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Produtores rurais têm nova chance de se adequar ao Código Florestal

Prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental foi prorrogado e produtores terão benefícios com a proposta

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

O Governo Federal adiou, por meio de medida provisória, o prazo para que proprietários ou possuidores de imóveis rurais realizem sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), cujo prazo original previsto no Código Florestal (lei 12.651/12) era em 31 de dezembro de 2022.

Com essa alteração, os proprietários e possuidores de imóveis terão 180 dias a partir da convocação pelo órgão competente para se comprometerem a adotar um conjunto de ações e iniciativas para regularizar, recuperar e compensar áreas degradadas, tais como as Reservas Legais, as áreas de preservação permanente e de uso restrito. “Essa medida é uma forma de evitar que os proprietários rurais sejam responsabilizados por não terem ingressado no programa dentro do prazo por conta da demora na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) pelos Estados”, explica o advogado Rafael Guazelli, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio.

Isso ocorre porque a adesão ao PRA depende da inscrição do imóvel no CAR, um cadastro nacional que cria um banco de dados sobre o que existe, nas propriedade rurais, em termos de áreas de proteção permanente, reserva legal e áreas de uso restrito em relação à parte direcionada à produção agrícola e pecuária. “Mais que uma obrigação legal trazida no Código Florestal, o CAR é exigido na obtenção de crédito rural, licenciamento ambiental e até no registro de imóveis nos cartórios”, expõe Guazelli.

Além da prorrogação do prazo – que facilita aos proprietários rurais a sua permanência nas conformidades da lei-, a adesão ao PRA traz uma série de benefícios de enorme importância para esse grupo, tais como a possibilidade da instituição de menos de 20% de Reserva Legal; a isenção, por imóveis com até 4 módulos fiscais, da necessidade de recuperar ou compensar a reserva legal; a manutenção do uso rural em parte das Áreas de Preservação Permanente (APP); e a possibilidade de revisão de compromissos para sua adequação ao Código Florestal, entre outros benefícios – descritos nos artigos 67 e 68 da Lei 12.651/12.

O especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio explica que o produtor que não aderir ao PRA vai enfrentar algumas dificuldades e sanções. “A reserva legal de 20% da área do imóvel é uma delas, assim como a recomposição de todas as APPs do imóvel em prazo mais restrito. É, portanto, muito mais vantajoso aproveitar essa oportunidade para se regularizar e evitar sérias dores de cabeça”, aponta o especialista, que completa: “Acima de tudo, a adesão ao PRA alinha a produção agropecuária à sustentabilidade, sendo fundamental para a boa gestão do negócio – que não deve se pautar exclusivamente em questões financeiras. Estar alinhado às melhores práticas de produção com respeito à proteção ambiental traz ganhos ao produtor também em termos de imagem e credibilidade, funcionando como uma espécie de ‘certificação’ junto ao mercado internacional”, ressalta Guazelli.

Fonte: Assessoria

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Agro responde por metade das exportações e leva balança comercial a novo recorde em 2025

Setor alcança US$ 169,2 bilhões em vendas externas, garante superávit de US$ 149,1 bilhões e reforça papel estratégico da soja, das proteínas animais e do café no comércio exterior brasileiro.

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Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná

O agronegócio brasileiro encerrou 2025 com desempenho histórico no comércio exterior, consolidando-se como o principal motor da balança comercial do país. Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), analisados no Radar Agro da Consultoria Agro Itaú BBA, as exportações do setor somaram US$ 169,2 bilhões no ano, superando o recorde anterior registrado em 2023. As importações também atingiram o maior patamar da série, com US$ 20,1 bilhões, resultando em um superávit comercial de US$ 149,1 bilhões, alta de 2,8% em relação a 2024.

O resultado reforça o peso do agronegócio na economia brasileira. Em 2025, o setor respondeu por 49% de toda a receita obtida pelo Brasil com exportações, mantendo participação elevada e estável em relação aos dois anos anteriores. A trajetória confirma a centralidade do agro no desempenho externo do país ao longo da última década, com crescimento expressivo especialmente a partir de 2021.

Foto: Claudio Neves

O avanço foi impulsionado por diferentes cadeias produtivas, com destaque para a soja, as proteínas animais e o café. No complexo soja, os embarques de grãos atingiram 108 milhões de toneladas, crescimento de 10% em volume na comparação anual. Apesar da queda de 7% no preço médio, para US$ 402,4 por tonelada, a receita alcançou US$ 43,53 bilhões. Os derivados também mantiveram relevância: o farelo de soja somou 23 milhões de toneladas exportadas, enquanto o óleo de soja permaneceu estável em 1,4 milhão de toneladas, com aumento de 11% no preço médio.

No segmento de proteínas animais, os números também foram expressivos. As exportações de carne bovina in natura totalizaram 3,1 milhões de toneladas, alta de 21% em volume, com valorização de 17% no preço médio, o que resultou em receita de US$ 16,61 bilhões, recorde histórico. A carne suína in natura embarcou 1,3 milhão de toneladas, crescimento de 12%, com faturamento de US$ 3,37 bilhões. Já a carne de frango in natura apresentou retração de 6% nos envios, reflexo direto da ocorrência de gripe aviária em maio de 2025, que levou ao fechamento temporário de mercados importantes. Ainda assim, considerando todos os embarques do setor avícola, incluindo industrializados e miúdos, houve leve crescimento de 0,1% no total exportado.

Outro destaque do ano foi o café verde. Mesmo com queda de 18% no volume embarcado, o forte avanço dos preços internacionais, alta de 60% no comparativo anual, levou a um faturamento recorde de US$ 14,9 bilhões, ampliando a participação do produto na cesta de exportações do agronegócio.

Em contraste, o complexo sucroenergético enfrentou um ano mais desafiador. O açúcar VHP teve queda de 12% no volume exportado, enquanto o açúcar refinado recuou 10%, ambos impactados pela combinação de preços mais baixos e maior oferta global. O etanol também apresentou retração de 15% nos embarques, apesar da leve alta no preço médio.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Na análise da composição da pauta exportadora, a soja manteve liderança, com 26% do valor total exportado pelo agronegócio em 2025, repetindo o desempenho do ano anterior. A carne bovina ganhou espaço, ampliando sua participação em 2,7 pontos percentuais, impulsionada pelos recordes de volume e receita. O café verde também avançou, com incremento de 1,9 ponto percentual, refletindo a valorização dos preços.

Quanto aos destinos, a China permaneceu como principal parceiro comercial do agro brasileiro, com compras de US$ 55,3 bilhões, crescimento de 11,3% em relação a 2024. Soja, carne bovina e celulose lideraram os envios ao mercado chinês. A União Europeia ocupou a segunda posição em receita, com US$ 25,2 bilhões, alta de 8,6%, tendo café, soja, farelo de soja e celulose como principais produtos. Já os Estados Unidos responderam por 6,7% das exportações, com US$ 11,4 bilhões, queda de 5,6% frente ao ano anterior, influenciada pelas tarifas ainda vigentes sobre alguns produtos brasileiros.

Os dados de 2025 confirmam a robustez e a diversificação do agronegócio brasileiro, que, mesmo diante de oscilações de preços, barreiras sanitárias e mudanças no cenário internacional, manteve capacidade de geração de divisas e sustentou o superávit da balança comercial do país.

Fonte: O Presente Rural com informações Radar Agro da Consultoria Agro Itaú BBA
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IAT amplia lista e dispensa 27 atividades agropecuárias de licenciamento ambiental no Paraná

Nova regulamentação reconhece baixo potencial poluidor de empreendimentos rurais e busca dar mais agilidade aos processos no campo.

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Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST

O Instituto Água e Terra (IAT) publicou nesta semana uma nova regulamentação que classifica alguns tipos de empreendimentos agrícolas como inexigíveis de licenciamento ambiental no Paraná. Entre os itens da Instrução Normativa IAT Nº 01/2026, está uma lista de 27 tipos de atividades agropecuárias de insignificante potencial poluidor e degradador do meio ambiente, que passam agora a ser isentas da necessidade do processo licenciatório. Os responsáveis por essas atividades podem agora solicitar ao órgão ambiental a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA), caso exista a necessidade comprovar a categorização.

Para entrar nessa classificação, os empreendimentos devem atender a um conjunto de exigências. Elas incluem não necessitar de acompanhamento de aspectos de controle ambiental pelo Instituto; não estar localizada em uma área ambientalmente frágil ou protegida; e não necessitar da supressão de vegetação nativa. Além disso, devem ser respeitadas condições estabelecidas pelas legislações municipais vigentes.

Entre as atividades englobadas destacam-se benfeitorias e equipamentos necessários ao manejo da apicultura fixa e migratória; cultivo de flores e plantas ornamentais; aquisição de equipamentos e instalações de estrutura de apoio para plantio em ambiente protegido (casas de vegetação/estufas); aquisição de máquinas, motores, reversores, guinchos, sistemas de refrigeração e armazenagem de pescado;  implantação de viveiros de mudas florestais; adequação do solo para o plantio; e pecuária extensiva, exceto bovinocultura.

Segundo a diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves, essa classificação de inexigibilidade de licenciamento vem para agilizar o processo para os agricultores. Como são atividades de baixo impacto ambiental, eles não precisam passar pelo processo licenciatório simplificado ou trifásico, que é aplicado em empreendimentos com médio e alto potencial poluidor. “Também não existe a obrigatoriedade da emissão da DILA, que pode ser solicitada apenas se for requisitada para o proprietário por um órgão que exige uma comprovação da inexigibilidade, como um banco por exemplo”, explica.

Licenciamento

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo emitido pelo IAT que autoriza a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Para mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental no Estado do Paraná, é possível consultar o site do Instituto Água e Terra.

Fonte: AEN-PR
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Biológicos impulsionam produtividade de soja a 126,7 sc/ha em lavoura de São Paulo

Campeão do Desafio Nacional do CESB, consultor destaca manejo integrado com produtos biológicos, monitoramento em tempo real e estratégias para enfrentar a variabilidade climática.

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Foto: Jaelson Lucas/AEN

Imagine uma produtividade de 126,71sc/ha em uma lavoura de soja, com a utilização estratégica de produtos biológicos. Foi o que aconteceu na Fazenda Santana, de Itapeva (SP).

O consultor Adriano Oliveira, campeão da Categoria Irrigado/Nacional no último Desafio Nacional de Máxima Produtividade de Soja, organizado pelo Comitê Estratégico Soja Brasil (CESB), destaca que a utilização de produtos biológicos no sulco e em cobertura para controle de nematoides e doenças de solo contribuiu para a elevada produtividade. “Também realizamos tratamento de sementes com fungicidas, inseticidas e bioestimulantes, e incluímos inoculantes com rizóbios e promotores de crescimento”, acrescenta.

Desafios na lavoura

Adriano aponta que um dos principais desafios foi lidar com a variabilidade climática, especialmente no período de florescimento e enchimento de grãos. “Tivemos veranico no início da formação de vagens e chuvas excessivas na maturação. Para superar isso, apostamos em cultivares com bom teto produtivo e estabilidade, fizemos o escalonamento do plantio dentro da janela ideal e utilizamos tecnologias de monitoramento em tempo real para antecipar manejos e proteger o potencial produtivo”, observa.

Em relação ao controle de pragas e doenças, o consultor sinalizou que priorizou a ferrugem asiática, mancha-alvo e percevejo-marrom, por serem recorrentes na região. “Atuamos com fungicidas protetores desde o V4-V5 e intensificamos o manejo com alternância de mecanismos de ação. Para pragas, adotamos controle antecipado com aplicações programadas e monitoramento semanal. A adoção de produtos com efeito fisiológico e residual ajudou a manter o estande e o enchimento de grãos”, lembra.

Importância do desafio

O consultor considera o Desafio do CESB um termômetro técnico. “Ele nos tira da zona de conforto e exige um nível de excelência em cada detalhe”, expõe, acrescentando: “Durante o ciclo, tivemos momentos de preocupação com o clima, mas mantivemos o foco com base nos dados e no planejamento técnico bem feito. Cada decisão foi tomada com respaldo em monitoramento e histórico da área”.

Fonte: Assessoria CESB
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