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Produtores de milho do Paraná têm melhor remuneração em outubro, aponta Deral

Aumento foi de 26% em relação ao mesmo mês do ano passado. O boletim de conjuntura agropecuária preparado pelo Deral aponta ainda que o custo de produção de frangos, em que a alimentação tem o maior peso, também teve aumento.

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Fotos: Albari Rosa/Arquivo AEN

Os preços recebidos pelos produtores de milho no mercado paranaense tiveram aumento expressivo de 26% em outubro deste ano, comparado com o mesmo período do ano passado. Mas o custo da produção de frango, em que a alimentação é uma das variáveis mais significativas, também evoluiu, com aumento de 9,2% comparando-se setembro deste ano com o mesmo mês de 2023.

A análise detalhada faz parte do Boletim de Conjuntura Agropecuária referente à semana de 11 a 17 de outubro. O documento é preparado pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), e nesta edição analisa, ainda, a produção de cevada e de cenoura e o desempenho comercial do leite e de suínos.

Na última semana os produtores paranaenses de milho receberam R$ 55,58 pela saca de 60 quilos do produto. No fechamento de outubro de 2023 essa mesma saca rendeu R$ 44,02. O cenário favorável no mercado doméstico pode ter como justificativa a variação cambial, visto a valorização de 16% do dólar frente ao real. Isso direcionou o produto para exportação, reduzindo a oferta no mercado interno, o que elevou os preços. Também contribui o período de entressafra, com uma maior demanda pelo cereal.

A alimentação dos frangos de corte, que tem o milho como um dos insumos, é o principal item a pesar no custo de produção. No Paraná ele representou 65,95% do custo total, que ficou em R$ 4,61 o quilo em setembro, de acordo com a Central de Inteligência de Aves e Suínos (CIAS), da Embrapa Suínos e Aves (CNPSA), base para o boletim produzido no Deral.

Esse valor, que se refere à criação de frango em aviários tipo climatizado em pressão positiva (caracterizado pela indução de ar externo para dentro do galpão), foi 9,2% superior aos R$ 4,22 por quilo em setembro do ano passado. O valor especificamente da alimentação foi de R$ 3,04 por quilo no último mês, aumento de 7,8% em relação aos R$ 2,82 por quilo em setembro de 2023.

Cevada – O documento também aborda a perspectiva de se colher 291 mil toneladas de cevada em 2024, desde que as condições climáticas sejam favoráveis. A grande preocupação é com eventuais chuvas nos próximos 10 dias, o que pode atrasar a colheita. Cerca de 24% da área de 78 mil hectares já estava colhida no início desta semana.

No ano passado as chuvas durante a colheita, especialmente na região de Guarapuava, foram prejudiciais tanto na produtividade quanto na qualidade dos grãos. Esse fator foi importante inclusive para o desânimo de alguns produtores com essa cultura. Se as intempéries forem vencidas, a participação da cevada nacional na produção de malte pode crescer, diferentemente de 2023.

CENOURA – O boletim do Deral aponta ainda para a produção de 131,3 mil toneladas de cenoura no ano passado em 3,8 mil hectares do

Paraná. O produto gerou Valor Bruto de Produção (VBP) de R$ 312,9 milhões. O Núcleo Regional de Apucarana destaca-se com participação de 58,4%. Nessa regional fica Marilândia do Sul, município com maior produção do Estado, com 67,5 mil toneladas em 1,5 mil hectares.

Nas cinco unidades da Ceasa no Paraná foram comercializadas 41,8 mil toneladas de cenoura no ano passado, com giro de R$ 109,2 milhões. Este ano, com produção maior que a expectativa, os preços têm se reduzido mês a mês. O produtor recebeu R$ 1,43 por quilo em setembro (63,7% a menos que os R$ 3,82 de janeiro). No varejo o quilo sai por R$ 2,84, contra R$ 8,20 de janeiro (65,3% a menos).

Leite – De janeiro a setembro o Paraná importou 6,1 mil toneladas de produtos lácteos, como leite em pó e queijo muçarela. O volume é 42% inferior às 10,6 mil toneladas dos mesmos produtos em igual período de 2023.

Essa nova realidade beneficiou os produtores, que receberam em média 16,8% a mais por cada litro de leite entregue à indústria. Mas os consumidores sentiram os preços evoluírem nas gôndolas dos supermercados, custando 25,6% a mais em comparação com setembro do ano passado – de R$ 4,25 para R$ 5,34 o litro do longa vida, em média.

Suínos – A análise sobre suínos leva em conta a exportação de cerca de 7 mil toneladas de carne industrializada pelo Brasil no ano passado – nesse grupo incluem-se apresuntado e fiambre como os mais comuns. O Paraná figurou como o maior exportador, com 2,7 mil toneladas, o que representa 37% do total.

O Paraguai foi o principal parceiro, recebendo 2,2 mil toneladas de carne suína brasileira industrializada, 86% provenientes do Paraná. Nos primeiros nove meses de 2024 o Brasil já enviou 6,8 mil toneladas da mesma carne para o Exterior.

Fonte: AEN-PR

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Suprema Corte dos EUA reafirma que Congresso detém poder exclusivo sobre tarifas

Ao derrubar o tarifaço global imposto por Trump, tribunal delimita alcance da autoridade presidencial.

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Foto: Divulgação/Flickr

A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que invalidou o tarifaço global imposto por Donald Trump vai além do impacto imediato sobre a política comercial americana. O julgamento recoloca no centro do debate constitucional o Artigo I, Seção 8 da Constituição dos EUA, que estabelece que o poder de criar impostos e tarifas é prerrogativa exclusiva do Congresso.

Foto: Divulgação

Por 6 votos a 3, a maioria dos ministros concluiu que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, da sigla em inglês), de 1977, não autoriza o presidente a instituir tarifas de forma unilateral. A legislação permite que o chefe do Executivo “regule a importação” de bens estrangeiros após declarar emergência nacional, mas não menciona explicitamente a criação de impostos alfandegários.

Ao redigir o voto vencedor, o presidente da Corte, John Roberts, afirmou que medidas com impacto econômico estrutural exigem “autorização clara do Congresso”. A interpretação adotada pela maioria reforça que a delegação de competências tributárias ao Executivo não pode ser presumida nem ampliada por leitura extensiva de dispositivos legais.

Na avaliação dos ministros que formaram a maioria, seria “inconcebível” entender que o Congresso teria transferido, de forma implícita e sem delimitações objetivas, um poder tarifário amplo ao presidente. A Corte sinalizou que instrumentos emergenciais não podem ser utilizados como atalho para reconfigurar a política comercial sem o devido respaldo legislativo.

Foto: Divulgação/Freepik

A decisão também delimita o alcance da IEEPA, que havia sido utilizada por Trump para aplicar tarifas recíprocas a praticamente todos os parceiros comerciais dos Estados Unidos, inclusive o Brasil. Ao estabelecer esse limite, o tribunal reafirma o sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição americana, restringindo a atuação unilateral do Executivo em matéria tributária.

Embora o presidente ainda disponha de outros instrumentos legais para impor tarifas, a mensagem institucional da Suprema Corte é inequívoca: a política tarifária, como regra, é matéria do Congresso, e não uma atribuição autônoma da Casa Branca.

Fonte: O Presente Rural
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Família, sucessão e agricultura definem trajetória de produtor em Mato Grosso

Cláudio Schons relembra dificuldades da migração do Sul, aposta na carreira solo desde 2020 e envolve os filhos na lida no campo.

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Foto: Divulgação/Aprosoja MT

Mato-grossense de coração, o gaúcho Cláudio Luís Schons encontrou em Lucas do Rio Verde uma oportunidade de continuar exercendo o ofício repassado pelo pai. Em 1988, com 11 anos, ele chegou ao estado e a família deu início à vida na agricultura com a fabricação de farinha de mandioca e erva-mate. Após alguns anos, migraram para o cultivo da soja e do milho. Associado à Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), Schons ressaltou a importância da agricultura para o mundo e destacou o orgulho em ser produtor rural.

No início, Mato Grosso foi marcado por resistência dos que vieram buscar novos horizontes para trabalhar. Com Cláudio Schons não foi diferente, ele destacou algumas das principais dificuldades enfrentadas naquela época.

“Na mudança do Rio Grande do Sul para cá, a maior dificuldade que encontramos foi que não tinha energia elétrica no interior, lá no sul já era um advento comum. Além disso, onde eu morava, eu podia escolher duas ou três escolas, morava bem no entroncamento, podia escolher as escolas e aqui em Mato Grosso teve essa dificuldade da educação”, relembrou.

Foto: Gilson Abreu

O produtor rural administrou uma propriedade com o pai e a irmã, por 22 anos, mas em 2020 que surgiu uma oportunidade de gerenciar uma fazenda com a esposa, Lucimeire Mattos Schons. “De 2020, devido à pandemia, nós repensamos e resolvemos tocar a carreira solo. Então, desde 2020, minha esposa, que era concursada na prefeitura, largou o concurso e veio me ajudar na parte fiscal da fazenda e eu fiquei com a parte prática aqui do dia a dia. E conseguimos interagir com os filhos, trazendo os filhos junto”, contou.

Mesmo com a mudança, a família Schons seguiu contribuindo com o crescimento local através da agricultura. Ao olhar para toda a sua trajetória na agricultura, Cláudio destacou o orgulho de estar contribuindo com o desenvolvimento de Mato Grosso e também de estar fornecendo alimentação ao mundo.

Após a “carreira solo” na agricultura, Cláudio começou a introduzir mais os filhos nos cuidados com a propriedade, ele explicou que o filho mais novo, Vitor de Mattos Schons, vai herdar os cuidados com a lavoura, já que a filha mais velha, Maria Eduarda Mattos Schons, seguiu carreira na área da Saúde.

Durante a conversa, Cláudio também falou sobre a importância da Aprosoja MT em divulgar de forma responsável as informações aos produtores rurais. A associação colabora com a prevenção de problemas, ajudando a superar possíveis obstáculos. “A Aprosoja MT com esses eventos anuais, reuniões, passa um conhecimento amplo do que acontece no estado ou algum problema que tenha que a gente pode estar prevenindo. Então, foi bom se associar porque foi um ponto positivo que é trazer a notícia mais rápido”, destacou.

Histórias como a de Cláudio Luís Schons fazem com que a Aprosoja MT siga acreditando na força da produção rural do estado e busque fortalecer ainda mais o setor.

Fonte: Assessoria Aprosoja MT
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Notícias Alternativas legais

Mesmo derrotado, Trump ainda tem instrumentos para reintroduzir tarifas

Após a Suprema Corte dos EUA derrubar o tarifaço global, governo norte-americano avalia dispositivos legais que permitem novas tarifas.

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Foto: Divulgação/Freepik

Com a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que derrubou o tarifaço global imposto por Donald Trump, ao considerar ilegal o uso da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, da sigla em inglês) para criar tarifas sem aval do Congresso, a Casa Branca passou a mapear alternativas jurídicas que permitam preservar parte da estratégia comercial adotada no segundo mandato do presidente.

Foto: Divulgação

Embora o tribunal tenha delimitado o alcance dos poderes emergenciais, a legislação comercial americana oferece outros instrumentos que podem ser acionados pelo Executivo, ainda que com requisitos e limitações distintas.

Uma das vias mais rápidas é a Seção 122 da Lei de Comércio, que autoriza a imposição de tarifas de até 15% por um período de até seis meses em situações de desequilíbrio nas contas externas ou risco de desvalorização do dólar. Trata-se de um mecanismo de resposta imediata, sem necessidade de investigação formal prévia. Contudo, qualquer prorrogação depende de autorização do Congresso, o que introduz um freio político relevante.

Outra alternativa é a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, instrumento mais robusto e já utilizado por Trump em seu primeiro mandato na disputa tarifária com a China. Esse dispositivo permite a abertura de investigações sobre práticas comerciais consideradas desleais por outros países. Caso confirmadas, o governo pode impor tarifas sem limite de valor ou duração. O processo, porém, é mais demorado, pois exige investigação formal, consultas públicas e justificativa técnica.

Foto: José Fernando Ogura

Também aparece como possibilidade a Seção 338 da Lei de 1930, que autoriza tarifas de até 50% contra países que discriminem o comércio americano. Apesar de nunca ter sido aplicada na prática, a norma não exige investigação tão estruturada quanto a Seção 301, o que poderia torná-la um caminho mais ágil, ainda que juridicamente controverso e sujeito a questionamentos.

Por fim, permanece válida a Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962, já utilizada para justificar tarifas sobre aço, alumínio e automóveis com base em argumentos de segurança nacional. Nesse caso, o governo sustenta que a dependência excessiva de importações pode comprometer a indústria estratégica e a defesa do país. A aplicação normalmente envolve investigação conduzida pelo Departamento de Comércio, o que torna o processo mais técnico e relativamente mais lento do que a utilização de poderes emergenciais.

Alguns desses fundamentos, inclusive, foram mencionados no voto dissidente do ministro Brett Kavanaugh, que defendeu interpretação mais ampla dos poderes presidenciais na condução da política comercial.

Embora a Suprema Corte tenha limitado o uso da IEEPA como instrumento para impor tarifas de forma imediata e unilateral, o arsenal jurídico disponível ao Executivo americano ainda permite diferentes caminhos para reintroduzir barreiras comerciais, agora sob maior escrutínio político e judicial.

Fonte: O Presente Rural
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