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Projeto de Lei dos Bioinsumos traz segurança jurídica para produtores que já desenvolvem a tecnologia para uso próprio

Regulamentação do setor vai beneficiar também as cooperativas e a agricultura familiar, abrindo a possibilidade, inclusive, de que busquem incentivos tributários.

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Fotos: Divulgação/Arquivo OPR

A aprovação pelo Senado, no último dia0 3 de dezembro, do Projeto de Lei (PL) nº 658/21, que regulamenta a produção e o uso de bioinsumos no Brasil, dará segurança jurídica para os produtores e cooperativas que já vinham desenvolvendo produtos biológicos agropecuários para uso próprio, na avaliação do Martinelli Advogados, um dos principais escritórios de advocacia do País.
A normativa estabelece que os bioinsumos produzidos exclusivamente para uso próprio serão isentos de registro. “Com a regulamentação, não será necessária autorização prévia para produzir os bioinsumos para uso próprio, apenas será exigida a realização de um cadastro junto à vigilância sanitária expondo os produtos que fabrica”, explica o advogado Daniel Oliveira ao destacar que, neste caso, ficará a critério da Secretaria de Vigilância Sanitária exigir ou não os relatórios de testes técnico-científicos dos produtos.

A produção de bioinsumos para uso próprio sem necessidade de registro era permitida anteriormente, desde 2009, contudo, com a sanção da Lei nº 14.785 (Nova Lei dos Agrotóxicos, esse direito foi revogado, gerando insegurança jurídica para a atividade.

Com o PL 658, são estabelecidas regras para o uso e a comercialização de bioinsumos em todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica. A regulamentação é válida para todos os bioinsumos utilizados na atividade agropecuária, como os bioestimulantes, biofertilizantes e agentes biológicos de controle.

“Trata-se de uma legislação mais moderna e que estabelece uma regulação mais branda quanto às exigências para a produção dos bioinsumos de baixo grau de risco, voltados ao uso próprio, ao mesmo tempo que estabelece as regras para a fabricação com fins comerciais”, observa Oliveira.

Já os produtores que desejarem produzir os bioinsumos – ou importá-los – para comercialização terão que solicitar autorização prévia e o registro em órgão federal de defesa agropecuária. Será necessário realizar o registro das biofábricas, dos exportadores e dos responsáveis pela comercialização dos produtos. “A regulamentação dos bioinsumos fomenta um novo mercado, de forma estruturada legalmente e com regras previamente estabelecidas. O desenvolvimento da atividade inclusive poderá levar pequenos produtores a patentearem suas tecnologias”, destaca.

O Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio do órgão federal de Defesa Agropecuária, será responsável pela coordenação dos registros dos produtos e dos estabelecimentos, pela fiscalização dos bioinsumos de finalidade comercial e pela fiscalização da importação e exportação. Já para se realizar o registro de produtos fitossanitários novos será preciso requerer a manifestação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

Um dos pontos previstos no projeto é a possibilidade de o poder público conceder incentivos à produção e ao uso de bioinsumos na agricultura, pecuária, aquicultura e setor florestal, e estabelecer mecanismos financeiros, incentivos fiscais e tributários para estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento, à produção, ao uso e à comercialização de bioinsumos na produção agropecuária. “Este é um tema de forte apelo ambiental, que conjuga inovação tecnológica e sustentabilidade, o que pode levar os governos estaduais a incentivaram a produção”, afirma o advogado, ao acrescentar que, com a sanção presidencial, espera-se que o setor registre um maior crescimento.

Fonte: Assessoria Martinelli Advogados

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VBP da agropecuária brasileira alcança R$ 1,4 trilhão em junho

Levantamento mostra que a lavoura responde por 64% do faturamento estimado, com a soja liderando entre os produtos de maior participação.

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Fotos: Shutterstock

O levantamento mensal do Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) aponta que, em junho, o indicador foi estimado em R$ 1,4 trilhão.

Do total, R$ 893,1 bilhões correspondem ao faturamento da lavoura, segmento responsável por 64% do VBP. A pecuária representa R$ 511,1 bilhões, equivalente a 36% do valor estimado. O VBP mede o faturamento da produção agropecuária dentro dos estabelecimentos rurais.

Entre os produtos e atividades com maior participação no indicador, a soja apresenta valor estimado de R$ 335,8 bilhões. Na sequência, estão bovinos (R$ 249,5 bilhões), milho (R$ 155,3 bilhões), cana-de-açúcar (R$ 108,7 bilhões) e frangos (R$ 107,3 bilhões). Em conjunto, esses itens correspondem a 68,3% do VBP nacional.

A soja representa 23,9% do valor total estimado, enquanto a bovinocultura responde por aproximadamente 17,5% do indicador.

No recorte por unidades da Federação, Mato Grosso apresenta o maior valor estimado, com R$ 213,5 bilhões, o equivalente a 15,2% do total. Em seguida aparecem Minas Gerais, com R$ 167,8 bilhões (12%), e São Paulo, com R$ 158,4 bilhões (11,3%).

CálculoO Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) é calculado mensalmente com base nas estimativas de produção e nos preços recebidos pelos produtores rurais. Os valores referentes a 2026 são preliminares e consideram as informações disponíveis até maio de 2026.

Fonte: Agência Gov
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Custo para produzir frango sobe no Paraná enquanto suinocultura registra queda em Santa Catarina

Levantamento de junho mostra aumento de 0,55% no custo do frango de corte e recuo de 0,36% na produção de suínos vivos.

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Foto: Shutterstock

Os custos de produção do frango de corte e do suíno vivo registraram trajetórias distintas em junho nos principais estados de referência da avicultura e da suinocultura brasileiras. No Paraná, o custo do frango aumentou 0,55%, enquanto em Santa Catarina, o custo do suíno recuou 0,36%, de acordo com o levantamento mensal divulgado na Central de Inteligência de Aves e Suínos (CIAS).

No Paraná, o custo de produção do frango de corte foi de R$ 4,71 por quilo em junho, alta de 0,55%, com o ICPFrango atingindo 364,12 pontos. No acumulado do ano (janeiro a junho), o índice registra alta de 1,09%, enquanto, em 12 meses, a variação é negativa em 0,35%. Os custos com ração, que representaram 62,34% do total em junho, recuaram 0,55% no mês e acumulam queda de 3,78% em 12 meses. Os custos de aquisição dos pintainhos de 1 dia (19,83% do total) subiram 4,53% no mês e acumulam 10,82% nos últimos 12 meses.

Em Santa Catarina, o custo de produção do suíno vivo passou de R$ 6,23 em maio para R$ 6,21 em junho, redução de 0,36%, com o ICPSuíno em 355,05 pontos. No acumulado do ano (janeiro a junho), o índice apresenta queda de 4,22% e, em 12 meses, de 0,74%. A ração, responsável por 72,60% do custo total em junho, caiu 0,14% no mês e acumula redução de 2,97% no ano.

Santa Catarina e Paraná são os estados de referência utilizados no cálculo dos Índices de Custo de Produção (ICPs) da CIAS por concentrarem a maior produção nacional de suínos e frangos de corte. A CIAS também disponibiliza estimativas para Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio Grande do Sul para o acompanhamento dos custos dos sistemas produtivos.

Nos estados da Região Sul (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina), os custos de produção são calculados e publicados mensalmente, enquanto para Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais, a divulgação ocorre em periodicidade trimestral. No caso de Goiás e Minas Gerais, os coeficientes zootécnicos de produtividade foram revisados e atualizados em abril de 2026 e passaram a subsidiar o cálculo dos custos de produção publicados a partir de junho de 2026.

Na página eletrônica da CIAS, estão disponíveis para acesso as ferramentas de gestão de custos, como o aplicativo Custo Fácil (Android), que gera relatórios e diferencia despesas com mão de obra familiar, e a planilha de custos para granjas integradas de suínos e frangos de corte.

Fonte: Assessoria Embrapa Suínos e Aves
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Produtores rurais terão acesso a novo programa de renegociação de dívidas

Medida provisória estabelece critérios para adesão, amplia prazos de pagamento e prevê carência de até dois anos.

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Imagem criada por Emili Schneider/ChatGPT/OP Rural

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).

CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep

Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.

“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.

Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.

Como funciona a MP

Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.

As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.

Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.

O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.

A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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