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Produtores terão linha de R$ 10 bilhões para financiar tecnologia nacional no campo
Crédito poderá ser usado na compra de equipamentos e soluções como agricultura de precisão, automação e conectividade rural.

Produtores rurais e cooperativas terão acesso a uma nova linha de financiamento de R$ 10 bilhões para a aquisição de tecnologias nacionais voltadas ao aumento da eficiência no campo. A regulamentação aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) permite a contratação de crédito para investimentos em equipamentos e soluções inovadoras capazes de ampliar a produtividade, reduzir custos operacionais e melhorar a sustentabilidade dos sistemas de produção.

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A medida foi formalizada por meio da Resolução nº 5.331, aprovada em reunião extraordinária do CMN nesta quinta-feira (23). Os recursos são provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e a linha de crédito havia sido criada pela Medida Provisória nº 1.374, publicada em 30 de junho. Com a regulamentação, as instituições financeiras ficam autorizadas a operacionalizar os financiamentos.
Quem poderá contratar
A nova linha de crédito poderá ser acessada por:
- produtores rurais pessoas físicas;
- produtores rurais pessoas jurídicas;
- cooperativas de produção agropecuária.
Um dos principais diferenciais da medida é justamente a inclusão de produtores rurais pessoas físicas, que

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tradicionalmente têm menos acesso a financiamentos voltados à inovação tecnológica. Cada beneficiário poderá contratar até R$ 30 milhões.
Como funcionará
O dinheiro não será emprestado diretamente pelo governo federal. Segundo a medida provisória que criou a linha de crédito, os R$ 10 bilhões virão do superávit financeiro do governo, que inclui excedentes de fundos públicos, sem impacto no Orçamento federal.
A operação será feita por bancos públicos, bancos de desenvolvimento e outras instituições financeiras oficiais credenciadas pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), empresa pública responsável por fomentar a inovação no país.
Na prática, o produtor interessado deverá procurar uma dessas instituições para solicitar o financiamento.

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Os equipamentos e projetos que poderão receber os recursos serão definidos pela Finep, em uma lista que será publicada no site da instituição.
O que pode ser financiado
O objetivo da linha é acelerar a modernização das propriedades rurais por meio da adoção de tecnologias desenvolvidas no Brasil.
Entre os investimentos previstos estão:
- agricultura de precisão;
- máquinas e equipamentos automatizados;
- conectividade no campo;
- digitalização da produção;
- tecnologias para uso mais eficiente de fertilizantes, defensivos e água;
- sistemas de rastreabilidade da produção agropecuária.
Segundo o governo, esses investimentos devem aumentar a produtividade das lavouras, reduzir desperdícios e

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fortalecer a sustentabilidade da atividade agrícola.
Juros e prazo
O financiamento terá prazo de até cinco anos para pagamento, sem período de carência. As parcelas serão anuais.
Os juros serão compostos pela Taxa Referencial (TR), acrescida da remuneração da Finep, de 3% ao ano, e da instituição financeira responsável pela operação, limitada a 4% ao ano.
Na prática, os encargos poderão chegar a 7,12% ao ano, dependendo da instituição financeira.
O risco de inadimplência ficará integralmente com o banco que conceder o crédito, e não com o governo.

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De onde vem o dinheiro
Os R$ 10 bilhões serão financiados com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), principal instrumento do governo federal para apoiar projetos de ciência, tecnologia e inovação.
O que é o CMN
O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por definir as principais diretrizes das políticas monetária, cambial e de crédito do país.
Atualmente, o colegiado é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o conselho, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Com a publicação da resolução, a nova linha de crédito entra em vigor imediatamente e poderá começar a ser operada pelas instituições financeiras credenciadas pela Finep.

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CMN libera crédito para renegociar até R$ 100 bilhões em dívidas do agro
Nova linha permite alongar débitos em até 10 anos, com juros reduzidos e carência para produtores afetados por perdas climáticas e queda de renda.

A renegociação de dívidas rurais poderá sair do papel. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a nova linha de crédito criada para permitir que produtores e cooperativas rurais refinanciem débitos do setor agropecuário em até 10 anos. A resolução aprovada na quinta-feira (23) estabelece quem poderá acessar o financiamento, os limites de crédito, as taxas de juros e os prazos para pagamento.

Foto: Jonathan Campos
A regulamentação dá execução à Medida Provisória nº 1.376 , publicada em 15 de julho, que integra o pacote anunciado pelo governo federal para aliviar o endividamento de produtores afetados por perdas provocadas por eventos climáticos e pela queda nos preços agrícolas entre 2019 e 2025.
Na prática, a nova linha permitirá que o produtor contrate um novo financiamento para quitar ou reorganizar dívidas antigas, substituindo débitos mais difíceis de pagar por um empréstimo com prazo maior e juros reduzidos.
Quem pode participar
A linha de crédito é destinada a agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), voltado a pequenos produtores; aos beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), criado para financiar médios produtores; além dos demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária.
Para participar, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução

Foto: Luiz Renato
mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada.
Segundo o governo, a medida busca atender produtores que acumularam dificuldades financeiras após sucessivos prejuízos causados por secas, enchentes e oscilações no mercado agrícola.
Como funciona
Em vez de quitar a dívida com recursos próprios, o produtor poderá contratar um novo financiamento para liquidar ou amortizar operações de crédito rural já existentes.
Poderão ser incluídas operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, desde que atendam aos critérios estabelecidos na resolução.
Também poderão ser contempladas Cédulas de Produto Rural (CPRs), um dos principais instrumentos de financiamento utilizados pelo agronegócio.

Foto: Antonio Carlos Mafalda
Limites de crédito
Os valores máximos variam conforme o porte do produtor. Na regra geral, os limites são de:
- até R$ 400 mil para agricultores do Pronaf;
- até R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Pronamp;
- até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.
Juros menores
As taxas de juros também variam conforme o perfil do beneficiário. Na regra geral, serão de:
- 6% ao ano para operações do Pronaf;
- 9% ao ano para produtores do Pronamp;
- 12% ao ano para os demais produtores.
O prazo para pagamento será de até oito anos. Nos dois primeiros anos, o produtor pagará apenas os juros da operação. A amortização do valor principal começará somente após esse período de carência.
Benefício ampliado
A resolução prevê condições ainda mais favoráveis para produtores que sofreram perdas mais severas.

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Terão direito às regras especiais aqueles que registraram perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda bruta esperada.
Nesses casos, os limites de financiamento aumentam para:
- até R$ 500 mil no Pronaf;
- até R$ 2,5 milhões no Pronamp;
- até R$ 8 milhões para os demais produtores.
As taxas de juros também caem:
- 5% ao ano no Pronaf;
- 8% ao ano no Pronamp;
- 11% ao ano para os demais produtores.

Foto: Gabriel Faria
Além disso, o prazo para pagamento sobe para até dez anos, mantendo dois anos antes do início da amortização do principal.
Quais dívidas entram
A nova linha poderá ser usada para renegociar diferentes modalidades de crédito rural.
Entre elas estão operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025, desde que atendam aos critérios definidos pelo CMN.
Também poderão ser incluídas operações que já tenham sido renegociadas anteriormente ou que estejam inadimplentes dentro do período previsto na regulamentação.
Prazo de adesão
Os produtores interessados poderão contratar a nova linha de crédito até 12 de novembro.
Caso o valor das dívidas ultrapasse os limites estabelecidos pelo programa, os bancos poderão financiar o excedente

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com recursos próprios ou provenientes de fontes como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e a Poupança Rural.
Nesse caso, os juros serão livremente negociados entre a instituição financeira e o produtor.
Contexto
A regulamentação foi publicada pouco mais de uma semana após o acordo firmado entre o governo federal, o Congresso Nacional e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida poderá beneficiar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, oferecendo condições para reorganizar o endividamento sem exigir pagamento de entrada e preservando o acesso ao crédito para as próximas safras.
Além da renegociação, o pacote prevê a criação de um fundo garantidor para ampliar o financiamento rural e mecanismos para facilitar a concessão de novos empréstimos ao setor agropecuário.
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EUA retiram 471 produtos brasileiros de nova sobretaxa comercial
Lista de exceções inclui defensivos agrícolas, café, petróleo, fertilizantes e suco de laranja. Demais exportações podem enfrentar carga adicional de até 37,5%.

Os Estados Unidos divulgaram uma lista com 471 produtos brasileiros que ficarão fora da nova sobretaxa de 12,5% anunciada pelo governo norte-americano. Entre os itens excluídos da medida estão produtos como café, petróleo, gás natural, fertilizantes, madeira, suco de laranja, defensivos agrícolas e derivados de açaí.

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A relação foi publicada na quinta-feira (23) pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) e reúne exceções distribuídas em 20 categorias de produtos. A medida entra em vigor nesta sexta-feira (24) e, para os produtos que não foram contemplados pela lista, será aplicada de forma adicional à tarifa de 25% que já incide sobre parte das exportações brasileiras desde quarta-feira (22).
Com isso, alguns produtos brasileiros poderão enfrentar uma tributação total de 37,5% para entrar no mercado norte-americano.
Produtos estratégicos ficam fora
Entre os produtos retirados da nova tarifa estão itens considerados relevantes para o comércio bilateral e para cadeias produtivas dos Estados Unidos.
A lista inclui:
- café;
- petróleo e derivados;
- gás natural;
- fertilizantes;
- madeira e produtos de madeira;
- suco de laranja;
- derivados de açaí;
- defensivos agrícolas;
- couros e peles;
- ferro-gusa;
- resíduos e sucata de alumínio;
- equipamentos destinados à fabricação de semicondutores;
- determinados medicamentos e ingredientes farmacêuticos;
- obras de arte, antiguidades e itens de coleção.
Também foram excluídos diversos insumos industriais, minerais, resíduos metálicos e produtos utilizados pelas

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cadeias de tecnologia e farmacêutica.
Critérios para as exceções
A nova sobretaxa foi estabelecida após uma investigação conduzida pelo governo norte-americano com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos. Segundo o USTR, a medida está relacionada à avaliação de que o Brasil não teria mecanismos suficientes para impedir a entrada de produtos associados ao trabalho forçado.
Apesar da aplicação da tarifa adicional, o governo dos Estados Unidos decidiu preservar centenas de produtos. Segundo o órgão, a definição das exceções levou em consideração fatores como a relevância de determinados produtos para a economia norte-americana, compromissos comerciais existentes e características específicas dos mercados envolvidos.
A lista de produtos excluídos reduz o alcance da medida sobre algumas cadeias exportadoras brasileiras, mas mantém a cobrança adicional para os itens que não foram contemplados pelas exceções.
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Brasil avalia reação comercial após EUA ampliarem tarifas sobre produtos nacionais
Sobretaxa de 12,5% entra em vigor e pode elevar para 37,5% a carga sobre parte das exportações brasileiras. Governo afirma que buscará negociação antes de adotar reciprocidade.

O governo brasileiro contestou a nova tarifa adicional de 12,5% aplicada pelos Estados Unidos sobre produtos do Brasil e afirmou que a medida foi baseada em uma justificativa considerada equivocada. A cobrança entrou em vigor nesta sexta-feira (24) e, para parte das mercadorias, será acumulada com a tarifa de 25% anunciada anteriormente, elevando a carga total para 37,5%.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/OP Rural/ChatGPT
A sobretaxa foi anunciada pelo governo norte-americano sob o argumento de que o Brasil não adotaria medidas suficientes para impedir a entrada de produtos associados ao trabalho forçado. O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, afirmou que o país possui uma política consolidada de combate ao trabalho análogo à escravidão e rejeitou a justificativa apresentada. “O Brasil tem compromissos históricos com o combate ao trabalho forçado, com a prevenção, o controle, a fiscalização e o acolhimento das vítimas. O Brasil é signatário de todos os instrumentos da Organização Internacional do Trabalho. Não abona nem apoia essa prática e, mais do que isso, tem compromisso com os direitos humanos e com o trabalho digno”, frisou.
Segundo o ministro, a decisão norte-americana foi construída sobre uma base que não corresponde à realidade brasileira. “É uma tarifa indevida, baseada em fatos que não são reais”, declarou.
Setores sob impacto
Embora uma lista de produtos tenha sido excluída das tarifas, o governo avalia que diferentes segmentos da indústria

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brasileira serão afetados pela cobrança acumulada. Entre eles estão calçados, máquinas, equipamentos, peças, componentes, confecções e produtos químicos não farmacêuticos. “Lamentavelmente, muitos setores estarão sujeitos à dupla tributação, à dupla taxação, como é o caso, por exemplo, de calçados, máquinas, equipamentos, peças, componentes, confecções e produtos químicos que não sejam farmacêuticos. Para esses, infelizmente, a tarifa passa a ser de 37,5%”, afirmou o ministro.
Segundo o MDIC, cerca de 2 mil produtos exportados pelo Brasil aos Estados Unidos ficaram fora das duas medidas tarifárias. Entre os itens preservados estão produtos como carne bovina, café, suco de laranja e frutas.

Imagem criada por ChatGPT
A pasta informou, porém, que ainda não concluiu o levantamento de todos os produtos que serão atingidos simultaneamente pelas duas tarifas. O objetivo é identificar com precisão quais cadeias exportadoras terão aumento da carga tributária.
Negociação antes da reciprocidade
O governo brasileiro informou que pretende priorizar as negociações diplomáticas para tentar reverter a medida, mas afirmou que poderá utilizar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade Econômica caso não haja avanço nas conversas. “O Brasil não pode renunciar à possibilidade de usar o instrumento da reciprocidade. Seria abrir mão de um direito que protege a economia brasileira e os interesses do Brasil”, reforçou Rosa.
Segundo o ministro, uma eventual reação dependerá do andamento das tratativas com os Estados Unidos. “O

Imagem criada pelo ChatGPT/Jaqueline Galvão/OP Rural
momento e a forma de fazê-lo é que o tempo vai determinar. É óbvio que o interesse primário é negociar. É óbvio que o objetivo é evitar e afastar essas tarifas, porque elas são extremamente injustas e muito danosas”, salientou.
Apoio aos exportadores
Além da estratégia diplomática, o governo informou que trabalha na identificação dos setores mais afetados, na busca por novos mercados e na preparação de medidas jurídicas.
Empresas impactadas poderão acessar recursos do programa Brasil Soberano, que disponibilizou R$ 18,5 bilhões em crédito para capital de giro, investimentos, inovação e abertura de novos mercados.
O governo também informou que pretende retomar as conversas com autoridades norte-americanas no próximo mês, após concluir a análise dos impactos da nova medida sobre as exportações brasileiras.




