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Projeto de pesquisa vai testar tecnologia para reduzir perda de água na irrigação

O sistema, elaborado em uma parceria entre o IDR-Paraná e a UTPR, deve assegurar o fornecimento de água para as plantas na hora em que elas mais precisam e na quantidade exata.

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Foto: IDR-PR

O IDR-Paraná (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná) e a Universidade Tecnológica do Paraná (UTFPR) elaboram um projeto de pesquisa em São José dos Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba, para desenvolver um sistema de irrigação inteligente, capaz de evitar o desperdício de água no cultivo de hortaliças. O sistema deve assegurar o fornecimento de água para as plantas na hora em que elas mais precisam e na quantidade exata.

Segundo o extensionista Thiago Hachmann, o IDR-Paraná já orienta produtores do município sobre o uso de tecnologia que gerencia o funcionamento dos sistemas de irrigação, através de sensores de umidade e temperatura do solo. Ele diz que esta solução racionaliza o uso da água, mas pode ainda ser aperfeiçoada.

“É este o propósito da pesquisa iniciada. Além destes instrumentos vamos usar informações das estações de monitoramento do tempo – mantidas pelo Simepar e IDR-Paraná em todo o Estado – e a inteligência artificial para uma irrigação planejada nas culturas”, destaca.

Thiago conta que a iniciativa é inédita no País e detalha de que forma ela representa avanço em relação ao que é praticado atualmente. “Os sensores instalados no solo acionam a operação do sistema de irrigação levando em conta os índices de umidade e temperatura do solo no momento, mas podem fazer isso na véspera de chegada de uma frente fria”, disse. “Desta forma, com a previsão de chuva, a água aplicada poderia ser poupada, além de evitar prejuízo para a cultura, considerando que água em excesso no solo também pode comprometer o desenvolvimento da planta”, explica.

Na avaliação do técnico, atualmente cerca de 30% da água utilizada na irrigação das hortaliças, plantadas em São José do Pinhais, é desperdiçada. “Levando em conta que temos 4 mil hectares cultivados e que, durante um ciclo de mais ou menos três meses, o produtor precisa utilizar cerca de 120 mil litros de água para irrigar um hectare cultivado com hortaliças, chegamos a uma perda de 144 mil metros cúbicos, em apenas um cultivo, como o de repolho ou couve-flor, por exemplo. Como durante o ano são realizados mais do que um ciclo de cultivo, este número cresce ainda mais”.

O projeto, intitulado “Irrigação de Baixo Impacto Ambiental”, será aplicado na Bacia Hidrográfica do Miringuava, região que é grande polo de produção de hortaliças na Região Metropolitana de Curitiba. O trabalho será realizado em três anos, com aplicação de R$ 1,1 milhão que será repassado pela Finep, Financiadora de Estudos e Projeto, órgão vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio de uma chamada pública do CT-Hidro

O professor Douglas Renaux, coordenador do Laboratório de Inovação e Tecnologia em Sistemas Embarcados e Energia, da UTFPR-Curitiba, conta que o propósito é fazer uma irrigação mais tecnológica possível. “Para isso, vamos fazer uso de inteligência artificial rodando na nuvem. Ou seja, não será um computador instalado na propriedade do agricultor, mas operando fora”, explica. “Máquina de grande porte, que coleta informação de sensores do solo, sensores de condições meteorológicas, serviço de previsão do tempo, informação sobre a cultura, seu estágio de desenvolvimento. Então, a partir de toda essa informação esse processamento na nuvem, usando técnicas de inteligência artificial, vai indicar se é necessário ou não fazer a irrigação num determinado momento”.

Para ele, existe hoje no ambiente vários fatores contribuindo para que a iniciativa seja um sucesso. Entre eles, a complementariedade das competências do IDR-Paraná e a UTFPR. “Além disso, com a colaboração de diversas organizações, com o IDR-Paraná trabalhando há algum tempo na conscientização sobre o uso racional da água, mais a Sanepar, e também o fomento do governo federal para o projeto, é o momento tecnológico apropriado para conseguirmos uma boa solução”, acrescentou.

Plantio direto

O trabalho se soma a outra iniciativa tecnológica já colocada em prática no município de São José dos Pinhais e que também contribui para a preservação da água: o Sistema de Plantio Direto de Hortaliças (SPDH), que permite a redução do escorrimento superficial em situação de chuva mais forte.

Segundo o técnico, este sistema utiliza a palhada – obtida com o plantio de plantas de coberturas, como a aveia. Esta palhada fica na superfície da área cultivada e, além de matéria seca, produz raízes que, após processo de decomposição, formam pequenos túneis no solo, deixando-o mais permeável à água da chuva. “Água que fica ali, para atender a necessidade da cultura, também infiltra para aumentar a reserva dos mananciais”, diz Tiago.

Outros benefícios do SPDH na palha é a redução do uso de herbicidas para o controle de plantas invasoras e, consequentemente, diminuição dos riscos de contaminação dos mananciais pelos transporte do agrotóxico com as chuvas. Além de preservar a saúde da família do produtor e seus colaboradores que ficam menos expostos à ação nociva desses agroquímicos.

Atualmente, o município tem cerca de 40 agricultores que adotam o sistema, aplicando a tecnologia numa área de aproximadamente 200 hectares.

A Bacia do Miringuava, onde é realizada toda esta ação, é utilizada para captação de água pela Sanepar. Ela abastece atualmente cerca de 500 mil pessoas e, após a conclusão de uma nova barragem, em construção, tem previsão de atender aproximadamente 800 mil pessoas. A água captada é inserida no SAIC (Sistema de Abastecimento Integrado de Curitiba e Região Metropolitana).

Fonte: Agência Estadual de Notícias do Paraná

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração

Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

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Foto: Claudio Neves

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. 

Foto: Claudio Neves

A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.  

A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022. 

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico. 

No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP

abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.

O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.  

Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.  

Fonte: Assessoria Mapa
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa

Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

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Foto: Shutterstock

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação

A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.

Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.

Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.

Ganho de competitividade 

Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR

Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.

No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.

Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.

Relação comercial e ressalvas técnicas

Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação

O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.

Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.

A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.

Fonte: O Presente Rural
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia

Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul retomou na terça-feira (24) a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem 93/2026. O colegiado, formado por deputados e senadores, é responsável por examinar matérias relacionadas ao bloco regional.

Os senadores Nelsinho Trad e Tereza Cristina também são membros da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul – Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O debate teve início em 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da representação, apresentou o relatório sobre o texto. A discussão foi suspensa na sequência e será retomada após o Carnaval, com previsão de deliberação sobre o parecer. Caso seja aprovado, o acordo seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no plenário do Senado.

Assinado em 17 de janeiro, em Assunção, o tratado estabelece a criação de uma área de livre comércio entre os dois blocos. O documento é composto por 23 capítulos e disciplina temas como comércio de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, sustentabilidade e solução de controvérsias.

Baseado em normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo tem como objetivos ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços, oferecer maior segurança jurídica a empresas e investidores e incentivar o desenvolvimento sustentável. O texto ressalta que os países preservam o direito de legislar em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar gradualmente impostos de importação, conforme cronogramas definidos em anexos. Para alguns produtos, o prazo de desgravação pode chegar a 30 anos. Itens considerados sensíveis poderão ter tratamento diferenciado, com prazos mais extensos ou eventual exclusão da liberalização.

Deputado federal Arlindo Chinaglia já apresentou seu relatório sobre o acordo – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O tratado também proíbe a criação de novos tributos de importação ou a elevação dos já existentes para produtos abrangidos pelo acordo, salvo exceções previstas. Uma vez internalizados, os bens importados deverão receber tratamento equivalente ao dos produtos nacionais, sem discriminação. O texto ainda veda restrições quantitativas, como cotas, exceto nas hipóteses admitidas pelas regras internacionais.

Há dispositivos específicos sobre regras de origem, que definem quando um produto pode ser considerado proveniente de um dos blocos e, portanto, elegível aos benefícios tarifários. O acordo também disciplina medidas de defesa comercial, permitindo a aplicação de instrumentos contra práticas desleais e a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

Na área aduaneira, o tratado prevê simplificação de procedimentos, maior transparência e cooperação entre autoridades. Os capítulos dedicados a exigências técnicas e normas sanitárias e fitossanitárias estabelecem que as regras deverão ter base técnica e científica, além de serem publicadas com clareza. O texto contempla ainda espaços de diálogo sobre temas da cadeia agroalimentar, como bem-estar animal e uso de novas tecnologias.

O acordo inclui compromissos de abertura gradual no setor de serviços e regras para o estabelecimento de empresas no território da outra

Foto: Divulgação

parte. Também trata da circulação de capitais relacionados a investimentos e pagamentos correntes, com possibilidade de adoção de medidas de salvaguarda em situações de grave dificuldade econômica.

No campo das compras governamentais, o tratado prevê que empresas de um bloco possam participar de licitações públicas do outro, com base em critérios de igualdade e transparência, e estabelece prazos de adaptação para os países ajustarem seus sistemas.

Os capítulos sobre propriedade intelectual reafirmam compromissos internacionais e abordam direitos autorais, marcas, patentes e indicações geográficas. Há ainda disposições específicas para micro, pequenas e médias empresas, com o objetivo de facilitar o acesso às oportunidades decorrentes da abertura comercial.

Foto: Divulgação

O texto dedica seções à concorrência, subsídios e empresas estatais, determinando que, quando atuarem em atividades comerciais, empresas públicas observem regras de transparência e competição. No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável, a ampliação do intercâmbio é vinculada ao cumprimento de compromissos ambientais e trabalhistas, com previsão de cooperação e participação da sociedade civil.

Por fim, o acordo estabelece mecanismos de transparência, exceções para proteção da segurança nacional e da saúde pública e um sistema de solução de controvérsias baseado em consultas e painéis independentes. Também cria instâncias institucionais responsáveis por acompanhar a implementação e definir regras para a entrada em vigor e eventuais revisões do tratado.

A análise do relatório na representação brasileira será o próximo passo formal para que o texto avance na tramitação legislativa.

Fonte: O Presente Rural com Agência Senado
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