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Produtor rural deve ficar atento às isenções tributárias
É primordial que o contribuinte conheça e entenda quais são as suas obrigações para cumprir com a legislação.

O sistema tributário brasileiro possui uma variedade de impostos cobrados em três níveis (municipal, estadual e federal), com suas respectivas obrigações acessórias. Devido a sua complexidade, comumente, os contribuintes ficam confusos, seja por não pagamento dos tributos ou por pagamentos errôneos.
A quantidade de impostos e seus tipos variam de acordo com diversos fatores como o segmento de atuação, porte da empresa, regime tributário, natureza da operação, entre outros. A mesma lógica se aplica ao produtor rural. Para cumprir a legislação tributária e evitar litígios e despesas com multa, é primordial conhecer todos os impostos incidentes sobre sua atividade. Dessa forma, é possível fazer o cálculo adequado, efetuar o recolhimento no prazo determinado e impedir contratempos.
A atividade rural pode ser exercida como pessoa física ou jurídica, e essa escolha impacta diretamente nos resultados do seu negócio. Advogado especialista em Direito do Agronegócio, Rafael Guazelli apresenta quais são os principais tributos a que o empresário do campo é submetido. “O produtor, porém, deve ficar atento e entender como os produtos da atividade que ele desempenha são tributados. Geralmente, a produção rural possui previsão de benefício fiscal nos estados. Por isso, é importante verificar qual a tributação se aplica ao produto que irá comercializar”, ressalta.
De uma forma geral outros impostos incidem nos produtos. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é imposto federal anual obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares de domínio útil e pessoas possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive por posse por usucapião. A alíquota deste imposto considera a área total do imóvel e o GU (grau de utilização). Quanto maior o tamanho da terra, maior o imposto a ser pago, e quanto maior o GU da terra para atividades de agricultura e pecuária, menor o imposto a ser pago.
São excluídos do cálculo do ITR as terras com algum tipo de proteção ambiental e cobertas por florestas, proprietários de pequenas glebas rurais (de até 30 hectares), desde que não tenham outro imóvel rural ou urbano, e propriedades de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social. O pagamento deste tributo deve ser feito até o último dia útil do mês para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
A quantia pode ser paga em até quatro parcelas mensais, desde que o valor de cada uma não seja inferior a R$50,00. O ITR menor que R$100,00 deve ser pago em cota única.
O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de competência dos Estados, que incide sobre as operações relativas à circulação das mercadorias. Pode ser recuperado em alguns estados. São contribuintes do ICMS tanto o produtor rural de pessoa física, quanto o produtor rural de pessoa jurídica.Por se tratar de um imposto de competência estadual, as alíquotas podem variar. Além disso, possui alíquota diferente para as operações internas, as quais devem ser verificadas na legislação estadual, e para as operações interestaduais:
- se vendido para os estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo: 12%;
- se vendido para os demais estados e o Distrito Federal: 7%;
- nas operações com mercadorias importadas com similar nacional ou nacionais com mais de 40% de conteúdo de importação: 4%.
O Funrural é a contribuição previdenciária da atividade rural. É obrigatória e deve ser feita em cima da folha de pagamento ou sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais. Semelhante ao INSS, mas voltado para os trabalhadores rurais. Sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais:
- Produtor rural pessoa física: 1,2% destinado para o INSS Patronal, 0,1% para o Riscos Ambientais do Trabalho (RAT),0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
- Produtor rural pessoa jurídica: 1,7% destinado para o INSS Patronal, 0,1% para o RAT, 0,25% para o Senar.
O valor recolhido sobre a receita bruta se trata de INSS patronal e não influencia na aposentadoria. Portanto, deve haver mais recolhimento do INSS individual ou sobre a folha do empregado quando se falar em contribuição para a aposentadoria.
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF ) é de produtores rurais podem ser tributados pelo imposto de renda como pessoa física. O resultado da exploração da atividade rural deve ser apurado pela escrituração do livro caixa, com todas as receitas, despesas e investimentos.
A alíquota do IRPF varia entre 7,5% e 27,5%, conforme o valor da receita. Caso você não apresente o livro caixa do seu negócio com todas as informações, será aplicada a alíquota de 20% sobre a receita bruta.
Também pode ser apurado da forma presumida, e nesse caso a alíquota fica limitada a 20% da receita bruta. Os prejuízos não podem ser totalmente compensados se o contribuinte optar por esse tipo de tributação.
A diferença entre o produtor pessoa física para o produtor pessoa jurídica está, principalmente, na alíquota de impostos pagos por cada um deles. Além dos tributos mencionados acima, a pessoa jurídica está sujeita à contribuição do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Pode ser calculada de três formas diferentes, de acordo com o regime que a empresa rural está enquadrada, conforme a seguir:
- Simples Nacional: sistema tributário simplificado. Podem ser enquadradas nesse sistema as microempresas com receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00, e empresas de pequeno porte, com receita bruta entre R$360.000 e R$4.800.00,00. O recolhimento mensal do IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e ICMS é feito pelo pagamento de uma guia única;
- Lucro Real: obtido pelo resultado contábil da empresa rural. Após a apuração do lucro contábil, é preciso fazer ajustes com adições e exclusões para se chegar ao lucro real;
- Lucro Presumido: se enquadram as empresas que não são obrigadas ao Lucro Real e tenham receita bruta anual de até R$78 milhões. A lei atribui um percentual de lucro, que neste caso é de 8%. Sobre este valor é que incidirão as alíquotas dos tributos.
“Pela quantidade de obrigações que o contribuinte precisa cumprir, podemos garantir a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis ao agronegócio, assim como proteger os direitos e interesses dos produtores. Além disso, a visão estratégica auxilia a tomarem decisões avaliando os menores riscos envolvidos em cada situação”, reforça o especialista.
Outra avaliação importante é considerar os aspectos legais, regulatórios, econômicos e sociais do agronegócio para, dessa forma, contribuir para o planejamento estratégico e o sucesso dos empreendimentos do setor.

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Produtores do Paraná poderão ampliar subvenção ao seguro rural com boas práticas de manejo do solo
Projeto-piloto do governo federal oferece descontos maiores no prêmio do seguro para áreas enquadradas em níveis superiores de manejo agrícola.

Os produtores rurais paranaenses podem obter subvenção federal maior, com base em critérios de manejo e conservação do solo nas culturas da soja e milho safrinha. Para isso, as áreas agrícolas a serem seguradas devem ser enquadradas em Níveis de Manejo (NM) estipulados pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático Níveis de Manejo (ZarcNM). O projeto-piloto conta com recursos específicos para execução (R$ 1 milhão para cada cultura) e beneficia produtores rurais com percentual maior de desconto nos valores do seguro pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Foto: Divulgação
A ferramenta considera critérios de qualidade do manejo de solo como redutor do risco climático de áreas agrícolas com maior capacidade de infiltração e retenção de água. O NM1 é a condição de risco base e o NM4, a melhor condição de cultivo que garante benefício maior.
“Em tempos de queda nas contratações de seguro rural, toda proposta que venha melhorar a subvenção ao prêmio é bem-vinda”, afirma o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette. “Nossos técnicos estão à disposição para auxiliar os produtores rurais neste processo”, complementa.
Lançado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com metodologia da Embrapa, o ZarcNM teve o projeto-piloto iniciado na safra 2025/26, somente no Paraná, quando 28 áreas de produção foram classificadas em níveis de subvenção diferenciada. Na temporada 2026/27, o projeto iniciará a fase II, com possibilidade de participação dos produtores de soja do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, e milho safrinha no Paraná e Mato Grosso do Sul.
Como acessar
O primeiro passo para ter acesso à subvenção diferenciada é buscar a análise de solo em um laboratório credenciado no Estado. A metodologia das análises não difere das normalmente utilizadas, mas os laboratórios participantes conseguem registrar os dados da área diretamente no sistema (SiNM) da Embrapa.
“Antes mesmo de contratar o seguro, o produtor deve realizar a coleta da amostra de solo, seguindo as orientações do item 7, da Instrução Normativa 2/2025, do Mapa, e encaminhá-la a um laboratório credenciado, solicitando a análise Níveis de Manejo”, orienta Ana Paula Kowalski, coordenadora do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep.
Na sequência, o produtor deve procurar um operador de contrato para providenciar a análise de sensoriamento remoto e incluir as informações no sistema da Embrapa. Então, a plataforma calcula o nível de manejo do talhão e as informações são repassadas pelo operador ao governo federal para que seja definida a subvenção conforme os seis indicadores avaliados para a definição do nível de manejo: tempo sem revolvimento do solo; cobertura do solo com palhada; saturação por bases (V%); teor de cálcio; saturação por alumínio; e histórico de diversidade de cultivos. Três são verificados pela análise de solo e os demais por ferramentas de sensoriamento remoto utilizadas pelos operadores especializados. Para os níveis 2, 3 ou 4, segundo a Embrapa, “áreas com declividade superior a 3% devem, obrigatoriamente, adotar semeadura em nível ou contorno em pelo menos 75% da gleba”.
“Para subvenção maior, ou seja, além do padrão definido pelo PSR, os níveis devem ser de 2 em diante”, comenta Ana Paula. Na cultura de milho segunda safra, para Nível de Manejo (NM) 1, a subvenção será de 40%; NM2, 45%; e para NMs 3 e 4, 50%. Já para a cultura de soja, os cálculos são 20% para NM1; 30%, NM2; 35%, NM3; e 40%, NM4.
A lista de operadores credenciados está disponível no site embrapa.br/rede-zarc-embrapa/niveis-de-manejo
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Tarifas dos EUA deve impactar 21% das exportações brasileiras
Governo avalia ampliar parcerias comerciais enquanto negocia para evitar a aplicação das tarifas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta quarta-feira (3), que o Brasil vai continuar buscando outros parceiros de negócios para minimizar os impactos da política comercial adotada pelos Estados Unidos. Lula coordenou reunião ministerial, no Palácio do Planalto, que ocorre em meio ao anúncio de novas taxações estadunidenses a produtos brasileiros.
“Nós vamos procurar outros parceiros. Se ele não quer comprar, a gente vai vender para quem quiser comprar. Não vamos ficar reclamando. Se não quiser investir aqui, nós vamos procurar outro. O Brasil é dono do seu nariz. Isso aqui é um país democrático e soberano”, disse o presidente aos ministros de Estado.
“Nós resolvemos não adotar mais a política do vira-lata diante das grandes potências. Nós não somos melhores do que ninguém, mas não somos piores. Vamos respeitar todo mundo, mas queremos respeito”, acrescentou.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Na segunda-feira (1º), o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) sugeriu, entre outras ações, a taxação de 25% sobre parte das importações brasileiras ao país. O relatório do USTR é resultado de uma investigação iniciada há um ano no governo de Donald Trump contra supostas “práticas desleais” do Brasil no comércio com os EUA.
Entre outros temas, para justificar a medida, a instituição acusa o Pix de prejudicar “injustamente” empresas estadunidenses que prestam serviços de pagamento eletrônico, como operadoras de cartões de crédito, como MasterCard e Visa, e o Whatsapp Pay.
Lula afirmou que, agora, vai participar da reunião do G7 em junho na França, o que não estava nos planos. O evento reúne os líderes da Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido. O Brasil vai como convidado do anfitrião, o presidente francês, Emmanuel Macron.
“Eu nem ia no G7, agora eu vou. É preciso alguém tentar colocar ordem na casa e parar essa coisa de desmonte do multilateralismo, da democracia e desvalorização das instituições. Se a ONU não está funcionando hoje, não é destruindo a ONU que a gente vai consertar o mundo, é reconstruindo a ONU”, disse Lula, reafirmando sua defesa de fortalecimento das Nações Unidas e da reforma do seu Conselho de Segurança.
Negociação

Foto: Divulgação/Porto de Santos
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) a decisão tarifária dos Estados Unidos ameaça diretamente 21% do total das exportações brasileiras rumo ao mercado norte-americano.
O governo brasileiro e empresas prejudicadas poderão se manifestar sobre o relatório final da USTR até o dia 15 de julho, quando os EUA poderão passar a adotar “medidas corretivas” contra o Brasil.

Para Lula, a atitude dos estadunidenses é insensata já que havia uma negociação em curso entre os dois países. Ele lembrou que, em maio, acordou com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, um prazo de 30 dias para que se chegasse a um acordo sobre a questão comercial.
Os dois se reuniram na Casa Branca e, na ocasião, o presidente brasileiro entregou documentos que comprovavam a relação comercial favorável dos EUA com o Brasil. Segundo ele, nos últimos 15 anos, o superávit comercial dos Estados Unidos foi US$ 415 bilhões.“Eu saí de lá convencido de que a gente estava estabelecendo uma nova lógica no relacionamento democrático e civilizado entre Brasil e Estados Unidos. E confesso a vocês que fui pego de surpresa ontem com a decisão deles”, disse Lula hoje.
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EUA propõem tarifas a 60 países, incluindo o Brasil
Escritório de Comércio norte-americano sugere sobretaxas de até 12,5% sobre importações e abre consulta pública antes da decisão final.

O governo dos Estados Unidos deu mais um passo na ampliação de sua política comercial protecionista ao propor novas tarifas sobre produtos importados de 60 países, entre eles o Brasil. A iniciativa foi anunciada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) e prevê uma sobretaxa de até 12,5% para produtos brasileiros que entram no mercado norte-americano.

Foto: Divulgação
A proposta está vinculada a investigações conduzidas com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos de 1974, instrumento legal que permite ao governo norte-americano apurar práticas consideradas prejudiciais aos interesses comerciais do país e, eventualmente, adotar medidas de retaliação.
Segundo o USTR, a nova rodada de tarifas está relacionada à avaliação das políticas adotadas pelos países investigados para prevenir e combater o comércio de mercadorias produzidas com trabalho forçado. Na avaliação do órgão, falhas nesses mecanismos podem criar distorções competitivas e restringir o comércio norte-americano.
Brasil entre os países com maior alíquota proposta
Enquanto parte dos países investigados foi enquadrada em uma alíquota adicional de 10%, o Brasil aparece no grupo sujeito à tarifa de 12,5%.
A proposta brasileira está inserida em um conjunto de medidas que alcança outros 44 países analisados pelo governo

Foto: Divulgação
dos Estados Unidos. Já Canadá, União Europeia, México, Indonésia, Paquistão, Argentina, Bangladesh, Camboja, Guatemala, Malásia, Taiwan, Equador e El Salvador integram o grupo que poderá ser submetido à tarifa adicional de 10%.
Caso seja implementada, a medida poderá aumentar os custos de acesso ao mercado norte-americano para diversos produtos exportados pelo Brasil, reduzindo a competitividade frente a concorrentes internacionais.
Instrumento de pressão comercial
A Seção 301 é considerada uma das principais ferramentas de política comercial dos Estados Unidos. O mecanismo ganhou destaque nos últimos anos durante disputas comerciais com diferentes parceiros internacionais e permite ao governo norte-americano impor restrições tarifárias mesmo sem a intermediação de organismos multilaterais.
A atual iniciativa também ocorre em um contexto de retomada de medidas emergenciais defendidas pelo governo Donald Trump. Parte dessas tarifas havia sido anulada anteriormente por decisão da Suprema Corte norte-americana, levando a administração federal a buscar novos caminhos regulatórios para restabelecê-las.
Consulta pública antes da decisão final
As tarifas ainda não estão em vigor. O USTR abriu período de consulta pública para receber contribuições de empresas, entidades e governos potencialmente afetados pelas medidas.
As manifestações poderão ser apresentadas até 06 de julho. No dia seguinte, 07 de julho, está prevista uma audiência pública para discussão das propostas.
Somente após a análise das contribuições o governo norte-americano decidirá se as tarifas serão implementadas e em quais condições, etapa que será acompanhada com atenção por exportadores e setores produtivos dos países envolvidos.




