Notícias
Produtor rural segue como parte mais frágil da cadeia
A questão é saber até quando o produtor continuará produzindo alimentos sem contar com uma maior proteção, na maioria dos casos com poucos recursos para seu fomento e sofrendo com constantes altas no custo de produção e frequentes quedas no preço dos seus produtos na hora da venda.
Após vários anos acompanhando o cotidiano de produtores rurais de várias regiões do Brasil percebemos que, em que pesem a precisão e a tecnificação que melhoraram a produtividade e trouxeram facilidades na hora de produzir, quem produz proteínas animal e vegetal está sempre na dependência de bons ciclos, que não ocorram extremos climáticos e que a cotação de seus produtos ou animais seja satisfatória no momento da comercialização, fatores os quais não consegue ter controle algum, exceto no manejo adequado das lavouras e dos animais, buscando constantemente a redução de seus custos.
Considerando-se esse ambiente de produção e de negócios em que está inserido, o produtor rural, personagem principal do agronegócio, responsável pelo início da cadeia produtiva, segue como a parte mais frágil da produção de alimentos. A questão é saber até quando continuará produzindo sem contar com uma maior proteção em vários sentidos. A maioria não possui recursos próprios e depende de financiamentos para seu fomento e sofre com constantes altas nos custos de produção e frequentes quedas na cotação de seus produtos na hora da venda.
Uma rápida comparação entre o que o produtor precisa para adquirir insumos e o que lhe é ofertado como financiamento, inclusive através do Plano Safra, e verificada com mais atenção a questão do endividamento do produtor rural no Brasil, pode-se ver claramente essa fragilidade de quem origina grãos, ou de quem fornece matéria prima de origem animal para a agroindústria.
A fragilidade do produtor de grãos se observa também quando ele não possui estrutura própria e adequada para armazenar sua safra e se vê obrigado a negociar antecipadamente com a parte tomadora de grãos, nem sempre sob as melhores condições. O mesmo se dá com quem vende proteína animal para a industrialização de produtos processados. É nessa relação com o mercado que o produtor não consegue a devida atenção às suas necessidades, sem levar em conta os riscos pertinentes à atividade realizada à céu aberto, sujeita às condições climáticas. Nesses riscos assumidos apenas pelo produtor, estão sucessivas quebras de safras, seja por falta ou por excesso de chuvas. Somem-se a isso as oscilações na cotação dos produtos, com muita volatilidade das commodities e a dependência de fatores externos na questão de oferta e preços, obrigando-o a reduzir margens.
O aumento das exportações brasileiras, com a abertura de novos mercados, não significa necessariamente avanços econômicos para quem está no início da cadeia, e as vantagens acabam ficando pelo meio do caminho. Daí, a importância de o produtor rever costumes e conceitos adotados ao longo dos anos, assim como implantar uma melhor gestão em seus negócios, que não esteja apenas relacionada ao manejo das suas lavouras, ou dos animais. Também, que adote medidas de prevenção, contenção, ou redução de custos de produção, como se dá com o uso de novas tecnologias, mais eficientes, de menor custo e até biodegradáveis, caso dos bioinsumos, que ajudam a conduzir o produtor a um ambiente economicamente mais favorável.
Cláusula Washout
No que diz respeito ao direito aplicado ao agronegócio, os contratos contêm cláusulas abusivas e que não se atentam aos direitos de quem produz e que em muitos casos precisa recorrer à Justiça para se defender. É o que ocorre, por exemplo, nas cobranças e execuções da famosa cláusula washout dos contratos de venda futura de soja. Aliás, cláusula que não é de aplicação automática, pois cabe a comprovação pelo titular do direito para fazer jus à sua fruição. É aí que entra a necessidade de um lastro contábil e financeiro, vinculando as operações anteriores às posteriores, comprovando o efetivo prejuízo e, ainda, apresentando referidos contratos dos negócios externos que foram cumpridos. Quem sabe uma assessoria jurídica especializada o auxilie a fazer uma análise preventiva do contrato, antes de assiná-lo, seja uma boa recomendação ao produtor.
O fato da não entrega da soja, por si só, não legitima a parte executora do direito à execução do washout e à cobrança de indenização, automaticamente, para que ingresse com uma execução automática do contrato, visto que para fazer jus à lide o dano deve ser comprovado perante ação judicial de rito comum, não havendo embasamento para execução de pronto, ainda mais quando não se demonstram os prejuízos experimentados, quando não se trazem provas de que tenha adquirido, no mercado, negócios por preço superior a soja não entregue pelo produtor.
Isso sem mencionar que nos contratos que regulam a venda futura de soja há jurisprudência entendendo pela impossibilidade de prévia estipulação de perdas e danos, como dispõe os dispositivos do Código Civil sobre o assunto. No Art. 393, CC, se lê: “O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.” E em seu parágrafo único, o artigo destaca: “O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir.”
Como já tratamos em artigos publicados no ano 2020, quando aprofundamos a análise dos contratos de venda futura de soja, na prática, esse tipo de contrato é baseado apenas em uma promessa, sendo que na maioria absoluta dos casos não há qualquer recebimento antecipado do valor pelo vendedor, que em algumas situações tem sérias dificuldades para cumprir com sua parte e se vê em uma posição muito difícil, pois é obrigado a realizar a tradição, mesmo estando sujeito a arcar com prejuízos devido ao elevado valor dos insumos, investimentos em mão de obra e decorrentes da perda da safra. Tudo isso impossibilita que ele cumpra o contrato, por uma situação pela qual não concorreu, e que aconteceu por motivos completamente alheios à sua vontade, decorrentes de eventos meteorológicos adversos.
Felizmente, algumas vitórias para o produtor alimentam esperanças, como os recentes Acórdãos do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), dos meses de junho e novembro deste ano. Após analisadas as apelações, o TJPR reduziu a cláusula de washout executada para 25% do valor total das obrigações inadimplidas pelo embargante, no Acórdão de junho, e de 20% do valor da penalidade no Acórdão de novembro de 2023. Essas decisões foram fundamentadas no artigo 413 do Código Civil, parte final, pelo qual “a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”. Nesses casos específicos, de dois produtores do Norte do Paraná, se observou justamente o fato da penalidade ser manifestamente excessiva.
Suinocultores e produtores de leite
De outro lado, temos acompanhado também a situação de produtores de proteína animal, no caso, os suinocultores independentes e, mais recentemente, os produtores de leite, ambas categorias que seguem contabilizando grandes prejuízos financeiros em razão da alta dos custos de produção, concomitantemente com a baixa no valor de mercado dos animais e do litro de leite. Muitos produtores passam a condição de “heróis da resistência” quando decidem se manter nessa atividade, apesar das graves crises do setor.
No caso dos suinocultores, há situações em que se verifica grande fragilidade do criador de suínos, que é muitas vezes obrigado a vender seus animais a preço vil, bem abaixo do custo de produção, assim como a realizar negócios em que acaba se colocando em total desequilíbrio contratual, sendo vítima de quem está à busca do lucro fácil, aproveitando-se justamente dessa fragilidade do produtor rural. Ao ser obrigado a celebrar contratos desproporcionais entre as partes, sendo o produtor a mais frágil, que se submete à condições econômicas desfavoráveis, isso fere diretamente a Função Social do Contrato, e ao alegar as devidas ponderações, a parte contrária se faz de poucos ouvidos e segue obtendo vantagens numa grande disparidade contratual.
Não são raros os contratos celebrados que denotam essas discrepâncias, que não levam em conta os números envolvidos no negócio e cujas vantagens são obtidas apenas por uma das partes, em detrimento do produtor. Não resta outro caminho se não o da busca judicial pelo equilíbrio contratual, baseado na falta de proporção, assim como acontece com os produtores de grãos que celebram contratos de venda futura de soja, quando são prejudicados por intempéries climáticas, que prejudicam o plantio ou a colheita, ou quando são afetados por questões de mercado, cujos prejuízos sempre sobram para que pratica uma atividade que deveria recompensar quem está alimentando o planeta, ou no mínimo, contribuindo para a balança comercial do País.
Notícias
Feicorte: São Paulo impulsiona mudanças no manejo pecuário com opção de marcação sem fogo
Estado promove alternativa pioneira para o bem-estar animal e a sustentabilidade na pecuária. Assunto foi tema de painel durante a Feicorte 2024
No painel “Uma nova marca do agro de São Paulo”, realizado na Feira Internacional da Cadeia Produtiva da Carne – Feicorte, em Presidente Prudente (SP), que segue até o dia 23 de novembro, a especialista em bem-estar animal, Carmen Perez, ressaltou a importância de evitar a marcação a fogo em bovinos.
Segundo ela, a questão está diretamente ligada ao bem-estar animal, especialmente no que diz respeito ao local onde é realizada a marcação da brucelose, que ocorre na face do animal, uma região com maior concentração de terminações nervosas, um ponto mais sensível. Essa ação representa um grande desafio, pois, embora seja uma exigência legal nacional, os impactos para os animais precisam ser cuidadosamente avaliados.
“O estado de São Paulo tem se destacado de forma pioneira ao oferecer aos produtores rurais a opção de decidir se desejam ou não realizar a marcação a fogo. Isso é um grande avanço”, destacou Carmen. Ela também mencionou que os animais possuem uma excelente memória, lembrando-se tanto dos manejos bem executados quanto dos malfeitos, o que pode afetar sua condição e bem-estar a longo prazo.
Além disso, a imagem da pecuária é um ponto crucial, especialmente considerando o poder da comunicação atualmente. “Organizações de proteção animal frequentemente utilizam práticas como a marcação a fogo, castração sem anestesia e mochação para criticar a cadeia produtiva. Essas questões podem impactar negativamente a percepção do setor”, alertou. Para enfrentar esses desafios, Carmen enfatizou a importância de melhorar os manejos e de considerar os riscos de acidentes nas fazendas, que muitas vezes são subestimados quando as práticas de manejo não são adequadas.
“Nos próximos anos, imagino um setor mais consciente, em que as pessoas reconheçam que os animais são seres sencientes. As equipes serão cada vez mais participativas, e a capacitação constante será essencial”, afirmou. Ela finalizou dizendo que, para promover o bem-estar animal, é fundamental investir em treinamento contínuo das equipes. “Vejo a pecuária brasileira se tornando disruptiva, com o potencial de se tornar um modelo mundial de boas práticas”, concluiu.
Fica estabelecido o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51. Anteriormente, a identificação era feita com marcação à fogo indicando o ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.
As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado, por meio da Resolução SAA nº 78/24 e das Portarias 33/24 e 34/24.
Mudanças estabelecidas
Prazos
Agora, fica estabelecido que o calendário para a vacinação será dividido em dois períodos, sendo o primeiro do dia 1º de janeiro a 30 de junho do ano corrente, enquanto o segundo período tem início no dia 1º de julho e vai até o dia 31 de dezembro.
O produtor que não vacinar seu rebanho dentro do prazo estabelecido, terá a movimentação dos bovídeos da propriedade suspensa até que a regularização seja feita junto às unidades da Defesa Agropecuária.
Desburocratização da declaração
A declaração de vacinação pelo proprietário ou responsável pelos animais não é mais necessária. A partir de agora, o médico-veterinário responsável pela imunização, ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da vacinação e dentro do período correspondente à vacinação, validará a imunização dos animais.
A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema GEDAVE.
Notícias
Treinamento em emergência sanitária busca proteger produção suína do estado
Ação preventiva do IMA acontecerá entre os dias 26 e 28 de novembro em Patos de Minas, um dos polos da suinocultura mineira.
Com o objetivo de proteger a produção de suínos do estado contra possíveis ameaças sanitárias, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) realizará, de 26 a 28 deste mês, em Patos de Minas, o Treinamento em Atendimento a Suspeitas de Síndrome Hemorrágica em Suínos. A iniciativa capacitará mais de 50 médicos veterinários do serviço veterinário oficial para identificar e responder prontamente a casos de doenças como a Peste Suína Clássica (PSC) e a Peste Suína Africana (PSA). A disseminação global da PSA tem preocupado autoridades devido ao impacto devastador na produção e na economia, como evidenciado na China que teve início em 2018 e se estendeu até 2023, quando o país perdeu milhões de suínos para a doença. Em 2021, surtos recentes no Haiti e na República Dominicana aumentaram o alerta no continente americano.
A escolha de Patos de Minas como sede para o treinamento presencial reforça sua importância como polo suinícola em Minas Gerais, com cerca de 280 mil animais produzidos, equivalente a 16,3% do plantel estadual, segundo dados de 2023 da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). A Coordenadoria Regional do IMA, em Patos de Minas, que atende cerca de 17 municípios na região, tem mais de 650 propriedades cadastradas para a criação de suínos, cuja sanidade é essencial para evitar prejuízos econômicos que afetariam tanto o mercado interno quanto as exportações mineiras.
Para contemplar a complexidade do tema, o treinamento foi estruturado em dois módulos: remoto e presencial. Na fase on-line, realizada nos dias 11 e 18 de novembro, especialistas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), da Universidade de Castilla-La Mancha, da Espanha e de empresas parceiras abordaram aspectos clínicos e epidemiológicos das doenças hemorrágicas em suínos. Já na fase presencial, em Patos de Minas, os participantes terão acesso a oficinas práticas de biossegurança, desinfecção, estudos de casos, discussões sobre cenários epidemiológicos, coleta de amostras e visitas a campo, além de simulações de ações de emergência sanitária, onde aplicarão o conhecimento adquirido.
A iniciativa do IMA conta com o apoio de cooperativas, empresas do setor suinícola, instituições de ensino, sindicato rural e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, além do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A defesa agropecuária em Minas Gerais depende de ações como essa, fundamentais para evitar a entrada de patógenos e manter a competitividade da produção local. Esse treinamento é parte das ações para manutenção do status de Minas Gerais como livre de febre aftosa sem vacinação.
Ameaças sanitárias e os impactos para a economia
No Brasil, a Peste Suína Clássica está sob controle nas zonas livres da doença. No entanto, nas áreas não reconhecidas como livres, a enfermidade ainda está presente, representando um risco significativo para a suinocultura brasileira. Esta enfermidade pode levar a alta mortalidade entre os animais, além de causar abortos em fêmeas gestantes. Por ser uma enfermidade sem tratamento, a prevenção constante e a vigilância da doença são fundamentais.
A situação é ainda mais crítica no caso da Peste Suína Africana, para a qual não há vacina eficiente e cuja propagação levaria a prejuízos imensos ao setor suinícola nacional, com risco de desabastecimento no mercado interno e aumento dos preços para o consumidor final. Os animais infectados apresentam sintomas como febre alta, perda de apetite, e manchas na pele.
Notícias
Faesp quer retratação do Carrefour sobre a decisão do grupo em não comprar carne de países do Mercosul
Uma das principais marcas de varejo, por meio do CEO do Carrefour França, anunciou que suspenderá vendas de carne do Mercosul: decisão gera críticas e debate sobre sustentabilidade.
O Carrefour França anunciou que suspenderá a venda de carne proveniente de países do Mercosul, incluindo o Brasil, alegando preocupações com sustentabilidade, desmatamento e respeito aos padrões ambientais europeus. A afirmação é do CEO do Carrefour na França, Alexandre Bompard, nas redes sociais do empresário, mas destinada ao presidente do sindicato nacional dos agricultores franceses, Arnaud Rousseau.
A decisão gerou repercussão negativa no Brasil, especialmente no setor agropecuário, que considera a medida protecionista e prejudicial à imagem da carne brasileira, amplamente exportada e reconhecida pela qualidade.
Essa decisão reflete tensões maiores entre a União Europeia e o Mercosul, com debates sobre padrões de produção e sustentabilidade como pontos centrais. Para a Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), essa decisão é prejudicial ao comércio entre França e Brasil, com impactos negativos também aos consumidores do Carrefour.
Os argumentos da pauta ambiental alegada pelo Carrefour e pelos produtores de carne na França não se sustentam, uma vez que a produção da pecuária brasileira está entre as mais sustentáveis do planeta. Esta posição, vinda de uma importante marca de varejo, é um indício de que os investimentos do grupo Carrefour no Brasil devem ser vistos com ressalva, segundo o presidente da Faesp, Tirso Meirelles.
“A declaração do CEO do Carrefour França, Alexandre Bompard, demonstra não apenas uma atitude protecionista dos produtores franceses, mas um total desconhecimento da sustentabilidade do setor pecuário brasileiro. A Faesp se solidariza com os produtores e espera que esse fato isolado seja rechaçado e não influencie as exportações do país. Vale lembrar que a carne bovina é um dos principais itens de comercialização do Brasil”, disse Tirso Meirelles.
O coordenador da Comissão Técnica de Bovinocultura de Corte da Faesp, Cyro Ferreira Penna Junior, reforça esta tese. “A carne brasileira é a mais sustentável e competitiva do planeta, que atende aos padrões mais elevados de qualidade e exigências do consumidor final. Tais retaliações contra o nosso produto aparentam ser uma ação comercial orquestrada de produtores e empresas da União Europeia que não conseguem competir conosco no ‘fair play’”, diz Cyro.
Para o presidente da Faesp, cabe ao Carrefour reavaliar sua posição e, eventualmente, se retratar publicamente, uma vez que esta decisão, tomada unilateralmente e sem critérios técnicos, revela uma falta de compromisso do grupo com o Brasil, um importante mercado consumidor.
Várias outras instituições se posicionaram contra a decisão do Carrefour, e o Ministério da Agricultura (Mapa). “No que diz respeito ao Brasil, o rigoroso sistema de Defesa Agropecuária do Mapa garante ao país o posto de maior exportador de carne bovina e de aves do mundo”, diz o Mapa em comunicado. “Vale reiterar que o Brasil possui uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo e atua com transparência no setor […] O Mapa não aceitará tentativas vãs de manchar ou desmerecer a reconhecida qualidade e segurança dos produtos brasileiros e dos compromissos ambientais brasileiros”, continua a nota.
Veja aqui o vídeo do presidente.