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Programa Reconstrói realiza primeira etapa de pagamento em Santa Catarina

Iniciativa contempla neste primeiro momento 150 contratos, totalizando de R$ 1,5 milhão. Recursos foram liberados aos agricultores beneficiados na quarta-feira (27).

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Fotos: Divulgação/Epagri

Os recursos dos programas emergenciais destinados aos agricultores atingidos pelas fortes chuvas está chegando aos municípios. O governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária realizou o pagamento de 150 contratos, no valor total de R$ 1,5 milhão, correspondentes ao Programa Reconstrói. O valor foi depositado na conta bancária dos agricultores beneficiados da primeira etapa na quarta-feira (27).

Agricultor Dilvair Constantino, de Barra do Cipriano, do município de Salete, teve problemas no acesso à propriedade

O Programa Reconstrói faz parte do Recupera SC 2ª etapa – que também contempla na área da agricultura a prorrogação de parcelas do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR); ampliação do Programa Terra Boa; Pronampe Agro Emergencial, e Indenização de animais mortos nas enchentes. Os recursos somam mais de R$ 123,4 milhões na área da agricultura, investimentos previstos de 2023 até 2025.

Nesta primeira etapa de pagamento do Reconstrói estão sendo contemplados 35 municípios. Estão em andamento 923 projetos, que somam R$ 10,1 milhões. “Esses recursos são importantes para dar um novo fôlego aos nossos agricultores, é um apoio para recuperação de estruturas, máquinas ou equipamentos, destruídos ou danificados pelos eventos climáticos. Esses recursos são mais uma força para os agricultores voltarem a produzir”, destaca o secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Valdir Colatto.

O Reconstrói SC prevê a destinação total de R$ 50 milhões, por meio do financiamento para atendimento emergencial às propriedades rurais e pesqueiras de Santa Catarina, em municípios com decreto de emergência ou calamidade pública. Atende às famílias que se enquadram no Pronaf, o limite é de até R$ 12 mil por família, com prazo de pagamento de até cinco anos, com 50% de desconto para pagamento das parcelas em dia, sem juros.

O agricultor Dilvair Constantino, de Barra do Cipriano, do município de Salete, teve muitos prejuízos com as chuvas do ano passado, que ocasionaram desmoronamento, inclusive de parte da estrada. Para o agricultor, esses recursos irão auxiliar, já que foi preciso investir no acesso à propriedade, “hoje o gado consegue passar, tivemos acesso de novo a toda propriedade, que estava intransitável”, afirma.

Para o agricultor Divanir de Souza, da comunidade Santa Bárbara, de Alfredo Wagner, esses recursos também irão ajudar, “esse projeto vai ser muito bom para gente, tivemos danos na propriedade. Dois bueiros foram arrancados, açudes estourados. Caiu uma barreira, ficamos sem acesso dos animais para chegar nos piquetes, esse valor vai ajudar a gente, tivemos prejuízo muito grande”, destaca.

Liberação de recursos

Agricultor Divanir de Souza, da comunidade Santa Bárbara, de Alfredo Wagner irá investir na infraestrutura da propriedade

O Fundo de Defesa Sanitária Animal (Fundesa), da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária indenizou os criadores que comunicaram perdas de animais nas enchentes, por afogamento ou soterramento. Até então foram pagos no total R$ 785,5 mil, para 74 produtores.

Por meio do programa de prorrogação de parcelas do FDR, até março de 2024 foi postergado para os agricultores o pagamento de R$ 4,4 milhões. Com isso, os agricultores poderão utilizar esses recursos para investir na recuperação das propriedades e saldar essas parcelas futuramente.

 

 

 

 

Fonte: Assessoria Epagri

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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