2026.

Presidente da Acrimat, Nando Conte: “Os pecuaristas são os principais interessados na proteção de suas propriedades e do meio ambiente”
Além de representar um importante instrumento de proteção ambiental, o cumprimento da legislação também evita prejuízos à atividade pecuária. Incêndios ou focos de calor podem comprometer pastagens, cercas, instalações, equipamentos e colocar em risco rebanhos, propriedades vizinhas e até mesmo vidas humanas.
Neste ano, os órgãos ambientais e de segurança reforçam o alerta devido à previsão de um período de seca mais severo em Mato Grosso, cenário que aumenta significativamente o risco de ocorrência de incêndios em todo o Estado.
O presidente da Acrimat, Nando Conte, destaca que a conscientização dos produtores é fundamental para evitar ocorrências durante esse período crítico. “Os pecuaristas são os principais interessados na proteção de suas propriedades e do meio ambiente. O fogo descontrolado causa grandes prejuízos econômicos, ambientais e sociais. Por isso, é fundamental que todos respeitem o período proibitivo e adotem medidas preventivas para proteger suas áreas e seus vizinhos”, ressalta.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Durante a vigência do decreto, também ficam suspensas as autorizações para queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), permanecendo autorizadas apenas as ações realizadas ou supervisionadas pelos órgãos responsáveis pelo combate e prevenção aos incêndios florestais.
A Acrimat orienta os produtores a realizarem a manutenção de aceiros, manterem equipamentos de combate inicial em condições de uso, evitarem qualquer atividade que possa gerar faíscas próximo à vegetação seca e reforçarem a vigilância nas propriedades durante o período de estiagem.
O descumprimento da legislação pode resultar em responsabilização administrativa, criminal, além da obrigação de reparar os danos ambientais causados.
Em caso de identificação de focos de calor e incêndios, a orientação é comunicar imediatamente o Corpo de Bombeiros, pelo telefone 193, ou a Polícia Militar, pelo 190.
