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Proteção das lavouras no Paraná: serviço Alerta Geada começa nesta terça-feira

Previsões de geadas são divulgadas com três dias de antecedência e confirmadas por boletins até 24 horas antes das ocorrências.

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Foto: Ana Tigrinho/AEN

Para apoiar os produtores rurais na prevenção e redução de perdas agrícolas, tem início nesta terça-feira (14) o serviço Alerta Geada, mantido pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná) em conjunto com o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar).

As previsões de geadas são divulgadas com três dias de antecedência e confirmadas por boletins até 24 horas antes das ocorrências. Os avisos são amplamente difundidos por uma rede formada por órgãos públicos estaduais, prefeituras, cooperativas, associações rurais, técnicos e profissionais de agronomia, entidades comunitárias e veículos de comunicação. Além da agricultura, são beneficiados outros setores da economia como turismo, comércio e construção civil.

“O risco de geada configura-se com a aproximação de uma intensa massa de ar frio e seco em contexto de céu claro ou com poucas nuvens noturnas e vento calmo”, explica o meteorologista do Simepar, Reinaldo Kneib. O fenômeno ocorre com força suficiente para provocar queda expressiva da temperatura do ar até abaixo de zero grau no solo, causando a formação de gelo sobre plantas e objetos expostos ao relento. A geada negra caracteriza-se por ventos fortes constantes em temperatura muito baixa, condição que causa a morte do tecido vegetal das plantas sem formação de gelo nas superfícies.

No Paraná as geadas costumam ocorrer em junho, julho e agosto quando intensas ondas de ar frio atingem todas as regiões, com mais frequência no Sudoeste, Sul, Centro, Região Metropolitana de Curitiba e Campos Gerais. “Contudo, devido à influência do fenômeno climático La Niña no inverno e na primavera deste ano, são esperados anticiclones frios tardios também em setembro e outubro, com potencial para provocarem geadas nas regiões onde habitualmente são registradas as temperaturas mais baixas”, afirma Kneib.

Confiabilidade

Lançado há 29 anos, o serviço Alerta Geada apresenta alto grau de confiabilidade. Para fazer a previsão duas vezes ao dia, o Simepar monitora as condições do tempo com base em dados de temperaturas, pressão atmosférica, ventos e umidade do ar coletados por estações telemétricas em superfície. Também são observadas imagens provenientes de satélites.

Tomando por base o histórico climatológico do Estado, é analisado um campo meteorológico em ampla escala, com dados nacionais e internacionais integrados. Um mapa de probabilidade classifica a geada como fraca, moderada ou forte. Em seguida, a equipe de agrometeorologia do IDR-Paraná interpreta as informações e divulga o alerta, com recomendações para proteção das lavouras. Se as condições para formação de geada persistirem, um aviso de ratificação é lançado até 24 horas antes da ocorrência. A qualidade do serviço é continuamente aperfeiçoada por meio de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

Canais

O Alerta Geada está disponível gratuitamente nos seguintes canais: aplicativo IDR Clima, telefone (43) 3391-4500, páginas do IDR-Paraná e Simepar. No site do Simepar também estão disponíveis informações atualizadas sobre as condições do tempo no quadro Palavra do Meteorologista, bem como a previsão para até 15 dias por município e região do Paraná. Podem ser visualizadas imagens de satélite, radar, raios, modelo numérico e telemetria (temperaturas e chuvas). Além disso, o podcast Simepar Informa é postado diariamente no Spotify e distribuído aos veículos de comunicação social.

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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