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Produtor precisa atualizar cadastro de todos os animais
Até 30 de novembro, produtor rural tem dever de atualizar rebanho na Adapar, não apenas criadores de bovinos e búfalos, mas proprietários de todos animais de interesse econômico

Todos os animais que transitam pelo Estado do Paraná com interesse econômico, necessitando portanto da Guia de Trânsito Animal (GTA), precisam ter o cadastro atualizado até 30 de novembro. A atualização do rebanho é um procedimento obrigatório, previsto no Decreto Estadual n.º 12.029/2014, e que era feito para o rebanho bovino e bubalino no período da vacinação da febre aftosa.
Com a suspensão da vacina (Instrução Normativa n.º 47), o processo semestral de atualização do rebanho continua para esses pecuaristas e se estende para outros produtores de animais.
“O procedimento deve ser feito por todos os produtores de animais com interesse econômico, independentemente de ter ou não bovino na propriedade”, afirmou o gerente de Saúde Animal e fiscal de Defesa Agropecuária da Adapar, Rafael Gonçalves Dias. “Se não tiver o cadastro atualizado, ele não conseguirá movimentar os animais”, acrescentou. Além disso, a legislação prevê penalidades, entre elas o pagamento de multa. Entre os animais que precisarão ser cadastrados estão bois, búfalos, cabras, ovelhas, suínos, cavalos, jumentos, mulas, galinhas e peixes
Rastreabilidade
De acordo com Gonçalves Dias, que também é médico veterinário, o objetivo é ter informações precisas de tudo o que existe de animal na unidade epidemiológica. “Nossos objetivos são garantir a rastreabilidade e a sanidade de todo o rebanho paranaense”, salientou. “Nós precisamos saber de onde o animal vem e para onde vai. Em casos de foco, pesquisamos a movimentação de pelo menos seis meses antes da notificação da doença, tanto as entradas como as saídas de animais da propriedade rural. Isso permite que possamos identificar as possíveis origens de foco e, principalmente, os possíveis destinos de animais oriundos dessa propriedade”.
O gerente da Adapar reforçou, ainda, que o interesse da vigilância animal não é apenas em relação à febre aftosa, mas se estende para todas as possíveis doenças. Ele alertou todos os produtores para que fiquem sempre atentos a qualquer alteração no cotidiano dos animais, como uma maior mortalidade, salivação excessiva, postura diferente do normal, diarreia em aves e suínos, hemorragias, sinais nervosos e outros sintomas.
“Produtores e responsáveis técnicos estão em contato com os animais quase que diariamente. A qualquer sinal de doenças infecciosas, é necessário a comunicação à Adapar, para que possamos fazer uma investigação inicial e análises laboratoriais se for o caso”, disse Dias. Para as doenças cujo combate é previsto em programa estadual, a investigação e análise laboratorial não têm custo ao produtor.
Para o gerente de Saúde Animal, a interação entre produtores, indústrias e o serviço veterinário oficial precisa ser cada vez mais fortalecida. “É um desafio importante para toda a cadeia pecuária que precisa ter em vista sempre a qualidade e a excelência exigidas pelo mercado nacional e internacional”, disse. “Uma doença não deixa de existir apenas porque não é notificada. Pelo contrário, quanto antes agir da maneira correta, maiores são as chances de controlá-la”.
Cadastro
A atualização cadastral e do rebanho deve ser feita pelo produtor rural. Pode ser de forma online ou diretamente nas unidades locais da Adapar, sindicatos rurais autorizados ou em escritório de atendimento municipal.
Se for online, é preciso, primeiramente, cadastrar-se na Central de Segurança do Estado do Paraná. O próprio site da Adapar possibilita essa ação, clicando no banner Campanha de Atualização Cadastral. Deve-se escolher a opção Quero me Cadastrar, informar o CPF e nome, preencher os dados e criar login e senha. Caso a pessoa já esteja cadastrada na Central de Segurança do Estado, deve clicar no banner da campanha e acessar o caminho Já sou cadastrado.
Depois disso, é preciso preencher os espaços com o login e senha e clicar em Prosseguir.
Na página que se abre, deve-se selecionar a propriedade que estiver com pendência de comprovação de rebanho, escolher a espécie e preencher com os dados pedidos. Em seguida, clicar em Comprovar. O último procedimento deve ser repetido para cada uma das espécies com pendência.
Se o proprietário preferir atualizar o cadastro de forma manual, precisará comparecer a um escritório da Adapar, sindicato rural ou unidade de atendimento municipal para pegar o formulário, que deve ser preenchido e entregue no mesmo local. O prazo para o cadastro será de 1.º a 30 de novembro de cada ano. O procedimento deverá ser repetido entre os dias 1.º e 31 de maio de cada ano.

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Nova edição de Nutrição & Saúde Animal destaca avanços que moldam o futuro das proteínas animais
Conteúdos exclusivos abordam soluções nutricionais que ampliam índices produtivos e fortalecem a sanidade de aves, suínos, peixes e ruminantes.

A nova edição do Jornal Nutrição e Saúde Animal, produzida por O Presente Rural, já está disponível na versão digital e reúne uma ampla cobertura técnica sobre os principais desafios e avanços da produção animal no Brasil. A publicação traz análises, pesquisas, tendências e orientações práticas voltadas aos setores de aves, suínos, peixes e ruminantes.
Entre os destaques, o jornal aborda a importância da gestão de micotoxinas na nutrição animal, tema discutido no contexto da melhoria da eficiência dos rebanhos . A edição também traz conteúdos sobre o uso de enzimas e leveduras e o papel dessas tecnologias na otimização de dietas e no desempenho zootécnico .
Outro ponto central são os avanços na qualificação de técnicos e multiplicadores, essenciais para promover o bem-estar animal e disseminar práticas modernas dentro das granjas . O jornal destaca ainda o impacto estratégico dos aminoácidos na nutrição, além de trazer uma análise sobre conversão alimentar, tema fundamental para a competitividade da agroindústria .
Os leitores encontram também reportagens sobre o uso de pré-bióticos, ferramentas de prevenção contra Salmonella, estudos sobre distúrbios de termorregulação em sistemas produtivos e avaliações sobre os efeitos da crescente pressão regulatória e tributária sobre o setor de proteína animal .
A edição traz ainda artigos sobre manejo, probióticos, qualidade de ovos, doenças respiratórias em animais de produção e desafios sanitários relacionados a patógenos avícolas, temas abordados por especialistas e instituições de referência no país .
Com linguagem acessível e foco técnico, o jornal reforça seu papel como fonte de atualização para produtores, gestores, consultores, médicos-veterinários e demais profissionais da cadeia produtiva.
A versão digital já está disponível no site de O Presente Rural, com acesso gratuito para leitura completa, clique aqui.
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Brasil avança em norma que libera exportação de subprodutos de bovinos e bubalinos
Proposta moderniza regras sanitárias e permite que empresas do Sisbi-Poa destinem materiais sem demanda interna a plantas com inspeção federal para exportação.

O Brasil deu um passo importante para ampliar o aproveitamento de subprodutos de bovinos e bubalinos destinados ao mercado internacional. O Projeto de Lei 4314/2016, de autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (RS), moderniza regras sanitárias e autoriza que empresas integrantes do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa) destinem ao exterior materiais que não têm demanda alimentar no mercado interno, desde que o envio seja feito por estabelecimentos com fiscalização federal.
A proposta, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, na terça-feira (18), recebeu ajustes de redação e correções técnicas apresentadas pelo relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Ele destacou que versões anteriores do texto acumulavam vícios materiais e erros de referência à Lei 1.283/1950, que regula a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no país, o que comprometia a clareza normativa e poderia gerar insegurança jurídica.
Adequação técnica e segurança jurídica

Deputado Cabo Gilberto Silva: “A remissão incorreta não decorre da vontade do legislador, mas de um erro material, passível de correção. Preservar a referência ao artigo 12 garante coerência e evita contradições interpretativas” – Foto: Divulgação/FPA
Cabo Gilberto apontou que substitutivos anteriores citavam equivocadamente o artigo 11 da Lei 1.283/1950, quando a referência correta deveria ser o artigo 12, que trata diretamente das condições de inspeção sanitária. Para o relator, manter o erro poderia abrir brechas interpretativas. “A remissão incorreta não decorre da vontade do legislador, mas de um erro material, passível de correção. Preservar a referência ao artigo 12 garante coerência e evita contradições interpretativas”, afirmou.
Ele também corrigiu dispositivos que, segundo sua avaliação, extrapolavam a competência do Parlamento ao abordarem temas típicos de regulamentação pelo Poder Executivo. “Alguns trechos invadiam competências próprias do Poder Executivo. Ajustamos essas inconsistências para preservar a constitucionalidade e a técnica legislativa”, explicou.
Exportação via estabelecimentos com inspeção federal
Com essas correções, o texto final deixa claro que estabelecimentos estaduais ou municipais integrados ao Sisbi-Poa poderão destinar subprodutos sem demanda local a plantas industriais com inspeção federal, habilitadas pelo Ministério da Agricultura para exportação.
A medida atende mercados externos que utilizam esses materiais em diversas aplicações industriais e contribui para ampliar o aproveitamento de resíduos do abate, fortalecer a cadeia produtiva e garantir conformidade sanitária nas operações internacionais.
Avanço regulatório
Para o deputado Cabo Gilberto, a atualização moderniza a legislação e posiciona o Brasil para aproveitar melhor oportunidades no comércio global. “A atualização aperfeiçoa a legislação, reforça o papel do Sisbi-Poa e contribui para que o país aproveite oportunidades no mercado internacional sem comprometer a fiscalização sanitária”, destacou o relator.
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STF suspende julgamento da Moratória da Soja e mantém paralisação nacional de processos
Com pedido de vista de Dias Toffoli, segue válida a liminar de Flávio Dino que congelou ações na Justiça e no Cade, enquanto especialistas destacam impacto do caso na segurança jurídica do agro.

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que analisava a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade da Moratória da Soja na Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Até o momento, há quatro votos para confirmar a paralisação das ações. A análise ocorre no plenário virtual desde a última sexta-feira (14) e estava prevista para terminar na próxima terça-feira (25). O pedido de vista foi do ministro Dias Toffoli, e até que o processo volte à pauta a medida segue válida.
O advogado Frederico Favacho afirma que é positiva a decisão de Flávio Dino, por reconhecer que a Moratória da Soja é legal. “Esse é o ponto mais importante de toda a controvérsia”, entende.
A Moratória da Soja é um acordo voluntário entre tradings que comercializam grãos, no qual se comprometem a não comprar soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. O STF julga uma ação ajuízada pelo PcdoB, PSOL, PV e Rede. As legendas pedem a suspensão de lei do estado de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais para empresa que assinaram o acordo.
Em dezembro do ano passado, Flávio Dino atendeu ao pedido dos partidos e suspendeu a lei de forma liminar. Em abril deste ano, ele reconsiderou a decisão, estabelecendo que a norma passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Em 05 de novembro, Flavio Dino determinou a suspensão nacional de todos os processos, inclusive os que investigam possível formação de cartel no Cade. Afirmou não considerar adequado, em respeito ao princípio da segurança jurídica, permitir que o debate sobre a Moratória da Soja prossiga nas instâncias ordinárias jurisdicionais ou administrativas, diante da possibilidade de serem proferidas decisões conflitantes e em desacordo com o entendimento a ser fixado pelo STF. “No mesmo voto, Flávio Dino também reconhece o direito de os entes federativos estabelecerem as regras para concessão dos benefícios fiscais, o que, na prática, implicaria em os Estados poderem retirar os benefícios das empresas signatárias, o que continua sendo discutível na esfera infraconstitucional em relação a forma, razoabilidade e outros quesitos”, diz Favacho, complementando: “De toda forma, isso vem num momento importante, quando o mundo todo está de olhos voltados para as boas práticas ambientais do agronegócio brasileiro”.



