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Produtora gaúcha de Pinhal Grande é a primeira habilitada a receber R$ 100 mil para implantar projeto de irrigação

Propriedade gerida pela terceira geração da família não possui nenhum tipo de sistema de irrigação e apresentou o projeto que prevê a irrigação de uma área de 21 hectares, conjugado com um projeto de reservatório consolidado com área alagada de 2,15 hectares

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Produtora rural Beatriz Facco, de 29 anos: "sse vai ser o primeiro projeto que estamos montando e acredito que tendo a irrigação na propriedade conseguimos uma estabilidade melhor na nossa produção" - Fotos: Julia Chagas/Seapi

A primeira Declaração de Enquadramento da etapa dois da subvenção de projetos de irrigação foi emitida pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) do Rio Grande do Sul. A produtora rural Beatriz Facco, de 29 anos, moradora da localidade de Rincão da Invernadinha, no município de Pinhal Grande, na região do Planalto Médio, apresentou um projeto de irrigação por aspersão (pivô central) e será beneficiada pelo Governo do Estado com R$ 100 mil.

A propriedade, gerida pela terceira geração da família, hoje não possui nenhum tipo de sistema de irrigação e apresentou o projeto que prevê a irrigação de uma área de 21 hectares, conjugado com um projeto de reservatório consolidado com área alagada de 2,15 hectares. “Esse vai ser o primeiro projeto que estamos montando e acredito que tendo a irrigação na propriedade conseguimos uma estabilidade melhor na nossa produção. O Supera Estiagem está nos dando um apoio, porque nesses últimos anos sofremos severamente com a estiagem e esse programa vai agregar em questão de produtos que desenvolvemos na lavoura”, destaca Beatriz, que atua na lavoura ao lado do pai Belmiro José Facco.

Instalação do sistema cai abranger 21 hectares de área

Hoje, as principais culturas semeadas em cerca de 300 hectares são a soja, o milho, o trigo e a aveia, além da criação de bovinos de corte. Segundo a produtora, com a instalação do pivô, a propriedade também passará a cultivar feijão. “Nesta safra, a nós estimamos uma colheita de 60 a 65 sacas de soja por hectare. Mas, com a irrigação, com certeza, a tendência é aumentar, podendo ficar entre 70 e 80 sacas, pois conseguiremos fornecer para a planta a água na hora que ela precisar.  Então ela não vai sofrer o estresse hídrico e, assim, terá uma produtividade melhor”, acrescenta Beatriz.

Outros dois produtores rurais de Bagé, na região Sul, também receberam a Declaração de Enquadramento dos seus projetos de irrigação. Ambos receberão o benefício de R$ 100 mil do governo do Estado, após a instalação do sistema que consta no projeto técnico, que soma mais 85 hectares irrigados futuramente. Além desses, outros oito projetos estão em análise pela área técnica da Seapi.

Sobre o programa de irrigação

O programa do Estado custeará 20% do projeto de irrigação, limitado a R$ 100 mil por beneficiário. Essa é mais uma ação dentro do Supera Estiagem, que busca mitigar os efeitos da seca no Rio Grande do Sul, aumentar a reservação de água e a irrigação e, consequentemente, elevar a produtividade das culturas.

A ação é destinada a todos os produtores rurais (pessoas físicas) de pequeno, médio ou grande porte, e vai possibilitar projetos de implantação ou ampliação de sistemas de irrigação (por aspersão, localizada ou por sulcos) e de construção, adequação ou ampliação de reservatórios de água para fins de irrigação.

O titular da Seapi, Giovani Feltes, destaca a facilidade de entendimento das regras do programa por parte dos produtores, o que ajuda a ser uma política pública de sucesso e a aumentar a área irrigada do Estado, que é o principal objetivo da ação. “A irrigação é um assunto que precisa ser permanente e não ser pensado apenas em épocas de estiagem. Porque aumentar a área irrigada nas lavouras gaúchas é estratégico para diminuir a importação de grãos pelo Rio Grande do Sul. Por isso, a meta do governo é atingir, em até quatro anos, mais 100 mil hectares de área irrigada no Estado”, detalha Feltes.

O Estado pagará a subvenção ao produtor rural em parcela única, após a execução do projeto (que pode ser financiado por instituições bancárias, cooperativas ou com recursos próprios) e a apresentação de laudos de conclusão, além dos demais documentos comprobatórios exigidos no edital.

Os projetos podem ser enviados e o edital, com a documentação necessária, pode ser consultado no site da Seapi.

Fonte: Assessoria Seapi

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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