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Notícias Registro de pesticidas no Brasil

Projeto de Lei 6299/02 moderniza legislação atual e garante segurança alimentar para a população

Aprovado pela Câmara dos Deputados, agora segue para o Senado Federal. Há cerca de 20 anos, pesquisadores, cientistas, a indústria de defensivos, associações do setor e parlamentares discutem a importância desta tramitação como medida essencial para o avanço do agronegócio brasileiro.

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Divulgação/Arquivo OP Rural

Votado no dia 09 de fevereiro de 2022 pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 6299/02 agora segue para o Senado Federal. Aprovado com 301 votos a favor e 150 contrários, o texto tem como principal objetivo modernizar a legislação atual que regula a avaliação e o registro de pesticidas no Brasil, garantindo, assim, um alimento mais seguro na mesa de toda população brasileira.

Recebida com surpresa por muitos, a votação do PL 6299/02 não é uma pauta recente no Congresso Nacional. Há cerca de 20 anos, pesquisadores, cientistas, a indústria de defensivos, associações do setor e parlamentares discutem a importância desta tramitação como medida essencial para o avanço do agronegócio brasileiro.

Para saber um pouco sobre essa história, é importante lembrar que, até então, vigorava no país a Lei 7802/89, também conhecida como a Lei dos Agrotóxicos. Promulgada em 1989, a legislação passou por poucas atualizações no período em que esteve vigente e se tornou obsoleta perante as inúmeras inovações e novas tecnologias que surgiram ao longo desse período em todo o mundo. A agricultura e o conhecimento científico evoluíram expressivamente nos últimos 33 anos, e o Brasil simplesmente parou no tempo nesse campo.

Inicialmente, o novo texto legal, prevê a mudança na nomenclatura dos produtos. Os agrotóxicos passam a ser chamados de pesticidas e produtos de controle ambiental. Em tempo, outros países já adotaram nomes como produtos fitossanitários, praguicidas ou pesticidas.

Tripé de avaliação de produtos já em uso no Brasil

É importante ressaltar que o PL 6299/02 ainda mantém o tripé de avaliação de produtos já em uso no Brasil, com o Ministério da Agricultura aferindo as temáticas agronômicas, a Anvisa as relacionadas à saúde (aspectos toxicológicos) e o Ibama para as questões relativas à segurança ambiental. Essa condição é fundamental para o lançamento de produtos cada vez mais seguros para todos.

Nesse sentido, ainda se nota que a nova lei não retira nenhuma atribuição da Anvisa e Ibama no processo de aprovação de novos produtos ou moléculas, como muitos críticos acreditam. Adicionalmente, ela prevê a otimização de processos via sistema de comunicação integrado entre os órgãos reguladores, possibilitando um ganho de eficiência, que deverá resultar em maior disponibilidade de produtos inovadores aos agricultores e à sociedade. Tudo isso, sem comprometer etapas e prazos necessários para as análises das agências reguladoras.

O PL 6299/02 ainda fixa prazos adequados para avaliação criteriosa e cientificamente fundamentada e inclui o registro temporário, que permite a disponibilização de novos ingredientes, que já passaram por processos regulatórios em diferentes países membros da OCDE.

O que dizem os especialistas

Então, se o PL 6299/02 é tão benéfico para o país, pois atualiza um sistema regulatório ultrapassado, por que o texto ainda gera discussões tão acaloradas junto à opinião pública? Segundo Caio Antonio Carbonari, professor associado da Faculdade de Ciências Agronômicas da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP), um dos principais fatores, certamente, é falta de conhecimento. A nova legislação já gira em torno de um tema polêmico em si, os agrotóxicos, tradicionalmente rodeado de pré-conceitos e avaliações equivocadas.

“O uso dos pesticidas está atrelado à produtividade agrícola e para atender a demanda mundial crescente por alimentos, bioenergia e fibras é necessário termos uma agricultura eficiente, ou seja, produzirmos cada vez mais em nossas áreas agrícolas. A eficiência na produção agrícola é muito menor sem o uso de insumos agrícolas cada vez mais modernos e eficientes. Renunciar ao uso de tecnologias, incluindo pesticidas, significaria ter que usar áreas muito maiores para produzir a mesma quantidade de alimentos, fibras e bioenergia”, explica Carbonari.

Professor titular da UNESP, Edivaldo Domingues Velini

Edivaldo Domingues Velini, professor titular da Faculdade de Ciências Agronômicas Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP), também acredita que a modernização da lei que regulamenta o registro de pesticidas no Brasil favorece a agricultura nacional como um todo. “O PL 6299/02 abre as portas para o acesso mais rápido a tecnologias mais modernas, mais seguras e mais eficazes, que, em geral, têm sido disponibilizadas aos produtores agrícolas de países desenvolvidos de cinco a oito anos antes do que aos nossos agricultores, o que reduz a competitividade do nosso agronegócio”, destaca.

Para Christian Lohbauer, presidente executivo da CropLife Brasil, o cenário atual de abastecimento também evidencia a importância de se buscar soluções de médio e longo prazos, como a maior celeridade de registro de novos ingredientes ativos no Brasil. “Com um marco regulatório modernizado haverá maior oferta e diversidade de fornecedores e origens para os insumos de defesa vegetal, com potencial de melhorar a capacidade de resposta da agricultura brasileira aos desafios de abastecimento”, explica.

No entanto, Lohbauer cita um ponto de atenção do novo texto legal, que deve ser avaliado agora pelo Senado. “É preciso destacar a preocupação do setor de proteção de cultivos quando o PL 6299/02 legitima a produção on farm de biopesticidas. Ao fazê-lo, estabelece uma contradição evidente com as diretrizes de avaliação de segurança a que se propõe a nova legislação”, finaliza.

Fonte: Assessoria

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O que muda para as exportações brasileiras com a queda das tarifas impostas por Trump

Decisão da Suprema Corte dos EUA reduz barreiras comerciais e altera cenário para soja, carnes e manufaturados.

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Foto: Divulgação/Agência Gov

A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que invalidou o tarifaço global imposto por Donald Trump pode representar um alívio relevante para parte das exportações brasileiras aos EUA, sobretudo aquelas atingidas pelas chamadas tarifas recíprocas.

Foto: Allan Santos/PR

Em abril de 2025, ao anunciar a política de reciprocidade comercial com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), o governo americano impôs uma tarifa adicional de 10% sobre produtos brasileiros. A medida foi ampliada em julho do mesmo ano, com novo acréscimo de 40%, elevando a alíquota total para 50%.

O aumento, no entanto, não foi linear. O pacote veio acompanhado de uma lista de exceções que retirou da sobretaxa adicional de 40% sobre produtos estratégicos para o comércio bilateral, como suco de laranja, aeronaves civis, petróleo, veículos e autopeças, fertilizantes e itens do setor energético.

Posteriormente, em novembro, após negociações diretas entre Trump e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os Estados Unidos anunciaram a retirada da tarifa adicional de 40% para novos produtos, entre eles café, carnes e frutas. A reaproximação diplomática foi descrita por Trump, à época, como marcada por “química excelente” com o mandatário brasileiro.

Com a decisão da Suprema Corte, as tarifas recíprocas aplicadas com base na IEEPA deixam de ter validade jurídica. Isso atinge

Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná

diretamente a espinha dorsal da estratégia tarifária adotada em 2025 e pode reduzir a pressão sobre exportadores brasileiros que ainda estavam sujeitos às sobretaxas remanescentes.

Por outro lado, nem todas as barreiras caem. As tarifas sobre aço e alumínio seguem em vigor, pois foram impostas com base na Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962, que autoriza medidas por razões de segurança nacional. Esse fundamento legal não foi objeto de questionamento no julgamento da Suprema Corte.

Na prática, o cenário para o Brasil passa a ser mais seletivo: as tarifas associadas à emergência econômica foram derrubadas, mas as medidas vinculadas à segurança nacional permanecem. O desdobramento concreto dependerá de como o governo americano reorganizará sua política comercial após a decisão judicial.

Fonte: O Presente Rural
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Notícias Soja Legal

Aprosoja MT reforça a conformidade no campo com foco nos treinamentos obrigatórios previstos em lei

Iniciativa orienta os produtores na organização documental, no cumprimento das NRs, incluindo os treinamentos obrigatórios exigidos para cada atividade e na adoção de boas práticas.

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Foto: Divulgação/Aprosoja MT
O programa Soja Legal, da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), foi criado para apoiar e valorizar o produtor rural na condução de uma produção responsável e alinhada às exigências legais. Com atuação em áreas como meio ambiente, relações de trabalho, gestão, regularização fundiária e boas práticas agrícolas, o programa oferece orientação técnica e organização das informações, auxiliando as propriedades a manterem a conformidade sem comprometer a eficiência produtiva.

Nesse contexto, o Soja Legal também orienta os produtores sobre os treinamentos obrigatórios previstos nas Normas Regulamentadoras, indicando quais capacitações devem ser realizadas, quem pode ministrá-las e como manter a documentação atualizada, garantindo mais segurança aos trabalhadores e tranquilidade ao produtor.

Foto: Shutterstock

Dentro desse processo, os treinamentos obrigatórios previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs) têm papel central. Para que as propriedades mantenham suas operações alinhadas às legislações e garantam segurança aos trabalhadores e ao meio ambiente, os treinamentos obrigatórios previstos nas NRs tornam-se essenciais.

É justamente aí que o Soja Legal, por meio da Aprosoja MT, facilita o caminho: indica quais treinamentos precisam estar em dia, orienta a gestão documental e ajuda o produtor a se qualificar, considerando as exigências legais aplicáveis a cada tipo de atividade desenvolvida na propriedade tornando o dia a dia no campo mais organizado e protegido.

A produtora rural do Núcleo de Nova Xavantina, Ediane de Miranda Castro Dalcin, integrante do programa Soja Legal, fala sobre a importância de participar de um programa que promove melhoria contínua, orientando os produtores sobre boas práticas e conformidade. “Pra mim, o programa é de grande valia, porque ao passar pela avaliação do Soja Legal, nós vamos relembrando coisas que, no dia a dia, acabamos deixando para trás. Vamos também nos atualizando sobre normas e mudanças na legislação que, às vezes, passam despercebidas e não chegam até nós”, esclarece a produtora.

Esse suporte contínuo permite que as propriedades avancem com mais confiança e se mantenham em conformidade diante das exigências legais e das demandas do mercado. A produtora rural, Ediane de Miranda Castro Dalcin, ressalta o papel do programa no seu dia a dia. “O Soja Legal, dá um resumo das principais obrigações que o produtor precisa cumprir. Porque são muitas, mas as principais eles destacam e orientam com mais profundidade, para que o produtor não tenha um risco maior de sofrer uma autuação”, finaliza ela.

O produtor rural do Núcleo de Marcelândia e membro do programa Soja Legal, Nelio Piva, destacou a importância de se receber de forma clara a indicação de quais treinamentos a fazenda precisa ter. “Com essa orientação, fica mais fácil se organizar, planejar os treinamentos e garantir que nada fique pendente ou fora do prazo. Isso traz mais segurança e tranquilidade para todos nós”, declara ele.

Foto: Gilson Abreu

Sobre a clareza que o programa proporciona para o produtor, Nelio Piva complementa: “O Soja Legal ajuda a entender melhor as exigências, mostrando de forma prática o que é obrigatório e o que precisa ser mantido em dia. Isso facilita o cumprimento das regras e ajuda a fazenda a trabalhar de forma mais organizada e dentro da lei”, destaca ele.

O Vice-Presidente Oeste da Aprosoja MT, Gilson Antunes de Melo, elucida como o programa Soja Legal vem também para fortalecer a imagem do produtor rural e do seu produto. “A fazenda é uma empresa, e precisa ser tratada como tal. Então, quando o produtor faz tudo dentro das normas, ele está correto; ele pode sair de cabeça erguida e dizer: ‘Eu estou contribuindo com o meio ambiente, estou produzindo com sustentabilidade’. E, quando vai vender seu produto, ele tem valor agregado porque foi produzido dentro das normas exigidas por todos os órgãos do governo”, explica ele.

Para 2026, a Aprosoja Mato Grosso busca fortalecer e qualificar ainda mais a atuação do programa, aprimorando as orientações já existentes sobre a aplicação de boas práticas dentro das propriedades. Com isso, os produtores passam a contar com um apoio cada vez mais técnico e estruturado, contribuindo para que as fazendas estejam sempre alinhadas às exigências legais. “A Aprosoja Mato Grosso deseja ampliar a ação do Soja Legal, fortalecendo as orientações já existentes e trazendo ainda mais clareza e organização aos itens trabalhados dentro da fazenda. Assim, mais aspectos poderão ser ajustados para que a propriedade fique ainda mais correta e alinhada às boas práticas de sustentabilidade”, finaliza Gilson Antunes de Melo.

Foto: Paulo Rossi

No Soja Legal, o treinamento é entendido como um investimento essencial para a sustentabilidade da produção e a segurança no campo. Mais do que uma exigência legal, ele protege trabalhadores, dá tranquilidade ao produtor e fortalece a gestão da propriedade. Por isso, no Soja Legal, treinamento não é custo. É segurança.

Para fazer parte do programa, o produtor deve entrar em contato com o Canal do Produtor pelo telefone (65) 3027-8100. Assim, a Aprosoja MT segue consolidando uma produção sustentável, transparente e alinhada às exigências do mercado, garantindo que o produtor avance com segurança e confiabilidade.

Fonte: Assessoria Aprosoja MT
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Comércio entre Brasil e Reino Unido cresce 10,5% e soma US$ 17,3 bilhões

Resultado reflete a combinação de maior exportação de serviços do Reino Unido ao mercado brasileiro e a expansão das importações britânicas de bens e serviços brasileiros.

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Foto: Roberto Dziura Jr

O comércio entre o Brasil e o Reino Unido cresceu 10,5% e somou US$ 17,3 bilhões de setembro de 2025 a setembro de 2024.. As exportações do Reino Unido para o Brasil alcançaram cerca de US$10,4 bilhões, enquanto as exportações brasileiras chegaram a US$ 6,9 bilhões, um avanço de 13,3% em 12 meses. Os números fazem parte do relatório Brazil–UK Trade and Investment Factsheet.

De acordo com a Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham), o resultado reflete a combinação de maior exportação de serviços do Reino Unido ao mercado brasileiro e a expansão das importações britânicas de bens e serviços brasileiros.

Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná

Como resultado dessa dinâmica, o Reino Unido manteve um superavit comercial com o Brasil estimado em cerca de US$3,5 bilhões, refletindo o peso dos serviços britânicos na balança bilateral.

Na avaliação da Britcham, apesar de o Brasil ocupar a 26ª posição entre os parceiros comerciais do Reino Unido, o ritmo recente de crescimento indica uma intensificação das trocas e maior diversificação da pauta comercial.

Segundo o documento, o setor de serviços respondeu por pouco mais da metade do total exportado pelo Reino Unido e avançou 10,9% em 12 meses, com destaque para serviços empresariais e técnicos, além de serviços financeiros, de transporte e viagens. As exportações de bens cresceram em ritmo mais moderado, de 6,5%.

Em relação às exportações brasileiras, o crescimento foi puxado principalmente pelos bens, cujas vendas aumentaram 15,4%, com

Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná

destaque para bebidas e tabaco, carnes e produtos cárneos e máquinas e equipamentos industriais intermediários. As importações de serviços brasileiros também cresceram, em torno de 9,2%, contribuindo para a expansão do comércio total.

O presidente da Britcham Fabio Caldas destaca que também houve avanço nos estoques de investimento direto entre Brasil e Reino Unido, indicando que a expansão do comércio ocorre em paralelo a um maior compromisso de longo prazo das empresas, especialmente em setores de maior valor agregado. “Esse crescimento consistente reflete uma mudança importante na relação entre os dois países. O comércio deixou de ser focado apenas em bens tradicionais e passou a incorporar cada vez mais serviços, que têm maior valor agregado e criam vínculos mais duradouros entre as empresas brasileiras e britânicas”, avalia Caldas.

Fonte: Agência Brasil
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