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Proposta de modernização do crédito pode destravar até R$ 800 bilhões para o agro

Pacote conhecido como Lei do Agro 3 amplia uso do mercado de capitais e capital estrangeiro e busca reduzir custo do financiamento para produtores.

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Foto: Jonathan Campos/AEN

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) recebeu um pacote de propostas para tratar da modernização do crédito para o setor agropecuário. As sugestões foram nomeadas como “Lei do Agro 3” e foram apresentadas na última terça-feira (28), durante a reunião-almoço da bancada.

Ao todo, o pacote reúne recomendações de mudanças e aprimoramentos em 11 temas:

  1. Cédula de Produto Rural (CPR) – Lei 8.929;
  2. Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) e Fundo de Investimento Imobiliário (FII) – Lei 8.668;
  3. Títulos do agro e Certificados de Recebíveis- Leis 11.076 e 14.130;
  4. Crédito rural – Lei 4.829;
  5. Subvenções aos instrumentos de política agrícolas – Lei 8.427;
  6. Registro das garantias mobiliárias rurais em registradoras – Leis 492 e 6.015, decreto-lei 911;
  7. Balizamento da cobrança de emolumentos – Lei 10.169;
  8. Alienação fiduciária de fração de imóveis rurais;
  9. Cessão de Direitos;
  10. Facilitação do acesso do capital estrangeiro ao agronegócio brasileiro – Lei 11.033;
  11. Aperfeiçoamento dos fundos garantidores do agro – Lei 12.087.

“Essas propostas buscam, lá na frente, melhorar o financiamento agrícola, aprimorar o próprio Plano Safra e construir alternativas de financiamento para o setor”, pontuou o deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), presidente da FPA, durante o encontro.

As medidas são fruto de um grupo de trabalho dentro da Câmara Temática de Modernização do Crédito (ModerCred) do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Além da FPA, as propostas também foram levadas ao Executivo. A ideia é que elas possam avançar seja de forma fatiada ou como um pacote único.

Deputado Zé Vitor: “A gente pode avançar com essa questão da renegociação, colocar um ponto final nessa história e abrir um novo capítulo na vida de muita gente”

A apresentação foi feita pelo coordenador do grupo de trabalho e consultor em política agricola, José Ângelo Mazzillo. Questionado sobre o impacto que essa modernização poderia trazer ao mercado de crédito agropecuário, ele estimou que essas mudanças poderiam incorporar mais de R$ 800 bilhões em CPRs.

O coordenador político da FPA, deputado Zé Vitor (PL-MG), relembrou que essas medidas estão em sintonia com outras propostas que a bancada vem trabalhando, como o endividamento rural no Projeto de Lei 5.122/2023. “A gente pode avançar com essa questão da renegociação, colocar um ponto final nessa história e abrir um novo capítulo na vida de muita gente. Podemos encerrar essa discussão do Seguro Rural e, agora, com essa iniciativa, avançar na modernização da política de crédito”, acrescentou.

Um dos objetivos da Lei do Agro 3 é ampliar a participação do mercado de capitais e do capital estrangeiro entre as fontes de financiamento do agro.

Deputado Tião Medeiros: “A gente trabalhar para que esses produtores também possam se beneficiar é fundamental”

Segundo Mazzillo, dentro do mercado de capitais, o setor representa aproximadamente 3%, o que abre margem para aumentar o espaço de captação por lá. Já o capital vindo de fora é visto com bons olhos por ter taxas mais baratas do que as praticadas no país.

Para o coordenador da Comissão de Infraestrutura e Logística da FPA, deputado Tião Medeiros (PP-PR), um ponto de atenção é a democratização dos recursos captados no exterior.

No entendimento do parlamentar, é importante levar essa vantagem de um dinheiro mais barato para produtores de diferentes portes. “Os grupos que exportam conseguem captar dinheiro lá fora, mas o grande volume de produtores, o produtor médio e pequeno, não sabe o que é isso e não tem nem acesso. A gente trabalhar para que esses produtores também possam se beneficiar é fundamental”, disse Medeiros.

Apontamentos na Reforma Tributária continuam sem resposta

A reunião-almoço desta terça também foi pautada pela atualização do Monitor da Reforma Tributária. A iniciativa é uma parceria entre diferentes frentes parlamentares e busca compartilhar estudos, mostrar impactos e acompanhar os desdobramentos da implementação da reforma.

Para o setor agropecuários, três temas ainda estão pendentes de um retorno “satisfatório”:

  • Ajustes na regulamentação da Receita Federal para garantir o aproveitamento dos créditos nas operações;
  • Publicação pelo Ministério da Agricultura da lista complementar de insumos agropecuários que terão o benefício fiscal previsto na Lei Complementar 214/2025;
  • Aperfeiçoamento das obrigações acessórias do produtor rural para evitar, por exemplo, a imposição generalizada de nota fiscal por carga.

Na avaliação da FPA, a falta de definição sobre esses pontos mantém um ambiente de insegurança para o setor produtivo, especialmente em relação ao aproveitamento de créditos, à previsibilidade tributária e ao custo de conformidade para o produtor rural.

A bancada defende que os ajustes sejam tratados com prioridade para evitar que a regulamentação da reforma amplie a burocracia e comprometa a competitividade do agro brasileiro.

Fonte: Assessoria FPA

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais

Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

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Foto: Divulgação

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).

CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep

Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.

“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.

Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.

Como funciona a MP

Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.

Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.

As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação

A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.

Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.

O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.

A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais

Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

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Foto: Jonathan Campos

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação

O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.

Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock

No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.

A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.

Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.

Fonte: O Presente Rural
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia

Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

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Foto: Divulgação

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.

Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik

O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.

Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.

Aviação na Amazônia

A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.

O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.

Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.

Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.

Fonte: O Presente Rural
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