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PUCPR, Lar e Sescoop celebram formatura pioneira em Gestão Integrada de Agronegócios

Cerimônia em Medianeira marca a conquista de 23 graduados em projeto pioneiro que une excelência acadêmica e realidade do cooperativismo agroindustrial.

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Fotos: Divulgação/Lar

O Lar Centro de Eventos, em Medianeira (PR), foi palco de uma noite histórica no dia 15 de agosto: a formatura da primeira turma do curso de Gestão Integrada de Agronegócios (modalidade EAD), realizado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), em parceria com a Lar Cooperativa Agroindustrial e com apoio do Sescoop/PR.

Com 23 graduados entre funcionários e associados da Lar, a cerimônia marcou a consolidação de um projeto inovador, que uniu a tradição acadêmica da PUCPR, reconhecida pela excelência em ensino superior, com a realidade do cooperativismo agroindustrial. O formato foi pioneiro no Brasil, pensado para preparar profissionais capazes de atuar em toda a cadeia do agronegócio integrado.

A solenidade foi conduzida pelo diretor-presidente da Lar Cooperativa, Irineo da Costa Rodrigues, e pelo diretor do Campus Toledo da PUCPR, Ricardo Lopes, presidentes da mesa de honra da noite.

Educação como estratégia no cooperativismo

A Lar Cooperativa, que há décadas investe na formação de pessoas por meio de dias de campo, fóruns, assistência técnica e da própria Lar Universidade Corporativa com cursos desde nível médio a pós-graduação, reforça sua vocação de cooperativa educadora. Ao lado da PUCPR, construiu um curso rigoroso, que exigiu dedicação acadêmica no mesmo padrão de exigência da universidade, aliado a uma aplicação prática no campo e nas unidades da cooperativa.

Durante três anos, os graduados estudaram desde avicultura, suinocultura, bovinocultura e agricultura até gestão, custos, logística, biossegurança, sustentabilidade e tecnologia. Muitos conciliando as demandas do curso com turnos de trabalho, rotinas de produção e responsabilidades familiares, o que tornou a conquista ainda mais significativa.

Uma celebração com simbolismo

A solenidade reuniu familiares, amigos, lideranças e professores para celebrar o esforço coletivo que tornou possível esta conquista. Um dos momentos mais marcantes foi o juramento profissional, conduzido pela graduada Rosane Aparecida Ghelere Sostisso, reafirmando valores éticos, compromisso social e responsabilidade com o desenvolvimento humano e científico.

Em seguida, os oradores da turma, André Luiz Périco e Susi Ana Nardi, falaram em nome dos formandos, representando respectivamente os associados e os funcionários da cooperativa. O conteúdo das falas emocionou o público ao destacar que a conquista não foi apenas individual, mas fruto de cooperação, apoio familiar e confiança da cooperativa.

Outro momento de forte simbolismo foi a homenagem às docentes da PUCPR: a professora Keli Daiane Cristina Libardi Ramella e a tutora Maria Fernanda Lopes de Freitas, reconhecidas pelos graduados pelo empenho e dedicação durante o curso.

Encerramento em clima de gratidão

Ao final da noite, os graduados entregaram rosas às suas famílias, gesto de reconhecimento pelo apoio recebido ao longo da jornada, e celebraram com a tradicional jogada dos capelos e um brinde coletivo, marcando a entrada definitiva desses 23 profissionais em uma nova etapa de suas trajetórias.

Impacto para o futuro

Com essa primeira turma formada, Lar, PUCPR e Sescoop deixam um legado que vai além dos diplomas entregues. O curso de Gestão Integrada de Agronegócios representa profissionalização no campo, maior integração entre produtores e cooperativa, e competitividade para todo o território, transformando conhecimento em prática e prática em desenvolvimento.

O diretor-presidente da Lar, Irineo da Costa Rodrigues, destacou em sua fala que investir em pessoas é a estratégia mais segura para o futuro do agronegócio. “Educação não é custo, é vantagem competitiva com propósito. Formar profissionais preparados significa fortalecer toda a cadeia, do campo à indústria, e ao mesmo tempo melhorar a vida das pessoas”, afirmou.

Mais do que uma cerimônia, a noite de 15 de agosto foi a celebração de um compromisso coletivo de aplicar o aprendizado com responsabilidade e consciência, em benefício da cooperativa, do território e da sociedade.

Autoridades presentes

Compuseram a mesa de honra da solenidade o diretor-presidente da Lar, Irineo da Costa Rodrigues, e o diretor do Campus Toledo da PUCPR, Ricardo Lopes, condutores da cerimônia; o 1º vice-presidente da Lar, Diogo Sezar de Matia; o 2º vice-presidente da Lar, Urbano Inácio Frey; o prefeito de Medianeira, Antonio França; o presidente da Câmara de Vereadores, Marcos Berta; o gerente de Desenvolvimento Humano do Sescoop/PR, Leandro Macioski; o superintendente administrativo e financeiro da Lar, Clédio Roberto Marschall, representando as demais superintendências e a Lar Universidade; e o coordenador do curso de GIA da PUCPR, professor Matheus de Lima Goedert.

Também prestigiaram a celebração secretários municipais, superintendentes e gerentes da Lar Cooperativa, professores da PUCPR, produtores e lideranças regionais, reforçando a relevância institucional da formatura.

Fonte: Assessoria Lar

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Mudanças climáticas lideram lista de preocupações no campo paranaense

Levantamento apresentado no Show Rural Coopavel indica que 91% temem impactos climáticos e 40% citam pragas e despesas como entraves à rentabilidade.

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Foto: Divulgação/Embrapa Soja

Os produtores rurais do Paraná iniciam 2025 sob forte atenção aos impactos climáticos e à sustentabilidade econômica do negócio. Dados da 9ª Pesquisa ABMRA Hábitos do Produtor Rural, com recorte exclusivo de 2025, apresentados durante o Fórum ABMRA de Comunicação, realizado no Show Rural Coopavel, nesta quarta-feira, 11, mostram que 91% dos agricultores do estado acreditam que as mudanças no clima causarão algum tipo de impacto em suas propriedades nos próximos anos. A radiografia é maior do que a média nacional, que chega a 86% de preocupação pelos produtores rurais.

O levantamento também revela quais são os desafios do produtor paranaense, colocando o clima como o principal, citado por 67% dos entrevistados. Na sequência estão pragas e doenças e custos de produção com 40% em ambos os cenários.

Fórum ABMRA de Comunicação apresentou dados inéditos do perfil do produtor rural paranaense – Foto: Divulgação

Para o presidente da Associação Brasileira de Marketing Rural e Agro (ABMRA), Ricardo Nicodemos, o retrato apresentado pela pesquisa é estratégico para o mercado. “Esses dados são fundamentais para que as empresas deixem de falar com um produtor genérico e passem a se comunicar com o produtor real de 2025, o qual é mais qualificado, mais pressionado pelo clima e pelos custos e muito mais atento à comercialização. Quando entendemos exatamente quais são suas prioridades e desafios, conseguimos construir estratégias de comunicação mais assertivas, com mensagens relevantes, escolha adequada de canais e abordagens que realmente dialoguem com a tomada de decisão no campo”, afirma.

O perfil do produtor rural no estado apresenta uma característica de maturidade de idade com média de 47 anos. Em termos de escolaridade, 35% concluíram o ensino médio e 10% possuem ensino superior completo.

A tradição familiar permanece como principal motivador para atuar no agro, mencionada por 53% dos entrevistados, enquanto 46% destacam o conhecimento adquirido no setor.

Fonte: Assessoria ABMRA
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Exportações aos EUA recuam pelo sexto mês seguido e déficit triplica em janeiro

Vendas ao mercado americano somam US$ 2,4 bilhões, com queda de 25,5% pressionada por tarifas e retração do petróleo no início de 2026.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

As exportações brasileiras para os Estados Unidos iniciaram 2026 em retração. Segundo o Monitor do Comércio Brasil–EUA, elaborado pela Amcham Brasil, as vendas ao mercado americano somaram US$ 2,4 bilhões em janeiro, queda de 25,5% na comparação anual e o sexto recuo consecutivo.

As importações brasileiras de produtos norte-americanos também diminuíram, com baixa de 10,9% no mesmo período. Como a contração das exportações foi mais intensa, o déficit comercial brasileiro na relação bilateral alcançou cerca de US$ 0,7 bilhão — mais que o triplo do registrado em janeiro de 2025.

Tarifas e petróleo pressionam a balança

O desempenho negativo foi puxado principalmente pelos óleos brutos de petróleo, cuja receita caiu 39,1% em relação a janeiro do ano anterior. Produtos sujeitos a tarifas adicionais registraram retração média de 26,7%, com destaque para os bens enquadrados na Seção 232, que recuaram 38,3%.

Entre os itens com maior impacto negativo estão semiacabados de ferro ou aço, sucos, elementos químicos inorgânicos e combustíveis derivados de petróleo.

“O início de 2026 segue marcado por pressões relevantes sobre o comércio bilateral. A combinação entre a queda das exportações brasileiras e a manutenção de tarifas elevadas, especialmente sobre bens industriais, tem aprofundado o desequilíbrio na balança comercial entre Brasil e Estados Unidos”, afirma Abrão Neto, presidente da Amcham Brasil.

Produtos sobretaxados ampliam retração

A análise do conjunto de bens afetados por tarifas adicionais indica que a queda foi superior à média geral. Produtos sujeitos a sobretaxas de 40% e 50% registraram retração expressiva, assim como itens vinculados à Seção 232, especialmente cobre e produtos siderúrgicos.

O movimento reforça a tendência observada nos meses anteriores, com manutenção de barreiras tarifárias pressionando o fluxo bilateral.

Resiliência parcial na pauta exportadora

Apesar do cenário adverso, parte da pauta exportadora apresentou desempenho relativamente mais robusto. Entre os dez principais produtos enviados aos Estados Unidos em janeiro, seis tiveram desempenho melhor do que as exportações brasileiras para o restante do mundo. É o caso de café não torrado, carne bovina, aeronaves, celulose e equipamentos de engenharia.

Em contrapartida, produtos que perderam espaço no mercado americano mostraram desempenho superior quando destinados a outros países, sinalizando reorientação geográfica das vendas externas.

Mesmo com o aumento do déficit global dos Estados Unidos no comércio de bens, o Brasil segue entre os poucos países com os quais os norte-americanos mantêm superávit comercial relevante. “Avançar no diálogo econômico de alto nível é essencial para restaurar previsibilidade, reduzir barreiras e criar condições para a retomada do fluxo comercial ao longo de 2026”, conclui Abrão Neto.

Fonte: O Presente Rural
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Resolução do CMN reforça direito ao alongamento da dívida rural

Especialistas afirmam que exigência de pedido antes do vencimento não tem previsão no Manual de Crédito Rural e que norma de 2025 impõe dever de análise às instituições financeiras.

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Foto: Jonathan Campos

O alongamento da dívida rural voltou ao centro do debate jurídico após a edição da Conselho Monetário Nacional nº 5.220/2025. A norma alterou o Manual de Crédito Rural e passou a autorizar expressamente a renegociação de operações mesmo quando o pedido é apresentado após o vencimento da parcela, ponto que vinha sendo utilizado por instituições financeiras para negar o benefício.

A controvérsia gira em torno da interpretação do MCR 2-6-4, que trata do alongamento em casos de comprometimento da capacidade de pagamento por fatores adversos, especialmente frustração de safra e eventos climáticos. Bancos passaram a indeferir solicitações sob o argumento de que o produtor deveria ter protocolado o pedido antes do vencimento da operação.

Advogada e mestre em Direito, Charlene de Ávila: “Criar requisito não previsto em lei viola o princípio da legalidade estrita, especialmente quando estamos falando de crédito rural, que é instrumento de política agrícola constitucional” – Foto: Arquivo pessoal

Para a advogada e mestre em Direito, Charlene de Ávila, essa exigência carece de base normativa. “A MCR 2-6-4 não condiciona o alongamento de dívida rural à apresentação do pedido antes do vencimento da operação. Não há prazo decadencial expresso nem menção a pedido prévio obrigatório”, afirma.

Segundo ela, trata-se de criação interpretativa restritiva a um direito subjetivo previsto em política pública. “Criar requisito não previsto em lei viola o princípio da legalidade estrita, especialmente quando estamos falando de crédito rural, que é instrumento de política agrícola constitucional”, sustenta.

Crédito rural não é contrato comum

O debate extrapola o campo contratual. O crédito rural foi institucionalizado pela Lei 4.829/1965 como instrumento de desenvolvimento do setor primário, vinculado ao artigo 187 da Constituição Federal. Diferentemente do crédito comercial, envolve recursos públicos equalizados pelo Tesouro Nacional e finalidades de interesse coletivo, como produção de alimentos e segurança alimentar.

Para o advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil, Néri Perin, aplicar ao crédito rural a lógica estrita do direito privado é equívoco técnico. “O crédito rural não envolve apenas banco e produtor. Há interesse público direto, com recursos subsidiados e finalidade constitucional. Não se pode tratar esse instrumento como simples contrato bancário regido apenas pelo ‘pacta sunt servanda'”, frisa.

Perin ressalta que o princípio segundo o qual o contrato deve ser cumprido nunca foi absoluto. “Se ele já comporta flexibilizações no direito privado, com maior razão deve ser interpretado à luz da função social e da política pública quando falamos de crédito rural”, menciona.

Formalismo x realidade produtiva

Na prática, produtores afetados por geadas, estiagens, doenças ou oscilações abruptas de preços relatam dificuldades para dimensionar prejuízos antes do vencimento das parcelas. A extensão das perdas, muitas vezes, só é conhecida após a colheita ou comercialização. “Exigir pedido prévio é exigir que o produtor preveja o imprevisível. O direito ao alongamento passa a ser uma ficção jurídica se condicionado a uma formalidade que a própria norma não exige”, afirma Charlene.

A advogada argumenta que a negativa automática, baseada exclusivamente na intempestividade, esvazia a finalidade do instituto. “O alongamento nasce da frustração objetiva da safra, não do protocolo. O direito material decorre do fato gerador, a quebra produtiva, e não de um requisito formal inexistente”, pontua.

Impacto da Resolução 5.220/2025

Advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil, Néri Perin: “O crédito rural não envolve apenas banco e produtor. Há interesse público direto, com recursos subsidiados e finalidade constitucional” – Foto: Arquivo pessoal

A Resolução nº 5.220/2025 alterou o MCR ao incluir a possibilidade de renegociação mesmo após o vencimento, desde que observadas as regras do MCR 2-6-7, que disciplina o alongamento por frustração de safra. A mudança afasta a lógica da preclusão automática e impõe às instituições financeiras o dever de analisar o pedido. “Essa norma retira o tema do campo da discricionariedade contratual e o coloca no âmbito do dever regulatório. O banco não pode simplesmente negar por atraso; precisa examinar os pressupostos técnicos da frustração de safra”, explica Néri Perin.

Na avaliação dele, a manutenção de decisões judiciais que validem negativa automática pode gerar tensão com o novo marco regulatório. “Após a edição da resolução, insistir na intempestividade como óbice absoluto pode configurar afronta à própria regulamentação vigente”, salienta.

Segurança jurídica

Especialistas ouvidos apontam que a controvérsia tem reflexos que ultrapassam casos individuais. A restrição indevida ao alongamento pode resultar em execuções judiciais, perda de patrimônio rural e retração produtiva, afetando cadeias agroindustriais e a oferta de alimentos. “O alongamento da dívida rural não é concessão benevolente. É direito previsto em norma de política agrícola, criado justamente para proteger o produtor de eventos alheios à sua vontade”, ressalta Charlene.

Para Perin, o debate exige revisão interpretativa por parte de bancos e do Judiciário. “Estamos falando de instrumento de estabilização da produção agrícola, não de mecanismo punitivo. O foco deve ser a finalidade econômica e social do crédito rural”, enfatiza.

Com a nova redação do MCR, o centro da análise passa a ser a comprovação da frustração produtiva, e não o momento do protocolo. A mudança sinaliza tentativa de reequilibrar a relação entre produtores e instituições financeiras, reafirmando o crédito rural como instrumento de política pública e não de exclusão econômica.

Fonte: O Presente Rural
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