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Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes é aprovado no Senado

Brasil é o 4ª maior consumidor de fertilizante no mundo e importa cerca de 80% dos insumos

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Foto: Divulgação/Assessoria FPA

A Comissão de Agricultura (CRA) do Senado aprovou na quarta-feira (06) o projeto de lei que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). De autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), o PL 699/2023 recebeu relatório favorável da Coordenadora Política da FPA na Casa, Senadora Tereza Cristina (PP-MS), e segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados, representando um avanço significativo para fortalecer a indústria de fertilizantes no país.

O texto concede, entre outros pontos, uma série de benefícios tributários para incentivar a produção de fertilizantes no país. Empresas beneficiárias do Profert podem adquirir máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, além de materiais de construção para usar ou incorporar no projeto de infraestrutura de produção de fertilizantes, com suspensão, alíquota zero ou isenção dos seguintes tributos:
PIS/Pasep;
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e
– Imposto de Importação.

Durante o processo de tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Esperidião Amin (PP-SC) apresentou emenda para estender os benefícios tributários a debêntures emitidas por empresas habilitadas no PROFERT. Já o senador Eduardo Gomes, requereu ajuste da cláusula de vigência do programa para cinco anos.

A relatora na CRA, Senadora Tereza Cristina, manteve as emendas e destacou a importância estratégica do PROFERT para a segurança alimentar e a agricultura brasileira. Ela ressaltou a urgência de medidas para lidar com a atual dependência externa de fertilizantes, especialmente diante de desafios geopolíticos.

“A análise técnica e orçamentária do projeto indica conformidade com as normas e destaca a necessidade de promover a autossuficiência na produção de fertilizantes. A proposta também está alinhada com a Nova Indústria Brasil (NIB), política industrial do governo”, explicou Tereza Cristina.

Autor do projeto, o senador Laércio Oliveira (PP-SE) disse que o Profert inspira-se em outros programas que criaram regimes especiais de tributação voltados a setores considerados estratégicos para o desenvolvimento nacional. “É o caso do Repetro, focado na indústria petrolífera, do Reidi, da indústria de infraestrutura, e do Retid, da indústria de defesa.”

Oliveira lembrou ainda que o Brasil é o quarto maior mercado consumidor de fertilizantes do mundo, mas importa cerca de 80% do que consome. Segundo ele, a pandemia e a guerra da Ucrânia evidenciaram problemas relacionados ao suprimento de fertilizantes importados, como por exemplo: “dificuldades de logística, disparada do dólar, encarecimento do frete e mesmo a escassez dos produtos, o que prejudicou o agronegócio nacional e o impede de alcançar seu potencial.”

Legislação tributária
O projeto tem como objetivo principal aprimorar a legislação tributária relacionada aos fertilizantes. Dentre as principais propostas, destacam-se:

  1. – Estabelecimento do PROFERT, definindo as pessoas jurídicas aptas a aderir ao programa e aquelas proibidas de fazê-lo. Exigência de regularidade fiscal perante a União para usufruir dos benefícios.
  2. – Suspensão e conversão em alíquota zero de diversos tributos federais sobre máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, além de materiais de construção.
  3. – Não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre mercadorias destinadas a projetos aprovados no programa.
  4. – Redução a zero das alíquotas do Imposto sobre a Renda na fonte e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Remessas) para importação de serviços destinados ao programa.

O projeto estabelece um prazo de cinco anos para usufruto dos benefícios, com regras para transferência de titularidade do projeto e responsabilidade solidária entre antigos e atuais titulares.

Fonte: Assessoria FPA

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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