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Produtos antideriva auxiliam produtor na pulverização das lavouras

Ventos acima de 15 km/h são uma realidade frequente, sendo capazes de carregar as gotas pulverizadas por uma distância de 30 ou 40 metros e até quilômetros

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“E o vento levou”, título do clássico do cinema de 1939, resume de forma bastante simples os desafios enfrentados pelo produtor rural no momento da aplicação de agroquímicos na lavoura. Ventos acima de 15 km/h são uma realidade frequente, sendo capazes de carregar as gotas pulverizadas por uma distância de 30 ou 40 metros e até quilômetros, dependendo do método utilizado. Para sanar esse problema, agricultores usam um antideriva. Saiba mais na entrevista com Jeferson Philippsen, gerente de Produtos da OroAgri.

O Presente Rural (OP Rural) – O que é um antideriva? Para que serve? Quais benefícios oferece?

Jeferson Philippsen (JP) – Se trada de uma classe específica de adjuvante agrícola. Como diz o nome, é um produto que, uma vez misturado com a calda de pulverização dos produtos agroquímicos, tem a capacidade de diminuir a perda causada por deriva, que por sua vez é ocasionada por ventos acima de 15km/hora, condição inapropriada para ações de pulverização. Em termos de benefícios, ao utilizar um produto antideriva, teremos uma melhor deposição dos ingredientes ativos no alvo desejado e a consequência disso será o melhor aproveitamento e eficácia dos produtos. Além da redução de perdas, eles evitam a contaminação em áreas vizinhas e otimizam a eficácia dos agroquímicos.

OP Rural – Pode ser usado na agricultura e na pecuária?

JP – Produtos com a capacidade de reduzir deriva são amplamente utilizados na agricultura e podem sim ser utilizados em outras culturas, como nas pastagens. Eu diria que não é a cultura o fator determinante para a decisão de usar ou não o antideriva, mas sim a condição climática no momento da pulverização.

OP Rural – Existem muitos produtos antideriva disponíveis no mercado brasileiro?

JP – Sim, são vários os produtos disponíveis, mas eu diria que o produtor deveria se atentar às faltas promessas. Muitos deles são vendidos como produtos multifuncionais. Se analisarmos tecnicamente um produto (antideriva), comumente um bom antideriva não é classificado como um produto multifuncional. O produtor tem que ficar atento a isso. O ideal que o produtor consulte um engenheiro agrônomo de confiança, que acompanhe estudos e pesquisas disponibilizadas no mercado e avalie a capacidade de cada produto na sua propriedade.

OP Rural – Há marcas nacionais ou são todos importados?

JP – Existem muitas multinacionais atuando no mercado brasileiro. Isso faz com que muitos desses produtos também sejam importados de outros países. Mas da mesma forma, também é comum ter empresas, sendo multinacionais ou não, desenvolvendo e comercializando produtos dentro do Brasil. Então eu poderia dizer que, ser importado ou não, não é um fator determinante a qualidade do produto.

OP Rural – Têm estudos ou indicadores sobre custo e como impacta na lavoura?

JP – Um produto que é antideriva pode custar algo entre R$ 3 e R$ 9 por hectare. Se colocarmos esse investimento na ponta do lápis, estamos falando de algo equivalente a menos de 1% dos custos de produção. É um custo relativamente baixo e que se dilui facilmente nas vantagens que ele proporciona, principalmente se tratando das grandes fazendas que, na verdade, são obrigadas a manter os pulverizadores trabalhando dia e noite, praticamente todos os dias, além de tudo sabendo que as condições climáticas possam não ser as ideais.

Outras notícias você encontra na edição de Bovinos, Grãos e Máquinas de março/abril de 2020 ou online.

Fonte: O Presente Rural

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Nova tarifa da China sobre carne bovina atinge Brasil e outros fornecedores

Sobretaxa de 55% será aplicada a volumes importados fora da cota anual estabelecida pelo governo chinês a partir de quinta-feira (01°).

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A decisão do governo chinês de impor uma tarifa extra sobre a carne bovina importada deve redesenhar o fluxo do comércio global do produto a partir de 2026. Anunciada nesta quarta-feira (31), a medida estabelece uma sobretaxa de 55% para volumes que ultrapassarem as cotas definidas para grandes fornecedores, como Brasil, Austrália e Estados Unidos.

A política entra em vigor já nesta quinta-feira 01º de janeiro, com validade prevista de três anos. Segundo o Ministério do Comércio da China, o mecanismo faz parte de um conjunto de salvaguardas voltado à proteção da produção interna, que enfrenta dificuldades em um cenário de excesso de oferta no mercado doméstico.

Para o próximo ano, a cota total destinada aos países afetados será de 2,7 milhões de toneladas, volume próximo ao maior patamar já registrado pelo país, de 2,87 milhões de toneladas importadas em 2024. Apesar da previsão de ampliação gradual dessas cotas ao longo do período de vigência da medida, os limites iniciais ficaram abaixo do volume comprado nos primeiros 11 meses de 2025 de alguns dos principais exportadores, entre eles Brasil e Austrália.

Ao justificar a decisão, o governo chinês afirmou que o crescimento das importações teve impacto direto sobre a indústria local. A avaliação foi divulgada após uma investigação iniciada em dezembro de 2024, que concluiu que o aumento da carne bovina estrangeira no mercado interno causou prejuízos significativos ao setor produtivo nacional.

Analistas avaliam que a mudança deve provocar retração nas compras chinesas em 2026. Para Hongzhi Xu, analista sênior da Beijing Orient Agribusiness Consultants, a pecuária bovina da China enfrenta limitações estruturais e não consegue competir com grandes exportadores, como Brasil e Argentina. Segundo ele, esse desequilíbrio não pode ser corrigido no curto prazo, mesmo com avanços tecnológicos ou ajustes institucionais.

No Brasil, a sinalização oficial foi de tranquilidade. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, afirmou que o anúncio não representa motivo de grande preocupação. Em entrevista à TV Globo, ele destacou que o país avançou ao longo de 2025 na abertura e consolidação de novos mercados internacionais para a carne bovina, o que reduz a dependência do mercado chinês.

Fonte: O Presente Rural
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Brasil assume a liderança global na produção de carne bovina em 2025

Dados do USDA mostram que o país superou os Estados Unidos pela primeira vez na série histórica, com 12,35 milhões de toneladas produzidas.

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O Brasil assumiu em 2025 a liderança mundial na produção de carne bovina, ultrapassando os Estados Unidos pela primeira vez desde o início da série histórica divulgada pelo Departamento de Agricultura dos EUA (USDA).

De acordo com relatório publicado na última terça-feira (09), a produção brasileira alcançou 12,35 milhões de toneladas neste ano, enquanto os Estados Unidos registraram 11,81 milhões de toneladas. O documento não especifica até qual mês os dados foram consolidados.

Os números do USDA trazem dados comparativos desde 2021 e, até então, o Brasil nunca havia superado os norte-americanos em volume produzido. A virada em 2025 marca um novo patamar para a pecuária bovina brasileira.

Para 2026, porém, a projeção do órgão norte-americano indica equilíbrio entre os dois países. A estimativa aponta produção de 11,7 milhões de toneladas no Brasil e 11,71 milhões de toneladas nos Estados Unidos.

O volume atribuído ao Brasil pelo USDA fica acima da projeção oficial brasileira. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estimou produção de 11,38 milhões de toneladas, número que já representava crescimento em relação a 2024.

Além de liderar a produção em 2025, o Brasil mantém a posição de maior exportador mundial de carne bovina.

Fonte: O Presente Rural
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Vacinação contra brucelose entra na reta final em São Paulo e novo ciclo começa em janeiro

Campanha do segundo semestre termina dia 31, enquanto a imunização de bezerras de três a oito meses segue de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026, com aplicação obrigatória por veterinário credenciado.

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A Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa que a Campanha de vacinação contra a Brucelose no segundo semestre acaba nesta quarta-feira (31). A campanha subsequente referente ao primeiro semestre de 2026 tem início na quinta-feira, dia 1º de janeiro com prazo para imunização das bezerras bovinas e bubalinas de três a oito meses de idade até 30 de junho.

Por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a manipula, a vacinação deve ser feita por um médico-veterinário cadastrado que, além de garantir a correta aplicação do imunizante, fornece o atestado de vacinação ao produtor.

A relação dos médicos-veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária para realizar a vacinação em diversos municípios do Estado de São Paulo está disponível clicando aqui.

A declaração de vacinação deve ser feita pelo médico-veterinário responsável pela imunização, que, ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da vacinação e dentro do período correspondente à campanha, validará a imunização dos animais.

A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema GEDAVE.

Em caso de incongruências, o médico-veterinário e o produtor serão notificados das pendências por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail cadastrado junto ao GEDAVE. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a pendência para a efetivação da declaração.

O modelo alternativo de identificação – o primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) – de vacinação contra a Brucelose trata-se de uma alternativa não obrigatória à marcação a fogo que além do bem-estar animal, estimula a produtividade e a qualidade do manejo, além de aumentar a segurança do produtor e do veterinário responsável pela aplicação do imunizante.

É estabelecido o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51. Anteriormente, a identificação era feita com marcação à fogo indicando o algarismo do ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.

Para o caso de perda, dano ou qualquer alteração que prejudique a identificação, deverá ser solicitada nova aplicação que deverá ser feita ao médico-veterinário responsável pela aplicação ou ainda, para a Defesa Agropecuária.

Havendo a impossibilidade da aquisição do botton, o animal deverá ser identificado conforme as normativas vigentes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

A Defesa Agropecuária informa ainda que o uso do botton só é válido dentro do Estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados da federação.

Fonte: Assessoria SAA-SP
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