Notícias
Produtores devem redobrar atenção a contratos e propostas no mercado voluntário de carbono
Consultores recomendam análise jurídica detalhada, verificação da credibilidade das empresas e garantia de certificação robusta para evitar prejuízos e créditos sem validade internacional.

O mercado de carbono chegou ao Brasil como promessa de renda extra para os produtores rurais. Apesar disso, especialistas alertam: nem tudo que reluz é ouro. Antes de fechar qualquer negócio, agricultores e pecuaristas precisam entender a legislação, as metodologias de certificação e os riscos envolvidos.
Instituído pela Lei 15.042/2024, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) ainda está em fase de regulamentação e, por enquanto, não inclui o setor agropecuário. O modelo seguirá a lógica do cap-and-trade, já aplicada em mercados internacionais: empresas com emissões abaixo do limite podem vender seus créditos excedentes para aquelas que ultrapassarem suas permissões. Nos dois primeiros anos, no entanto, os setores participantes apenas medirão suas emissões, sem possibilidade de comercialização.
Enquanto isso, a agropecuária só pode participar do mercado voluntário por meio de projetos estruturados de forma independente. Para que esses créditos tenham valor, precisam ser auditados e certificados por entidades internacionais reconhecidas.
“O agronegócio pode emitir créditos de carbono e existe um mercado que compra. Mas é preciso ter projeto estruturado, metodologia reconhecida e cuidado para não compro meter o que você já produz de sustentável”, resume Samanta Pineda, advogada especialista em Direito Socioambiental e consultora em Direito Ambiental do Sistema Faep.
“O Paraná é referência em sustentabilidade e preservação ambiental, com produtores que há décadas unem tecnologia, qualificação e práticas regenerativas para fortalecer a agropecuária. O Sistema Faep está sempre apoiando nossos produtores, oferecendo orientação e suporte técnico para que iniciativas como o mercado de carbono sejam conduzidas de forma segura, transparente e responsável”, destaca o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.
Como gerar créditos
Para transformar práticas sustentáveis em créditos, o produtor rural precisa desenvolver um projeto, começando por um diagnóstico inicial (emissões e sequestros) e definindo a metodologia a ser utiliza da. Essa deve ser reconhecida por um padrão internacional e compatível com a agricultura tropical brasileira, além de estabelecer as mudanças implementadas na propriedade – como uso de bioinsumos, substituição de diesel por biocombustível e/ou adoção do plantio direto.
Também é preciso analisar a viabilidade econômica, visto que projetos individuais em pequenas propriedades costumam ser caros. “Isso não significa que o pequeno produtor está fora. Nesse caso, a união por meio de sindicatos ou cooperativas pode viabilizar a iniciativa”, exemplifica a consultora.
Cada projeto deve comprovar três pontos: linha de base (emissões atuais da propriedade), plano de ação (o que será feito para reduzir emissões) e adicionalidade (benefícios ambientais, além do que a lei exige). Também é obrigatório estar com a documentação em dia, como Cadastro Ambiental Rural (CAR), registros fundiários, licenças ambientais e comprovação de propriedade ou posse.
Após validação e registro em uma certificadora, é necessário realizar o monitoramento contínuo da implementação, com evidências como notas fiscais, imagens de satélite, mapas georreferenciados e relatórios técnicos. A entidade verificadora contratada vai realizar auditorias para confirmar as reduções e/ou sequestros de carbono declarados. Se aprovado, será emitido um relatório de verificação para a emissão dos créditos.
Cada crédito de carbono equivale a uma tonelada de gases de efeito estufa que deixou de ser emitida ou removida da atmosfera. Os créditos só podem ser vendidos depois de validados, e quanto mais robusta for a certificação, maior tende a ser o preço. A metodologia conhecida como Monitoramento, Registro e Verificação (MRV) garante a integridade de cada crédito, evitando fraudes e duplicidades.
No mercado voluntário, os créditos podem ser vendidos diretamente a empresas interessadas em neutralizar suas emissões ou por meio de corretoras e plataformas digitais. No futuro, eles poderão migrar para o mercado regulado, o que tende a elevar seu valor – desde que tenham sido gerados em conformidade com critérios internacionais.
“O produtor deve estar atento ao que está sendo oferecido e a quem está vendendo, evitando empresas que propõem projetos fora dos padrões internacionais e que não geram créditos reais. Por isso, é fundamental exigir propostas detalhadas e não se deixar levar por ofertas aparentemente vantajosas sem comprovação”, alerta a consultora.
Cuidados essenciais antes de vender créditos de carbono
– Verifique a credibilidade da empresa compradora: confira cadastro, credencia mento e feedback de outros produtores;
– Analise o contrato com atenção: observe prazos, garantias, forma e prazo de pagamento dos créditos;
– Exija transparência sobre a geração e certificação do crédito: conheça as emissões atuais da propriedade e confirme a metodologia usada, reconhecida internacionalmente;
– Priorize projetos com suporte técnico: parceiros que ofereçam acompanhamento contínuo, treinamento e planos de contingência;
– Consulte referências legais e institucionais: busque suporte técnico no Sistema Faep, sindicatos rurais, órgãos ambientais e cooperativas.
O papel do Brasil nas metas climáticas
O mercado de carbono surgiu como um mecanismo global para reduzir emissões de gases de efeito estufa e incentivar a transição para matrizes energéticas mais limpas. Cada país assume metas internacionais junto à Organização das Nações Unidas (ONU), que não podem ser contabilizadas nos créditos de carbono comercializados – voluntários ou regulados – para evitar dupla contagem.
No Acordo de Paris, o Brasil assumiu meta de redução de 59% a 67% em relação a 2005. Para atender a esse compromisso, o país lançou o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (Plano Clima), que atribuiu ao setor agropecuário a responsabilidade de reduzir até 54% das suas emissões.
Segundo Samanta Pineda, consultora em Direito Socioambiental do Sistema Faep, a meta é desproporcional e penaliza o setor agropecuário, enquanto ignora setores como energia, transporte e indústria, que também geram gases de efeito estufa. Além disso, o Plano Clima inclui emissões de desmatamento ilegal em áreas fora do controle do setor e desconsidera os avanços em práticas sustentáveis, pois as normas internacionais não aceitam contabilizar o sequestro de carbono realizado pela agropecuária.
“Colocar essa conta nas costas de um setor é injusto. Se o governo brasileiro insistir que o agronegócio é o problema, isso pode comprometer não apenas a comercialização de créditos, mas também a imagem internacional do setor”, alerta a consultora.
Além disso, produtores podem ter seus créditos comprometidos, já que parte das metas nacionais precisa ser cumprida para atender aos compromissos internacionais.
Mercados de carbono ao redor do mundo
Hoje, existem 36 mercados regulados no mundo, e produtores podem comercializar créditos voluntários internacionalmente, desde que auditados e certificados por entidades reconhecidas.
A principal referência é o Sistema de Comércio de Emissões da União Europeia (EU-ETS), o primeiro e maior do mundo, iniciado em 2005. Ele regula cerca de 45% das emissões de gases de efeito estufa da UE e engloba mais de 11 mil instalações industriais e de geração de energia, sem incluir diretamente o setor agrícola.
Na Nova Zelândia, o sistema opera desde 2007 e, em 2022, incluiu uma proposta de taxar as emissões de metano da pecuária. Na Ásia, a Coreia do Sul opera desde 2015 o Korean Emission Trading Scheme (K-ETS), segundo maior mercado da região, abrangendo mais de 525 empresas e cobrindo 68% das emissões nacionais.

Notícias
Reajuste de 19,2% na energia da Copel gera reação no campo paranaense
Produtores rurais criticam aumento acima da inflação e apontam prejuízos causados por apagões e oscilações.

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Copel em 2026 surpreendeu o setor agropecuário do Paraná. A proposta inicial de reajuste definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é o aumento médio de 19,2%, índice bem acima da inflação de 2025 (4,26%). Diante disso e dos frequentes apagões no meio rural, que resultam no comprometimento da produção e em prejuízos financeiros, o Sistema Faep entende que o reajuste é abusivo.
“O Sistema Faep é frontalmente contra esse ajuste”, afirma o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette. “Embora a distribuidora tenha realizado investimentos, isso não impactou positivamente os produtores rurais. Ao contrário. Os relatos dos produtores são de perdas nas produções de frango, peixe e leite e queima de equipamentos por conta da falta de energia elétrica e apagões constantes”, completa.

Foto: Divulgação/Copel
A revisão tarifária leva em conta os investimentos, custos de transmissão e encargos setoriais realizados pela distribuidora em um período de cinco anos. Caso o aumento na conta de luz seja aprovado pela Aneel, responsável pela regularização da distribuição da energia elétrica no Brasil, 5,3 milhões de unidades consumidoras serão impactadas no Paraná, sendo 311 mil no meio rural.
“O serviço ofertado pela Copel no meio rural deixa a desejar, impactando severamente na produção dentro da porteira. Pedimos que não ocorra o reajuste da tarifa, mas a redução ou o ressarcimento pelos danos e prejuízos que os nossos produtores rurais paranaenses estão acumulando”, destaca Meneguette.
Perdas generalizadas no campo

Foto: Albari Rosa/AEN
Nos últimos anos, pecuaristas e agricultores de todas as regiões do Paraná têm contabilizado prejuízos milionários com perdas na produção em razão de quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica e/ou oscilações na tensão da rede. Conforme relatos de produtores rurais e ofícios encaminhados por dezenas de sindicatos rurais e prefeituras municipais, a realidade dentro da porteira envolve mortalidade de animais, principalmente peixes e frangos; perda de produção, como leite; e a queima de equipamentos, como motores, bombas de irrigação, climatizadores, painéis de controle e resfriadores.
Uma pesquisa encomendada pelo Sistema Faep, em 2024, entrevistou 514 agricultores e pecuaristas paranaenses a respeito dos serviços prestados pela Copel e revelou que 85% dos produtores não estão satisfeitos com o fornecimento de energia elétrica. Os principais motivos para a avaliação negativa foram: falta constante de energia (44%); a demora na resolução dos problemas (14%); e oscilação na rede (12,3%).
“O produtor rural segue surpreendido pela Copel com péssima qualidade de serviço, com quedas constantes de energia, oscilação de tensão elétrica, queima de equipamentos, perda de produção. O reajuste nesse patamar é o pior dos piores cenários”, diz o presidente do Sistema Faep.
Notícias
Paraná atualiza regras para licenciamento de poços e agiliza processos
Nova norma do IAT integra outorgas e elimina exigências em algumas etapas do procedimento.

O Instituto Água e Terra (IAT) atualizou o procedimento de licenciamento ambiental para a captação de água subterrânea por meio de poços no Paraná. A Instrução Normativa nº 09/2026 aprimora o processo, integrando-o de forma mais eficiente com a emissão de outorgas, documentos obrigatórios para o uso de recursos hídricos no Estado.
Além de tornar mais claro o fluxo de documentos que devem ser requisitados, a medida estabelece algumas mudanças no procedimento, como a remoção da necessidade da Outorga Prévia (OP) para algumas modalidades de licenciamento, agilizando os trâmites.
“É mais um passo que damos para agilizar, de maneira segura e eficaz, esse processo tanto importante para o desenvolvimento sustentável do Paraná”, diz a diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves.
Para os empreendimentos monofásicos, que requerem apenas a emissão de uma licença por possuírem um potencial poluidor ou degradador menor, a norma determina que a Outorga Prévia não é mais necessária para os processos que envolvem poços ainda não perfurados, necessitando apenas da obtenção de uma anuência prévia pelo órgão responsável por iniciar o licenciamento. No entanto, o documento ainda é imprescindível para o uso de poços já perfurados.
Após essa etapa inicial, deve ser solicitada a licença apropriada ao empreendimento (seja ela Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, ou Licença Ambiental Simplificada), e em seguida a Outorga de Direito, que autoriza o uso da água no poço.
O gerente de Outorga do IAT, Tiago Bacovis, acrescenta que com esse novo fluxograma os produtores rurais podem obter o licenciamento ambiental apenas com a apresentação da anuência prévia ou da outorga prévia, trazendo uma série de benefícios. “Isso permitirá um acesso mais rápido ao financiamento e aos recursos necessários para a implantação do empreendimento e do poço. Na sequência, poderá ser realizada a perfuração, bem como os testes de bombeamento e a análise da qualidade da água, para, então, solicitar a outorga de direito de uso”, explica.
“Também é muito importante que os proprietários levem em conta a demanda de água do empreendimento antes de solicitar a outorga. Caso o poço não consiga atender a necessidade, será preciso procurar outras fontes de abastecimento”, acrescenta a chefe da Divisão de Demanda e Disponibilidade Hídrica do IAT, Gláucia Tavares Paes de Assis
A Outorga Prévia também deixou de ser exigida em processos de empreendimentos com alto potencial poluidor e degradador. Nesses casos, o processo funciona de forma trifásica, com a emissão de três licenças, seguindo a seguinte sequência de requisições: Anuência Prévia, Licença Prévia, Outorga de Direito, Licença de Instalação, e por fim a Licença de Operação.
Já nos casos em que o responsável estiver com a portaria de outorga em processo de renovação, poderá requisitar a prorrogação da licença ambiental com condicionante, o que reduz o tempo necessário para a solicitação.
Outorga
A outorga é um documento essencial para delimitar o uso da água em ações comerciais e de geração de energia. Assim, qualquer pessoa ou empreendimento com interesse em aproveitar recursos hídricos superficiais ou subterrâneos deve solicitar uma Portaria de Outorga ou uma Declaração de Uso Independente de Outorga, quando aplicável. Passar por esse procedimento é o que assegura que a alocação da água foi feita conforme as orientações estabelecidas pelo IAT.
Para solicitar o documento, o requerente deve acessar a página do SIGARH no site do IAT. Lá, o usuário deve fazer tanto o registro pessoal do usuário quanto o cadastro completo do empreendimento. Feito isso, o proprietário deve enviar os documentos e as informações necessárias para a formulação do requerimento seguindo as orientações expostas no site.
Licenciamento
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo emitido pelo IAT que autoriza a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Para mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental no Estado do Paraná, é possível consultar o site do Instituto Água e Terra.
Notícias
Cooperja firma acordo com cinco países e amplia presença no comércio global
Negociação inclui exportação de grãos e ração com foco em qualidade e logística eficiente.

A Cooperja deu um importante passo rumo à internacionalização ao firmar um contrato de marco integrado de fornecimento com El Salvador, Nicarágua, Guatemala, Costa Rica e Honduras na América Central. O acordo prevê a exportação de arroz, milho e ração.
A cerimônia de assinatura aconteceu na manhã de terça-feira (14), no auditório da Unidade de Santo Antônio da Patrulha/RS, com a presença do presidente Vanir Zanatta, do vice-presidente Antonio Moacir Denoni, diretor Carlos Roberto Wilk e do Conselho Administrativo da cooperativa. Também participaram Omar Salazar Castro, representante da empresa Cemersa, que atua como compradora internacional, importadora, distribuidora regional e operadora comercial para a América Central e Panamá.

O evento contou ainda com a presença de Rodrigo Veiga, representante da Origrains, empresa responsável pela integração e estruturação das operações internacionais, conectando produção, logística e mercado global com eficiência e segurança.
A parceria estabelece uma relação comercial de longo prazo, garantindo condições estruturadas de fornecimento, com foco na qualidade dos produtos e na eficiência logística. O contrato fortalece a presença da Cooperja no mercado internacional e evidencia a competitividade do agronegócio brasileiro.
Para El Salvador, o acordo representa acesso a produtos de alto padrão, contribuindo diretamente com a qualidade ofertada a população e o desenvolvimento da economia daquele país.
Durante a solenidade, Omar Salazar Castro destacou a relevância da parceria e o papel dos agricultores. “A Cooperja é mais do que um negócio, é uma parceira estratégica, comprometida com o desenvolvimento a longo prazo. É uma cooperativa que acredita em construir, dia após dia, resultados sólidos e duradouros. Valorizamos cada conquista e, principalmente, cada pessoa que faz parte dessa história”, ressaltou.
Além de ampliar mercados, a iniciativa reforça o papel das cooperativas brasileiras como agentes estratégicos no cenário global, promovendo geração de renda, inovação e desenvolvimento sustentável no campo.
Para o presidente Vanir Zanatta, o momento representa um marco na trajetória da cooperativa. “Estamos levando a qualidade da produção dos nossos cooperados para além das fronteiras, abrindo novas oportunidades e agregando valor ao que produzimos. A internacionalização é um caminho estratégico que fortalece a Cooperja e gera desenvolvimento para todos”, destacou.
A Cooperja segue avançando, conectando o produtor rural às oportunidades do mercado internacional e consolidando sua atuação como protagonista no agronegócio.



