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Programa Lar Legal Rural será lançado nesta quarta-feira em Canoinhas

O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, João Henrique Blasi, ressalta que o Programa Lar Legal existe há 20 anos em Santa Catarina, no entanto, era aplicado unicamente à área urbana.

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Criado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), o Programa Lar Legal Rural visa regularizar a propriedade de imóveis rurais, ou seja, entregar as matrículas de forma definitiva das propriedades catarinenses. Nesta quarta-feira (12) haverá cerimônia de lançamento do Programa Lar Legal Rural, às 9 horas, na Escola Básica Municipal Dr. Aroldo Carneiro de Carvalho, em Canoinhas. A ação contempla produtores rurais dos 10 municípios da Associação dos Municípios do Planalto Norte (Amplanorte) e marcará também a entrega de 50 títulos do Lar Rural Urbano.

A iniciativa é do TJSC, da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetaesc), do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, da Rag Serv. Gestão e Serviços e da Prefeitura de Canoinhas. O Lar Legal Rural iniciou no mês de junho, após lançamento em Xanxerê, com a parceria do Poder Público local, onde contemplou produtores rurais dos 14 municípios da região da Associação dos Municípios do Alto Irani (AMAI). O ato marcou também o início do Programa em todo o estado.
O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, afirma que uma eficiente cooperação foi estabelecida para formatar um procedimento facilitador e desburocratizado, permitindo uma real solução para a demanda fundiária das propriedades rurais do Estado de Santa Catarina. “O irrestrito suporte que o Poder Judiciário concede para adequada execução do Programa é o diferencial que garantirá um desenvolvimento eficiente, de resultado e com absoluta segurança jurídica para essa solução há tantos anos buscada”.

O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, João Henrique Blasi, ressalta que o Programa Lar Legal existe há 20 anos em Santa Catarina, no entanto, era aplicado unicamente à área urbana. “Agora chegou o momento de expandirmos o Programa para a área rural. Estima-se que cerca de 100 mil propriedades em Santa Catarina poderão participar dessa iniciativa. Quem vive nessas propriedades terá possibilidade de contar com um documento que transforma o que era posse em uma propriedade reconhecida pela justiça”.
O vice-presidente da Faesc, Enori Barbieri, esclarece que ficou estipulado, juntamente com o Tribunal de Justiça, que as propriedades de até 3 hectares terão um custo de R$ 3.600,00 – valor único que poderá ser dividido em parcelas mensais de 10, 20 ou 32 vezes. Para as propriedades acima de 3 hectares, serão acrescidos (nos R$ 3.600,00) R$ 100,00 por hectare, chegando a um valor de R$ 8.300,00, que poderá ser pago da mesma forma (com parcelas mensais de 10, 20 ou 32 vezes). O limite máximo atendido pelo Programa é de 50 hectares.

De acordo com Barbieri é importante que esse pagamento só inicie quando o produtor rural assinar o processo de ajuizamento da ação. “E aquelas pessoas que talvez forem indagadas a pagar um valor diferente do que estamos falando, denuncie porque não existe outro tipo de pagamento a não ser esse que foi estipulado pelo convênio feito com as federações junto com o Tribunal de Justiça”.

O engenheiro agrônomo e assessor técnico de Meio Ambiente e Política Agrária da Fetaesc, Ives Luiz Lopes, e o presidente da Fetaesc, José Walter Dresch, realçam que o Lar Legal Rural, já com uma larga experiência e regularização fundiária urbana, é de suma importância para oferecer qualificação e condições às pessoas que vivem no campo e, muitas vezes, não possuem documento, o que impossibilita o acesso ao crédito e às políticas governamentais.

O desembargador Selso de Oliveira, coordenador do Programa Lar Legal, assinala que o Poder Judiciário tem interesse e a disposição em colaborar com as federações, com o Governo do Estado, com os municípios e suas secretarias. “Nesse trabalho conjunto tenho certeza que resultados muito positivos virão para que, aqueles que detêm a posse das pequenas propriedades espalhadas pelo estado, consigam obter o documento. Sabemos o quanto isso é importante para que o pequeno agricultor consiga obter do estado e dos programas públicos benefícios que não chegam a ele por conta da ausência do título de propriedade. Estamos juntos e no que depender do Poder Judiciário tudo será feito para que o Programa tenha êxito”.

O responsável pela empresa que fará o Lar Legal Rural, Rag Serv. Gestão e Serviços, Ricardo Paludo Calixto, observa que a intenção é entregar uma ferramenta que desburocratiza o processo de adquirir o título de propriedade definitiva do seu imóvel. “O correto é que cada proprietário rural tenha o título individualizado e referente àquela área que ocupa. O Programa atende áreas de até 50 hectares, porém tem um benefício extraordinário muito bem pensado pelo Poder Judiciário, que é a possibilidade de regularizar propriedades com tamanho menor do que o módulo mínimo fiscal”.

Regularização fundiária rural

O protocolo de interações formaliza as condições para, sob a supervisão geral do Poder Judiciário, ser implementada e desenvolvida a regularização fundiária rural, especificamente no que toca a titulação das propriedades rurais do Estado de Santa Catarina por meio do Programa oriundo do Tribunal de Justiça, cuja operacionalização ocorrerá nas regiões preestabelecidas. A ação visa o correto e sustentável desenvolvimento das cidades em seu âmbito rural, cumprindo-se a função social da terra, nos termos delineados pela Carta Magna brasileira, em específico de seus artigos 186, 187 e 225, como também pelo Estatuto da Cidade (Lei nº10.257/2001), ressaltando em específico seu artigo segundo.

Dentre as principais consequências advindas da implementação do referido projeto, destacam-se:

• A inclusão das propriedades aos cadastros oficiais e à cidade formal em seu âmbito rural;

• A possibilidade da implementação de infraestrutura, energia elétrica, água e esgoto de forma possível e necessária;

• A possibilidade de desenvolvimento de projetos completos pela administração pública, que tornem real a captação de recursos para desenvolvimento dos locais;

• A segurança jurídica dos moradores;

• A possibilidade de os moradores buscarem de maneira individual recursos para fomento da atividade agrícola;

• A regularização dos imóveis perante todos os órgãos administrativos pertinentes e necessários;

• O atendimento às premissas ambientais, com o respeito ao meio ambiente equilibrado, como forma de defesa e preservação para as gerações futuras;

• O atendimento à função social da propriedade.

Fonte: Assessoria

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Brasil lança plataforma sobre saúde dos solos e reforça liderança em agricultura sustentável

Ferramenta da Embrapa reúne mais de 56 mil análises e mostra que dois terços das áreas avaliadas no País apresentam solos saudáveis ou em recuperação.

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Foto: SAA SP

Foi lançada na última segunda-feira (17), na Agrizone, a Casa da Agricultura Sustentável da Embrapa durante a COP 30, em Belém (PA), a Plataforma Saúde do Solo BR – Solos resilientes para sistemas agrícolas sustentáveis. A cerimônia ocorreu no Auditório 1 e marcou a apresentação oficial da tecnologia criada pela Embrapa, que reúne pela primeira vez informações sobre a saúde dos solos brasileiros em um ambiente digital e de acesso público.

 

Na abertura, a presidente da Embrapa, Silvia Massruhá, destacou o simbolismo de apresentar a novidade dentro da Agrizone, espaço que abriga soluções de baixo carbono. “A Agrizone é o começo de uma nova jornada. Estamos mostrando para o mundo inteiro, de forma concreta, que temos tecnologia para desenvolver uma agricultura cada vez mais resiliente às mudanças climáticas”, afirmou.

Para ela, o lançamento reforça o protagonismo do Brasil como líder global em inovação sustentável para a agricultura e os sistemas alimentares.

A Plataforma disponibiliza dados de saúde do solo por estado e município e já reúne cerca de 56 mil amostras, provenientes de 1.502 municípios de todas as regiões do País. O sistema foi construído a partir da geoespacialização dos dados gerados pela BioAS – Bioanálise de Solos, explicou a pesquisadora da Embrapa Cerrados, Ieda Mendes. A ferramenta permite filtros por estado, município, ano, culturas e texturas de solo, além de comparações entre diferentes cultivos. Também gera mapas e gráficos baseados nas funções da bioanálise, como ciclagem, armazenamento e suprimento de nutrientes.

Solos mais saudáveis e produtivos

Os primeiros mapas revelam que predominam no Brasil solos saudáveis ou em processo de recuperação. “Somando solos saudáveis e solos em recuperação, vemos que 66% das áreas analisadas apresentam condições muito boas de saúde. Apenas 4% das amostras representam solos doentes”, afirmou Ieda.

Mato Grosso lidera o número de amostras (10.905), seguido por Minas Gerais (9.680), Paraná (7.607) e Goiás (6.519). O município com maior participação é Alto Taquari (MT), com 1.837 amostras.

A pesquisadora também destacou a forte relação entre saúde do solo e produtividade. No Mato Grosso, a integração dos dados da BioAS com índices do IBGE mostrou que o aumento na proporção de solos doentes está diretamente associado à queda na produção de soja. “Cada 1% de aumento em solos doentes representa uma perda média de 3,1 kg de soja por hectare”.

Em contraste, análises exclusivamente químicas não apresentaram correlação com a produtividade atual, o que indica que o limite produtivo da agricultura brasileira está cada vez mais ligado à qualidade biológica dos solos.

Ieda ressaltou ainda a participação dos produtores na construção da ferramenta. “Temos contribuições que vão do Acre ao extremo sul do Rio Grande do Sul. Ter um trabalho publicado em revistas técnicas é muito bom, mas ver uma tecnologia sendo adotada em todo o Brasil é maravilhoso”, afirmou.

A expectativa é transformar a plataforma, no futuro, em um observatório nacional da saúde dos solos, capaz de gerar relatórios detalhados por município e conectar pesquisadores, laboratórios e agricultores.

A Plataforma Saúde do Solo BR foi desenvolvida com base nos dados da BioAS, tecnologia lançada em 2020 e criada pela Embrapa Cerrados em parceria com a Embrapa Agrobiologia. O método integra indicadores biológicos (atividade enzimática), físicos (textura) e químicos (fertilidade e matéria orgânica).

O banco de dados atual resulta de uma colaboração com 33 laboratórios comerciais de análise de solo, integrantes da Rede Embrapa e usuários da tecnologia.

Fonte: O Presente Rural com Embrapa Cerrados
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Pressões ambientais externas reacendem disputa sobre limites da autorregulação no agronegócio

Advogada alerta que auditorias privadas e acordos setoriais, como a Moratória da Soja, podem impor obrigações além da lei, gerar assimetria concorrencial e tensionar princípios constitucionais.

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Foto: Freepik

A intensificação de exigências internacionais para que produtores brasileiros comprovem de forma contínua a inexistência de dano ambiental como condição para exportar commodities, especialmente a soja, reacendeu um debate jurídico sensível no país. Para a advogada especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, Márcia de Alcântara, parte dessas exigências ultrapassa a pauta da sustentabilidade e pode entrar em choque com princípios constitucionais e da ordem econômica, sobretudo quando assumem caráter padronizado e coordenado por grandes agentes privados.

Segundo ela, quando tradings internacionais reunidas em associações que concentram parcela expressiva do mercado firmam pactos com auditorias e monitoramentos próprios, acabam impondo obrigações ambientais adicionais às previstas em lei. “Esses acordos privados transferem ao produtor o ônus de provar continuamente que não causa dano ambiental, invertendo a presunção de legalidade e de boa-fé de quem cumpre o Código Florestal e demais normas”, explica.

Márcia observa que esse tipo de exigência, quando se torna condição para o acesso ao mercado, tensiona princípios como a segurança jurídica e o devido processo. “Quando a obrigação é padronizada e coordenada por agentes dominantes, deixa de ser mera cláusula contratual e passa a se aproximar de uma restrição coletiva, com efeito de boicote”, afirma.

Moratória da Soja e coordenação setorial

Advogada Márcia de Alcântara: “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”

Entre os casos emblemáticos está a chamada Moratória da Soja, que proíbe a compra do grão oriundo de áreas desmatadas após 2008 na Amazônia. Para a advogada, o modelo de funcionamento da moratória se assemelha a uma forma de regulação privada, com possíveis implicações concorrenciais. “Há três pontos críticos nesse arranjo: a coordenação por associações que concentram parcela relevante do mercado; a troca de informações sensíveis e listas de exclusão que não são públicas; e a imposição de padrões mais severos do que a legislação brasileira. Esse conjunto pode configurar conduta anticoncorrencial, conforme o artigo 36 da Lei 12.529/2011”, avalia.

Ela acrescenta que cobranças financeiras ou bloqueios comerciais aplicados a produtores que não apresentem documentação adicional de regularidade ambiental podem representar penalidades privadas sem respaldo legal. O tema, segundo Márcia, já vem sendo acompanhado tanto pela autoridade antitruste quanto pelo Judiciário.

Marco jurídico recente

Nos últimos meses, a controvérsia ganhou contornos institucionais. Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de processos judiciais e administrativos ligados à Moratória da Soja até o julgamento de mérito, para evitar decisões contraditórias e permitir uma análise concentrada do conflito. Paralelamente, o Cade decidiu aguardar o posicionamento do STF antes de seguir com as investigações, embora mantenha atenção sobre a troca de informações sensíveis entre empresas durante o período.

Entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Aprosoja-MT defendem que a atuação concorrencial do Estado não seja paralisada. Elas argumentam que há indícios de coordenação de compra e que a suspensão integral das apurações pode esvaziar a tutela concorrencial.

Entre os principais questionamentos estão a extrapolação normativa de acordos privados, a falta de transparência nos critérios de exclusão e a substituição da regulação pública por padrões privados de alcance global. “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”, pontua Márcia.

Possíveis desfechos

Foto: Gilson Abreu

A especialista mapeia dois possíveis desfechos para o impasse. Caso o STF decida a favor dos produtores, será reforçada a soberania regulatória do Estado brasileiro, com o reconhecimento de que critérios ambientais devem ser definidos por normas públicas claras e transparentes. A decisão poderia irradiar efeitos para outras cadeias produtivas, como carne, milho e café, estabelecendo parâmetros de ESG proporcionais e auditáveis. Em sentido contrário, validar a autorregulação privada abriria espaço para padrões globais com camadas adicionais de exigência, elevando custos de conformidade e reduzindo a concorrência.

Para Márcia, o Brasil já conta com um dos arcabouços ambientais mais robustos do mundo. O Código Florestal impõe a manutenção de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, exige o Cadastro Ambiental Rural georreferenciado e conta com sistemas de monitoramento por satélite e mecanismos de compensação ambiental.

Além disso, o país dispõe de políticas estruturantes como a Política Nacional do Meio Ambiente, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. “Esse conjunto garante previsibilidade ao produtor regular e comprova que o país possui um marco ambiental sólido. Por isso, exigências externas precisam respeitar a proporcionalidade, a transparência e o devido processo. Caso contrário, correm o risco de ferir a legislação brasileira e distorcer a concorrência”, ressalta.

Fonte: Assessoria Celso Cândido de Souza Advogados
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Brasil e Reino Unido avançam em diálogo sobre agro de baixo carbono na COP30

Fávaro apresenta o Caminho Verde Brasil e discute novas parcerias para financiar recuperação ambiental e ampliar práticas sustentáveis no campo.

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Foto; Beatriz Batalha/Mapa

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, se reuniu nesta quarta-feira (19) com a ministra da Natureza do Reino Unido, Mary Creagh, durante a COP30, em Belém. O encontro teve como foco a apresentação das práticas sustentáveis adotadas pelo setor agropecuário brasileiro, reconhecidas internacionalmente por aliarem produtividade e conservação ambiental.

Fávaro destacou as iniciativas do Caminho Verde Brasil, programa que visa impulsionar a recuperação ambiental e o aumento da produtividade por meio da restauração de áreas degradadas e da promoção de tecnologias sustentáveis no campo.

Segundo o ministro, a estratégia tem ampliado a competitividade do agro brasileiro, com acesso a mercados mais exigentes, ao mesmo tempo em que contribui para metas climáticas.

A agenda também incluiu discussões sobre mecanismos de financiamento voltados a ampliar projetos de sustentabilidade no setor. As autoridades avaliaram oportunidades de cooperação entre Brasil e Reino Unido para apoiar ações de recuperação ambiental, inovação e produção de baixo carbono na agricultura.

Fonte: Assessoria Mapa
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