Notícias
Projeto de lei que regulamenta mercado de carbono no Brasil contempla áreas de mata em propriedades rurais
Contudo, a produção primária do agronegócio ficou de fora da proposta de regulação do mercado, ou seja, produtores de soja não terão a obrigatoriedade da compensação.

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados que regulamenta o mercado de carbono no Brasil (PL 2148/15), unindo projetos discutidos na Câmara a uma proposta já aprovada pelo Senado (PL 412/22). O texto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
O projeto tem como objetivo criar um limite de emissões de gases de efeito estufa para empresas, sendo que as que mais poluem deverão compensar suas emissões com a compra de títulos e as que não atingiram o limite, poderão vender o excedente vender no mercado.
Segundo João Berdu, que atua no ramo da remuneração por sequestro de carbono, a produção primária do agronegócio ficou de fora da proposta de regulação do mercado, ou seja, produtores de soja não terão a obrigatoriedade da compensação. Por outro lado, ele destaca que as mudanças no texto possibilitam que as reservas legais de mata nativa e as áreas de preservação permanente poderão participar do mercado de crédito de carbono – além de obter remuneração pela prestação de serviço de sequestro de carbono, o que já é regulamentado. Ideia foi baseada no novo Código Florestal Brasileiro, de 2012, e na política de pagamento por serviço ambiental, de 2021. “Estamos em harmonia com o que propõe o novo PL, que vai reforçar que os produtores rurais possam participar do mercado de prestação de serviço ambiental e permitir a participação no mercado de crédito de carbono. Segundo uma metodologia nacional, poderão ser remunerados pela preservação e também gerar créditos por emitirem menos que o limite. Estamos preparados para atender esse público também nessa metodologia”, ressalta.
Potencial
Adaptando um estudo realizado no Mato Grosso, Berdu explica que os gases de efeito estufa emitidos pela produção de soja paranaense são compensados pelas áreas de mata nativa preservada de produtores rurais paranaenses. Na safra passada, o Paraná produziu 22,4 milhões de toneladas de soja, gerando uma pegada de carbono estimada de 7,6 milhões de toneladas de CO2. “O Paraná tem cerca de 4,6 milhões de hectares de áreas de mata nativa e é necessário apenas 18% desta mata para sequestrar essa quantidade de carbono a cada safra. Como grande parte dessa área nativa pertence aos produtores, podemos dizer que a produção de soja do Paraná tem a pegada de carbono compensada pela área de mata nativa dos produtores rurais paranaenses e ainda sobra muita mata para compensar a pegada de outros produtos do agronegócio”, diz.
A política de pagamento por serviço ambiental em vigor hoje determina que os produtores podem ser remunerados por esse serviço ambiental, justamente o que propõe a Jiantan em seu modelo de negócio. A startup mapeia áreas de preservação de produtores rurais interessados e quantifica o volume de CO2 sequestrado a cada ano, segundo critérios do IPCC, e faz a intermediação da venda dos serviços ambientais prestados para corporações que hoje decidem, voluntariamente, compensar suas emissões. “A metodologia internacional diz respeito à geração de crédito de carbono por desmatamento evitado em áreas que legalmente podem ser desmatadas. Toda a área de mata nativa existente no Paraná é remanescente do Bioma Mata Atlântica e, por lei, não pode ser desmatada, assim não tem a possibilidade de ter seu desmatamento ‘evitado’ e ficava de fora do mercado. No PL, isso muda no Brasil, abrindo mercado aos produtores”, explica Berdu.

Notícias
Soja, bovinos e milho impulsionam crescimento do VBP do Maranhão em 2025
As três principais cadeias produtivas responderam pela maior parte do faturamento agropecuário estadual, que somou R$ 18 bilhões no ano e registrou recuperação frente a 2024.

O Valor Bruto da Produção (VBP) do Maranhão encerrou o ciclo de 2025 com um faturamento de R$ 17.972,23 milhões. O resultado aponta para uma recuperação sólida de 10,56% em relação aos R$ 16.255 milhões registrados em 2024. No entanto, o crescimento local ocorre em um ritmo inferior à dinâmica nacional: enquanto o Brasil viu seu VBP saltar 15,2% no mesmo período (de R$ 1,22 trilhão para R$ 1,41 trilhão), o Maranhão perdeu espaço relativo, reafirmando sua posição como o 13° do VBP agropecuário entre as unidades da federação.
A participação do Maranhão no VBP brasileiro é de apenas 1,27%. Embora o estado apresente uma trajetória de recuperação após a queda acentuada vista em 2023 (R$ 16,6 bilhões), ele não consegue acompanhar a tração dos grandes estados produtores. O Mato Grosso, líder do ranking, fatura R$ 220,4 bilhões — um montante doze vezes superior ao maranhense. Na prática, o estado opera em uma “ilha” de baixa representatividade, onde o crescimento nominal de R$ 1,7 bilhão em um ano não é suficiente para alterar sua relevância no cenário macroeconômico do país.
Soja e Pecuária
A composição do agro maranhense é amplamente dominada pelas lavouras, que respondem por 76% (R$ 13,7 bilhões) do faturamento, enquanto a pecuária detém 24% (R$ 4,2 bilhões).
As 5 principais atividades em 2025:
Soja: R$ 8.668,4 milhões
Bovinos: R$ 3.872,7 milhões
Milho: R$ 2.937,6 milhões
Mandioca: R$ 618,9 milhões
Algodão: R$ 529,8 milhões
No segmento de proteínas animais, além dos bovinos, destaca-se a produção de Ovos (R$ 205,7 milhões), Leite (R$ 101,8 milhões) e Suínos (R$ 45,5 milhões). O setor de Frangos, com R$ 18,6 milhões, permanece como uma atividade de baixa escala no estado. O Trigo não possui registro de produção relevante nos dados apresentados.
O gráfico histórico (2018–2025) revela que o Maranhão vive um movimento de “andatire”: após um crescimento acelerado entre 2019 e 2022, quando atingiu o pico de R$ 18,4 bilhões, o estado sofreu dois anos de retração (2023 e 2024). O resultado de 2025 marca o fim da tendência de queda, mas ainda situa o estado abaixo do patamar recorde de três anos atrás. Isso indica que o crescimento atual é majoritariamente nominal, reflexo de uma recuperação de preços ou áreas específicas, e não necessariamente uma expansão estrutural da base produtiva.
Os dados indicam que o agronegócio maranhense enfrenta uma dependência severa de um “tripé” composto por Soja, Bovinos e Milho, que juntos somam R$ 15,4 bilhões, ou 86% de todo o VBP estadual. A fragilidade reside na retração de culturas de subsistência e mercado interno, como feijão e mandioca, além da queda na cana-de-açúcar. Com a menor participação nacional (1,27%), o estado permanece vulnerável às oscilações de preços de commodities globais, sem possuir uma base de diversificação agrícola ou industrialização de proteína animal (frangos e suínos) forte o suficiente para elevar seu patamar no ranking brasileiro.
A edição de 2025 figura não apenas como um retrato do maior VBP da história, mas como um guia essencial para compreender os caminhos e desafios do agronegócio brasileiro no curto e médio prazo. Confira a versão digital clicando aqui.

Notícias
Carnes e café passam a dividir protagonismo com a soja nas exportações do agro
Proteínas animais ganham espaço em valor e volume, enquanto a soja mantém liderança, mas perde participação relativa no comércio exterior.

O agronegócio brasileiro encerrou 2025 com desempenho histórico no comércio exterior, consolidando-se como o principal motor da balança comercial do país. Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), analisados no Radar Agro da Consultoria Agro Itaú BBA, as exportações do setor somaram US$ 169,2 bilhões no ano, superando o recorde anterior registrado em 2023. As importações também atingiram o maior patamar da série, com US$ 20,1 bilhões, resultando em um superávit comercial de US$ 149,1 bilhões, alta de 2,8% em relação a 2024.
O resultado reforça o peso do agronegócio na economia brasileira. Em 2025, o setor respondeu por 49% de toda a receita obtida pelo Brasil com exportações, mantendo participação elevada e estável em relação aos dois anos anteriores. A trajetória confirma a centralidade do agro no desempenho externo do país ao longo da última década, com crescimento expressivo especialmente a partir de 2021.

O avanço foi impulsionado por diferentes cadeias produtivas, com destaque para a soja, as proteínas animais e o café.
No complexo soja, os embarques de grãos atingiram 108 milhões de toneladas, crescimento de 10% em volume na comparação anual.
Apesar da queda de 7% no preço médio, para US$ 402,4 por tonelada, a receita alcançou US$ 43,53 bilhões. Os derivados também mantiveram relevância: o farelo de soja somou 23 milhões de toneladas exportadas, enquanto o óleo de soja permaneceu estável em 1,4 milhão de toneladas, com aumento de 11% no preço médio.
No segmento de proteínas animais, os números também foram expressivos. As exportações de carne bovina in natura totalizaram 3,1 milhões de toneladas, alta de 21% em volume, com valorização de 17% no preço médio, o que resultou em receita de US$ 16,61 bilhões, recorde histórico.
A carne suína in natura embarcou 1,3 milhão de toneladas, crescimento de 12%, com faturamento de US$ 3,37 bilhões. Já a carne de frango in natura apresentou retração de 6% nos envios, reflexo direto da ocorrência de gripe aviária em maio de 2025, que levou ao fechamento temporário de mercados importantes. Ainda assim, considerando todos os embarques do setor avícola, incluindo industrializados e miúdos, houve leve crescimento de 0,1% no total exportado.

Fotos: Divulgação/Arquivo OPR
Outro destaque do ano foi o café verde. Mesmo com queda de 18% no volume embarcado, o forte avanço dos preços internacionais, alta de 60% no comparativo anual, levou a um faturamento recorde de US$ 14,9 bilhões, ampliando a participação do produto na cesta de exportações do agronegócio.
Em contraste, o complexo sucroenergético enfrentou um ano mais desafiador. O açúcar VHP teve queda de 12% no volume exportado, enquanto o açúcar refinado recuou 10%, ambos impactados pela combinação de preços mais baixos e maior oferta global. O etanol também apresentou retração de 15% nos embarques, apesar da leve alta no preço médio.
Na análise da composição da pauta exportadora, a soja manteve liderança, com 26% do valor total exportado pelo agronegócio em 2025, repetindo o desempenho do ano anterior.
A carne bovina ganhou espaço, ampliando sua participação em 2,7 pontos percentuais, impulsionada pelos recordes de volume e receita. O café verde também avançou, com incremento de 1,9 ponto percentual, refletindo a valorização dos preços.
Quanto aos destinos, a China permaneceu como principal parceiro comercial do agro brasileiro, com compras de US$ 55,3 bilhões, crescimento de 11,3% em relação a 2024. Soja, carne bovina e celulose lideraram os envios ao mercado chinês.
A União Europeia ocupou a segunda posição em receita, com US$ 25,2 bilhões, alta de 8,6%, tendo café, soja, farelo de soja e celulose como principais produtos. Já os Estados Unidos responderam por 6,7% das exportações, com US$ 11,4 bilhões, queda de 5,6% frente ao ano anterior, influenciada pelas tarifas ainda vigentes sobre alguns produtos brasileiros.
Os dados de 2025 confirmam a robustez e a diversificação do agronegócio brasileiro, que, mesmo diante de oscilações de preços, barreiras sanitárias e mudanças no cenário internacional, manteve capacidade de geração de divisas e sustentou o superávit da balança comercial do país.
Notícias
IAT amplia lista e dispensa 27 atividades agropecuárias de licenciamento ambiental no Paraná
Nova regulamentação reconhece baixo potencial poluidor de empreendimentos rurais e busca dar mais agilidade aos processos no campo.

O Instituto Água e Terra (IAT) publicou nesta semana uma nova regulamentação que classifica alguns tipos de empreendimentos agrícolas como inexigíveis de licenciamento ambiental no Paraná. Entre os itens da Instrução Normativa IAT Nº 01/2026, está uma lista de 27 tipos de atividades agropecuárias de insignificante potencial poluidor e degradador do meio ambiente, que passam agora a ser isentas da necessidade do processo licenciatório. Os responsáveis por essas atividades podem agora solicitar ao órgão ambiental a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA), caso exista a necessidade comprovar a categorização.
Para entrar nessa classificação, os empreendimentos devem atender a um conjunto de exigências. Elas incluem não necessitar de acompanhamento de aspectos de controle ambiental pelo Instituto; não estar localizada em uma área ambientalmente frágil ou protegida; e não necessitar da supressão de vegetação nativa. Além disso, devem ser respeitadas condições estabelecidas pelas legislações municipais vigentes.
Entre as atividades englobadas destacam-se benfeitorias e equipamentos necessários ao manejo da apicultura fixa e migratória; cultivo de flores e plantas ornamentais; aquisição de equipamentos e instalações de estrutura de apoio para plantio em ambiente protegido (casas de vegetação/estufas); aquisição de máquinas, motores, reversores, guinchos, sistemas de refrigeração e armazenagem de pescado; implantação de viveiros de mudas florestais; adequação do solo para o plantio; e pecuária extensiva, exceto bovinocultura.
Segundo a diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves, essa classificação de inexigibilidade de licenciamento vem para agilizar o processo para os agricultores. Como são atividades de baixo impacto ambiental, eles não precisam passar pelo processo licenciatório simplificado ou trifásico, que é aplicado em empreendimentos com médio e alto potencial poluidor. “Também não existe a obrigatoriedade da emissão da DILA, que pode ser solicitada apenas se for requisitada para o proprietário por um órgão que exige uma comprovação da inexigibilidade, como um banco por exemplo”, explica.
Licenciamento
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo emitido pelo IAT que autoriza a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Para mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental no Estado do Paraná, é possível consultar o site do Instituto Água e Terra.



