Conectado com
VOZ DO COOP

Notícias Agroquímicos

Programa para qualificar instrutores para aplicadores de agrotóxicos será anunciado na Agrishow 2023

Decreto do Governo Federal prevê que em três anos somente poderá manejar esses produtos nas lavouras quem tiver qualificação e chancela oficial para a prática; segundo pesquisador, pelo menos 2 milhões demandam capacitação.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Agrishow

Fruto de parceria entre o Centro de Engenharia e Automação (CEA), do Instituto Agronômico (IAC), e o setor privado, a Unidade de Referência em Produtos Químicos e Biológicos (UR) anuncia na Agrishow uma iniciativa inédita para robustecer a qualificação de trabalhadores rurais. A UR desenvolveu o primeiro módulo EAD com objetivo de capacitar instrutores aptos a habilitar aplicadores de agrotóxicos e afins, em linha com o que prevê o Decreto nº 10.833/2021 (Programa Aplicador Legal), do Governo Federal.

Vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de SP e sediada na cidade de Jundiaí, a Unidade de Referência, instalada no centro de pesquisas do CEA-IAC, firmou convênio com um portal da área de educação rural para a montagem do curso. O conteúdo, concluído em fevereiro último, será agora estendido a empresas e profissionais do agro, após atender mais de 140 alunos, em treinamento, apoiados pela entidade setorial Croplife Brasil.

“Daqui a três anos, somente poderá aplicar fungicidas, herbicidas, inseticidas e outros agroquímicos quem portar a ‘carteira de habilitação’ exigida pelo Decreto Federal e fornecida pelo Mapa – Ministério da Agricultura e Pecuária”, diz Hamilton Ramos, coordenador da Unidade de Referência, pesquisador da Secretaria da Agricultura de SP e também diretor do CEA-IAC.

“Pela nova regulamentação do Ministério da Agricultura, para exercer sua profissão o aplicador de agrotóxicos terá de passar por uma espécie de ‘autoescola técnica’”, continua ele. “O curso EAD da Unidade de Referência veio para fomentar o surgimento de ‘autoescolas’ dotadas de estrutura e qualidade, capazes de entregar treinamentos reconhecidamente eficazes aos profissionais lotados no tratamento de lavouras”, exemplifica Ramos.

Déficit em qualificação e metas

Ramos enfatiza que o conteúdo programático do EAD da Unidade de Referência está também em plena conformidade com a Norma Regulamentadora 31.7 (NR 31.7), do Ministério do Trabalho e Previdência, ancorada em preceitos de segurança e saúde do trabalho agrícola. “Os pilares do curso da UR são os mesmos expressos no Programa Nacional de Habilitação de Aplicadores de Agrotóxicos e Afins ou ‘Aplicador Legal, resultante do Decreto de 2021.”

Conforme Ramos, também idealizador do conteúdo do EAD, a expectativa da UR é a de atrair mais de 1 mil alunos até 2024. “Hoje em dia somente entre 30% e 40% dos aplicadores de agroquímicos são treinados segundo boas práticas de saúde, segurança e tecnologias, abrangendo pequenas, médias e grandes propriedades. O déficit de qualificação na área é elevado no Brasil.”

Para ele, portanto, será preciso “traçar metas ambiciosas” para o país chegar a 2026 com um contingente satisfatório de aplicadores habilitados. “Hoje 80% das propriedades rurais têm menos de 100 hectares, ao passo que 50% destas não ultrapassam dez hectares. Calculamos, por baixo, que pelo menos dois milhões de aplicadores demandarão treinamento e habilitação”, frisa Ramos.

Chancela oficial e instrutores

Hamilton Ramos reforça que a aplicação integral do curso, chancelado pelo IAC – Instituto Agronômico, se dá por meio da plataforma de treinamentos Fonteagro. “As aulas são gravadas em 11 módulos, sobre segurança e tecnologia de aplicação, tipos de pulverizadores, armazenamento, transporte, conservação de polinizadores e manejo integrado de pragas. Profissionais que concluem o curso com êxito recebem o certificado da UR.”

Além de Ramos, reconhecido dentro e fora do país entre referências da área de Tecnologia de Aplicação, ministram o curso nomes relevantes do agro brasileiro: o ex-professor da Unesp de Jaboticabal, hoje consultor, Santin Gravena, especialista em manejo integrado de pragas (MIP) e o empresário Luiz César Pio (Herbicat), além do líder de sustentabilidade e stewardship da CropLife, engenheiro agrônomo Roberto Araújo, entre outros.

Fonte: Assessoria Agrishow

Notícias

Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
Continue Lendo

Notícias

Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

Publicado em

em

Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
Continue Lendo

Notícias

Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

Publicado em

em

Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
Continue Lendo
ABMRA 2024

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.