Peixes
Projeto de Lei para nova Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca é protocolado no Senado
Proposta, que moderniza a atual Lei da Pesca, é resultado de extensos debates entre representantes da cadeia produtiva em todo o país.

O Projeto de Lei 4789/2024, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB/SE), foi apresentado na última terça-feira (10), no Senado Federal, visando instituir uma nova Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca, que moderniza a atual legislação pesqueira do Brasil.
O texto é o resultado de uma série de debates realizados de Norte a Sul do país, envolvendo diversas lideranças do setor produtivo da pesca artesanal e da pesca industrial. Foram mais de 600 horas de discussões no âmbito da “Construção Coletiva por uma Nova Política Pesqueira Nacional”, proposta pela Oceana e desenvolvida desde 2022 com as entidades parceiras, até que se chegasse ao texto protocolado, que contempla a diversidade e a importância da atividade no país. “Esse é um projeto importante, construído longamente com a sociedade, ouvindo todos os setores, desde o pescador artesanal à indústria de pesca. E nós temos o entendimento de que é um ponto de partida para a aprovação de uma legislação que estabeleça, definitivamente, uma política para esse setor, que preserve o meio ambiente e preserve também a atividade econômica. Nós temos um ano de muito trabalho, em 2025, para que isso seja aprovado aqui no Senado e na Câmara dos Deputados”, esclarece o senador Alessandro Vieira.

Foto : Jonathan Campos
Participaram do processo de construção do texto do Projeto de Lei (PL) 4789/2024, representantes da Articulação Nacional das Pescadoras (ANP), da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), da Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas Costeiras e Marinhas (Confrem Brasil), da Rede Nacional de Mulheres da Confrem Brasil, do Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP), do Movimento dos Pescadores e Pescadoras (MPP), da Juventude da Pesca Artesanal, do Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura (Conepe), da Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca), do Sindicato dos Armadores da Pesca do Estado do Rio Grande do Sul (Sindarpes-RS), do Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (Sindipi) e a Oceana. “A gente se reuniu, pesca artesanal e pesca industrial, e esse já foi um desafio. Sentamos juntos e conseguimos fazer essa construção em águas calmas que fluíram para o mar. A construção dessa minuta seguiu o curso das marés para avançar por melhores políticas públicas para pescadores e pescadoras”, declara Valmira Gonçalves (Kaká), do CPP de Santa Catarina.
Nataline Galvão, da Juventude da Pesca Artesanal, da Bahia, enfatiza a importância da criação coletiva dessa proposta de lei, com todos escrevendo uma nova história para a política pesqueira. “Criar um PL em conjunto, ouvindo cada necessidade das bases foi fundamental. Assim, identificamos as necessidades de cada um”, ressalta.
Essa construção da base fortaleceu o movimento pesqueiro. Erivan Bezerra, do MPP do Rio Grande do Norte, fala sobre o sentimento de pertencimento que todos sentiram ao ter voz ativa no processo de construção da minuta de Lei. “É a primeira vez na história do país que os próprios pescadores artesanais lideram uma luta contra uma legislação atrasada”, comemora.

Foto: Andressa Anholete
Ao ser construído a partir de vivências de pescadores e pescadoras, o PL 4789/2024 leva para o Senado uma proposta de legislação que reflete a complexa realidade da cadeia produtiva da pesca e de seus trabalhadores. “De 2009 para cá, a pesca se modificou, o clima e as marés mudaram. Houve adaptações de embarcações, na vida pesqueira e nos processamentos do pescado. Essa nossa proposta atualiza essas distorções”, avalia Néia Vieira, do MPP do Espírito Santo.
Avanços à vista
Um dos principais pleitos dos movimentos de base e de lideranças da pesca foi a inserção da mulher pescadora e de seus direitos no novo marco legal. “De forma espetacular, esse Projeto de Lei veio agregar e alcançar toda a cadeia de trabalho nos mais distintos espaços. A inclusão, por exemplo, das mulheres que atuam na pesca dos mariscos, as artesãs que ‘pescam sem pescar’, pois beneficiam, salgam, congelam, comercializam, filetam e fazem apetrechos, além das que criam biojoias com resíduos da pesca”, enumera Marly da Silva, da Rede de Mulheres da Confrem Brasil do Pará.
Cleusa dos Remédios, da Confrem Brasil, do Rio de Janeiro, também exalta a participação das mulheres no processo de construção do PL. “A gente estava ali, dizendo que sim e que não, mostrando a nossa voz participativa e apontando, por exemplo, para os problemas da saúde que a mulher pescadora enfrenta em seu dia a dia”, frisa.
O PL 4789/2024 é considerado um marco por também estabelecer diretrizes e instrumentos para a gestão integrada e ecossistêmica dos recursos pesqueiros nas águas jurisdicionais brasileiras, bem como nas águas internacionais onde operam embarcações brasileiras de pesca. Enfatiza a necessidade de promover um desenvolvimento que respeite os limites ecológicos, garantindo a sustentabilidade dos estoques pesqueiros e a saúde dos ecossistemas aquáticos. Essa abordagem é fundamental diante da crescente preocupação com a sobrepesca e os impactos ambientais associados à atividade pesqueira.
Importante representação da pesca industrial no país, o Conepe também apoia essa iniciativa. “Participamos com empenho e construtivamente do Projeto de Lei protocolado no Senado. Certamente, ainda há espaço para melhorias, e nada mais natural que isso ocorra no Legislativo. Mas ter uma proposta elaborada por muitas mãos tramitando é um passo necessário. Esperamos que os parlamentares, dotados de mandatos, contribuam para que esse PL seja debatido, aprimorado e avance, criando bases melhores para o desenvolvimento sustentável da pesca no Brasil”, pontua Cadu Villaça, presidente do Conepe.
Legislação ultrapassada
Atualmente, a política pesqueira nacional está estabelecida pela Lei nº 11.959/2009, conhecida como “Lei da Pesca”. Apesar de ter apenas 15 anos, esse marco legal contém uma série de fragilidades, lacunas e inconsistências, que o distancia dos objetivos de desenvolvimento sustentável da pesca. Ele não é capaz, por exemplo, de abarcar a diversidade sociocultural e os saberes e fazeres de comunidades pesqueiras ao longo da extensa costa brasileira.

Foto: José Fernando Ogura
“A norma atual coloca em risco a continuidade da pesca artesanal e traz insegurança para o segmento empresarial, com impactos negativos para a economia e o meio ambiente”, aponta Martin Dias, diretor científico da Oceana. “Nesse contexto, a aprovação do PL 4789/2024 torna-se fundamental, não só para toda a cadeia produtiva da pesca, como também para a gestão sustentável dos estoques pesqueiros alvo da pesca comercial do país”, completa.
Além disso, a instabilidade política e a descontinuidade na gestão da pesca comprometem a efetividade da política. A centralização de competências e atribuições presente na norma vigente, resulta em baixa autonomia administrativa para os demais entes da federação, o que é contraproducente em um país com as dimensões e a diversidade do Brasil.
“Há uma ausência de estrutura, organização e disponibilização de dados, além de carência de robustez institucional em processos e regramentos. A legislação atual não atribui responsabilidades claras à autoridade pesqueira e não vincula a competência do manejo a nenhum órgão ou instituição, o que dificulta a implementação da política”, relata Letícia Canton, cientista marinha sênior da Oceana.
“Ao apresentar essa proposta, o Senado dá um passo significativo em direção a uma gestão pesqueira mais responsável, alinhada às melhores práticas internacionais e ao desenvolvimento sustentável do Brasil. A aprovação dessa lei é crucial para superar os desafios atuais e construir um futuro promissor para esse setor no país”, observa o diretor-geral da Oceana, Ademilson Zamboni.

Peixes
Governo passa a exigir nota fiscal como comprovação de origem do pescado
Nova portaria dos ministérios da Pesca e da Agricultura reforça rastreabilidade na cadeia, substitui norma de 2014 e cria mecanismo para regularização de embarcações no RGP.

Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicaram, na última sexta-feira (10), a Portaria Interministerial nº 54, que estabelece a Nota Fiscal como documento oficial de comprovação de origem do pescado proveniente da pesca e da aquicultura.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
A nova norma revoga a Instrução Normativa Interministerial MPA/Mapa nº 4/2014, e atualiza os mecanismos de controle, com o objetivo de fortalecer a rastreabilidade ao longo de toda a cadeia produtiva.
A medida busca conferir maior segurança jurídica e previsibilidade às atividades do setor, ao alinhar os procedimentos de comprovação de origem às práticas atuais da pesca e da aquicultura no país. A adoção da Nota Fiscal como documento oficial contribui para ampliar a transparência das operações comerciais, aprimorar os mecanismos de fiscalização e valorizar o pescado brasileiro.
A portaria é resultado de um processo de construção conjunta entre o MPA e o Mapa, com base em discussões técnicas e diálogo com o setor produtivo. Participaram das tratativas representantes da Câmara Setorial da Produção e da Indústria de Pescados, além de auditores fiscais do Mapa. A iniciativa buscou garantir que a regulamentação atenda às necessidades operacionais do setor e seja aplicada de forma eficiente e uniforme em todo o território nacional.
Entre as novidades, a norma institui o anexo “Autodeclaração de Solicitação de Atualização de Dados junto ao MPA”. O instrumento visa resguardar o interessado

Foto: Divulgação
que já protocolou pedido de atualização cadastral de embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), mas que ainda aguarda análise administrativa.
A autodeclaração permitirá que o proprietário comprove sua regularidade durante esse período, evitando prejuízos à atividade produtiva e conferindo maior previsibilidade ao processo. De acordo com os ministérios, a medida está alinhada à modernização administrativa, à inovação regulatória e à garantia de direitos dos usuários dos sistemas públicos.
Com a nova regulamentação, a Nota Fiscal passa a ocupar papel central na comprovação de origem do pescado, reforçando o compromisso do governo federal com a modernização da gestão pesqueira e aquícola e com o desenvolvimento sustentável do setor.
Peixes
Tilápia mantém estabilidade de preços nas principais regiões produtoras
Cotações ao produtor variaram até 0,23% na última semana. Oeste do Paraná registra maior alta e segue com menor valor por quilo.

Os preços da tilápia permaneceram praticamente estáveis nas principais regiões produtoras do país na semana de 6 a 10 de abril, com variações discretas tanto de alta quanto de baixa, conforme levantamento do Cepea.

Foto: Shutterstock
No Oeste do Paraná, principal polo produtivo nacional, o valor pago ao produtor independente atingiu R$ 8,94 por quilo, com leve alta de 0,23% na comparação semanal, a maior variação positiva entre as regiões monitoradas. Apesar do avanço, a região segue registrando o menor preço médio entre os mercados acompanhados.
No Norte do Paraná, a cotação ficou em R$ 10,45/kg, sem variação na semana, indicando estabilidade nas negociações. Já na região dos Grandes Lagos, que abrange o noroeste de São Paulo e áreas próximas à divisa com Mato Grosso do Sul, o preço médio foi de R$ 10,04/kg, com leve alta de 0,16%.
Em Minas Gerais, os movimentos foram de ajuste negativo. Em Morada Nova de Minas, referência na produção aquícola do estado, o valor recuou 0,05%, para R$ 9,82/kg. No Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, a queda foi de 0,06%, com o preço médio em R$ 10,22/kg.
Os dados consideram o preço à vista pago ao produtor independente e indicam um mercado de baixa volatilidade no curto prazo, com oscilações pontuais entre as regiões.
Peixes
Câmara derruba mudanças do Senado e mantém novas regras do seguro-defeso
Texto que segue para sanção prevê cadastro mais rígido, pagamento em até 60 dias após regularização e R$ 7,9 bilhões reservados para o benefício em 2026.

A Câmara dos Deputados rejeitou na última quinta-feira (09) as alterações feitas pelo Senado Federal na Medida Provisória 1323/25, que define novas regras para o pagamento do seguro-defeso. Com a decisão, permanece o texto aprovado pelos deputados na última terça-feira (07). A proposta segue agora para sanção presidencial.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
O seguro-defeso é pago a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca para reprodução dos peixes. As mudanças têm como foco o endurecimento dos critérios de controle e identificação dos beneficiários.
A medida estabelece que:
- parcelas pendentes poderão ser quitadas em 2026, desde que o pescador cumpra os requisitos;
- haverá direito ao recebimento de anos anteriores, caso o pedido tenha sido feito dentro do prazo legal;
- o pagamento ocorrerá em até 60 dias após a regularização cadastral;
- passam a valer novas exigências de cadastro e identificação.
Para 2026, a previsão orçamentária do benefício, desconsiderando valores atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
Na véspera, os senadores haviam aprovado mudanças que incluíam a exigência de comprovação de contribuição ao INSS por ao menos seis meses no período de um ano, a criação de limite de renda para acesso ao benefício e a retirada do pagamento retroativo referente a 2025.
Todas essas alterações foram rejeitadas pelos deputados.



