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Produtor deve ficar atento quanto ao CAEPF da Receita Federal

Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física se aplica a todos produtores rurais, contribuintes individuais e segurados especiais

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A partir de janeiro deste ano, o produtor rural precisa fazer o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que substituiu o Cadastro Específico do INSS (CEI) para as pessoas físicas. As informações do CAEPF foram repassadas aos Sindicatos Rurais com os treinamentos sobre eSocial ocorridos em junho de 2018 e em diversos comunicados ao longo dos últimos meses.

A medida se aplica a todos produtores rurais, contribuintes individuais e seguros especiais. Os Sindicatos Rurais estão preparados para fornecer mais informações sobre o cadastro e/ou realizar o mesmo.

O CAEPF está no portal da Receita Federal do Brasil.

O que é o CAEPF?

É o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, é administrado pela Receita Federal do Brasil e reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Irá substituir a atual Matrícula CEI – Cadastro Específico do INSS, está disponível no portal da Receita Federal.

O Cadastro proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal do Brasil, bem como de outros órgãos da administração pública e demais usuários.

Cuidados que precisam ser tomados quanto ao CAEPF?

– Produtor Rural com inscrição CEI e que não consta este CEI no e-CAC para fazer a migração para a inscrição CAEPF, para evitar transtornos e problemas futuros com o recolhimento do INSS e do FGTS dos empregados, não deverá abrir CAEPF novo. Deve aguardar a Receita Federal regularizar a migração

– Outros problemas de migração que envolvem produtores rurais “condôminos” e “outros”, deverão aguardar a Receita Federal adequar a migração.

– Produtor Rural que possui certificado digital vinculado ao CEI poderá continuar utilizando para o CAEPF até o vencimento do certificado digital.

– Produtor Rural que não possui certificado digital e não consegue a chave de acesso no e-Cac em decorrência de não ser obrigado a declarar o imposto de renda poderá fazer o CAEPF através da procuração eletrônica da receita federal ao sindicato rural.

Quem deve se inscrever no CAEPF?

Todos os produtores rurais pessoas físicas, Contribuinte Individual ou Segurado Especial. Quem já possui a Matrícula CEI deverá fazer a inscrição, que será obrigatória a partir de 15 de janeiro de 2019. Para novas inscrições, haverá o prazo de 30 (trinta) dias contados do início da atividade exercida pelo contribuinte.

A partir de 15 de janeiro de 2019 a inscrição será obrigatória. O CAEPF será utilizado pelos produtores rurais ao prestar as informações no eSocial, porém, a Matrícula CEI será obrigatória até que todos processos sejam readequados para se relacionar apenas com o CAEPF. A Receita Federal do Brasil irá divulgar com antecedência o cronograma de datas em momento oportuno.

É possível discriminar mais de uma atividade econômica para um mesmo CAEPF.

Como fazer a inscrição no CAEPF quando houver pessoas vinculadas ao titular?

Quando se tratar de segurado especial, basta apenas o CAEPF em nome do Titular. Os demais associados comprovarão o vínculo familiar com documentos, como Certidão de Casamento, Nascimento, etc.

No caso de haver percentuais de participação, informados no CAD/PRO, deve-se fazer um CAEPF para cada pessoa. As notas Fiscais serão emitidas com o atual CAD/PRO, em nome do titular do CAD/PRO seguido da expressão “e outros”. Caso deseje, pode-se registrar um CAD/PRO para cada pessoa e cada um emitir sua Nota Fiscal de acordo com o percentual estabelecido.

É possível fazer correções e alterações no cadastro?

Possíveis erros no preenchimento podem ser corrigidos diretamente no e-CAC até às 20 horas do dia em que a inscrição foi efetuada. Após isso, somente em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil. As alterações cadastrais poderão ser efetuadas diretamente pelo contribuinte, no portal e-CAC, da Receita Federal do Brasil.

Quantas inscrições podem ser feitas?

Deverá ser feita uma inscrição para cada propriedade rural de um mesmo produtor, ainda que situadas no âmbito do mesmo município. Também deverá ser atribuída uma inscrição para cada contrato com produtor rural, parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário, independente da inscrição do proprietário.

O Produtor Rural Segurado Especial poderá efetuar mais de uma inscrição no CAEPF, desde que a área total dos imóveis rurais inscritos não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais.

Para cada inscrição no CAEPF, será admitida a vinculação de apenas um número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Para que serve o CAEPF?

O CAEPF será utilizado pelos produtores rurais ao prestar as informações no eSocial, porém, a Matrícula CEI será obrigatória até que todos processos sejam readequados para se relacionar apenas com o CAEPF. A Receita Federal do Brasil irá divulgar com antecedência o cronograma de datas em momento oportuno.

Devo informar o CAEPF ao vender a produção rural?

Não existe norma da Receita Federal do Brasil exigindo que as empresas que compram produção rural tenham que informar o número de inscrição no CAEPF. As informações são feitas pelo CPF dos produtores rurais.

Como fazer a inscrição no CAEPF?

A inscrição no CAEPF é feita pela internet, no portal e-CAC – Centro Virtual de Atendimento, da Receita Federal do Brasil. Procure seu Sindicato Rural. Não há necessidades de ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Sistema Faep

Notícias

ABPA, SIPS E ASGAV promovem churrasco com aves e suínos na Expochurrasco

Presidentes das entidades assumem a churrasqueira para assar mais de 200 quilos de carne; cardápio será comandado pelo chef Marcelo Bortolon

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Foto: Divulgação Expochurrasco

O presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Ricardo Santin, o presidente da Associação Gaúcha de Avicultura (ASGAV), Eduardo Santos e o Presidente do Sindicato das Indústrias de Produtos Suínos do Rio Grande do Sul (SIPS), José Roberto Goulart, comandarão a churrasqueira de uma ação que as entidades da avicultura e da suinocultura promoverão durante o Festival Internacional do Churrasco (ExpoChurrasco), no dia 20 de abril, no Parque Harmonia, em Porto Alegre (RS).

Com o objetivo de estimular uma presença cada vez maior das carnes de aves e de suínos no cardápio dos churrascos, a ação promoverá um convite à degustação de cortes diferenciados para a grelha.

Ao todo, serão assados mais de 200 quilos de carne nas 6 horas de evento, com cortes de aves, como sobrecoxa desossada, tulipa e coxinha da asa, e de suínos, como costela, panceta, linguiça, sobrepaleta e picanha.

O espaço das associações do setor na Expochurrasco contará com a presença do chef gaúcho Marcelo Bortolon, que preparará receitas especiais, como costela suína ao molho barbecue de goiabada e cachaça, e sobrecoxa de frango ao molho de laranja, mel e alecrim.

“Na capital do estado conhecido pelo churrasco tradicional, vamos assumir pessoalmente a churrasqueira e promover uma grande degustação para incentivar a adoção de mais cortes de carnes de aves e de suínos nas grelhas. A ideia é convidar os visitantes a repetir em suas casas e em suas confraternizações o uso de mais produtos da avicultura e da suinocultura nos cardápios dos churrascos. São uma ótima opção de sabor, com qualidade diferenciada, que agrada a todos os públicos”, destaca o presidente da ABPA, Ricardo Santin.

Saiba mais sobre a ExpoChurrasco pelo site https://expochurrasco.com.br/

Fonte: Assessoria ABPA
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Notícias Sustentabilidade

Biogás rende prêmio à C.Vale

Cooperativa possui melhor planta industrial para geração de biogás

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Indústria para processamento de raiz de mandioca em Assis Chateaubriand (PR) - Foto: Assessoria

Ações de sustentabilidade da C.Vale renderam prêmio nacional à cooperativa. Em solenidade realizada em Chapecó (SC), dia 17 de abril, a cooperativa recebeu o Prêmio Melhores do Biogás, concedido pelo Fórum Sul Brasileiro de Biogás e Biometano.

Guilherme Daniel com o troféu ladeado por Aírton Kunz (Embrapa Suínos e Aves), Rafael Gonzalez (CBIogás) e Suelen Paesi (Universidade de Caxias do Sul) – Foto: UQ Eventos

A C.Vale conquistou a primeira colocação na categoria Melhor Planta/Geradora de Biogás – Indústria. O segundo lugar ficou com a multinacional Raizen e a terceira colocação com o grupo Cetric.

A cooperativa foi representada pelo supervisor ambiental Guilherme Daniel. “Para a C.Vale, as questões ambientais não são somente uma obrigação para atender aos requisitos legais. São atividades que podem gerar receitas, com ganhos ambientais e econômicos”, afirma o presidente da cooperativa, Alfredo Lang.

A C.Vale aproveita o gás metano (CH4) gerado pelos efluentes das amidonarias e Unidade Produtora de Leitões para gerar energia limpa e minimizar o efeito estufa. No caso das duas indústrias de beneficiamento de mandioca, em Assis Chateaubriand e Terra Roxa, ambas no Paraná (PR), a medida reduz em aproximadamente 75% os custos das indústrias com lenha, ou seja, evita o consumo de mais de 50 mil árvores/ano.

 

Fonte: Assessoria
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Notícias

Santa Catarina reforça medidas de biosseguridade em eventos com aglomeração de aves passeriformes

Medida visa garantir a biosseguridade e como forma de prevenção e controle da Influenza aviária de Alta Patogenicidade

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Portaria SAR nº 11/2024 mantém suspenso, em todo o território catarinense, a realização eventos com aglomeração de aves - Fotos: Divulgação/Cobrap

A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR) publicou, na última sexta-feira (12), a Portaria SAR nº 11/2024, que mantém a suspensão, em todo o território catarinense, da realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves. Ficam autorizados apenas os eventos com a participação exclusiva de passeriformes, mediante o cumprimento das condições e exigências da portaria. A medida visa garantir a biosseguridade e como forma de prevenção e controle da Influenza aviária de Alta Patogenicidade (IAAP).

Está em vigor no país e em Santa Catarina o Decreto de Estado de Emergência Zoossanitária para Gripe Aviária. Com isso, justifica-se a necessidade de regramento específico para a realização de eventos com aglomeração de aves. “Essa portaria é resultado de estudos da equipe técnica da Cidasc e de diálogo com a SAR e representantes do setor. A liberação para eventos com aglomeração de passeriformes irá ocorrer mediante o cumprimento de todas as exigências. Dessa forma, iremos prezar pela sanidade, quando autorizada a realização desses eventos”, explica o secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Valdir Colatto.

A equipe da Cidasc realizou um estudo técnico estabelecendo critérios para a retomada gradativa e segura de eventos com a participação exclusiva de passeriformes, com normas como a avaliação da densidade populacional de aves comerciais no município que ocorrerá o evento e avaliação do status sanitário do município e região. Levando em consideração essas normas, foi apurado que atualmente 74 municípios atendem os critérios para sediar esses eventos.

Além disso, foram elencadas as exigências de medidas de biosseguridade, tanto no local do evento, quanto de criação de passeriformes. Também é levada em consideração a necessidade da obrigatoriedade de emissão de Guia de Trânsito Animal e apresentação de atestado sanitário dos passeriformes. A gestão e os procedimentos de autorização devem ser encaminhados à Cidasc.

Fonte: Ascom Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária
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