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Produtor rural deve ficar atento às isenções tributárias

É primordial que o contribuinte conheça e entenda quais são as suas obrigações para cumprir com a legislação.

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Foto: Gilson Abreu

O sistema tributário brasileiro possui uma variedade de impostos cobrados em três níveis (municipal, estadual e federal), com suas respectivas obrigações acessórias. Devido a sua complexidade, comumente, os contribuintes ficam confusos, seja por não pagamento dos tributos ou por pagamentos errôneos.

A quantidade de impostos e seus tipos variam de acordo com diversos fatores como o segmento de atuação, porte da empresa, regime tributário, natureza da operação, entre outros. A mesma lógica se aplica ao produtor rural. Para cumprir a legislação tributária e evitar litígios e despesas com multa, é primordial conhecer todos os impostos incidentes sobre sua atividade. Dessa forma, é possível fazer o cálculo adequado, efetuar o recolhimento no prazo determinado e impedir contratempos.

Foto: Divulgação/Freepik

A atividade rural pode ser exercida como pessoa física ou jurídica, e essa escolha impacta diretamente nos resultados do seu negócio. Advogado especialista em Direito do Agronegócio, Rafael Guazelli apresenta quais são os principais tributos a que o empresário do campo é submetido. “O produtor, porém, deve ficar atento e entender como os produtos da atividade que ele desempenha são tributados. Geralmente, a produção rural possui previsão de benefício fiscal nos estados. Por isso, é importante verificar qual a tributação se aplica ao produto que irá comercializar”, ressalta.

De uma forma geral outros impostos incidem nos produtos. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é  imposto federal anual obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares de domínio útil e pessoas possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive por posse por usucapião. A alíquota deste imposto considera a área total do imóvel e o GU (grau de utilização). Quanto maior o tamanho da terra, maior o imposto a ser pago, e quanto maior o GU da terra para atividades de agricultura e pecuária, menor o imposto a ser pago.

São excluídos do cálculo do ITR as terras com algum tipo de proteção ambiental e cobertas por florestas, proprietários de pequenas glebas rurais (de até 30 hectares), desde que não tenham outro imóvel rural ou urbano, e propriedades de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social. O pagamento deste tributo deve ser feito até o último dia útil do mês para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

A quantia pode ser paga em até quatro parcelas mensais, desde que o valor de cada uma não seja inferior a R$50,00. O ITR menor que R$100,00 deve ser pago em cota única.

O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de competência dos Estados, que incide sobre as operações relativas à circulação das mercadorias. Pode ser recuperado em alguns estados. São contribuintes do ICMS tanto o produtor rural de pessoa física, quanto o produtor rural de pessoa jurídica.Por se tratar de um imposto de competência estadual, as alíquotas podem variar. Além disso, possui alíquota diferente para as operações internas, as quais devem ser verificadas na legislação estadual, e para as operações interestaduais:

  • se vendido para os estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo: 12%;
  • se vendido para os demais estados e o Distrito Federal:  7%;
  • nas operações com mercadorias importadas com similar nacional ou nacionais com mais de 40% de conteúdo de importação: 4%.

O Funrural é a contribuição previdenciária da atividade rural. É obrigatória e deve ser feita em cima da folha de pagamento ou sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais. Semelhante ao INSS, mas voltado para os trabalhadores rurais. Sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais:

  • Produtor rural pessoa física: 1,2% destinado para o INSS Patronal, 0,1% para o Riscos Ambientais do Trabalho (RAT),0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
  • Produtor rural pessoa jurídica: 1,7% destinado para o INSS Patronal, 0,1% para o RAT, 0,25% para o Senar.

O valor recolhido sobre a receita bruta se trata de INSS patronal e não influencia na aposentadoria. Portanto, deve haver mais recolhimento do INSS individual ou sobre a folha do empregado quando se falar em contribuição para a aposentadoria.

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF ) é de produtores rurais podem ser tributados pelo imposto de renda como pessoa física. O resultado da exploração da atividade rural deve ser apurado pela escrituração do livro caixa, com todas as receitas, despesas e investimentos.

A alíquota do IRPF varia entre 7,5% e 27,5%, conforme o valor da receita. Caso você não apresente o livro caixa do seu negócio com todas as informações, será aplicada a alíquota de 20% sobre a receita bruta.

Também pode ser apurado da forma presumida, e nesse caso a alíquota fica limitada a 20% da receita bruta. Os prejuízos não podem ser totalmente compensados se o contribuinte optar por esse tipo de tributação.

A diferença entre o produtor pessoa física para o produtor pessoa jurídica está, principalmente, na alíquota de impostos pagos por cada um deles. Além dos tributos mencionados acima, a pessoa jurídica está sujeita à contribuição do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Pode ser calculada de três formas diferentes, de acordo com o regime que a empresa rural está enquadrada, conforme a seguir:

  • Simples Nacional: sistema tributário simplificado. Podem ser enquadradas nesse sistema as microempresas com receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00, e empresas de pequeno porte, com receita bruta entre R$360.000 e R$4.800.00,00. O recolhimento mensal do IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e ICMS é feito pelo pagamento de uma guia única;
  • Lucro Real: obtido pelo resultado contábil da empresa rural. Após a apuração do lucro contábil, é preciso fazer ajustes com adições e exclusões para se chegar ao lucro real;
  • Lucro Presumido: se enquadram as empresas que não são obrigadas ao Lucro Real e tenham receita bruta anual de até R$78 milhões. A lei atribui um percentual de lucro, que neste caso é de 8%. Sobre este valor é que incidirão as alíquotas dos tributos.

“Pela quantidade de obrigações que o contribuinte precisa cumprir, podemos garantir a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis ao agronegócio, assim como proteger os direitos e interesses dos produtores. Além disso, a visão estratégica auxilia a tomarem decisões avaliando os menores riscos envolvidos em cada situação”, reforça o especialista.

Outra avaliação importante é considerar os aspectos legais, regulatórios, econômicos e sociais do agronegócio para, dessa forma, contribuir para o planejamento estratégico e o sucesso dos empreendimentos do setor.

Fonte: Assessoria

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Feicorte: São Paulo impulsiona mudanças no manejo pecuário com opção de marcação sem fogo

Estado promove alternativa pioneira para o bem-estar animal e a sustentabilidade na pecuária. Assunto foi tema de painel durante a Feicorte 2024

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Fotos: Shutterstock

No painel “Uma nova marca do agro de São Paulo”, realizado na Feira Internacional da Cadeia Produtiva da Carne – Feicorte, em Presidente Prudente (SP), que segue até o dia 23 de novembro, a especialista em bem-estar animal, Carmen Perez, ressaltou a importância de evitar a marcação a fogo em bovinos.

Segundo ela, a questão está diretamente ligada ao bem-estar animal, especialmente no que diz respeito ao local onde é realizada a marcação da brucelose, que ocorre na face do animal, uma região com maior concentração de terminações nervosas, um ponto mais sensível. Essa ação representa um grande desafio, pois, embora seja uma exigência legal nacional, os impactos para os animais precisam ser cuidadosamente avaliados.

“O estado de São Paulo tem se destacado de forma pioneira ao oferecer aos produtores rurais a opção de decidir se desejam ou não realizar a marcação a fogo. Isso é um grande avanço”, destacou Carmen. Ela também mencionou que os animais possuem uma excelente memória, lembrando-se tanto dos manejos bem executados quanto dos malfeitos, o que pode afetar sua condição e bem-estar a longo prazo.

Além disso, a imagem da pecuária é um ponto crucial, especialmente considerando o poder da comunicação atualmente. “Organizações de proteção animal frequentemente utilizam práticas como a marcação a fogo, castração sem anestesia e mochação para criticar a cadeia produtiva. Essas questões podem impactar negativamente a percepção do setor”, alertou. Para enfrentar esses desafios, Carmen enfatizou a importância de melhorar os manejos e de considerar os riscos de acidentes nas fazendas, que muitas vezes são subestimados quando as práticas de manejo não são adequadas.

“Nos próximos anos, imagino um setor mais consciente, em que as pessoas reconheçam que os animais são seres sencientes. As equipes serão cada vez mais participativas, e a capacitação constante será essencial”, afirmou. Ela finalizou dizendo que, para promover o bem-estar animal, é fundamental investir em treinamento contínuo das equipes. “Vejo a pecuária brasileira se tornando disruptiva, com o potencial de se tornar um modelo mundial de boas práticas”, concluiu.

Fica estabelecido o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51. Anteriormente, a identificação era feita com marcação à fogo indicando o ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.

As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado, por meio da Resolução SAA nº 78/24 e das Portarias 33/24 e 34/24.

Mudanças estabelecidas

Prazos

Agora, fica estabelecido que o calendário para a vacinação será dividido em dois períodos, sendo o primeiro do dia 1º de janeiro a 30 de junho do ano corrente, enquanto o segundo período tem início no dia 1º de julho e vai até o dia 31 de dezembro.

O produtor que não vacinar seu rebanho dentro do prazo estabelecido, terá a movimentação dos bovídeos da propriedade suspensa até que a regularização seja feita junto às unidades da Defesa Agropecuária.

Desburocratização da declaração

A declaração de vacinação pelo proprietário ou responsável pelos animais não é mais necessária. A partir de agora, o médico-veterinário responsável pela imunização, ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da vacinação e dentro do período correspondente à vacinação, validará a imunização dos animais.

A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema GEDAVE.

Fonte: Assessoria Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
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Treinamento em emergência sanitária busca proteger produção suína do estado

Ação preventiva do IMA acontecerá entre os dias 26 e 28 de novembro em Patos de Minas, um dos polos da suinocultura mineira.

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Com o objetivo de proteger a produção de suínos do estado contra possíveis ameaças sanitárias, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) realizará, de 26 a 28 deste mês, em Patos de Minas, o Treinamento em Atendimento a Suspeitas de Síndrome Hemorrágica em Suínos. A iniciativa capacitará mais de 50 médicos veterinários do serviço veterinário oficial para identificar e responder prontamente a casos de doenças como a Peste Suína Clássica (PSC) e a Peste Suína Africana (PSA). A disseminação global da PSA tem preocupado autoridades devido ao impacto devastador na produção e na economia, como evidenciado na China que teve início em 2018 e se estendeu até 2023, quando o país perdeu milhões de suínos para a doença. Em 2021, surtos recentes no Haiti e na República Dominicana aumentaram o alerta no continente americano.

A escolha de Patos de Minas como sede para o treinamento presencial reforça sua importância como polo suinícola em Minas Gerais, com cerca de 280 mil animais produzidos, equivalente a 16,3% do plantel estadual, segundo dados de 2023 da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). A Coordenadoria Regional do IMA, em Patos de Minas, que atende cerca de 17 municípios na região, tem mais de 650 propriedades cadastradas para a criação de suínos, cuja sanidade é essencial para evitar prejuízos econômicos que afetariam tanto o mercado interno quanto as exportações mineiras.

Para contemplar a complexidade do tema, o treinamento foi estruturado em dois módulos: remoto e presencial. Na fase on-line, realizada nos dias 11 e 18 de novembro, especialistas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), da Universidade de Castilla-La Mancha, da Espanha e de empresas parceiras abordaram aspectos clínicos e epidemiológicos das doenças hemorrágicas em suínos. Já na fase presencial, em Patos de Minas, os participantes terão acesso a oficinas práticas de biossegurança, desinfecção, estudos de casos, discussões sobre cenários epidemiológicos, coleta de amostras e visitas a campo, além de simulações de ações de emergência sanitária, onde aplicarão o conhecimento adquirido.

A iniciativa do IMA conta com o apoio de cooperativas, empresas do setor suinícola, instituições de ensino, sindicato rural e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, além do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A defesa agropecuária em Minas Gerais depende de ações como essa, fundamentais para evitar a entrada de patógenos e manter a competitividade da produção local. Esse treinamento é parte das ações para manutenção do status de Minas Gerais como livre de febre aftosa sem vacinação.

Ameaças sanitárias e os impactos para a economia

No Brasil, a Peste Suína Clássica está sob controle nas zonas livres da doença. No entanto, nas áreas não reconhecidas como livres, a enfermidade ainda está presente, representando um risco significativo para a suinocultura brasileira. Esta enfermidade pode levar a alta mortalidade entre os animais, além de causar abortos em fêmeas gestantes. Por ser uma enfermidade sem tratamento, a prevenção constante e a vigilância da doença são fundamentais.

A situação é ainda mais crítica no caso da Peste Suína Africana, para a qual não há vacina eficiente e cuja propagação levaria a prejuízos imensos ao setor suinícola nacional, com risco de desabastecimento no mercado interno e aumento dos preços para o consumidor final. Os animais infectados apresentam sintomas como febre alta, perda de apetite, e manchas na pele.

Fonte: Assessoria Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais
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Faesp quer retratação do Carrefour sobre a decisão do grupo em não comprar carne de países do Mercosul

Uma das principais marcas de varejo, por meio do CEO do Carrefour França, anunciou que suspenderá vendas de carne do Mercosul: decisão gera críticas e debate sobre sustentabilidade.

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Foto: oliver de la haye

O Carrefour França anunciou que suspenderá a venda de carne proveniente de países do Mercosul, incluindo o Brasil, alegando preocupações com sustentabilidade, desmatamento e respeito aos padrões ambientais europeus. A afirmação é do CEO do Carrefour na França, Alexandre Bompard, nas redes sociais do empresário, mas destinada ao presidente do sindicato nacional dos agricultores franceses, Arnaud Rousseau.

A decisão gerou repercussão negativa no Brasil, especialmente no setor agropecuário, que considera a medida protecionista e prejudicial à imagem da carne brasileira, amplamente exportada e reconhecida pela qualidade.

Essa decisão reflete tensões maiores entre a União Europeia e o Mercosul, com debates sobre padrões de produção e sustentabilidade como pontos centrais. Para a Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), essa decisão é prejudicial ao comércio entre França e Brasil, com impactos negativos também aos consumidores do Carrefour.

Os argumentos da pauta ambiental alegada pelo Carrefour e pelos produtores de carne na França não se sustentam, uma vez que a produção da pecuária brasileira está entre as mais sustentáveis do planeta. Esta posição, vinda de uma importante marca de varejo, é um indício de que os investimentos do grupo Carrefour no Brasil devem ser vistos com ressalva, segundo o presidente da Faesp, Tirso Meirelles.

“A declaração do CEO do Carrefour França, Alexandre Bompard, demonstra não apenas uma atitude protecionista dos produtores franceses, mas um total desconhecimento da sustentabilidade do setor pecuário brasileiro. A Faesp se solidariza com os produtores e espera que esse fato isolado seja rechaçado e não influencie as exportações do país. Vale lembrar que a carne bovina é um dos principais itens de comercialização do Brasil”, disse Tirso Meirelles.

Foto: Shutterstock

O coordenador da Comissão Técnica de Bovinocultura de Corte da Faesp, Cyro Ferreira Penna Junior, reforça esta tese. “A carne brasileira é a mais sustentável e competitiva do planeta, que atende aos padrões mais elevados de qualidade e exigências do consumidor final. Tais retaliações contra o nosso produto aparentam ser uma ação comercial orquestrada de produtores e empresas da União Europeia que não conseguem competir conosco no ‘fair play’”, diz Cyro.

Para o presidente da Faesp, cabe ao Carrefour reavaliar sua posição e, eventualmente, se retratar publicamente, uma vez que esta decisão, tomada unilateralmente e sem critérios técnicos, revela uma falta de compromisso do grupo com o Brasil, um importante mercado consumidor.

Várias outras instituições se posicionaram contra a decisão do Carrefour, e o Ministério da Agricultura (Mapa). “No que diz respeito ao Brasil, o rigoroso sistema de Defesa Agropecuária do Mapa garante ao país o posto de maior exportador de carne bovina e de aves do mundo”, diz o Mapa em comunicado. “Vale reiterar que o Brasil possui uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo e atua com transparência no setor […] O Mapa não aceitará tentativas vãs de manchar ou desmerecer a reconhecida qualidade e segurança dos produtos brasileiros e dos compromissos ambientais brasileiros”, continua a nota.

Veja aqui o vídeo do presidente.

Fonte: Assessoria Faesp
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