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Produtores devem redobrar atenção a contratos e propostas no mercado voluntário de carbono
Consultores recomendam análise jurídica detalhada, verificação da credibilidade das empresas e garantia de certificação robusta para evitar prejuízos e créditos sem validade internacional.

O mercado de carbono chegou ao Brasil como promessa de renda extra para os produtores rurais. Apesar disso, especialistas alertam: nem tudo que reluz é ouro. Antes de fechar qualquer negócio, agricultores e pecuaristas precisam entender a legislação, as metodologias de certificação e os riscos envolvidos.
Instituído pela Lei 15.042/2024, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) ainda está em fase de regulamentação e, por enquanto, não inclui o setor agropecuário. O modelo seguirá a lógica do cap-and-trade, já aplicada em mercados internacionais: empresas com emissões abaixo do limite podem vender seus créditos excedentes para aquelas que ultrapassarem suas permissões. Nos dois primeiros anos, no entanto, os setores participantes apenas medirão suas emissões, sem possibilidade de comercialização.
Enquanto isso, a agropecuária só pode participar do mercado voluntário por meio de projetos estruturados de forma independente. Para que esses créditos tenham valor, precisam ser auditados e certificados por entidades internacionais reconhecidas.
“O agronegócio pode emitir créditos de carbono e existe um mercado que compra. Mas é preciso ter projeto estruturado, metodologia reconhecida e cuidado para não compro meter o que você já produz de sustentável”, resume Samanta Pineda, advogada especialista em Direito Socioambiental e consultora em Direito Ambiental do Sistema Faep.
“O Paraná é referência em sustentabilidade e preservação ambiental, com produtores que há décadas unem tecnologia, qualificação e práticas regenerativas para fortalecer a agropecuária. O Sistema Faep está sempre apoiando nossos produtores, oferecendo orientação e suporte técnico para que iniciativas como o mercado de carbono sejam conduzidas de forma segura, transparente e responsável”, destaca o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.
Como gerar créditos
Para transformar práticas sustentáveis em créditos, o produtor rural precisa desenvolver um projeto, começando por um diagnóstico inicial (emissões e sequestros) e definindo a metodologia a ser utiliza da. Essa deve ser reconhecida por um padrão internacional e compatível com a agricultura tropical brasileira, além de estabelecer as mudanças implementadas na propriedade – como uso de bioinsumos, substituição de diesel por biocombustível e/ou adoção do plantio direto.
Também é preciso analisar a viabilidade econômica, visto que projetos individuais em pequenas propriedades costumam ser caros. “Isso não significa que o pequeno produtor está fora. Nesse caso, a união por meio de sindicatos ou cooperativas pode viabilizar a iniciativa”, exemplifica a consultora.
Cada projeto deve comprovar três pontos: linha de base (emissões atuais da propriedade), plano de ação (o que será feito para reduzir emissões) e adicionalidade (benefícios ambientais, além do que a lei exige). Também é obrigatório estar com a documentação em dia, como Cadastro Ambiental Rural (CAR), registros fundiários, licenças ambientais e comprovação de propriedade ou posse.
Após validação e registro em uma certificadora, é necessário realizar o monitoramento contínuo da implementação, com evidências como notas fiscais, imagens de satélite, mapas georreferenciados e relatórios técnicos. A entidade verificadora contratada vai realizar auditorias para confirmar as reduções e/ou sequestros de carbono declarados. Se aprovado, será emitido um relatório de verificação para a emissão dos créditos.
Cada crédito de carbono equivale a uma tonelada de gases de efeito estufa que deixou de ser emitida ou removida da atmosfera. Os créditos só podem ser vendidos depois de validados, e quanto mais robusta for a certificação, maior tende a ser o preço. A metodologia conhecida como Monitoramento, Registro e Verificação (MRV) garante a integridade de cada crédito, evitando fraudes e duplicidades.
No mercado voluntário, os créditos podem ser vendidos diretamente a empresas interessadas em neutralizar suas emissões ou por meio de corretoras e plataformas digitais. No futuro, eles poderão migrar para o mercado regulado, o que tende a elevar seu valor – desde que tenham sido gerados em conformidade com critérios internacionais.
“O produtor deve estar atento ao que está sendo oferecido e a quem está vendendo, evitando empresas que propõem projetos fora dos padrões internacionais e que não geram créditos reais. Por isso, é fundamental exigir propostas detalhadas e não se deixar levar por ofertas aparentemente vantajosas sem comprovação”, alerta a consultora.
Cuidados essenciais antes de vender créditos de carbono
– Verifique a credibilidade da empresa compradora: confira cadastro, credencia mento e feedback de outros produtores;
– Analise o contrato com atenção: observe prazos, garantias, forma e prazo de pagamento dos créditos;
– Exija transparência sobre a geração e certificação do crédito: conheça as emissões atuais da propriedade e confirme a metodologia usada, reconhecida internacionalmente;
– Priorize projetos com suporte técnico: parceiros que ofereçam acompanhamento contínuo, treinamento e planos de contingência;
– Consulte referências legais e institucionais: busque suporte técnico no Sistema Faep, sindicatos rurais, órgãos ambientais e cooperativas.
O papel do Brasil nas metas climáticas
O mercado de carbono surgiu como um mecanismo global para reduzir emissões de gases de efeito estufa e incentivar a transição para matrizes energéticas mais limpas. Cada país assume metas internacionais junto à Organização das Nações Unidas (ONU), que não podem ser contabilizadas nos créditos de carbono comercializados – voluntários ou regulados – para evitar dupla contagem.
No Acordo de Paris, o Brasil assumiu meta de redução de 59% a 67% em relação a 2005. Para atender a esse compromisso, o país lançou o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (Plano Clima), que atribuiu ao setor agropecuário a responsabilidade de reduzir até 54% das suas emissões.
Segundo Samanta Pineda, consultora em Direito Socioambiental do Sistema Faep, a meta é desproporcional e penaliza o setor agropecuário, enquanto ignora setores como energia, transporte e indústria, que também geram gases de efeito estufa. Além disso, o Plano Clima inclui emissões de desmatamento ilegal em áreas fora do controle do setor e desconsidera os avanços em práticas sustentáveis, pois as normas internacionais não aceitam contabilizar o sequestro de carbono realizado pela agropecuária.
“Colocar essa conta nas costas de um setor é injusto. Se o governo brasileiro insistir que o agronegócio é o problema, isso pode comprometer não apenas a comercialização de créditos, mas também a imagem internacional do setor”, alerta a consultora.
Além disso, produtores podem ter seus créditos comprometidos, já que parte das metas nacionais precisa ser cumprida para atender aos compromissos internacionais.
Mercados de carbono ao redor do mundo
Hoje, existem 36 mercados regulados no mundo, e produtores podem comercializar créditos voluntários internacionalmente, desde que auditados e certificados por entidades reconhecidas.
A principal referência é o Sistema de Comércio de Emissões da União Europeia (EU-ETS), o primeiro e maior do mundo, iniciado em 2005. Ele regula cerca de 45% das emissões de gases de efeito estufa da UE e engloba mais de 11 mil instalações industriais e de geração de energia, sem incluir diretamente o setor agrícola.
Na Nova Zelândia, o sistema opera desde 2007 e, em 2022, incluiu uma proposta de taxar as emissões de metano da pecuária. Na Ásia, a Coreia do Sul opera desde 2015 o Korean Emission Trading Scheme (K-ETS), segundo maior mercado da região, abrangendo mais de 525 empresas e cobrindo 68% das emissões nacionais.

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



