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Projeto Excelência 460: cooperados superam meta da Copacol

Vencedores gerais ganharam viagens aos Estados Unidos; nas categorias regionais, os cooperados receberam vales-viagens para Foz do Iguaçu (PR).

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Para elevar a produtividade média de soja para 180 sacas e 280 de milho dos cooperados, somando 460 sacas por alqueire, a Copacol encerrou com sucesso o ciclo 2019/2023 do Projeto Excelência Produtividade 460, com o expressivo resultado de 466 sacas de média por alqueire.

Diretor-presidente da Copacol, Valter Pitol: “Com este Projeto conseguimos mostrar que é possível colher boas produtividades com rentabilidade nas culturas de soja e milho” – Fotos: Divulgação/Copacol

Na última safa de soja e milho, os volumes colhidos pelos agricultores participantes do concurso atingiram 170 sacas de soja e 296 de milho por alqueire, resultado bem acima da média.

A cada quatro anos novas metas são estabelecidas pela Cooperativa com a finalidade de estimular melhores rendimentos no campo. O primeiro ciclo foi iniciado em 2011, com o propósito de elevar a produtividade de 137 sacas de soja para 160 por alqueire até 2015: o ciclo foi concluído com sucesso, levando a Cooperativa a um novo desafio, o Projeto Excelência Produtividade 440, concluído com êxito em 2018.

Percebendo que era possível produzir ainda mais, em 2019 teve início o Projeto Excelência 460, finalizado com resultado histórico para a Cooperativa. “Com este Projeto conseguimos mostrar que é possível colher boas produtividades com rentabilidade nas culturas de soja e milho. Pelo CPA [Centro de Pesquisa Agrícola], disponibilizamos aos nossos cooperados o que há de mais avançado em tecnologia, mas acima de tudo, com participação deles alcançamos as metas. Parabéns a todos os nossos produtores que são os grandes responsáveis pelo sucesso do Projeto”, destaca diretor-presidente da Copacol, Valter Pitol.

Excelência produtividade
Nesta edição participaram 282 produtores e 80 engenheiros agrônomos em uma área cultivada de 20 mil hectares, divididas em oito regionais. Para a final foram escolhidas as quatro maiores produtividades de cada região: Nova Aurora e Palmitóplois; Jesuítas, Carajá e Iracema; Joataesse e Palmitolandia; Goioerê e Universo; Cafelândia Central Santa Cruz e Melissa; Formosa do Oeste; Capanema, Planalto, Perola, Conciolandia e Pranchita no Sudoeste; e Bom Princípio. “Conseguimos alcançar nosso objetivo nesse último ciclo. Chegaamos ao fim da safra com produtividade média de 466 sacas entre soja e milho: um resultado expressivo, que nos enche de orgulho e mostra que todo o trabalho de mais de uma década permitiu chegar ao número tão sonhado e garante ao produtor melhores resultados”, destaca o gerente ténico do CPA, João Maurício Roy.

Com 7.691 pontos, o primeiro colocado geral foi o produtor Helierti Vieira, de Formosa do Oeste

Presentes
Em comemoração ao encerramento do ciclo do Projeto Excelência Produtividade 460, os 32 finalistas receberam uma faca exclusiva, personalizada com o nome de cada produtor participante da ação da Cooperativa. O presente foi entregue pela Diretoria.

Campeões de produtividade
A boa performance rendeu a premiação aos cooperados: os dois melhores resultados vão viajar aos Estados Unidos para uma visita técnica. Com 7.691 pontos, o primeiro colocado geral foi o produtor Helierti Vieira, de Formosa do Oeste. “O resultado é fruto de um solo que já vem sendo preparado há algum tempo, com a incorporação de adubação orgânica, boa qualidade da semente e é claro os manejos nos momentos ideias, mas mesmo assim foi uma surpresa se destacar com a melhor pontuação e agora com o prêmio vou realizar meu sonho de conhecer os Estados Unidos”, comemora o campeão.

A segunda maior pontuação, também de Formosa do Oeste, foi da produtora Maralucia Cobo Zamarian, com 7. 499 pontos

Já a segunda maior pontuação, também de Formosa do Oeste, foi da produtora Maralucia Cobo Zamarian, com 7. 499 pontos. O engenheiro agrônomo, Wevister Lima, que presta assistência às duas propriedades, vai viajar com os produtores para conhecer o modelo de produção norte-americano. “A gente seguiu os manejos indicados pelo nosso técnico, com isso fizemos uma agricultura de precisão. É uma alegria muito grande chegar ao final do projeto com esse resultado e agora quero aproveitar ao máximo essa viagem para conhecer e aprender coisas novas”, relata a produtora.

Regionais vencedoras
Também foram premiados os melhores produtores de cada regional. Eles receberam um vale-viagem, com direito a acompanhante, para aproveitar um fim de semana no Recanto Cataratas Thermas Resort Convention em Foz do Iguaçu. Os engenheiros que atendem as propriedades também ganharam o vale-viagem. Na Regional 1: (Nova Aurora e Palmitópolis), o vencedor foi Aparecido Espanhol, técnico Diego de Paula; Regional 2 (Jesuítas, Carajá e Iracema) Maicon Correria, técnico Everto Cesaro; Regional 3 (Jotaesse e Palmitolândia) Roberto Carlos Valoto, técnico André de Moura; Regional 4 (Goioerê e Universo) Ivan Fuganti, técnico Jocimar Bortoluzzi; Regional 5 (Cafelândia Central Santa Cruz e Melissa) Marcelo Cavasan, técnico Alan Perufo; Regional 6 (Formosa do Oeste) Reginaldo Tesaro, técnico Dionatan Massariol; Regional 7 (Pranchita, Planalto, Pérola do Oeste, Conciolandia e Capanema) Lucas Schmatz, técnico Rafael Jablonski; Regional 8 (Bom Princípio) Ingridi Rener, técnico Luiz de Oliveira.

Condições da safra
Um dos grandes diferenciais dos resultados acima da média é o trabalho desenvolvido pelo CPA (Centro de Pesquisa Agrícola) da Copacol. O acompanhamento das lavouras rende uma base de dados que direciona a escolha de sementes adequadas a cada região, aplicabilidade de defensivos e também os manejos.

O rendimento histórico de produtividade desta edição é consequência da adoção das medidas orientadas pela equipe agronômica da Copacol. Tanto na safra de milho, quando na safra de soja os resultados foram excelentes. “Tivemos vários anos desafiadores ao longo do desenvolvimento do projeto, mas mesmo assim alcançamos nossos objetivos, porém o desafio de manter e aumentar ainda mais esses números continuam, e para isso a adoção de novas tecnologias fundamental”, destaca o supervisor do CPA, Vanei Tonini.

Média histórica
A média histórica de soja recebida pela Copacol foi de 174 sacas por alqueire, registrada na safra 2017/18, enquanto que o milho teve a sua maior média produtiva na safra de 2019, com 303 sacas por alqueire. “Neste ano em que estamos concluindo o Projeto tivemos duas grandes colheitas: 170 sacas de soja e 296 de milho, que somadas resultaram na média de 466 sacas. Em outros anos, uma safra tinha bom resultado e outra nem tanto”.

Apesar de alguns desafios enfrentados, como atraso na colheita da soja devido ao excesso de chuvas, que atrasou o plantio do milho. Mesmo semeado com atraso, o grão teve uma excelente produtividade. O manejo foi fundamental nas duas culturas. “Em algumas áreas de soja semeadas mais tarde tivemos um pouco de incidência da ferrugem asiática e no milho a mancha branca, mas por outro lado tivemos uma boa irradiação, acima da média, principalmente nas fases de enchimento de grão, e é claro, devemos levar em consideração as boas condições do clima e os investimentos em manejo”, ressalta Tonini.

LEGENDAS:

Valter Pitol destaca excelentes resultados alcançados graças a investimentos em pesquisa e manejo

Fonte: Assessoria Copacol

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Mudanças climáticas lideram lista de preocupações no campo paranaense

Levantamento apresentado no Show Rural Coopavel indica que 91% temem impactos climáticos e 40% citam pragas e despesas como entraves à rentabilidade.

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Foto: Divulgação/Embrapa Soja

Os produtores rurais do Paraná iniciam 2025 sob forte atenção aos impactos climáticos e à sustentabilidade econômica do negócio. Dados da 9ª Pesquisa ABMRA Hábitos do Produtor Rural, com recorte exclusivo de 2025, apresentados durante o Fórum ABMRA de Comunicação, realizado no Show Rural Coopavel, nesta quarta-feira, 11, mostram que 91% dos agricultores do estado acreditam que as mudanças no clima causarão algum tipo de impacto em suas propriedades nos próximos anos. A radiografia é maior do que a média nacional, que chega a 86% de preocupação pelos produtores rurais.

O levantamento também revela quais são os desafios do produtor paranaense, colocando o clima como o principal, citado por 67% dos entrevistados. Na sequência estão pragas e doenças e custos de produção com 40% em ambos os cenários.

Fórum ABMRA de Comunicação apresentou dados inéditos do perfil do produtor rural paranaense – Foto: Divulgação

Para o presidente da Associação Brasileira de Marketing Rural e Agro (ABMRA), Ricardo Nicodemos, o retrato apresentado pela pesquisa é estratégico para o mercado. “Esses dados são fundamentais para que as empresas deixem de falar com um produtor genérico e passem a se comunicar com o produtor real de 2025, o qual é mais qualificado, mais pressionado pelo clima e pelos custos e muito mais atento à comercialização. Quando entendemos exatamente quais são suas prioridades e desafios, conseguimos construir estratégias de comunicação mais assertivas, com mensagens relevantes, escolha adequada de canais e abordagens que realmente dialoguem com a tomada de decisão no campo”, afirma.

O perfil do produtor rural no estado apresenta uma característica de maturidade de idade com média de 47 anos. Em termos de escolaridade, 35% concluíram o ensino médio e 10% possuem ensino superior completo.

A tradição familiar permanece como principal motivador para atuar no agro, mencionada por 53% dos entrevistados, enquanto 46% destacam o conhecimento adquirido no setor.

Fonte: Assessoria ABMRA
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Exportações aos EUA recuam pelo sexto mês seguido e déficit triplica em janeiro

Vendas ao mercado americano somam US$ 2,4 bilhões, com queda de 25,5% pressionada por tarifas e retração do petróleo no início de 2026.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

As exportações brasileiras para os Estados Unidos iniciaram 2026 em retração. Segundo o Monitor do Comércio Brasil–EUA, elaborado pela Amcham Brasil, as vendas ao mercado americano somaram US$ 2,4 bilhões em janeiro, queda de 25,5% na comparação anual e o sexto recuo consecutivo.

As importações brasileiras de produtos norte-americanos também diminuíram, com baixa de 10,9% no mesmo período. Como a contração das exportações foi mais intensa, o déficit comercial brasileiro na relação bilateral alcançou cerca de US$ 0,7 bilhão — mais que o triplo do registrado em janeiro de 2025.

Tarifas e petróleo pressionam a balança

O desempenho negativo foi puxado principalmente pelos óleos brutos de petróleo, cuja receita caiu 39,1% em relação a janeiro do ano anterior. Produtos sujeitos a tarifas adicionais registraram retração média de 26,7%, com destaque para os bens enquadrados na Seção 232, que recuaram 38,3%.

Entre os itens com maior impacto negativo estão semiacabados de ferro ou aço, sucos, elementos químicos inorgânicos e combustíveis derivados de petróleo.

“O início de 2026 segue marcado por pressões relevantes sobre o comércio bilateral. A combinação entre a queda das exportações brasileiras e a manutenção de tarifas elevadas, especialmente sobre bens industriais, tem aprofundado o desequilíbrio na balança comercial entre Brasil e Estados Unidos”, afirma Abrão Neto, presidente da Amcham Brasil.

Produtos sobretaxados ampliam retração

A análise do conjunto de bens afetados por tarifas adicionais indica que a queda foi superior à média geral. Produtos sujeitos a sobretaxas de 40% e 50% registraram retração expressiva, assim como itens vinculados à Seção 232, especialmente cobre e produtos siderúrgicos.

O movimento reforça a tendência observada nos meses anteriores, com manutenção de barreiras tarifárias pressionando o fluxo bilateral.

Resiliência parcial na pauta exportadora

Apesar do cenário adverso, parte da pauta exportadora apresentou desempenho relativamente mais robusto. Entre os dez principais produtos enviados aos Estados Unidos em janeiro, seis tiveram desempenho melhor do que as exportações brasileiras para o restante do mundo. É o caso de café não torrado, carne bovina, aeronaves, celulose e equipamentos de engenharia.

Em contrapartida, produtos que perderam espaço no mercado americano mostraram desempenho superior quando destinados a outros países, sinalizando reorientação geográfica das vendas externas.

Mesmo com o aumento do déficit global dos Estados Unidos no comércio de bens, o Brasil segue entre os poucos países com os quais os norte-americanos mantêm superávit comercial relevante. “Avançar no diálogo econômico de alto nível é essencial para restaurar previsibilidade, reduzir barreiras e criar condições para a retomada do fluxo comercial ao longo de 2026”, conclui Abrão Neto.

Fonte: O Presente Rural
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Resolução do CMN reforça direito ao alongamento da dívida rural

Especialistas afirmam que exigência de pedido antes do vencimento não tem previsão no Manual de Crédito Rural e que norma de 2025 impõe dever de análise às instituições financeiras.

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Foto: Jonathan Campos

O alongamento da dívida rural voltou ao centro do debate jurídico após a edição da Conselho Monetário Nacional nº 5.220/2025. A norma alterou o Manual de Crédito Rural e passou a autorizar expressamente a renegociação de operações mesmo quando o pedido é apresentado após o vencimento da parcela, ponto que vinha sendo utilizado por instituições financeiras para negar o benefício.

A controvérsia gira em torno da interpretação do MCR 2-6-4, que trata do alongamento em casos de comprometimento da capacidade de pagamento por fatores adversos, especialmente frustração de safra e eventos climáticos. Bancos passaram a indeferir solicitações sob o argumento de que o produtor deveria ter protocolado o pedido antes do vencimento da operação.

Advogada e mestre em Direito, Charlene de Ávila: “Criar requisito não previsto em lei viola o princípio da legalidade estrita, especialmente quando estamos falando de crédito rural, que é instrumento de política agrícola constitucional” – Foto: Arquivo pessoal

Para a advogada e mestre em Direito, Charlene de Ávila, essa exigência carece de base normativa. “A MCR 2-6-4 não condiciona o alongamento de dívida rural à apresentação do pedido antes do vencimento da operação. Não há prazo decadencial expresso nem menção a pedido prévio obrigatório”, afirma.

Segundo ela, trata-se de criação interpretativa restritiva a um direito subjetivo previsto em política pública. “Criar requisito não previsto em lei viola o princípio da legalidade estrita, especialmente quando estamos falando de crédito rural, que é instrumento de política agrícola constitucional”, sustenta.

Crédito rural não é contrato comum

O debate extrapola o campo contratual. O crédito rural foi institucionalizado pela Lei 4.829/1965 como instrumento de desenvolvimento do setor primário, vinculado ao artigo 187 da Constituição Federal. Diferentemente do crédito comercial, envolve recursos públicos equalizados pelo Tesouro Nacional e finalidades de interesse coletivo, como produção de alimentos e segurança alimentar.

Para o advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil, Néri Perin, aplicar ao crédito rural a lógica estrita do direito privado é equívoco técnico. “O crédito rural não envolve apenas banco e produtor. Há interesse público direto, com recursos subsidiados e finalidade constitucional. Não se pode tratar esse instrumento como simples contrato bancário regido apenas pelo ‘pacta sunt servanda'”, frisa.

Perin ressalta que o princípio segundo o qual o contrato deve ser cumprido nunca foi absoluto. “Se ele já comporta flexibilizações no direito privado, com maior razão deve ser interpretado à luz da função social e da política pública quando falamos de crédito rural”, menciona.

Formalismo x realidade produtiva

Na prática, produtores afetados por geadas, estiagens, doenças ou oscilações abruptas de preços relatam dificuldades para dimensionar prejuízos antes do vencimento das parcelas. A extensão das perdas, muitas vezes, só é conhecida após a colheita ou comercialização. “Exigir pedido prévio é exigir que o produtor preveja o imprevisível. O direito ao alongamento passa a ser uma ficção jurídica se condicionado a uma formalidade que a própria norma não exige”, afirma Charlene.

A advogada argumenta que a negativa automática, baseada exclusivamente na intempestividade, esvazia a finalidade do instituto. “O alongamento nasce da frustração objetiva da safra, não do protocolo. O direito material decorre do fato gerador, a quebra produtiva, e não de um requisito formal inexistente”, pontua.

Impacto da Resolução 5.220/2025

Advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil, Néri Perin: “O crédito rural não envolve apenas banco e produtor. Há interesse público direto, com recursos subsidiados e finalidade constitucional” – Foto: Arquivo pessoal

A Resolução nº 5.220/2025 alterou o MCR ao incluir a possibilidade de renegociação mesmo após o vencimento, desde que observadas as regras do MCR 2-6-7, que disciplina o alongamento por frustração de safra. A mudança afasta a lógica da preclusão automática e impõe às instituições financeiras o dever de analisar o pedido. “Essa norma retira o tema do campo da discricionariedade contratual e o coloca no âmbito do dever regulatório. O banco não pode simplesmente negar por atraso; precisa examinar os pressupostos técnicos da frustração de safra”, explica Néri Perin.

Na avaliação dele, a manutenção de decisões judiciais que validem negativa automática pode gerar tensão com o novo marco regulatório. “Após a edição da resolução, insistir na intempestividade como óbice absoluto pode configurar afronta à própria regulamentação vigente”, salienta.

Segurança jurídica

Especialistas ouvidos apontam que a controvérsia tem reflexos que ultrapassam casos individuais. A restrição indevida ao alongamento pode resultar em execuções judiciais, perda de patrimônio rural e retração produtiva, afetando cadeias agroindustriais e a oferta de alimentos. “O alongamento da dívida rural não é concessão benevolente. É direito previsto em norma de política agrícola, criado justamente para proteger o produtor de eventos alheios à sua vontade”, ressalta Charlene.

Para Perin, o debate exige revisão interpretativa por parte de bancos e do Judiciário. “Estamos falando de instrumento de estabilização da produção agrícola, não de mecanismo punitivo. O foco deve ser a finalidade econômica e social do crédito rural”, enfatiza.

Com a nova redação do MCR, o centro da análise passa a ser a comprovação da frustração produtiva, e não o momento do protocolo. A mudança sinaliza tentativa de reequilibrar a relação entre produtores e instituições financeiras, reafirmando o crédito rural como instrumento de política pública e não de exclusão econômica.

Fonte: O Presente Rural
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