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Projeto piloto permite consulta do limite máximo de resíduos nos produtos vegetais para exportação

Sistema poderá ser aprimorado a partir da inclusão de informações de outros países, produtos agrícolas e requisitos do importador.

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Foto: José Fernando Ogura

Com objetivo de auxiliar os exportadores sobre o Limite Máximo de Resíduos (LMRs) estabelecidos por importantes parceiros comerciais, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) iniciou o projeto piloto de consulta de LMRs por produto e por país importador em sistema eletrônico. A iniciativa visa diminuir a barreira ao comércio internacional de produtos vegetais.

A base do projeto foi a coleta e a compilação da regulamentação sobre os LMRs de parceiros comerciais e de produtos-chave exportados. A princípio, foram trabalhados cinco produtos: amendoim, café, feijão (pulses), milho e soja. O foco inicial foram Brasil, China, Egito, Estados Unidos da América e União Europeia. As informações compiladas refletem na íntegra os dados obtidos, conforme disponibilizados oficialmente por cada país ou bloco econômico.

“Essa é apenas uma primeira versão desse sistema com grandes oportunidades de aprimoramento a partir da inclusão de informações de outros países, de outros produtos agrícolas, de outros requisitos do importador, e também do feedback dos usuários”, destaca o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Hugo Caruso.

O projeto piloto faz parte do ‘ProDefesa – Conhecimento e Inovação em Defesa Agropecuária’, realizado em parceria entre a Secretaria de Defesa Agropecuária e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ).

Ainda segundo o diretor, a ferramenta também conta com a possibilidades de interface com outros bancos de dados existentes, para torná-la um sistema robusto e atualizado de consulta para o exportador brasileiro. “Nosso objetivo é reduzir o risco de não conformidades que podem trazer grandes prejuízos ao setor exportador agrícola”, disse.

Codex Alimentarius

De acordo com o Codex Alimentarius, o LMR é a quantidade máxima de resíduo do agrotóxico oficialmente aceita em alimentos e rações quando esses agrotóxicos são aplicados corretamente de acordo com as Boas Práticas Agrícolas (BPA). O LMR pode ser expresso em partes do agrotóxico por quilo do alimento (mg/kg) ou em partes por milhão (ppm).

O Codex Alimentarius é o organismo internacional de referência que possui um comitê sobre pesticidas responsável por realizar a avaliação de risco, baseada em evidências científicas, para estabelecer LMRs para os diferentes ingredientes ativos em produtos de origem vegetal e de origem animal. Esses padrões visam proteger a saúde da população e assegurar práticas justas no comércio internacional de alimentos através da harmonização ou equivalência das regulamentações entre os países.

“Embora os Limites Máximo de Resíduos estabelecidos pelo Codex constituam a base de padrões globalmente aceitos, um número crescente de países está estabelecendo seus próprios LMRs na legislação nacional para os produtos agrícolas, representando um grande potencial de criar barreiras não-tarifárias ao comércio internacional”, relata Caruso.

A falta de aceitação dos LMRs do Codex Alimentarius pelos governos e autoridades regionais reduz o valor desses padrões como ferramenta padronizada no comércio internacional, fazendo com que produtores tenham que cumprir com diferentes LMRs para exportar para mercados distintos, aumentando os custos dos controles sem que isso signifique maior segurança do alimento.

Fonte: Assessoria Mapa

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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