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Programa Água no Campo SC amplia investimento em 50% em 2024

Os recursos são destinados para captação, armazenamento, tratamento e distribuição de água, proteção de nascentes e práticas de recuperação, conservação e manejo do solo e da água

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FotoS e texto: Assessoria

Nesse Dia Mundial da Água (22/03), a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR) reafirma o compromisso com a gestão eficaz e sustentável dos recursos hídricos nas propriedades rurais, ao ampliar os investimentos no Programa Água no Campo SC. Nesse ano, os recursos previstos chegam a R$ 60 milhões, 50% a mais do que em 2023 – ano em que foram disponibilizados R$ 39,5 milhões.

Os recursos são destinados para captação, armazenamento, tratamento e distribuição de água, proteção de nascentes e práticas de recuperação, conservação e manejo do solo e da água. O Programa se divide em “Água para Todos” e “Protegendo o Solo e Cultivando Água”.

“Comemoramos o Dia Mundial da Água em 22 de março, mas a atenção aos nossos recursos hídricos precisam ser permanentes. Temos que resolver as questões de abastecimento e armazenamento para humanos e animais no campo. Os investimentos do governo do Estado com o cuidado e a preservação da água no campo, proteção das nascentes, práticas de recuperação, conservação, manejo do solo e água garantem a permanência no campo e a própria subsistência”, avalia o secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Valdir Colatto.

Na linha “Água para Todos”, o Programa tem como público alvo os produtores enquadrados no Pronaf, exceto quanto aos quatro módulos fiscais. O limite de enquadramento individual é de até R$ 100 mil por família e coletivo de até R$ 500 mil, limitado a R$ 100 mil por família. O prazo de financiamento é de cinco anos, com um ano de carência e pagamento em quatro parcelas anuais sem juros, com subvenção de 50% para os pagamentos em dia.

Para os beneficiários em situação de vulnerabilidade social e renda, se enquadram nessa linha as famílias que residem no meio rural e que tenham renda anual familiar de até R$ 50 mil. Nesse caso, o valor individual de financiamento é de até R$ 20 mil por família e coletivo de até R$ 100 mil, limitado a R$ 20 mil por família. Para esses o prazo de financiamento é de cinco anos, com um ano de carência e pagamento em quatro parcelas anuais sem juros, com subvenção de 75% para beneficiários adimplentes.

Na linha “Protegendo o Solo e Cultivando Água”, o incentivo se destina aos produtores rurais na preservação do meio ambiente por meio de práticas conservacionistas do solo e da água. Estão enquadrados os beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf. O investimento é voltado ao isolamento e recuperação de mata ciliar, proteção e recuperação de nascentes, terraceamento e cobertura de solo. O limite de enquadramento individual é de até R$ 30 mil por família e coletivo até R$ 100 mil. Os beneficiários têm um ano de carência e até cinco anos para pagamento, divididos em quatro parcelas anuais sem juros, com subvenção de 50% da parcela paga em dia.

 

Trabalho integrado

A SAR junto com as empresas vinculadas também desenvolve programas de preservação da água. Na Epagri, além das pesquisas agropecuárias, são desenvolvidas ações nas propriedades familiares para promover a adoção de boas práticas agronômicas, possibilitando a recuperação, a conservação e o manejo sustentável dos recursos ambientais. Entre essas práticas, destacam-se a agricultura conservacionista, que envolve mínimo revolvimento do solo, rotação de culturas e cobertura do solo durante todo o ano, além da recuperação de matas ciliares, proteção de nascentes e captação e armazenamento de água. Além disso, a Empresa é responsável pela elaboração de projetos de crédito que facilitam o acesso dos agricultores às políticas públicas.

A Cidasc realiza atividades de inspeção e fiscalização: avaliação dos locais de depósito de dejetos, resíduos e despojos, das estações e locais de tratamento de efluentes e água. Verificam se as questões ambientais relacionadas estão de acordo com os alvarás/licenças ambientais, e fiscalizam os programas de autocontrole referente à água: PAC 3 – Água de abastecimento e gelo, onde descreve todos cuidados e controles, bem como correção de desvios, relacionados à água de abastecimento e de uso na produção.

A fiscalização efetiva dos insumos agrícolas em todas as etapas, do armazenamento ao uso final, na comercialização adequada, reduz-se o risco de poluição hídrica. Os profissionais realizam a educação sanitária no campo para o correto uso e aplicação dos agrotóxicos, podendo assim, minimizar o excesso e uso indevido, resultando na proteção dos recursos hídricos.

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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