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Produtores gaúchos serão beneficiados com o status de zona livre de aftosa sem vacinação
Certificação consolida um trabalho de 20 anos da secretaria, realizado por médicos veterinários, auxiliares rurais, técnicos agrícolas, diretores, administrativos e demais colaboradores

A Estância Santa Eulália, localizada na zona rural de Pelotas, impressiona pelos 2.500 hectares de terras e pela opulência do casarão principal. Construído em 1888, em estilo colonial espanhol, ele abriga, desde 1919, a família do produtor Joaquim Francisco Bordagorry Assumpção Mello. Hoje, ele, a esposa e uma filha vivem no local. A grandiosidade da propriedade e o nome tradicional, porém, contrastam com a simplicidade do engenheiro agrônomo. Ele e demais produtores rurais do Rio Grande do Sul devem ser beneficiados pela conquista do certificado de estado reconhecido internacionalmente como zona livre de febre aftosa sem vacinação, concedido pela Organização Mundial da Saúde Animal (OIE), nesta quinta-feira (27), em Paris. A secretária da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, Silvana Covatti, vai acompanhar a cerimônia virtual em Brasília, junto com a ministra da Agricultura, Tereza Cristina.
Mello convive com criação de gado desde que nasceu. O negócio de família teve origem em terras uruguaias, lá pelos idos de 1800, com o avô materno, que importou gado da rainha da Inglaterra. “Hoje temos 800 cabeças de gado Angus, além de 120 cavalos crioulos. Mas o número do gado varia conforme a época, uma vez que trabalhamos com integração lavoura/pecuária. Plantamos soja e arroz também”, explica.
O pecuarista, que já foi presidente da Associação Brasileira de Angus e diretor do programa Carne Angus (o maior programa de certificação de carnes no Brasil), assumiu a Santa Eulália quando era recém-formado, no início da década de 1970. “Comecei plantando soja e arroz e melhorando o solo para adquirir animais de qualidade. Na década de 1980, introduzi a raça Angus. Busquei e escolhi vaca por vaca. Foi um longo caminho, mas consegui manter a tradição de sucesso da família”, diz com orgulho. E, segundo ele, a sucessão familiar está garantida, pois os quatro filhos já atuam na propriedade e em mais duas, uma em Tapes e outra em Pedras Altas, todas integradas.
Mas Mello também presenciou a febre aftosa na década de 1970. “O gado sofria muito. As patas inchavam, e as vacas não conseguiam se manter em pé. Perdiam peso, ficavam abatidas, tinham bicheiras. O recurso na época era laçar e curar. Perdi cerca de 15% do gado. Depois vieram as vacinas, muito importantes”, relembra.
Agora, conforme o produtor, que exporta cerca de 70% de carne para a China, com o status de zona livre de aftosa sem vacinação, o Estado terá a chance de expandir mercados, buscar uma remuneração mais cara. “Vamos atingir mercados como Japão e Coreia do Sul, que remuneram melhor os produtores. O Rio Grande do Sul possui clima que permite produzir carne de alto valor agregado”, acredita.
Outro que viu de perto os estragos da febre aftosa no Rio Grande do Sul foi o auxiliar de Serviços Rurais aposentado da SEAPDR, Adail Novo Fernandes. Morador do município de Cerrito, uma das funções que exerceu foi de vacinador de gado. “Na década de1980, a gente andava com um balde de alumínio para levar as vacinas. A pé ou a cavalo em alguns locais. Eu saía às 4h e voltava à tardinha”, conta. Conforme ele, alguns proprietários não queriam vacinar seu gado, pois havia perda de peso, febre e diminuição de leite como reações.
“Depois, na década dos anos 2000, vi casos da febre em Rio Grande e em Joia. O gado berrava de dor. E era triste quando tinha que ser abatido a tiros. “O pessoal era apegado aos bichos. As crianças gritavam: minha vaquinha não. Uma vez um gurizinho, em Ijuí, de tão assustado pelas histórias de abate que escutava, achou que iam levar sua vaca e saiu chorando e gritando: vão levar minha vaquinha pra matar. Mas essa não abateram”, recorda Fernandes. Ele diz que “o pessoal (produtores) tá gostando que não vai mais ter vacina, porque vão poder exportar carne”.
Para a diretora do Departamento de Defesa Agropecuária da SEAPDR, Rosane Collares, a certificação consolida um trabalho de 20 anos da secretaria, realizado por médicos veterinários, auxiliares rurais, técnicos agrícolas, diretores, administrativos e demais colaboradores que vieram, ao longo desse tempo, trabalhando em prol da sanidade animal no Rio Grande do Sul. Conforme ela, a decisão da retirada de vacina é reconhecidamente uma decisão do Estado, porque foi construída com todos os entes da cadeia do agronegócio: entidades representativas de produtores rurais, da indústria e também serviço veterinário oficial da SEAPDR e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa/RS).
“Ficamos muito satisfeitos com esse reconhecimento e, com certeza, os produtores rurais terão grandes benefícios a partir do momento em que poderão ampliar seus negócios com outros países e até mesmo com outros produtos que hoje não são exportados”, comemora Rosane. “A nossa expectativa é a melhor possível; estamos felizes e orgulhosos de tudo que o povo gaúcho conquistou e vai conquistar agora como área livre de aftosa sem vacinação reconhecida internacionalmente”.
O que pensam as entidades do setor produtivo
Segundo o presidente da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), Gedeão Pereira, o Estado livre de aftosa sem vacinação é um avanço muito forte no status sanitário, o que leva o Rio Grande do Sul a uma situação ímpar na América do Sul. “Estamos em uma localização geográfica bastante privilegiada, juntamente com Paraná e Santa Catarina- que já é livre de vacinação há mais de 18 anos – e não temos mais atividade viral. Mas isso também nos traz uma grande preocupação, que é a responsabilidade de fiscalização, por parte do produtor e pelo ente público. Estamos protegidos pelo Oceano Atlântico por um lado e, por outro, pelos estados de São Paulo e Mato Grosso, além de países como Paraguai, Uruguai e Argentina, que seguem vacinando. Isso nos traz uma certa segurança, porque é uma região que não tem atividade viral. Mas temos que ter vigilância muito forte no trânsito de animais e nos portos e aeroportos, por exemplo”.
Ele salienta que a vigilância, de grande responsabilidade do produtor rural, só será eficiente se houver um fundo vigoroso para indenização de qualquer eventualidade que possa ocorrer em caso de foco de febre aftosa. “Por isso estamos trabalhando fortemente o Fundesa, que tem a agilidade que o estado brasileiro não tem, para acudir o produtor”.
Na opinião de Pereira, em relação às vantagens, no curto prazo, a área mais beneficiada será a suinocultura. “Porque hoje o grande mercado é a China, e ela ainda não importa do Brasil carne suína com ossos, nem vísceras. Temos a possibilidade também, a médio prazo, de atingir mercados como Japão e outros países da Ásia”, espera.
O presidente do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária (Fundesa), Rogério Kerber, por sua vez, pensa que o certificado coloca o Rio Grande do Sul, junto com Paraná, Acre, Rondônia e alguns municípios do Mato Grosso e do Amazonas, em uma condição diferenciada. As produções desses estados passam a ser avaliadas de forma diferente para os mercados mais desenvolvidos que exigem esse status. “Como por exemplo, centros consumidores aos quais os estados brasileiros ainda não têm acesso como Chile, Japão, Coreia do Sul, Filipinas, União Europeia, Estados Unidos, Canadá e México. Temos acesso parcial à China, que é o maior destino de carne bovina e suína”.
No setor de suínos, comenta Kerber, há uma estimativa de que o Rio Grande do Sul deixa de exportar para a China, cerca de 4 mil toneladas por mês, tanto de carne com osso, quanto de miúdos, deixando de faturar U$ 14 milhões aproximadamente.
Porém, ele é cauteloso ao afirmar que o aumento de preço pago ao produtor, o acesso a esses mercados se dará de forma paulatina. “Não será de uma hora para outra. Só a cadeia da suinocultura do Rio Grande do Sul é que tem mais possibilidade de começar a fazer negócios imediatamente”.
Já para o presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS), Carlos Joel da Silva, o novo status, para a pecuária familiar, é muito importante, pois vai igualar o RS aos estados do Paraná e Santa Catarina. “Não vamos mais ficar isolados. E o grande benefício é que vamos conseguir acessar alguns mercados novos, que podemos agregar valor ao produto”, acredita.
“A nossa expectativa é que a gente consiga exportar mais. Mas claro que teremos uma responsabilidade muito grande como produtor e como poder público de tomarmos os cuidados necessários para não corrermos o risco de o Estado voltar a ter focos de febre aftosa, uma vez que estaremos mais expostos sem a vacinação”, conclui.
A Federação Brasileira das Associações de Criadores de Animais de Raça (Febrac) saúda este “importante passo que o RS dá”, segundo o presidente Leonardo Lamachia. “Quando a Febrac deliberou em assembleia geral por ampla maioria apoiar essa iniciativa, eu afirmei e reafirmo que se trata seguramente da decisão mais importante da agropecuária gaúcha nos últimos 30 anos. E digo também que o binômio que pode representar esse passo é o da oportunidade e da responsabilidade. Por um lado, temos a certeza de que novos e importantes mercados irão se abrir, fruto do trabalho competente, dedicado e de alta qualidade do produtor rural, do pecuarista gaúcho. A pecuária do RS se destaca pela qualidade da carne que é produzida a partir das raças britânicas, pela forma de produção. Seguramente os mercados que se abrirão na Europa e no Japão irão demandar uma carne de qualidade, premium, e o RS tem para oferecer esta carne”.
Lamachia destaca a decisão do governo argentino que acredita favorecer o Rio Grande do Sul para a conquista desses novos mercados. “No momento que recebemos esse novo status, a Argentina fecha as exportações de carne durante 30 dias. Isso irá amplificar a possibilidade de acessarmos de uma maneira mais rápida esses novos mercados. Esses mercados irão agregar valor ao produto, à carne produzida no RS sem dúvida alguma. E agora nos cabe, além de olharmos para as oportunidades, termos também muita responsabilidade, estarmos unidos – poder público, entidades e produtores – para mantermos e aprimorarmos o sistema de defesa do Estado”.
Para Lamachia, o novo status significará desenvolvimento, geração de emprego e renda, não só para o pecuarista, mas também para o estado como um todo. “Já existem notícias de investimentos em plantas frigoríficas e outras espécies de investimentos. É uma data que merece muita comemoração e, daqui para a frente, muito trabalho. Porque o patrimônio genético bovino do Rio Grande do Sul, o patrimônio genético da pecuária gaúcha é o mais importante, o mais qualificado do Brasil e tem um valor incalculável”.

Notícias
Lei Complementar eleva custo tributário nas cadeias de leite, café, trigo e soja
Redução linear de 10% nos benefícios fiscais federais altera créditos presumidos, cria pontos de cumulatividade e deve pressionar preços ao consumidor, com impacto também sobre fertilizantes e insumos agropecuários.

A publicação da Lei Complementar 224/2025, que promoveu um corte linear de 10% nos benefícios fiscais federais incidentes sobre diferentes elos do agronegócio, deve elevar custos ao longo das cadeias de leite, café, trigo e soja. A expectativa é de repasse gradual ao consumidor final e de reabertura do debate sobre a cumulatividade de tributos que, até então, operavam sob lógica não cumulativa.

Foto: Gilson Abreu/AEN
Na avaliação da advogada tributarista Cintia Meyer, a nova sistemática tende a gerar efeito cascata. Ao reduzir créditos presumidos e alterar incentivos, a medida amplia o custo tributário em segmentos que já enfrentam compressão de margens, pressionados por custos elevados de produção e preços internacionais deprimidos de commodities.
O Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) que integra a Lei Orçamentária Anual lista cerca de 300 hipóteses de benefícios fiscais, além de outras 14 tratadas especificamente na Lei Complementar 224/2025. Segundo Meyer, empresas que utilizam qualquer desses mecanismos precisarão revisar suas estruturas tributárias. “Se a empresa conta com algum desses benefícios, o impacto pode ser direto no resultado”, afirma.
Como a norma foi sancionada em dezembro, seus efeitos já alcançam o IRPJ e o Imposto de Importação desde 1º de janeiro, em respeito ao princípio da anterioridade. Para PIS, Cofins, IPI, CPS e CSLL, as novas regras passam a valer a partir de 1º de abril, ampliando o alcance da medida ao longo do primeiro semestre.
Leite tem corte em créditos e nova tributação sobre derivados

Foto: Fernando Dias
Na cadeia do leite, a Lei Complementar 224/2025 reduz de forma direta os créditos presumidos concedidos à indústria. Para os laticínios em geral, o percentual cai de 1,85% para 1,67%. Já no caso das empresas enquadradas no Programa Mais Leite Saudável, o crédito passa de 4,63% para 4,17%. Embora se trate de um benefício condicionado à realização de investimentos, o texto legal não explicita se esse mecanismo poderia ser exceção ao corte linear, o que amplia a insegurança jurídica do setor.
Em documento de perguntas e respostas, a Receita Federal informou que a aplicação do benefício deverá ser analisada “caso a caso”, de acordo com a execução dos projetos aprovados no programa, abrindo margem para interpretações distintas e potenciais questionamentos administrativos ou judiciais.
No consumo doméstico, os produtos que integram a cesta básica seguem com alíquota zero. No entanto, itens relevantes do portfólio dos laticínios, como leite fluido, soro de leite, leite fermentado e bebidas lácteas, passam a ser tributados em 0,925% de PIS/Cofins, elevando o custo ao longo da cadeia e pressionando as margens da indústria. As exportações, por força da imunidade constitucional, permanecem isentas de tributação.
Exportações de café têm redução de crédito presumido

Foto: Divulgação/Governo da Bahia
Na cadeia do café, a indústria de torrefação mantém a aplicação de alíquota zero nas vendas internas, por se tratar de produto incluído na cesta básica. A mudança ocorre nas operações de exportação. Com a Lei Complementar 224/2025, houve redução dos créditos presumidos vinculados às vendas externas.
Para o café cru, o crédito presumido sobre a aquisição de insumos recua de 7,4% para 6,66%. Já no café torrado ou solúvel, o percentual calculado sobre a receita de exportação cai de 0,925% para 0,8325%. A diminuição reduz a margem das empresas exportadoras e altera a estrutura de custos em um segmento altamente dependente do mercado internacional.
Trigo concentra efeitos mais sensíveis da mudança
Na cadeia do trigo, os efeitos são distintos e considerados mais sensíveis. Segundo a tributarista, a principal mudança atinge a aquisição do grão destinado à produção de farinha. “A operação, que antes estava sujeita à alíquota zero, passa a ser tributada sem direito a crédito para o comprador. Na prática, trata-se de um tributo não recuperável, incorporado diretamente ao custo de aquisição”, explica Cintia.
Como a farinha é insumo básico para a fabricação de pães, o impacto tende a se propagar ao longo da cadeia, elevando o custo do produto final e pressionando o preço ao consumidor.

Foto: Cleverson Beje
Além da tributação na aquisição do grão, a Lei Complementar 224/2025 também reduziu o crédito presumido de 3,24% para 2,92% para o trigo. “As vendas no mercado interno permanecem inalteradas para os produtos incluídos na cesta básica, como farinha de trigo e pré-mistura para pão, que seguem com alíquota zero. Já os itens fora desse rol, como pré-misturas para bolos, mantêm a tributação anteriormente aplicada”, detalha Cintia.
Para o advogado tributarista Luiz Eduardo Costa Lucas, a alteração cria uma distorção no sistema. Segundo ele, trata-se de um caso em que um produto que operava com alíquota zero passa a gerar incidência tributária no meio da cadeia, sem possibilidade de creditamento. “Na prática, o imposto recolhido não é recuperável, incorpora-se ao custo e reabre a discussão sobre a não cumulatividade, tema debatido desde 2004. O resultado é a transferência do encargo ao consumidor final”, pontua.
Milho tem crédito presumido reduzido ao longo da cadeia

Foto: Fernando Dias/Ascom Seapi
Estrutura semelhante foi adotada na cadeia do milho. Embora os insumos não tenham sido diretamente afetados, o crédito presumido sobre aquisições de pessoas físicas foi reduzido de 3,24% para 2,92%. No óleo de milho, tanto as vendas no mercado interno quanto as exportações tiveram o crédito presumido diminuído, de 2,498% para 2,248, ampliando a pressão sobre as margens do setor.
Óleo de soja perde desoneração e crédito é reduzido
Na cadeia da soja, a aquisição de insumos permanece sem alterações. A mudança ocorre na etapa de comercialização. O óleo de soja, atualmente enquadrado na cesta básica e sujeito à alíquota zero de PIS/Cofins, mas fora do rol previsto na reforma tributária, passará a recolher 0,925% desses tributos.
Além disso, o crédito presumido sobre as vendas de farinha de soja, óleo e resíduos foi reduzido em 10%, caindo de 2,498% para 2,248%, o que comprime as margens ao longo da cadeia.
Fertilizantes passam a ter tributação na entrada e na saída

Foto: Claudio Neves
Impacto mais amplo é observado na indústria de fertilizantes. Insumos agropecuários que até então operavam com alíquota zero de PIS/Cofins passam a ser tributados em 0,925%. O mesmo percentual incidirá sobre as vendas no mercado interno de adubos, defensivos, sementes, mudas e corretivos, que também eram desonerados.
Segundo Cintia, o efeito é cumulativo. “O segmento passa a ser tributado na aquisição, sem direito a crédito, e também na saída. No caso da importação, a indústria de fertilizantes terá de recolher PIS e Cofins sem possibilidade de compensação”, afirma a tributarista.
Na prática, trata-se de um custo adicional incorporado à formação de preços, com potencial de repercussão direta sobre os produtores rurais e, ao final da cadeia, sobre o consumidor.
Insegurança jurídica amplia risco de cumulatividade e judicialização
Diante da ausência de uma lista expressa sobre quais benefícios foram efetivamente alcançados pela Lei Complementar 224/2025, Cintia recomenda uma análise criteriosa caso a caso. Segundo ela, é necessário verificar se o tributo envolvido está entre aqueles abrangidos pela norma, como PIS, PIS-Importação, Cofins, Cofins-Importação, Imposto de Importação (II), IPI, IRPJ, CSLL e CPP.
Além disso, o benefício precisa constar no Demonstrativo de Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual (LOA), enquadrar-se como incentivo fiscal e não se tratar de uma exceção legal específica.

Fonte: Martinelli Advogados
Segundo Cintia, os critérios mencionados não esgotam as possibilidades de enquadramento e a interpretação dependerá, em grande medida, do entendimento adotado pela Receita Federal, aspecto que não está detalhado na Lei Complementar 224/2025. “Há situações que, em tese, não se enquadram, mas a Receita pode interpretar de forma diferente, o que pode gerar discussões amplas e até judicialização”, menciona a advogada.
Por sua vez, Costa Lucas observa que, até o fim do ano passado, não havia preocupação prática em diferenciar, sob a ótica do governo, o que seria benefício fiscal e o que configuraria gasto tributário. Anualmente, a Receita encaminha a relação de gastos, mas a nova regra levanta a dúvida sobre se todos os itens listados podem ser automaticamente classificados como benefícios. “Nem tudo que está ali necessariamente é benefício”, pontua.

Foto: Divulgação/Governo da Bahia
Para ele, é essencial verificar se o item está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e, além disso, se efetivamente se caracteriza como incentivo fiscal. Como não há definição legal clara sobre esse enquadramento, forma-se uma zona de incerteza. Costa Lucas destaca que o debate sobre a natureza dessas rubricas estava adormecido e volta agora ao centro da discussão. Na avaliação dele, a redução linear pode atingir mecanismos básicos do sistema, reintroduzindo cumulatividade, especialmente em cadeias do agronegócio.
Na ponta, o impacto tende a alcançar o consumidor. Isso porque o varejo passará a adquirir produtos que sofreram tributação ao longo da cadeia sem possibilidade de crédito. Como o imposto é calculado ‘por dentro’, o custo se incorpora ao preço. Na prática, segundo a tributarista, um modelo concebido como não cumulativo passa a operar com efeitos cumulativos, pressionando o valor final pago pelo consumidor.
Notícias
Sucessão no agro pode ficar até 10 vezes mais cara com nova regra do ITCMD
Tributarista alerta que mudança recente deve impactar economias de diversas regiões do Brasil, pois altera a forma de cálculo sobre imóveis rurais e pode gerar efeito em cadeia no campo.

A sucessão familiar no campo deve ficar mais cara após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 227, de 14 de janeiro de 2026, que alterou regras nacionais de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Editada no contexto da Reforma Tributária, as novas regras podem elevar significativamente a carga tributária sobre a transferência de patrimônio rural.
O problema não é apenas pagar mais imposto. O impacto pode ir além da família e atingir a produção e os empregos no campo. Sem a doação formalizada em vida, a transmissão patrimonial depende de inventário judicial, que pode se arrastar por 10 anos ou mais, especialmente quando há conflitos entre herdeiros.

Advogado tributarista do agronegócio Fernando Melo de Carvalho: “O planejamento sucessório deixou de ser apenas uma estratégia tributária e hoje é uma medida de proteção econômica e social” – Foto: Arquivo pessoal
De acordo com o advogado tributarista do agronegócio Fernando Melo de Carvalho, famílias com inventário em aberto podem enfrentar dificuldades para obter financiamentos, oferecer garantias e tomar decisões estratégicas. Em muitos casos, o imposto precisa ser quitado para que o inventário seja concluído.
Entre os principais pontos de mudança, está a exigência de que a base de cálculo das doações de quotas por empresas que possuem imóveis rurais passe a considerar o valor de mercado das propriedades rurais, e não apenas o valor histórico da sua integralização, como ocorria anteriormente. “A diferença pode ser expressiva. Antes, muitas doações eram feitas com base no valor contábil histórico, que frequentemente está muito abaixo do valor real patrimonial da empresa que tem fazendas. Agora, o Fisco estadual tende a considerar o valor de mercado”, explica Carvalho.
Na prática, a alteração atinge diretamente produtores que estruturaram suas propriedades dentro de empresas familiares, modelo comum no agronegócio para organização patrimonial e sucessória.
Principais mudanças
Entre os pontos que passam a exigir maior atenção estão:
- exigência de cálculo do imposto com base no valor de mercado dos bens, inclusive no caso de quotas e ações de empresas familiares não listadas em bolsa;
- incidência expressa sobre doações de participações societárias em holdings e sociedades agropecuárias;
- possibilidade de cobrança sobre bens situados no exterior quando houver vínculo de residência no Brasil;
- previsão de tributação em hipóteses como perdão de dívidas entre familiares ou sócios.
Caso prático
Em Minas Gerais, um produtor rural iniciou ainda em vida o planejamento para dividir a fazenda entre os filhos. Ele constituiu empresa, organizou as cotas e estruturou a sucessão, mas faleceu antes de formalizar a doação.
Hoje, a família enfrenta uma disputa judicial que pode durar mais de 10 anos. O imposto que poderia girar em torno de R$ 200 mil antes das mudanças agora deve ultrapassar R$ 2 milhões por conta das novas regras. “Sem liquidez imediata, os herdeiros podem ser obrigados a vender parte da propriedade rural, máquinas ou até reduzir a operação para pagar o tributo”, afirma Carvalho.
O caso, comum em situações do campo, expõe o impacto das mudanças recentes no ITCMD, tributo estadual cobrado sobre heranças e doações. O imposto incide sobre imóveis, terras, participações societárias, dinheiro e outros bens. Atualmente, a alíquota máxima é de 8%, conforme a Resolução nº 9/1992 do Senado Federal.
Impactos no campo
Ainda segundo o advogado, o aumento do custo sucessório pode provocar fragmentação de terras produtivas, perda de escala, redução de investimentos e impacto direto sobre empregos no meio rural.
Em regiões altamente dependentes da atividade agropecuária, como Mato Grosso, Triângulo Mineiro, Oeste da Bahia e Sul de Goiás, uma sucessão mal planejada pode afetar toda a economia local, desde fornecedores até o comércio.
De acordo com o IBGE, menos de 30% das propriedades rurais conseguem chegar com sucesso à segunda geração, e menos de 5% resistem até a terceira, índice que pode cair ainda mais diante do aumento do custo sucessório. “O planejamento sucessório deixou de ser apenas uma estratégia tributária e hoje é uma medida de proteção econômica e social, especialmente para essas regiões do Brasil. Sem organização prévia, o risco não é apenas pagar mais imposto, como também pode comprometer a continuidade do negócio e da renda familiar”, alerta Carvalho.
Colunistas
Nelore, o boi que samba
Enredo histórico levou o Nelore ao Sambódromo do Anhembi como símbolo produtivo nacional, colocando a raça no centro da narrativa cultural do país e destacando sua importância para o agronegócio brasileiro.

Há 20 anos, em 28 de fevereiro de 2006, o icônico locutor da apuração do desfile de carnaval de São Paulo, anunciava: a Império de Casa Verde era bicampeã da folia paulistana. A vitória veio com um enredo que se tornou histórico para o agronegócio brasileiro, ao colocar o Nelore no centro da narrativa cultural do país e levá-lo ao Sambódromo do Anhembi como símbolo produtivo nacional.
A presença do Nelore naquela passarela não foi um gesto episódico nem ornamental. Foi a afirmação pública de uma trajetória construída no campo e, já naquela época, profundamente conectada ao desenvolvimento econômico e social do Brasil. Ao ocupar o carnaval, a raça mais representativa da pecuária nacional passou a dialogar diretamente com a sociedade, em um espaço onde o país se reconhece e se expressa culturalmente.

Artigo escrito por Victor Paulo Silva Miranda, presidente da Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (ACNB).
Falar do Nelore é falar da base da pecuária de corte. A raça responde por aproximadamente 80% do rebanho nacional com essa aptidão, sustentando um modelo produtivo adaptado às condições tropicais, baseado majoritariamente em pastagens e responsável por garantir escala, eficiência e regularidade à produção de carne. Trata-se de um estrutural, que sustenta toda a cadeia, mas que muitas vezes foi silencioso. Há mais de 70 anos, a Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (ACNB) tem dado “voz” a esses animais, que passaram a “cantar” a partir dos versos da Império, compostos por Rafael, Junior Marques e Carlos Jr.
Ao ganhar visibilidade no carnaval, esse protagonismo deixou de ser restrito ao ambiente técnico e passou a integrar o imaginário coletivo. O Nelore foi apresentado como elo entre passado e presente, entre tradição e ciência, entre cultura e produção. A avenida funcionou como espaço de tradução, permitindo que a pecuária fosse compreendida para além dos números e indicadores. Afinal, “Com o boi Nelore/ A pecuária e a ciência evoluiu/ E hoje é um orgulho nacional/ É saboroso, é divinal, pode aplaudir”.
A imagem do “boi que come capim” sintetiza esse modelo. Longe de ser simplificação, ela expressa um sistema produtivo eficiente, tropical e competitivo, construído com base em seleção genética, adaptação ambiental e trabalho contínuo dos criadores. É esse modelo que permitiu ao Brasil se consolidar como potência na produção de carne bovina, com identidade própria e vantagens comparativas claras.
À época, a equipe da ACNB participou diretamente daquele processo e pôde acompanhar como a linguagem cultural ampliou o alcance dessa história. Em vez de explicações técnicas, o Nelore foi apresentado por meio de símbolos, ritmo e imagem. As gravações estão disponíveis na internet para quem quiser conferir. Nelas, a ciência e o melhoramento genético apareceram traduzidos em narrativa acessível, aproximando o campo da cidade e gerando reconhecimento sobre o papel da pecuária na vida nacional.
Duas décadas depois, em 2026, o significado daquela presença permanece atual. O Nelore segue sendo o alicerce da pecuária brasileira – hoje líder em produção e em exportação –, acompanhando avanços tecnológicos, ganhos de produtividade e novos desafios ligados à sustentabilidade e à comunicação. O que se consolidou foi a consciência de que produzir bem também exige capacidade de diálogo com a sociedade.
O Nelore no carnaval simbolizou essa maturidade. Um boi que sustenta a pecuária nacional, que responde pela maior parte do rebanho de corte brasileiro e que também ocupa o espaço da cultura. Naquela avenida, ficou claro que o Nelore não é apenas base produtiva. É identidade, história e parte viva do Brasil. E, quando preciso, também samba.



