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Projeto de Lei para nova Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca é protocolado no Senado

Proposta, que moderniza a atual Lei da Pesca, é resultado de extensos debates entre representantes da cadeia produtiva em todo o país.
 

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Fotos: Divullgação/Arquivo OPR

O Projeto de Lei 4789/2024, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB/SE), foi apresentado na última terça-feira (10), no Senado Federal, visando instituir uma nova Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca, que moderniza a atual legislação pesqueira do Brasil.

O texto é o resultado de uma série de debates realizados de Norte a Sul do país, envolvendo diversas lideranças do setor produtivo da pesca artesanal e da pesca industrial. Foram mais de 600 horas de discussões no âmbito da “Construção Coletiva por uma Nova Política Pesqueira Nacional”, proposta pela Oceana e desenvolvida desde 2022 com as entidades parceiras, até que se chegasse ao texto protocolado, que contempla a diversidade e a importância da atividade no país. “Esse é um projeto importante, construído longamente com a sociedade, ouvindo todos os setores, desde o pescador artesanal à indústria de pesca. E nós temos o entendimento de que é um ponto de partida para a aprovação de uma legislação que estabeleça, definitivamente, uma política para esse setor, que preserve o meio ambiente e preserve também a atividade econômica. Nós temos um ano de muito trabalho, em 2025, para que isso seja aprovado aqui no Senado e na Câmara dos Deputados”, esclarece o senador Alessandro Vieira.

Foto : Jonathan Campos

Participaram do processo de construção do texto do Projeto de Lei (PL) 4789/2024, representantes da Articulação Nacional das Pescadoras (ANP), da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), da Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas Costeiras e Marinhas (Confrem Brasil), da Rede Nacional de Mulheres da Confrem Brasil, do Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP), do Movimento dos Pescadores e Pescadoras (MPP), da Juventude da Pesca Artesanal, do Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura (Conepe), da Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca), do Sindicato dos Armadores da Pesca do Estado do Rio Grande do Sul (Sindarpes-RS), do Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (Sindipi) e a Oceana. “A gente se reuniu, pesca artesanal e pesca industrial, e esse já foi um desafio. Sentamos juntos e conseguimos fazer essa construção em águas calmas que fluíram para o mar. A construção dessa minuta seguiu o curso das marés para avançar por melhores políticas públicas para pescadores e pescadoras”, declara Valmira Gonçalves (Kaká), do CPP de Santa Catarina.

Nataline Galvão, da Juventude da Pesca Artesanal, da Bahia, enfatiza a importância da criação coletiva dessa proposta de lei, com todos escrevendo uma nova história para a política pesqueira. “Criar um PL em conjunto, ouvindo cada necessidade das bases foi fundamental. Assim, identificamos as necessidades de cada um”, ressalta.

Essa construção da base fortaleceu o movimento pesqueiro. Erivan Bezerra, do MPP do Rio Grande do Norte, fala sobre o sentimento de pertencimento que todos sentiram ao ter voz ativa no processo de construção da minuta de Lei. “É a primeira vez na história do país que os próprios pescadores artesanais lideram uma luta contra uma legislação atrasada”, comemora.

Foto: Andressa Anholete

Ao ser construído a partir de vivências de pescadores e pescadoras, o PL 4789/2024 leva para o Senado uma proposta de legislação que reflete a complexa realidade da cadeia produtiva da pesca e de seus trabalhadores. “De 2009 para cá, a pesca se modificou, o clima e as marés mudaram. Houve adaptações de embarcações, na vida pesqueira e nos processamentos do pescado. Essa nossa proposta atualiza essas distorções”, avalia Néia Vieira, do MPP do Espírito Santo.

Avanços à vista

Um dos principais pleitos dos movimentos de base e de lideranças da pesca foi a inserção da mulher pescadora e de seus direitos no novo marco legal. “De forma espetacular, esse Projeto de Lei veio agregar e alcançar toda a cadeia de trabalho nos mais distintos espaços. A inclusão, por exemplo, das mulheres que atuam na pesca dos mariscos, as artesãs que ‘pescam sem pescar’, pois beneficiam, salgam, congelam, comercializam, filetam e fazem apetrechos, além das que criam biojoias com resíduos da pesca”, enumera Marly da Silva, da Rede de Mulheres da Confrem Brasil do Pará.

Cleusa dos Remédios, da Confrem Brasil, do Rio de Janeiro, também exalta a participação das mulheres no processo de construção do PL. “A gente estava ali, dizendo que sim e que não, mostrando a nossa voz participativa e apontando, por exemplo, para os problemas da saúde que a mulher pescadora enfrenta em seu dia a dia”, frisa.

O PL 4789/2024 é considerado um marco por também estabelecer diretrizes e instrumentos para a gestão integrada e ecossistêmica dos recursos pesqueiros nas águas jurisdicionais brasileiras, bem como nas águas internacionais onde operam embarcações brasileiras de pesca. Enfatiza a necessidade de promover um desenvolvimento que respeite os limites ecológicos, garantindo a sustentabilidade dos estoques pesqueiros e a saúde dos ecossistemas aquáticos. Essa abordagem é fundamental diante da crescente preocupação com a sobrepesca e os impactos ambientais associados à atividade pesqueira.

Importante representação da pesca industrial no país, o Conepe também apoia essa iniciativa. “Participamos com empenho e construtivamente do Projeto de Lei protocolado no Senado. Certamente, ainda há espaço para melhorias, e nada mais natural que isso ocorra no Legislativo. Mas ter uma proposta elaborada por muitas mãos tramitando é um passo necessário. Esperamos que os parlamentares, dotados de mandatos, contribuam para que esse PL seja debatido, aprimorado e avance, criando bases melhores para o desenvolvimento sustentável da pesca no Brasil”, pontua Cadu Villaça, presidente do Conepe.

Legislação ultrapassada

Atualmente, a política pesqueira nacional está estabelecida pela Lei nº 11.959/2009, conhecida como “Lei da Pesca”. Apesar de ter apenas 15 anos, esse marco legal contém uma série de fragilidades, lacunas e inconsistências, que o distancia dos objetivos de desenvolvimento sustentável da pesca. Ele não é capaz, por exemplo, de abarcar a diversidade sociocultural e os saberes e fazeres de comunidades pesqueiras ao longo da extensa costa brasileira.

Foto: José Fernando Ogura

“A norma atual coloca em risco a continuidade da pesca artesanal e traz insegurança para o segmento empresarial, com impactos negativos para a economia e o meio ambiente”, aponta Martin Dias, diretor científico da Oceana. “Nesse contexto, a aprovação do PL 4789/2024 torna-se fundamental, não só para toda a cadeia produtiva da pesca, como também para a gestão sustentável dos estoques pesqueiros alvo da pesca comercial do país”, completa.

Além disso, a instabilidade política e a descontinuidade na gestão da pesca comprometem a efetividade da política. A centralização de competências e atribuições presente na norma vigente, resulta em baixa autonomia administrativa para os demais entes da federação, o que é contraproducente em um país com as dimensões e a diversidade do Brasil.

“Há uma ausência de estrutura, organização e disponibilização de dados, além de carência de robustez institucional em processos e regramentos. A legislação atual não atribui responsabilidades claras à autoridade pesqueira e não vincula a competência do manejo a nenhum órgão ou instituição, o que dificulta a implementação da política”, relata Letícia Canton, cientista marinha sênior da Oceana.

“Ao apresentar essa proposta, o Senado dá um passo significativo em direção a uma gestão pesqueira mais responsável, alinhada às melhores práticas internacionais e ao desenvolvimento sustentável do Brasil. A aprovação dessa lei é crucial para superar os desafios atuais e construir um futuro promissor para esse setor no país”, observa o diretor-geral da Oceana, Ademilson Zamboni.

Fonte: Assessoria da Oceana

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Período de Defeso da Piracema termina no domingo em todo o Paraná

Com o fim da restrição, volta a ser permitida a pesca de espécies nativas a partir de 1º de março.

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Fotos: Denis Ferreira Netto/SEDEST

O período de defeso da Piracema termina neste domingo (1º) no Paraná. Com isso, volta a ser permitida a pesca de espécies nativas. O ciclo teve início em novembro e busca preservar a reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná. A ação é anual e normatizada pela Portaria 377/2022, elaborada pelo Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).

Na próxima semana, o órgão vai apresentar um balanço com os números de apreensões e Autos de Infração Ambiental (AIA) emitidos durante o período restritivo. Na última Piracema, entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025, foram lavrados 40 AIAs, com multas que totalizaram R$ 127,4 mil. Houve ainda a apreensão de 44 quilos de peixe, além de materiais e equipamentos como redes de pesca, molinetes, carretilhas, anzóis, entre outras ferramentas de pesca utilizadas irregularmente.

A restrição de pesca é determinada pelo órgão ambiental há quase duas décadas, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 1.200 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos se ficar comprovada a retirada de espécies nativas durante o defeso, com cobrança de R$ 100 por apetrecho recolhido. O transporte e a comercialização também são fiscalizados no período.

Denúncias sobre pesca irregular ou uso de equipamentos ilegais podem ser feitas de forma anônima e segura por meio do telefone 181 (Disque Denúncia).

Fonte: AEN-PR
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Mercado restrito e desafios industriais impactam desempenho dos peixes nativos

Consumo concentrado em três regiões e necessidade de mais tecnologia influenciam resultado do setor em 2025.

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Fotos: Divulgação/Arquivo OPR

A produção brasileira de peixes nativos totalizou 257.070 toneladas em 2025, volume 0,63% menor que o registrado no ano anterior. Com isso, o segmento acumula o terceiro ano consecutivo de retração. O último avanço havia sido observado entre 2021 e 2022, quando houve crescimento de 1,79%.

Os dados constam no Anuário Brasileiro da Piscicultura Peixe BR 2026. O levantamento aponta que o desempenho do setor está ligado a fatores como mercado mais restrito, com consumo concentrado principalmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além da necessidade de ampliar investimentos em tecnologia e fortalecer a industrialização da cadeia.

Foto: Alessandro Vieira

Rondônia liderou a produção nacional de peixes nativos em 2025, com 55.200 toneladas, resultado 2,8% inferior ao de 2024. O Maranhão aparece na segunda posição, com 42.700 toneladas e crescimento de 9,5%. Mato Grosso ocupa o terceiro lugar, com 40.000 toneladas, alta de 0,7%. Na sequência estão Pará, com 25.000 toneladas (+3,7%), e Roraima, com 23.000 toneladas (-0,4%).

O anuário destaca que o avanço da atividade passa pelo aprimoramento dos processos produtivos e pela adoção de novas estratégias de mercado. Entre as medidas apontadas estão o investimento em melhoramento genético, ampliação da oferta de insumos específicos e fortalecimento da indústria frigorífica para atender produtores e consumidores.

No mercado, a expansão pode ocorrer com a abertura de novos canais de comercialização e valorização da identidade regional dos peixes nativos, especialmente nas regiões que já concentram a maior produção.

O documento também cita a importância de políticas públicas integradas para estimular a cadeia, incluindo linhas de crédito, capacitação de produtores, melhorias em logística e distribuição. No consumo interno, a ampliação da presença desses peixes na merenda escolar, em órgãos públicos, hospitais e programas de cesta básica é apontada como alternativa para fortalecer a demanda.

Fonte: O Presente Rural com informações Anuário Brasileiro da Piscicultura Peixe BR 2026
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Piscicultura paranaense cresce acima da média nacional e reforça posição estratégica

Enquanto o Brasil atinge 4,4% de crescimento, Estado chega a 9,1%, concentra 27% da produção e lidera as exportações de tilápia.

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Fotos: Shutterstock

O Paraná alcançou a marca de 273 mil toneladas de pescados produzidos em 2025, um novo recorde para o setor. Esse resultado significa um aumento de 9,1% em relação ao ano anterior e o Estado segue liderando a produção nacional, com participação de 27% no total. Os dados constam no Anuário Brasileiro da Piscicultura 2026 , lançado nesta semana.

São Paulo aparece na segunda posição no ranking nacional de produção de peixes de cultivo, com 93.700 toneladas, volume 0,54% maior do que o de 2024. Minas Gerais (77.500 t) está logo atrás de São Paulo, seguido por Santa Catarina (63.400 t) e Maranhão (59.600 t), que ganhou uma posição e fecha a lista dos cinco primeiros do ranking.

Pela primeira vez o Brasil alcançou a marca de 1 milhão de toneladas produzidas (1.011.540 t). O resultado do cultivo de pescados cresceu 4,41% no Brasil, se comparado ao volume produzido em 2024. Nos últimos 10 anos, a atividade brasileira cresceu 58,6%.

Foto: Jonathan Campos/AEN

A tilápia é o grande motor da atividade no Paraná e no Brasil. O Estado lidera a produção com 273.100 toneladas. Completando a lista dos cinco maiores produtores nacionais da espécie, aparecem na sequência São Paulo (88.500 t), Minas Gerais (73.500 t), Santa Catarina (52.700 t) e Mato Grosso do Sul (38.700 t). Em todo o Brasil foram 707.495 toneladas, maior resultado da série histórica da última década.

Os principais produtores, em volume, são Toledo, Palotina, Nova Aurora, São José dos Pinhais e Marechal Cândido Rondon. Já as maiores quantidades de tanques ficam, nessa ordem, em Itambaracá (1.564), Alvorada do Sul (994), Nova Prata do Iguaçu (757), Três Barras do Paraná (654) e Boa Esperança do Iguaçu (408).

De acordo com o Anuário, o Paraná atrai cada vez mais e melhores investimentos para o setor. A crescente participação de grandes cooperativas dá novas proporções à atividade. Em relação ao sistema de negócio, a integração se destaca, atraindo mais produtores do que o modelo independente, que mantém uma ligação direta com pequenos frigoríficos. Essa modalidade vem diminuindo ao longo do tempo.

“Além de todos os fatores favoráveis ao crescimento forte e constante da atividade, também é preciso manter a atração de investimentos em inovação, certificação e abertura de novos mercados internacionais”, aponta a publicação.

Exportações

As exportações da piscicultura brasileira registraram crescimento de 2% em valor em 2025, chegando a U$S 60 milhões. Já em volume, houve queda de 1%, passando de 13.792 t em 2024 para 13.684 t em 2025. A tilápia representou 94% das exportações, seguida do tambaqui e curimatás.

O Paraná manteve a posição de maior exportador brasileiro de tilápia em 2025, sendo responsável por 50% do total exportado pelo Brasil, com US$ 28 milhões. Na segunda posição, aparece São Paulo, totalizando US$ 16 milhões, que representam 29%, seguido por Mato Grosso do Sul, com US$ 10,7 milhões (19% do total).

Apesar do tarifaço, o Estados Unidos se mantiveram como o principal destino (87%) das exportações brasileiras da piscicultura em 2025, totalizando US$ 52 milhões. Outros principais destinos foram Canadá (4%), Peru (4%), China (2%) e Vietnã (1%). Destaca-se ainda a entrada de 21 novos destinos, dentre os quais está o México, que é o segundo maior importador de tilápia no continente americano após os Estados Unidos.

Fonte: AEN-PR
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