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Protocolo aumenta eficiência de controle de carrapatos em gado leiteiro

É fundamental um carrapaticida eficiente associado ao cuidado estratégico e à orientação técnica. Dentro de uma mesma fazenda, com uma mesma raça, há formas diferentes de tratar o rebanho. Bezerros de 4 a 8 meses, por exemplo, precisam de mais banhos, evidencia a médica-veterinária Adrielly Michelon

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Nos dias quentes, os produtores que trabalham com gado de leite acabam tendo desafios não apenas para oferecer bem-estar aos animais, mas também pelo fato desses períodos serem propícios à infestação de carrapatos bovinos (Rhipicephalus microplus). O combo formado por clima úmido, mais luz e altas temperaturas oferece as condições ideais para a multiplicação deste parasita.

Conforme a médica-veterinária da Frimesa, Adrielly Mayann Michelon, os carrapatos são ectoparasitas que causam perda de peso, danificam o couro, transmitem agentes patógenos e/ou produzem lesões que predispõem os animais a infecções secundárias. Esse parasita, além de sugar o sangue e furar o couro, mantém os animais sob estresse contínuo.

Médica-veterinária da Frimesa, Adrielly Mayann Michelon, com produtores associados da Copagril – Fotos: Divulgação/Copagril

De acordo com a veterinária, durante a hematofagia, os carrapatos que apresentarem algum agente patogênico podem transmitir os patógenos pela saliva e provocar doenças como a Tristeza Parasitária Bovina – TPB. “O ataque de carrapatos pode causar perda expressiva na produção, dependendo do grau da infestação. Eles podem transmitir a tristeza parasitaria (amarelão), causando perdas econômicas com descarte de leite e medicamentos e podendo causar até a morte do animal”, afirma.

Além disso, as mordidas dos carrapatos causam lesões no couro devido às picadas, o que aumenta o risco de se desenvolver doenças, além de favorecer a penetração de larvas de moscas causadoras das bicheiras (miíases).

Efeitos

A profissional explica que o carrapato-do-boi causa grandes prejuízos econômicos à cadeia produtiva de bovinos e para que ele não chegue a uma situação parasitária, é necessário o controle desde a fase inicial, pois se não, com a vaca completamente infestada, a maior parte dos danos já se torna irreversível.

O produtor e associado da Copagril, Gione Heck, morador da Linha Boa Vista, distrito de Novo Três Passos, em Marechal Cândido Rondon, lembra que os eventos climáticos extremos, influenciados pelo El Niño e outros fenômenos, que deixam as temperaturas mais quentes, agravam a situação, daí a importância de se fazer um controle estratégico dos ectoparasitas, de acordo com as estações do ano. “Quando tivemos o problema com carrapatos, graças à assistência veterinária disponibilizada pela Copagril nós conseguimos praticar e implementar um protocolo de 180 dias onde consiste em três aplicações de um carrapaticida, sempre utilizando um produto de alta capacidade e com base de cipermetrina com clorofórmica, independente se havia ou não carrapatos naquele momento. E desde aquela época, é esse protocolo que eu sigo”, pontua Heck.

O produtor ainda afirma que, após adotar o protocolo, nunca mais teve problemas com uma infestação de carrapatos.

Cuidados

A médica-veterinária da Frimesa destaca que, para a obtenção dos melhores resultados, não basta a tecnologia farmacêutica, é preciso adotar um protocolo. “É fundamental um carrapaticida eficiente associado ao cuidado estratégico e à orientação técnica. Dentro de uma mesma fazenda, com uma mesma raça, há formas diferentes de tratar o rebanho. Bezerros de 4 a 8 meses, por exemplo, precisam de mais banhos”, esclarece Adrielly.

Fonte: Assessoria Copagril

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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