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Produtores rurais têm até junho para utilizar crédito de ICMS já liberado

Decreto nº 68.178 também prevê a descontinuidade do sistema E-CredRural. Mudanças além de dificultarem ainda mais o acesso a esse benefício fiscal adquirido, comprometem o direito do produtor em fazer uso do crédito já liberado, em função do curto espaço de tempo fornecido pelo Governo de São Paulo para que sejam feitas as adequações necessárias.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

O produtor rural do estado de São Paulo tem pouco tempo para se adequar às mudanças impostas ao processo de recuperação do crédito de ICMS. As novas práticas estão previstas no Decreto do Governo do Estado de São Paulo, Nº168.178, de 9 de dezembro de 2023 e na portaria SRE 02, de 11 de janeiro de 2024. Duas alterações chamam a atenção do produtor rural e exigem providência imediata. O produtor que já tiver crédito de ICMS liberado deve utilizar o benefício até 30 de junho de 2024, pois após essa data, o sistema e-CredRural será descontinuado e a forma de garantir o benefício será impactada.

O sistema que substituirá o E-CredRural entra em vigor a partir de maio, trazendo não apenas a necessidade de uma reciclagem técnica para a utilização de uma nova plataforma, mas também a adequação à nova política de recuperação do crédito de ICMS. Para Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Agronegócios, as mudanças desrespeitam o benefício fiscal adquirido há anos pelo produtor rural do estado de São Paulo. “O produtor rural terá pouquíssimo tempo para utilizar o crédito já liberado e será prejudicado no processo de recuperação do crédito de ICMS. Isso não pode acontecer, porque é um benefício adquirido, reforça a advogada.

A recuperação do crédito de ICMS do produtor rural não deixará de ser feita, porém, o produtor terá algumas limitações em acessar o benefício, pela implementação do crédito outorgado, associando a recuperação do crédito de ICMS a uma análise do tipo de mercadoria que é vendida e para qual finalidade. O crédito outorgado beneficia produtores rurais específicos quando limita as mercadorias e a modalidade de tributação. Atualmente, dos 350 mil produtores rurais atuantes no estado de São Paulo, apenas 20% deles recuperam o crédito de ICMS no modelo atual, o que indica que embora a recuperação do crédito de ICMS seja um direito adquirido pelo produtor rural, nem todos conseguem ter êxito. “Isso vai restringir ainda mais o número de produtores rurais aptos a se beneficiarem deste direito adquirido há anos”, alerta Viviane.

As mudanças previstas pelo Decreto nºº 68.178, além de dificultarem ainda mais o acesso a esse benefício fiscal adquirido, comprometerão o direito do produtor em fazer uso do crédito já liberado, em função do curto espaço de tempo fornecido pelo Governo de São Paulo para que sejam feitas as adequações necessárias. Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócio, avalia como precipitada a decisão do governo estadual. “Toda mudança precisa ser comunicada e amplamente divulgada antes de ser colocada em prática, para que não haja prejuízos. O mais adequado seria adiar o início do novo sistema para que os produtores tivessem tempo hábil para fazerem as alterações necessárias”, defende o advogado.

Fonte: Assessoria Lastro Agronegócios

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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