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Produtor rural deve escolher forma de pagamento do FUNRURAL até 31 de janeiro

Secretaria da Receita Federal deve publicar IN estabelecendo os procedimentos que deve adotar para fazer a escolha da modalidade

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Arquivo/OP Rural

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) orienta os produtores rurais catarinenses a escolherem a forma com que desejam recolher o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) para o exercício de 2019, de acordo com as mudanças estabelecidas na Lei Federal 13.606/2018. O prazo para escolha é até o dia 31 de janeiro.

O assessor jurídico da Faesc, Clemerson José Argenton Pedrozo, explica que existem duas opções de recolhimento: a que calcula sobre o valor da folha de pagamento dos empregados, inclusive quanto aos avulsos, e a outra sobre o valor da comercialização dos produtos agropecuários.

“A nossa orientação é que os produtores procurem o Sindicato Rural mais próximo, contador ou advogado para fazer a análise de qual opção de recolhimento é mais vantajosa, de acordo com cada caso específico. Estamos preparados para ajudar nessa escolha”, destaca o presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo.

A Secretaria da Receita Federal deve publicar, nos próximos dias, uma Instrução Normativa estabelecendo os procedimentos que o produtor rural deve adotar para fazer a escolha da modalidade de recolhimento do FUNRURAL. “Apesar da lei que estabelece as opções de pagamento ter sido publicada em janeiro de 2018, até agora a Receita Federal ainda não disciplinou como as opções serão manifestadas, em que pese toda a pressão exercida pela CNA e por outras entidades do agro no sentido de que tal normativa já deveria ter sido publicada há muito tempo” destaca Pedrozo.

Conheça as opções 

Opção 1: Cálculo sobre a folha de pagamento (art. 22 da lei 8.212/91)

– O produtor rural deve fazer uma projeção, em reais, do valor total da folha de pagamentos para o ano de 2019 (de 1º de janeiro a 31 de dezembro), inclusive quanto aos avulsos e incluindo o valor do 13º salário, gratificações, etc.

– O resultado deve ser multiplicado por:

  1. a) 20% (inciso I do art. 22 da Lei 8.212/91);
  2. b) 1% a 3% de acordo com o risco de acidente de trabalho da atividade (inciso II do art. 22 da Lei 8.212/91);

– O produtor deve somar os dois resultados das multiplicações acima, sendo o valor encontrado a estimativa do FUNRURAL para o exercício de 2019, se optar pelo cálculo sobre a folha de pagamentos.

Opção 2: Cálculo sobre a comercialização da produção rural (art. 25 da Lei 8.212/91)

– O produtor rural deve fazer uma projeção, em reais, da expectativa de receita com a comercialização da produção rural no ano de 2019 (de 1º de janeiro a 31 de dezembro);

– O produtor deve subtrair os valores referentes às expectativas de receitas, no mesmo período, da venda de animais a outros produtores rurais pessoa física;

– O produtor deve subtrair, ainda, os valores referentes às expectativas de receitas, no mesmo período, da venda de mudas e sementes a outros produtores (essa isenção é condicionada à inscrição do estabelecimento vendedor como produtor de sementes e mudas junto ao MAPA);

– O resultado da conta acima deve ser multiplicado por 1,3% (alíquotas previstas nos incisos I e II do art. 25 da Lei 8.212/91). O valor alcançado será a estimativa do FUNRURAL para o exercício de 2019, se optar pelo cálculo sobre o valor da comercialização da produção.

Após fazer as estimativas com base nas duas opções elencadas na legislação, conforme acima explicitado, a opção que resultar menor valor de pagamento será a melhor para o produtor referente ao exercício de 2019.

No caso de o produtor não fazer a escolha até o dia 31 de janeiro corrente, caso nada mude em termos de regramento, o desconto do FUNRURAL será com base no valor da comercialização de sua produção agropecuária, somente podendo tal situação ser alterada no mês de janeiro de 2020, cuja opção valerá para aquele exercício.

Importante

Contribuição SENAR

O valor da contribuição de 0,2% sobre a comercialização, destinado ao SENAR, continua vigente e não se altera, qualquer que seja a opção do produtor (pela folha ou pela comercialização).

Produtor rural pessoa jurídica

O produtor rural pessoa jurídica também tem o direito de optar por qualquer das formas de contribuição descritas (art. 25, §7º da Lei 8.870/94).

Nunca optar sem antes simular

A Faesc aconselha que nenhum produtor faça opção, por uma ou por outra forma de recolhimento do FUNRURAL, sem antes fazer uma simulação muito próxima de sua realidade.

Fonte: Assessoria

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Produtores do Paraná poderão ampliar subvenção ao seguro rural com boas práticas de manejo do solo

Projeto-piloto do governo federal oferece descontos maiores no prêmio do seguro para áreas enquadradas em níveis superiores de manejo agrícola.

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Foto: Shutterstock

Os produtores rurais paranaenses podem obter subvenção federal maior, com base em critérios de manejo e conservação do solo nas culturas da soja e milho safrinha. Para isso, as áreas agrícolas a serem seguradas devem ser enquadradas em Níveis de Manejo (NM) estipulados pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático Níveis de Manejo (ZarcNM). O projeto-piloto conta com recursos específicos para execução (R$ 1 milhão para cada cultura) e beneficia produtores rurais com percentual maior de desconto nos valores do seguro pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Foto: Divulgação

A ferramenta considera critérios de qualidade do manejo de solo como redutor do risco climático de áreas agrícolas com maior capacidade de infiltração e retenção de água. O NM1 é a condição de risco base e o NM4, a melhor condição de cultivo que garante benefício maior.

“Em tempos de queda nas contratações de seguro rural, toda proposta que venha melhorar a subvenção ao prêmio é bem-vinda”, afirma o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette. “Nossos técnicos estão à disposição para auxiliar os produtores rurais neste processo”, complementa.

Lançado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com metodologia da Embrapa, o ZarcNM teve o projeto-piloto iniciado na safra 2025/26, somente no Paraná, quando 28 áreas de produção foram classificadas em níveis de subvenção diferenciada. Na temporada 2026/27, o projeto iniciará a fase II, com possibilidade de participação dos produtores de soja do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, e milho safrinha no Paraná e Mato Grosso do Sul.

Como acessar

O primeiro passo para ter acesso à subvenção diferenciada é buscar a análise de solo em um laboratório credenciado no Estado. A metodologia das análises não difere das normalmente utilizadas, mas os laboratórios participantes conseguem registrar os dados da área diretamente no sistema (SiNM) da Embrapa.

“Antes mesmo de contratar o seguro, o produtor deve realizar a coleta da amostra de solo, seguindo as orientações do item 7, da Instrução Normativa 2/2025, do Mapa, e encaminhá-la a um laboratório credenciado, solicitando a análise Níveis de Manejo”, orienta Ana Paula Kowalski, coordenadora do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep.

Na sequência, o produtor deve procurar um operador de contrato para providenciar a análise de sensoriamento remoto e incluir as informações no sistema da Embrapa. Então, a plataforma calcula o nível de manejo do talhão e as informações são repassadas pelo operador ao governo federal para que seja definida a subvenção conforme os seis indicadores avaliados para a definição do nível de manejo: tempo sem revolvimento do solo; cobertura do solo com palhada; saturação por bases (V%); teor de cálcio; saturação por alumínio; e histórico de diversidade de cultivos. Três são verificados pela análise de solo e os demais por ferramentas de sensoriamento remoto utilizadas pelos operadores especializados. Para os níveis 2, 3 ou 4, segundo a Embrapa, “áreas com declividade superior a 3% devem, obrigatoriamente, adotar semeadura em nível ou contorno em pelo menos 75% da gleba”.

“Para subvenção maior, ou seja, além do padrão definido pelo PSR, os níveis devem ser de 2 em diante”, comenta Ana Paula. Na cultura de milho segunda safra, para Nível de Manejo (NM) 1, a subvenção será de 40%; NM2, 45%; e para NMs 3 e 4, 50%. Já para a cultura de soja, os cálculos são 20% para NM1; 30%, NM2; 35%, NM3; e 40%, NM4.

A lista de operadores credenciados está disponível no site embrapa.br/rede-zarc-embrapa/niveis-de-manejo

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Tarifas dos EUA deve impactar 21% das exportações brasileiras

Governo avalia ampliar parcerias comerciais enquanto negocia para evitar a aplicação das tarifas.

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Fotos: Claudio Neves

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta quarta-feira (3), que o Brasil vai continuar buscando outros parceiros de negócios para minimizar os impactos da política comercial adotada pelos Estados Unidos. Lula coordenou reunião ministerial, no Palácio do Planalto, que ocorre em meio ao anúncio de novas taxações estadunidenses a produtos brasileiros.“Nós vamos procurar outros parceiros. Se ele não quer comprar, a gente vai vender para quem quiser comprar. Não vamos ficar reclamando. Se não quiser investir aqui, nós vamos procurar outro. O Brasil é dono do seu nariz. Isso aqui é um país democrático e soberano”, disse o presidente aos ministros de Estado.

“Nós resolvemos não adotar mais a política do vira-lata diante das grandes potências. Nós não somos melhores do que ninguém, mas não somos piores. Vamos respeitar todo mundo, mas queremos respeito”, acrescentou.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na segunda-feira (1º), o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) sugeriu, entre outras ações, a taxação de 25% sobre parte das importações brasileiras ao país. O relatório do USTR é resultado de uma investigação iniciada há um ano no governo de Donald Trump contra supostas “práticas desleais” do Brasil no comércio com os EUA.

Entre outros temas, para justificar a medida, a instituição acusa o Pix de prejudicar “injustamente” empresas estadunidenses que prestam serviços de pagamento eletrônico, como operadoras de cartões de crédito, como MasterCard e Visa, e o Whatsapp Pay. 

Lula afirmou que, agora, vai participar da reunião do G7 em junho na França, o que não estava nos planos. O evento reúne os líderes da Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido. O Brasil vai como convidado do anfitrião, o presidente francês, Emmanuel Macron.

“Eu nem ia no G7, agora eu vou. É preciso alguém tentar colocar ordem na casa e parar essa coisa de desmonte do multilateralismo, da democracia e desvalorização das instituições. Se a ONU não está funcionando hoje, não é destruindo a ONU que a gente vai consertar o mundo, é reconstruindo a ONU”, disse Lula, reafirmando sua defesa de fortalecimento das Nações Unidas e da reforma do seu Conselho de Segurança.

Negociação

Foto: Divulgação/Porto de Santos

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) a decisão tarifária dos Estados Unidos ameaça diretamente 21% do total das exportações brasileiras rumo ao mercado norte-americano.

O governo brasileiro e empresas prejudicadas poderão se manifestar sobre o relatório final da USTR até o dia 15 de julho, quando os EUA poderão passar a adotar “medidas corretivas” contra o Brasil.

Para Lula, a atitude dos estadunidenses é insensata já que havia uma negociação em curso entre os dois países. Ele lembrou que, em maio, acordou com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, um prazo de 30 dias para que se chegasse a um acordo sobre a questão comercial.

Os dois se reuniram na Casa Branca e, na ocasião, o presidente brasileiro entregou documentos que comprovavam a relação comercial favorável dos EUA com o Brasil. Segundo ele, nos últimos 15 anos, o superávit comercial dos Estados Unidos foi US$ 415 bilhões.“Eu saí de lá convencido de que a gente estava estabelecendo uma nova lógica no relacionamento democrático e civilizado entre Brasil e Estados Unidos. E confesso a vocês que fui pego de surpresa ontem com a decisão deles”, disse Lula hoje.

Fonte: Agência Brasil
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EUA propõem tarifas a 60 países, incluindo o Brasil

Escritório de Comércio norte-americano sugere sobretaxas de até 12,5% sobre importações e abre consulta pública antes da decisão final.

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Foto: Allan Santos/PR

O governo dos Estados Unidos deu mais um passo na ampliação de sua política comercial protecionista ao propor novas tarifas sobre produtos importados de 60 países, entre eles o Brasil. A iniciativa foi anunciada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) e prevê uma sobretaxa de até 12,5% para produtos brasileiros que entram no mercado norte-americano.

Foto: Divulgação

A proposta está vinculada a investigações conduzidas com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos de 1974, instrumento legal que permite ao governo norte-americano apurar práticas consideradas prejudiciais aos interesses comerciais do país e, eventualmente, adotar medidas de retaliação.

Segundo o USTR, a nova rodada de tarifas está relacionada à avaliação das políticas adotadas pelos países investigados para prevenir e combater o comércio de mercadorias produzidas com trabalho forçado. Na avaliação do órgão, falhas nesses mecanismos podem criar distorções competitivas e restringir o comércio norte-americano.

Brasil entre os países com maior alíquota proposta

Enquanto parte dos países investigados foi enquadrada em uma alíquota adicional de 10%, o Brasil aparece no grupo sujeito à tarifa de 12,5%.

A proposta brasileira está inserida em um conjunto de medidas que alcança outros 44 países analisados pelo governo

Foto: Divulgação

dos Estados Unidos. Já Canadá, União Europeia, México, Indonésia, Paquistão, Argentina, Bangladesh, Camboja, Guatemala, Malásia, Taiwan, Equador e El Salvador integram o grupo que poderá ser submetido à tarifa adicional de 10%.

Caso seja implementada, a medida poderá aumentar os custos de acesso ao mercado norte-americano para diversos produtos exportados pelo Brasil, reduzindo a competitividade frente a concorrentes internacionais.

Instrumento de pressão comercial

A Seção 301 é considerada uma das principais ferramentas de política comercial dos Estados Unidos. O mecanismo ganhou destaque nos últimos anos durante disputas comerciais com diferentes parceiros internacionais e permite ao governo norte-americano impor restrições tarifárias mesmo sem a intermediação de organismos multilaterais.

A atual iniciativa também ocorre em um contexto de retomada de medidas emergenciais defendidas pelo governo Donald Trump. Parte dessas tarifas havia sido anulada anteriormente por decisão da Suprema Corte norte-americana, levando a administração federal a buscar novos caminhos regulatórios para restabelecê-las.

Consulta pública antes da decisão final

As tarifas ainda não estão em vigor. O USTR abriu período de consulta pública para receber contribuições de empresas, entidades e governos potencialmente afetados pelas medidas.

As manifestações poderão ser apresentadas até 06 de julho. No dia seguinte, 07 de julho, está prevista uma audiência pública para discussão das propostas.

Somente após a análise das contribuições o governo norte-americano decidirá se as tarifas serão implementadas e em quais condições, etapa que será acompanhada com atenção por exportadores e setores produtivos dos países envolvidos.

Fonte: O Presente Rural
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