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Programa ajuda a economizar mais de 56 milhões de litros de água na produção leiteira em 2021

Monitoramento também demonstrou que houve redução na quantidade de água utilizada na produção por litro de leite, um indicador de eficiência muito importante.

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Fotos: Sergio Santorio

O programa Boas Práticas Hídricas, desenvolvido em parceria entre a Nestlé e a Embrapa, motivou a economia de 56.841 milhões de litros de água na produção de leite. Esse foi o volume que as mais de 1,4 mil propriedades leiteiras que participam da iniciativa deixaram de consumir em 2021, comparando-se ao ano de 2020. A estimativa foi calculada por meio de indicadores de eficiência hídrica medidos em uma amostra das unidades participantes.

As fazendas avaliadas estão localizadas no Paraná, Goiás, São Paulo e Minas Gerais. O monitoramento foi realizado mensalmente por meio de hidrômetros instalados em vários pontos de consumo. Com ajuda dos técnicos, os dados coletados nos hidrômetros foram lançados em planilhas ou diretamente no aplicativo Leiteria, desenvolvido pela Nestlé para auxiliar na gestão das propriedades leiteiras.

O monitoramento também demonstrou que houve redução na quantidade de água utilizada na produção por litro de leite, um indicador de eficiência muito importante. Em 2021, nas fazendas monitoradas na amostra, foram ordenhadas 2.742.384 vacas, sendo produzidos pouco mais de 53 milhões de litros de leite. Em relação a 2020, houve um aumento de 5% no número de animais e, ainda assim, diminuição de dois litros de água por vaca em lactação, e de um litro de água por litro de leite.

“Essas iniciativas de apoio à redução de uso de água na produção leiteira são essenciais para evoluirmos em nossa jornada de sustentabilidade no campo,” declara Barbara Sollero, gerente de Milk Sourcing da Nestlé Brasil. “O Programa traz uma visão integral em temas como gestão de água e resíduos, qualidade, bem-estar animal e cuidado com o meio ambiente, olhando para todos os diferentes aspectos que contribuem para a jornada do desenvolvimento rural”, informa.

“Quando falamos em eficiência hídrica na produção leiteira, almejamos produzir o mesmo litro de leite com menos litros de água. Conseguimos fazer isso de forma significativa no período avaliado, passando de 5,5 litros de água por litro de leite em 2020 para 4,5 litros em 2021, redução de 18%”, explica o pesquisador da Embrapa Julio Palhares.

 

Evolução das Boas Práticas Hídricas

Desde 2018, a Nestlé mantém o programa Boas Práticas Hídricas, com apoio às fazendas leiteiras e instalação de hidrômetros para ajudar a mensurar o uso de água na produção. Em 2019, 20 fazendas eram monitoradas com o equipamento; esse número passou para 60 em 2020 e para mais de 1.400 em 2021. Para o pesquisador, quantificar o uso de água é a primeira etapa para entender onde e como esse recurso é utilizado na propriedade. “Não tem como manejar o que não conhecemos. Para realizar o manejo hídrico da propriedade, saber o quanto consumimos de água é fundamental”, destaca Palhares.

O resultado da avaliação do programa demonstrou que apenas o monitoramento do consumo já foi suficiente para proporcionar ganhos de eficiência hídrica nessas propriedades. No entanto, a ideia do programa é ir além e fazer com que os produtores internalizem as boas práticas hídricas no dia a dia. Por isso, em 2022, 20 fazendas foram selecionadas para a implantação das ações e monitoramento dos impactos nesse primeiro momento.  Para cada uma dessas fazendas, a Embrapa desenvolveu um plano de manejo ambiental – ações para redução do consumo de água e manejo de resíduos – adaptado de acordo com a realidade de cada uma, por prioridades, e com determinação de tempo para cumprimento das metas.

As fazendas vão servir de vitrine de manejo da água e resíduos com ganhos ambientais, econômicos e sociais.

 

Fazendas são exemplos em práticas de redução

Em uma propriedade, em Silvânia (GO), entre 2020 e 2021, ocorreu uma redução de 10% no consumo de água, mesmo com aumento significativo da produção de leite (crescimento de 19%) e da média diária de vacas em lactação (aumento de 15%). Segundo Palhares, há uma relação direta entre o número de vacas em lactação, a produção de leite e o consumo de água. Conforme esses índices variam, o consumo de água também deve alterar.

Nessa propriedade verificou-se o que seria a condição ideal: aumento da quantidade de leite e redução do consumo do recurso natural.  Houve uma redução de 21% no consumo de água por vacas em lactação: de 326 litros de água por animal ao dia em 2020 para 255 litros em 2021. Também houve queda no consumo do uso de água por litro de leite: de 14 litros de água por litro de leite ao dia em 2020 para 12 litros em 2021.

Para o pesquisador, esse caso demonstra que é possível manejar a água de forma mais eficiente sem comprometer os índices produtivos da atividade. Isso representa vantagens econômicas e ambientais para o produtor.

Em outra propriedade, em Araxá (MG), onde o produtor realiza três ordenhas ao dia e eram necessárias três lavagens do piso da sala de espera e da ordenha, o plano propôs a redução para apenas duas lavagens. Após a ordenha da noite, a recomendação foi fazer somente a raspagem do piso, o que já foi implementado. A prática de apenas raspar pode ser realizada sem afetar a biosseguridade do rebanho e a segurança física dos animais. A redução do número de lavagens, além de proporcionar a economia de água, também promove economia de energia e otimiza a mão de obra.

Outras ações previstas para a fazenda de Araxá são a instalação de hidrômetros individualizados para medir consumos dos bebedouros e da lavagem dos pisos e as alterações na rotina de aplicação dos dejetos na lavoura de milho como fertilizante, para dar maior segurança ambiental à propriedade.

Até a alimentação dos animais tem influência no consumo de água. Assim, o plano prevê que o produtor ajuste as dietas de acordo com as características produtivas dos bovinos. Dietas mal formuladas, por exemplo, com excesso de proteína ou de minerais, podem significar maior consumo de água. Os bebedouros também devem ser sempre checados para identificar e corrigir os vazamentos como os ocasionados por quebra de boias. Na hora da limpeza, quando possível, reutilizar a água para outros usos, como a lavagem dos pisos.

A propriedade de Araxá não possui sistema de captação e armazenamento da água da chuva. O uso da cisterna significa menor consumo da água do poço e, consequentemente, menor consumo de energia elétrica para movimentar a água. A cisterna, de acordo com Palhares, não significa economia de água, mas substituição da fonte subterrânea pela da chuva, o que é ambientalmente recomendável. O plano ainda conta com ações para reduzir o consumo na residência do produtor.

O resultado do impacto dessas ações será avaliado em 2023. De acordo com o pesquisador, espera-se reduzir o consumo total de água das propriedades, dar maior eficiência hídrica e otimizar os aspectos agronômicos, ambientais e econômicos do uso de resíduos como fertilizante.

Fonte: Assessoria

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração

Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

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Foto: Claudio Neves

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. 

Foto: Claudio Neves

A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.  

A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022. 

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico. 

No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP

abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.

O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.  

Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.  

Fonte: Assessoria Mapa
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa

Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

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Foto: Shutterstock

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação

A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.

Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.

Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.

Ganho de competitividade 

Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR

Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.

No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.

Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.

Relação comercial e ressalvas técnicas

Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação

O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.

Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.

A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.

Fonte: O Presente Rural
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia

Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul retomou na terça-feira (24) a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem 93/2026. O colegiado, formado por deputados e senadores, é responsável por examinar matérias relacionadas ao bloco regional.

Os senadores Nelsinho Trad e Tereza Cristina também são membros da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul – Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O debate teve início em 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da representação, apresentou o relatório sobre o texto. A discussão foi suspensa na sequência e será retomada após o Carnaval, com previsão de deliberação sobre o parecer. Caso seja aprovado, o acordo seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no plenário do Senado.

Assinado em 17 de janeiro, em Assunção, o tratado estabelece a criação de uma área de livre comércio entre os dois blocos. O documento é composto por 23 capítulos e disciplina temas como comércio de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, sustentabilidade e solução de controvérsias.

Baseado em normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo tem como objetivos ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços, oferecer maior segurança jurídica a empresas e investidores e incentivar o desenvolvimento sustentável. O texto ressalta que os países preservam o direito de legislar em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar gradualmente impostos de importação, conforme cronogramas definidos em anexos. Para alguns produtos, o prazo de desgravação pode chegar a 30 anos. Itens considerados sensíveis poderão ter tratamento diferenciado, com prazos mais extensos ou eventual exclusão da liberalização.

Deputado federal Arlindo Chinaglia já apresentou seu relatório sobre o acordo – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O tratado também proíbe a criação de novos tributos de importação ou a elevação dos já existentes para produtos abrangidos pelo acordo, salvo exceções previstas. Uma vez internalizados, os bens importados deverão receber tratamento equivalente ao dos produtos nacionais, sem discriminação. O texto ainda veda restrições quantitativas, como cotas, exceto nas hipóteses admitidas pelas regras internacionais.

Há dispositivos específicos sobre regras de origem, que definem quando um produto pode ser considerado proveniente de um dos blocos e, portanto, elegível aos benefícios tarifários. O acordo também disciplina medidas de defesa comercial, permitindo a aplicação de instrumentos contra práticas desleais e a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

Na área aduaneira, o tratado prevê simplificação de procedimentos, maior transparência e cooperação entre autoridades. Os capítulos dedicados a exigências técnicas e normas sanitárias e fitossanitárias estabelecem que as regras deverão ter base técnica e científica, além de serem publicadas com clareza. O texto contempla ainda espaços de diálogo sobre temas da cadeia agroalimentar, como bem-estar animal e uso de novas tecnologias.

O acordo inclui compromissos de abertura gradual no setor de serviços e regras para o estabelecimento de empresas no território da outra

Foto: Divulgação

parte. Também trata da circulação de capitais relacionados a investimentos e pagamentos correntes, com possibilidade de adoção de medidas de salvaguarda em situações de grave dificuldade econômica.

No campo das compras governamentais, o tratado prevê que empresas de um bloco possam participar de licitações públicas do outro, com base em critérios de igualdade e transparência, e estabelece prazos de adaptação para os países ajustarem seus sistemas.

Os capítulos sobre propriedade intelectual reafirmam compromissos internacionais e abordam direitos autorais, marcas, patentes e indicações geográficas. Há ainda disposições específicas para micro, pequenas e médias empresas, com o objetivo de facilitar o acesso às oportunidades decorrentes da abertura comercial.

Foto: Divulgação

O texto dedica seções à concorrência, subsídios e empresas estatais, determinando que, quando atuarem em atividades comerciais, empresas públicas observem regras de transparência e competição. No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável, a ampliação do intercâmbio é vinculada ao cumprimento de compromissos ambientais e trabalhistas, com previsão de cooperação e participação da sociedade civil.

Por fim, o acordo estabelece mecanismos de transparência, exceções para proteção da segurança nacional e da saúde pública e um sistema de solução de controvérsias baseado em consultas e painéis independentes. Também cria instâncias institucionais responsáveis por acompanhar a implementação e definir regras para a entrada em vigor e eventuais revisões do tratado.

A análise do relatório na representação brasileira será o próximo passo formal para que o texto avance na tramitação legislativa.

Fonte: O Presente Rural com Agência Senado
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