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Produtores poderão adiar a entrega da comprovação de vacinação de febre aftosa
Entrega do comprovante poderá ser feita eletronicamente; vacinação deve continuar sendo realizada nos períodos propostos

Por causa da pandemia do novo Coronavírus, a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) está repassando às Superintendências Federais de Agricultura nos estados e a todos serviços ligados à vigilância agropecuária novas orientações em relação às etapas de vacinação contra a febre aftosa para o primeiro semestre de 2020. Os proprietários de animais devem manter as etapas de vacinação nos períodos propostos, entretanto não serão exigidas declarações de comprovação da vacinação que impliquem em comparecimento aos escritórios.
Em ofício, a Divisão de Febre Aftosa (Difa) do Ministério orienta que a comprovação da vacinação contra a doença deverá ser realizada, preferencialmente, por meio não presencial (sistemas informatizados, correio eletrônico ou outras soluções à distância). Quando não houver alternativa ao alcance, a comunicação presencial poderá ser postergada para um prazo a ser pactuado entre todas as partes envolvidas com o Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) no estado ou no Distrito Federal.
O Serviço Veterinário Oficial (SVO) de cada estado e as equipes gestoras estaduais do PNEFA irão estabelecer formas de comunicação com todos os interessados sobre a etapa de vacinação contra a febre aftosa (rádio, sindicatos, redes de televisão locais , via site institucional, entre outros) e auxiliar na vacinação de propriedades que tenham dificuldade de executá-la.
Venda
Segundo o ofício, as entidades de produtores e das revendedoras de vacina contra a febre aftosa deverão se organizar para que a vacina seja, preferencialmente, adquirida junto às revendas agropecuárias por telefone ou outro meio de comunicação à distância disponível. A entrega pela revenda, pelo sindicato rural ou outra forma de entrega, deverá ser feita diretamente na propriedade rural que a comprou (distribuição por cooperativas, pelo caminhão de leite ou pela mesma logística de distribuição de insumos às propriedades).
Quando isso não for possível, a venda direta ao produtor deverá ensejar todas as medidas necessárias para a mitigação da transmissão do COVID-19, tanto por parte dos produtores rurais, quanto por parte das revendas de vacina.
Dúvidas e demais orientações poderão ser direcionadas ao email [email protected].

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Audiências nos EUA colocam práticas comerciais do Brasil sob análise
Empresas brasileiras participam da consulta formal ao setor produtivo.

O Brasil está no centro de duas audiências públicas que o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, do nome original inglês) promove nesta semana para investigar supostas práticas comerciais desleais ou prejudiciais aos interesses comerciais estadunidenses.


Fotos: Cláudio Neves
A primeira audiência tratou da proposta estadunidense de sobretaxar em 25% uma série de produtos exportados pelo Brasil, começou na segunda-feira (6) e está prevista para terminar nesta terça (7). Estão em análise “atos, políticas e práticas brasileiras” em seis diferentes aspectos: comércio digital e serviços de pagamento eletrônico (Pix); tarifas preferenciais; combate à corrupção; proteção da propriedade intelectual; acesso ao mercado de etanol; e desmatamento ilegal.
A segunda audiência pública começa hoje (7). Engloba 60 nações, incluindo o Brasil, e apura supostas falhas no combate ao trabalho análogo à escravidão e na proibição à exportação de bens produzidos com trabalho forçado. Neste caso, a expectativa é de que as argumentações se estendam por três dias, terminando na quinta-feira (9).
Consultas formais
As audiências, em Washington (EUA), fazem parte do processo de consultas formais a representantes de setores produtivos e governos de países investigados e, ainda, representantes de empresas estadunidenses supostamente afetadas pelas práticas comerciais em análise.

As investigações são propostas com base na chamada Seção 301, da Lei de Comércio dos Estados Unidos, de 1974, que permite ao governo norte-americano investigar práticas comerciais de países que considere desleais ou prejudiciais aos interesses estadunidenses. A primeira foi instaurada em julho de 2025. A segunda, em março de 2026.
Dezenas de entidades e empresas brasileiras e estadunidenses se inscreveram para participar dos dois dias de audiência pública agendada para tratar exclusivamente das práticas brasileiras. Entre elas, estão a Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); o Conselho Brasileiro de Exportadores de Café (Cecafé); a Confederação Nacional da Indústria (CNI); União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) e a Embraer. O senador Flávio Bolsonaro, que também se inscreveu, será ouvido ainda hoje.
Estratégia
A Associação Brasileira de Rochas Naturais (Centrorochas) e o Sindicato da Indústria do Ferro de Minas Gerais (Sindifer) se inscreveram para participar das audiências públicas que tratam da acusação de que dezenas de países são favorecidos comercialmente por trabalho forçado e degradante em importantes setores econômicos, barateando seus custos de produção.

Em nota, a entidade antecipa sua estratégia e busca demonstrar que a sobretaxa na importação de rochas naturais brasileiras terá efeitos negativos para as empresas estadunidenses e para toda a economia dos Estados Unidos.
De acordo com a associação, o posicionamento conta com o respaldo de importantes organizações estadunidenses, como o Natural Stone Institute (NSI), principal entidade da cadeia produtiva de rochas naturais no país.
Segundo a Centrorochas, os Estados Unidos são o principal mercado internacional para rochas naturais exportadas pelo Brasil. Só no ano passado, as vendas brasileiras ao país totalizaram US$ 795 milhões, movimentando cerca de 587 mil toneladas de materiais destinados principalmente à fabricação de bancadas de cozinha e banheiro, revestimentos e outras aplicações residenciais e comerciais de alto padrão.
Para o vice-presidente da associação, Fábio Cruz, a aplicação de novas tarifas prejudicaria a competitividade das próprias empresas estadunidenses que utilizam a matéria-prima brasileira. “As rochas naturais brasileiras não representam uma ameaça à produção doméstica americana. Pelo contrário, complementam uma cadeia produtiva que gera empregos, investimentos e renda em diversos estados dos Estados Unidos..”

No início do mês passado, o Estado brasileiro contestou os argumentos favoráveis à sobretaxa dos produtos brasileiros e as conclusões preliminares do USTR sobre o tema. Em documento enviado ao escritório, o Itamaraty argumentou que as práticas comerciais brasileiras não prejudicam os EUA ou as empresas norte-americanas, e pediu que o governo estadunidense se abstenha de impor medidas unilaterais em virtude das investigações em curso.
“O USTR não estabelece o nexo legal exigido entre um ato, política ou prática concreta do Brasil e um ônus ou restrição identificável ao comércio dos EUA”, disse o governo brasileiro.
No documento, o Itamaraty ressalta que as conclusões preliminares do escritório comercial saltam da “discordância em relação às escolhas soberanas do Brasil para conclusões de que tais escolhas são irrazoáveis e de afirmações generalizadas de desvantagem comercial para a conclusão de que o comércio dos EUA está sendo onerado ou restringido”. “Isso é insuficiente para justificar uma ação nos termos da Seção 301”, acrescenta o documento, alegando que a legislação estadunidense não autoriza o USTR a impor medidas comerciais “apenas por discordar das escolhas políticas de outro país soberano.”
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Simpósio debate como plantas de cobertura podem aumentar resiliência dos sistemas agrícolas
Evento promovido pela Embrapa, Unesp e parceiros reúne pesquisadores e produtores em São Carlos (SP) para discutir manejo de plantas de serviço, conservação do solo e integração lavoura-pecuária.

Estão abertas as inscrições para a primeira edição do Simpósio Brasileiro de Culturas de Cobertura, evento técnico-científico que será realizado nos dias 08 e 09 de outubro, em São Carlos (SP). Promovido pela Embrapa, Unesp e instituições parceiras, o encontro terá como tema “Plantas de serviço para o aumento da resiliência em sistemas integrados” e reunirá pesquisadores, profissionais do setor e produtores para discutir o uso de culturas de cobertura nos sistemas agropecuários.
A programação combina palestras, debates, apresentação de trabalhos científicos e um dia de campo, com participação de especialistas brasileiros e internacionais. O objetivo é ampliar a discussão sobre o emprego e o manejo dessas plantas em diferentes modelos de produção agrícola.

Fotos: Jaelson Lucas
Segundo o pesquisador da Embrapa e coordenador do simpósio, Henrique Antunes de Souza, as culturas de cobertura têm papel estratégico na conservação do solo e no desempenho das culturas seguintes. “O cultivo de culturas de cobertura permite manter o solo coberto por maior período de tempo, principalmente na entressafra, contribui para conservação e aumento da matéria orgânica em médio-longo prazo e, ainda, proporciona massa vegetal que pode ser empregada como forragem para os produtores que fazem integração ou palhada para o sistema de plantio direto”, explica Souza.
As plantas de cobertura são utilizadas para proteger o solo contra processos como erosão, melhorar atributos físicos e biológicos e contribuir para a formação de matéria orgânica. Em sistemas integrados de produção, também podem ser aproveitadas como fonte de alimento para animais ou como cobertura vegetal em áreas conduzidas no sistema de plantio direto.
Durante o evento, pesquisadores devem apresentar resultados e recomendações técnicas sobre a escolha das espécies, estratégias de manejo e impactos das plantas de cobertura em diferentes sistemas agrícolas.
Além da participação nas palestras e atividades práticas, os inscritos poderão apresentar trabalhos científicos. O prazo para submissão dos resumos termina em 20 de agosto, conforme as normas divulgadas pela organização do evento.
Inscrições
Até 31 de julho, associados e não associados da Sociedade Brasileira de Ciência do Solo têm acesso a valores promocionais de inscrição. Para associados, as taxas são de R$ 100 para estudantes de graduação, R$ 110 para estudantes de pós-graduação e R$ 120 para profissionais. Já para não associados, os valores são de R$ 115 para estudantes de graduação, R$ 125 para estudantes de pós-graduação e R$ 135 para profissionais. Após esse período, os valores das inscrições serão reajustados.
Para se inscrever, apresentar trabalhos científicos e saber demais informações clique aqui.
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Restrição ou proibição? Entenda o debate sobre antimicrobianos na produção animal
Discussão internacional sobre promotores de crescimento não representa, neste momento, impedimento ao uso de produtos registrados no Brasil.

As discussões regulatórias envolvendo o uso de antimicrobianos na produção animal têm gerado dúvidas entre produtores, médicos-veterinários, nutricionistas e demais agentes da cadeia de proteína animal. O debate envolve moléculas como monensina, lasalocida, narasina, salinomicina e virginiamicina, diante de mudanças relacionadas às exigências de alguns mercados internacionais.
Apesar das preocupações, as discussões atuais não representam uma proibição geral dessas moléculas no Brasil. O tema está relacionado principalmente aos critérios adotados por mercados importadores, especialmente União Europeia e Reino Unido, para determinadas finalidades de uso.

Foto: Divulgação
O principal ponto em análise é a finalidade da aplicação. As restrições internacionais estão associadas ao uso de antimicrobianos como melhoradores de desempenho ou promotores de crescimento em animais saudáveis. Dessa forma, a avaliação regulatória considera a indicação do produto e o objetivo do uso, e não apenas a molécula presente em sua composição.
Na prática, não houve alteração automática das condições de uso dos produtos registrados no Brasil. Até o momento, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) não publicou nova regulamentação modificando as regras para utilização de moléculas como monensina, lasalocida, narasina ou salinomicina.
Os produtos seguem autorizados conforme seus registros e indicações aprovadas pelos órgãos reguladores. Eventuais mudanças dependerão de manifestações oficiais e da publicação de novas normas pelas autoridades responsáveis.
Finalidade do uso define avaliação regulatória

Foto: Shutterstock
Um mesmo princípio ativo pode ter diferentes aplicações conforme o registro concedido pelos órgãos competentes. Entre as utilizações previstas estão o controle, a prevenção ou o tratamento de enfermidades específicas, o controle de coccidiose e o uso como ferramenta para melhoria do desempenho zootécnico.
Por isso, a avaliação regulatória considera a finalidade de uso e a indicação aprovada de cada produto, e não apenas a presença de determinada molécula.
A discussão internacional está concentrada no uso de antimicrobianos como promotores de crescimento ou melhoradores de desempenho em animais sadios. Já aplicações voltadas à prevenção e ao controle de doenças seguem critérios específicos definidos pelos órgãos reguladores.
Virginiamicina tem regra específica
Entre as moléculas citadas no debate, a virginiamicina possui uma situação regulatória específica. O Mapa publicou a Portaria SDA nº 1.617, de 24 de abril de 2026, determinando a descontinuação de seu uso como melhorador de desempenho e estabelecendo um período de transição para adequação do mercado.
A molécula poderá seguir sendo avaliada para outras finalidades de uso, como aplicações terapêuticas específicas, desde que estejam previstas em registro aprovado pelos órgãos competentes e sob acompanhamento de médico-veterinário.
Exigências internacionais influenciam debate
As discussões fazem parte de um movimento de revisão das regras de uso de medicamentos veterinários adotadas por diferentes mercados consumidores. Países importadores têm ampliado critérios relacionados ao uso responsável de antimicrobianos, rastreabilidade e segurança dos alimentos.
Para a cadeia produtiva, o acompanhamento das normas publicadas pelos órgãos reguladores é fundamental para diferenciar mudanças efetivamente implementadas de debates ainda em andamento.
No Brasil, enquanto não houver novas determinações oficiais, permanecem válidas as condições de uso estabelecidas nos registros dos produtos aprovados pelas autoridades competentes.



