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Produtor rural deve ficar atento às isenções tributárias

É primordial que o contribuinte conheça e entenda quais são as suas obrigações para cumprir com a legislação.

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Foto: Gilson Abreu

O sistema tributário brasileiro possui uma variedade de impostos cobrados em três níveis (municipal, estadual e federal), com suas respectivas obrigações acessórias. Devido a sua complexidade, comumente, os contribuintes ficam confusos, seja por não pagamento dos tributos ou por pagamentos errôneos.

A quantidade de impostos e seus tipos variam de acordo com diversos fatores como o segmento de atuação, porte da empresa, regime tributário, natureza da operação, entre outros. A mesma lógica se aplica ao produtor rural. Para cumprir a legislação tributária e evitar litígios e despesas com multa, é primordial conhecer todos os impostos incidentes sobre sua atividade. Dessa forma, é possível fazer o cálculo adequado, efetuar o recolhimento no prazo determinado e impedir contratempos.

Foto: Divulgação/Freepik

A atividade rural pode ser exercida como pessoa física ou jurídica, e essa escolha impacta diretamente nos resultados do seu negócio. Advogado especialista em Direito do Agronegócio, Rafael Guazelli apresenta quais são os principais tributos a que o empresário do campo é submetido. “O produtor, porém, deve ficar atento e entender como os produtos da atividade que ele desempenha são tributados. Geralmente, a produção rural possui previsão de benefício fiscal nos estados. Por isso, é importante verificar qual a tributação se aplica ao produto que irá comercializar”, ressalta.

De uma forma geral outros impostos incidem nos produtos. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é  imposto federal anual obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares de domínio útil e pessoas possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive por posse por usucapião. A alíquota deste imposto considera a área total do imóvel e o GU (grau de utilização). Quanto maior o tamanho da terra, maior o imposto a ser pago, e quanto maior o GU da terra para atividades de agricultura e pecuária, menor o imposto a ser pago.

São excluídos do cálculo do ITR as terras com algum tipo de proteção ambiental e cobertas por florestas, proprietários de pequenas glebas rurais (de até 30 hectares), desde que não tenham outro imóvel rural ou urbano, e propriedades de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social. O pagamento deste tributo deve ser feito até o último dia útil do mês para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

A quantia pode ser paga em até quatro parcelas mensais, desde que o valor de cada uma não seja inferior a R$50,00. O ITR menor que R$100,00 deve ser pago em cota única.

O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de competência dos Estados, que incide sobre as operações relativas à circulação das mercadorias. Pode ser recuperado em alguns estados. São contribuintes do ICMS tanto o produtor rural de pessoa física, quanto o produtor rural de pessoa jurídica.Por se tratar de um imposto de competência estadual, as alíquotas podem variar. Além disso, possui alíquota diferente para as operações internas, as quais devem ser verificadas na legislação estadual, e para as operações interestaduais:

  • se vendido para os estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo: 12%;
  • se vendido para os demais estados e o Distrito Federal:  7%;
  • nas operações com mercadorias importadas com similar nacional ou nacionais com mais de 40% de conteúdo de importação: 4%.

O Funrural é a contribuição previdenciária da atividade rural. É obrigatória e deve ser feita em cima da folha de pagamento ou sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais. Semelhante ao INSS, mas voltado para os trabalhadores rurais. Sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais:

  • Produtor rural pessoa física: 1,2% destinado para o INSS Patronal, 0,1% para o Riscos Ambientais do Trabalho (RAT),0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
  • Produtor rural pessoa jurídica: 1,7% destinado para o INSS Patronal, 0,1% para o RAT, 0,25% para o Senar.

O valor recolhido sobre a receita bruta se trata de INSS patronal e não influencia na aposentadoria. Portanto, deve haver mais recolhimento do INSS individual ou sobre a folha do empregado quando se falar em contribuição para a aposentadoria.

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF ) é de produtores rurais podem ser tributados pelo imposto de renda como pessoa física. O resultado da exploração da atividade rural deve ser apurado pela escrituração do livro caixa, com todas as receitas, despesas e investimentos.

A alíquota do IRPF varia entre 7,5% e 27,5%, conforme o valor da receita. Caso você não apresente o livro caixa do seu negócio com todas as informações, será aplicada a alíquota de 20% sobre a receita bruta.

Também pode ser apurado da forma presumida, e nesse caso a alíquota fica limitada a 20% da receita bruta. Os prejuízos não podem ser totalmente compensados se o contribuinte optar por esse tipo de tributação.

A diferença entre o produtor pessoa física para o produtor pessoa jurídica está, principalmente, na alíquota de impostos pagos por cada um deles. Além dos tributos mencionados acima, a pessoa jurídica está sujeita à contribuição do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Pode ser calculada de três formas diferentes, de acordo com o regime que a empresa rural está enquadrada, conforme a seguir:

  • Simples Nacional: sistema tributário simplificado. Podem ser enquadradas nesse sistema as microempresas com receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00, e empresas de pequeno porte, com receita bruta entre R$360.000 e R$4.800.00,00. O recolhimento mensal do IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e ICMS é feito pelo pagamento de uma guia única;
  • Lucro Real: obtido pelo resultado contábil da empresa rural. Após a apuração do lucro contábil, é preciso fazer ajustes com adições e exclusões para se chegar ao lucro real;
  • Lucro Presumido: se enquadram as empresas que não são obrigadas ao Lucro Real e tenham receita bruta anual de até R$78 milhões. A lei atribui um percentual de lucro, que neste caso é de 8%. Sobre este valor é que incidirão as alíquotas dos tributos.

“Pela quantidade de obrigações que o contribuinte precisa cumprir, podemos garantir a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis ao agronegócio, assim como proteger os direitos e interesses dos produtores. Além disso, a visão estratégica auxilia a tomarem decisões avaliando os menores riscos envolvidos em cada situação”, reforça o especialista.

Outra avaliação importante é considerar os aspectos legais, regulatórios, econômicos e sociais do agronegócio para, dessa forma, contribuir para o planejamento estratégico e o sucesso dos empreendimentos do setor.

Fonte: Assessoria

Colunistas Reconquista do território

Como frigoríficos regionais desafiam gigantes e remodelam o varejo da carne no Brasil

Com agilidade logística, conhecimento do consumidor local e foco em qualidade, players de menor porte ganham preferência nas gôndolas e forçam uma nova dinâmica na indústria.

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Foto: Divulgação

Uma transformação silenciosa, mas de profundo impacto, está redesenhando o mapa do varejo de carnes no Brasil. Se por décadas o domínio pertenceu a grandes conglomerados frigoríficos e redes de supermercados nacionais, que ditavam as regras com produtos e estratégias padronizadas, hoje o cenário é outro.

Uma nova força, pulverizada e potente, emerge com vigor: os players regionais. Eles não apenas estão competindo, mas estão ganhando espaço em seus próprios territórios, conquistando a preferência do consumidor e, crucialmente, do varejista.

Essa mudança de eixo força toda a cadeia produtiva a repensar suas estratégias. A análise dessa tendência revela um novo playbook para o sucesso, baseado não mais na escala continental, mas na excelência local.

A mudança mais expressiva está nos números. Há cerca de uma década, as grandes redes nacionais detinham mais de 80% do faturamento do setor supermercadista. Hoje, a realidade é drasticamente diferente. Dados da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) revelam que, entre os 20 maiores grupos do país, as redes regionais já respondem por aproximadamente 70% do faturamento. Essa inversão de poder demonstra uma nova configuração de mercado, onde múltiplos campeões regionais se fortalecem em suas respectivas áreas de atuação.

Armas dos campeões locais

O que explica essa reviravolta? Os frigoríficos e supermercados regionais construíram um fosso competitivo baseado em vantagens claras e difíceis de replicar por conglomerados de escala continental.

A principal delas é a intimidade com o mercado. Um frigorífico regional entende as nuances do paladar local, os cortes de carne preferidos, os hábitos de consumo sazonais e até a forma como o churrasco é preparado na região. Essa compreensão permite a criação de um portfólio de produtos perfeitamente ajustado à demanda e uma comunicação direta com o consumidor, transformando a marca de um fornecedor genérico em parte da cultura local.

Em segundo lugar, a logística funciona como a principal arma competitiva, com impacto direto na rentabilidade do varejista. A agilidade dos frigoríficos regionais vai muito além da simples entrega rápida. Ela é a garantia de um produto que chega ao ponto de venda com o máximo de sua vida útil, o que se desdobra na vantagem mais cobiçada pelo varejo: maior tempo de exposição na gôndola sem perda de qualidade visual e sensorial.

Enquanto produtos de cadeias logísticas longas já chegam com dias a menos de validade e sinais de desgaste, a carne do frigorífico regional mantém sua cor, textura e frescor por mais tempo. Para o varejista, isso significa:

  • Maximização da Janela de Venda e Redução de Perdas: Cada dia a mais de prateleira com qualidade impecável é uma oportunidade extra de venda e uma redução direta no volume de produtos remarcados ou descartados.
  • Otimização do Capital de Giro: A confiança em um fornecedor que entrega um produto com maior durabilidade, padrão e regularidade permite ao varejista manter estoques mais enxutos e estratégicos, liberando capital de giro que estaria imobilizado.
  • Aumento do Giro e da Satisfação do Cliente: A reposição frequente com produtos de alta qualidade eleva o giro do estoque e garante que o consumidor final sempre encontre na gôndola um produto atraente, fresco e com padrão superior fortalecendo a fidelidade tanto à marca do frigorífico quanto ao próprio ponto de venda.

Força da Origem e dos Valores

Além da agilidade e do conhecimento do mercado, as marcas regionais capitalizam sobre uma tendência de consumo crescente: a valorização da origem. O marketing de propósito e identidade territorial transforma um produto que poderia ser visto como commodity em uma especialidade com história e propósito. Comunicar que a carne vem daqui, produzida por pessoas daqui, cria uma conexão emocional que transcende a etiqueta de preço.

Essa conexão é aprofundada quando a marca demonstra um compromisso genuíno com valores que o consumidor moderno preza. A preocupação com a sustentabilidade dos processos e o respeito ao bem-estar animal deixaram de ser um diferencial de nicho para se tornarem uma expectativa. Para os players regionais, que possuem maior controle sobre sua cadeia produtiva, comunicar essas práticas de forma transparente é uma oportunidade de ouro para fortalecer a confiança e justificar a preferência do consumidor.

Federação de gigantes regionais

A ascensão dos frigoríficos e supermercados regionais não é uma tendência passageira, mas a consolidação de um novo modelo de mercado no Brasil. A complexidade e a diversidade cultural de um país continental se provaram um desafio intransponível para a padronização excessiva. O futuro do varejo de carnes não pertencerá a um único gigante, mas a uma federação de players fortes, cada um dominando seu território com maestria.

Para os profissionais do agronegócio e do marketing, a lição é clara: o caminho para o crescimento não está em tentar ser tudo para todos, mas em ser o melhor e mais relevante para uma comunidade específica. A verdadeira força reside em conhecer profundamente o seu quintal e em adotar uma visão de futuro, demonstrando que é possível alimentar hoje, cuidando do amanhã. A força, no fim das contas, está em fazer o certo, do começo ao fim.

Fonte: Artigo escrito por Everton Gardezan, consultor de Marketing e Comunicação Agro e gerente de Marketing do Better Group.
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Rio Grande do Sul já colheu 50% do milho e define sede da Abertura Nacional de 2027

Reunião da Câmara Setorial avaliou o andamento da safra 2025/2026 e confirmou Santo Ângelo como palco do evento oficial do próximo ciclo.

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Foto: Fernando Dias/Ascom Seapi

Avaliação da safra, perspectivas e definição do município-sede da abertura oficial da colheita de 2027 estiveram na pauta da primeira reunião da Câmara Setorial do Milho de 2026, realizada de forma online na manhã desta quinta-feira (19).

Os dados do Informativo Conjuntural publicado pela Emater/RS-Ascar na última semana apontam que o Rio Grande do Sul já tem hoje cerca de 50% do milho colhido. Uma avaliação desta safra ainda é prematura, segundo as entidades que participaram da reunião.

De acordo com o assistente técnico da Emater/RS-Ascar, engenheiro agrônomo Alencar Rugeri, este foi um ano bastante peculiar, com áreas que tiveram boa produção e outras nem tanto. “As regiões que tiveram boa produtividade foram associadas a um bom manejo e a boas cultivares”, avaliou Rugeri. Segundo ele, a produtividade média deve chegar aos mesmos números do ano passado, em torno de 7 toneladas/hectare, em uma área total de 785 mil hectares. Uma nova projeção deve ser divulgada no início de março pela Emater.

O gerente de Desenvolvimento e Suporte Estratégico da Conab/RS, Matias José Fuhr, destacou como um dos pontos positivos desta safra o aumento de 9,31% da área cultivada, passando de 718 mil ha para 780 mil ha. “Estes números mostram o potencial que o milho tem para a economia do Rio Grande do Sul”, afirmou Fuhr. A Companhia, informou o gerente, faz estimativas mensais da safra, sendo a última publicada na semana passada.

Abertura da Colheita

A última cerimônia de Abertura da Colheita do Milho 2025/2026 ocorreu em janeiro deste ano, em São Borja, na propriedade da família Sallet. E na reunião de hoje, a Câmara aprovou pedido apresentado pelo município de Santo Ângelo e pelos dirigentes da Fenamilho Internacional, para que a Abertura Oficial da Safra de Milho 2026/2027 seja realizada na cidade e faça parte da programação da Feira. A Abertura será realizada nos meses de janeiro ou fevereiro, em data a ser definida.

Uma nova reunião da Câmara está prevista para o mês de maio, tendo como pauta o Plano Safra, uma avaliação da safra 2025/2026 e perspectivas para o plantio.

Participaram da reunião: Emater/RS-Ascar, Apromilho, Famurs, Farsul, Sistema Ocergs, SIPS, Conab/RS, Sindilat e Seapi.

Fonte: Assessoria Ascom Seapi
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Adapar regulamenta cadastro de empresas para inspeção de animais de corte

Portaria estabelece regras para credenciamento e atuação de empresas nas inspeções ante e post-mortem no Paraná, mantendo a supervisão sanitária sob responsabilidade do Estado.

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Foto: Jonathan Campos/AEN

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) emitiu nesta quinta-feira (19) a Portaria nº 077 que regulamenta o credenciamento de empresas para a inspeção ante e post-mortem de animais de produção para corte. A medida permite que profissionais cadastrados pela Adapar sejam contratados para realizar a fiscalização para empresas antes do abate, para atestar a sanidade da produção, e após, com o objetivo de verificar o estado das carcaças.

A medida está fundamentada na Lei Estadual nº 22.953, de 17 de dezembro de 2025, que alterou a legislação anterior, de 1994, e modernizou o marco legal da inspeção de produtos de origem animal no Paraná. A assinatura da portaria regulamentadora consolida o avanço normativo, dando efetividade prática à lei. O texto cria base legal para que o Estado possa credenciar pessoas jurídicas, públicas ou privadas, para executar atividades de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, incluindo as inspeções ante e post-mortem no abate.

O diretor-presidente da Adapar, Otamir Cesar Martins, explicou que a responsabilidade de credenciamento, fiscalização e descredenciamento das empresas continua sendo da autarquia, mas que a medida agiliza as atividades fiscalizatórias.

“O poder de fiscalização e de auditoria continua sendo do Estado, porque isso é indelegável, mas as empresas poderão contratar empresas credenciadas para fazer a inspeção, o que é um avanço”, afirma. “No Brasil há uma portaria publicada pelo Ministério da Agricultura que permite que isso aconteça, antes tudo era atribuído ao Estado”.

Critérios

As empresas credenciadas devem cumprir critérios técnicos, sanitários e legais rigorosos para poderem atuar nas inspeções. A atuação delas ocorre estritamente sob a supervisão e controle do poder público, preservando a autoridade sanitária do Estado, na figura da Adapar. O Poder Executivo está autorizado a regulamentar a lei por meio de portarias, detalhando procedimentos, requisitos, prazos e responsabilidades.

Os objetivos da medida são, além de regulamentar, de forma técnica e operacional, o credenciamento de empresas privadas para apoio às inspeções no Paraná, estabelecer critérios claros para habilitação, funcionamento, supervisão e fiscalização dessas empresas. Como resultado, garantir a segurança sanitária, a padronização de procedimentos e a transparência das atividades.

Outros motivos que dão base à regulamentação são a ampliação da capacidade operacional do Estado, diante do crescimento da produção e da agroindustrialização; a manutenção do controle sanitário sob responsabilidade do Estado, mas com o apoio técnico da iniciativa privada uma vez que devidamente credenciada.

Medida estratégica

O Paraná é um dos maiores produtores e exportadores de proteínas animais do Brasil, com cadeias altamente integradas aos mercados nacional e internacional. Por muitos anos, o Estado é o maior produtor de frangos do País. Mais de um terço de todo frango produzido no Brasil é paranaense. Além disso, as produções de proteína bovina e suína também vêm se destacando e alcançando mercados internacionais inéditos.

Com a medida, os processos de inspeção serão modernizados e ganharão agilidade, sem abrir mão do rigor sanitário, atendendo às demandas do setor produtivo, especialmente frigoríficos e agroindústrias. O resultado será o fortalecimento e a consolidação da competitividade do Paraná na produção e exportação de proteína animal. Além, disso, a medida contribui com o alinhamento com políticas nacionais de inspeção, o que garante coerência normativa, segurança jurídica e integração entre os sistemas de inspeção de diferentes esferas, seja municipal, estadual ou federal.

Fonte: AEN-PR
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