Colunistas
Produtividade agrícola em revisão: da eficiência à sustentabilidade

A produtividade agrícola brasileira é, historicamente, um dos pilares do desenvolvimento do setor agropecuário nacional. Nas últimas décadas, o crescimento da produção no campo não se deu por expansão desenfreada da área cultivada, mas por ganhos expressivos de eficiência. E a medição deste indicado possui uma metodologia específica, aceita mundialmente: a Produtividade Total dos Fatores (PTF), que relaciona o volume total produzido ao conjunto de insumos utilizados.

Foto: Jaelson Lucas
Entre 1975 e 2023, enquanto os insumos cresceram 1,35 vezes, o produto agrícola brasileiro aumentou 5,7 vezes. A diferença é explicada por inovação, conhecimento, políticas públicas e tecnologia. É um feito notável da pesquisa agrícola e do esforço dos agricultores.
Mas esse modelo de aferição, eficaz para avaliar desempenho técnico e econômico, precisa ser atualizado – segundo um consenso entre os especialistas. Afinal, em tempos de emergência climática, compromissos globais e cobrança por justiça social, a produtividade não pode mais ser medida apenas pela lógica da maximização da produção com uso eficiente de insumos. É necessário incorporar outras dimensões fundamentais, entre elas, os impactos ambientais e sociais do processo produtivo.
A PTF tradicional, ao mesmo tempo que faz uma boa aferição da qualidade de nossa produção agrícola, ignora variáveis como desmatamento, perda de biodiversidade, contaminação de solos e águas, ou emissões de gases de efeito estufa. Isso implica que um sistema agrícola pode registrar elevados ganhos de produtividade, gerando mais alimentos, mas causando degradação ambiental. Esse paradoxo não é mais aceitável.
Revisão dos indicadores de produtividade
Em resposta a esse desafio, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) criou em 2022

Foto: Alvaro Rezende
um grupo de trabalho dedicado a revisar o conceito de produtividade à luz da sustentabilidade. A proposta é clara: reconhecer que ganhos de eficiência devem vir acompanhados de responsabilidade ambiental. Reduções no uso de recursos naturais e queda nas emissões e conservação ambiental, por exemplo, devem ser incorporada como indicadores de produtividade, e não vistas como custos externos ou desvios de rota.
No caso brasileiro, esse debate ganha ainda mais relevância. A agricultura nacional multiplicou sua produção sem ampliar na mesma proporção as emissões de gases de efeito estufa. Entre 1990 e 2023, a produção agropecuária aumentou 3,5 vezes, enquanto as emissões cresceram menos de duas vezes, de 100 para 188. A inovação fez a diferença: se a intensidade de emissões tivesse permanecido nos níveis de 1990, o setor teria hoje quase o dobro de emissões. Isso mostra que eficiência ambiental e econômica podem andar juntas, desde que haja esforço, objetivo e ciência por trás das decisões.
Produção x Emissões

Foto: Freepik
Esse descolamento entre produção e emissões é resultado direto da elevação da produtividade, captada pela PTF, e do avanço tecnológico no campo. Se a intensidade das emissões tivesse se mantido nos níveis de 1990, as emissões da agropecuária em 2023 seriam da ordem de 356, quase o dobro do valor real. A inovação, portanto, não apenas ampliou a produção, como também contribuiu para mitigar os impactos ambientais do setor.
Mas há outro ponto crítico: a PTF tampouco distingue entre realidades produtivas distintas. Grandes produtores com acesso a tecnologia e crédito não podem ser comparados, sob o mesmo indicador, a agricultores familiares em condições de vulnerabilidade. O risco é mascarar desigualdades e induzir políticas que aprofundam as assimetrias. Uma agricultura verdadeiramente eficiente é aquela que também promove inclusão, qualidade de vida e justiça social.
Inovação
Nesse novo cenário, a inovação deixa de ser apenas um vetor de produtividade e se torna a principal ferramenta para

resolver a equação mais exigente do nosso tempo: como produzir mais, com menos impacto ambiental, mais inclusão social e rentabilidade econômica sustentável. Trata-se de um salto conceitual. A agricultura deve ser julgada não apenas por quanto produz, mas por como e para quem produz.
Por isso, é urgente desenvolver mecanismos complementares de avaliação que revelem o que a PTF tradicional não enxerga. Métricas que considerem geração de empregos de qualidade, respeito aos direitos sociais e preservação ambiental. Instrumentos que orientem políticas públicas, premiem boas práticas e valorizem quem concilia produtividade com responsabilidade.
O Brasil tem um enorme potencial para liderar essa transformação. Dispõe de instituições científicas consolidadas, como a Embrapa, de agricultores experientes e de uma base de conhecimento tropical única no mundo. Cabe agora construir uma nova régua de avaliação do desempenho agrícola, uma régua mais justa, ampla e coerente com os desafios contemporâneos.

Bovinos / Grãos / Máquinas
Fim da cota chinesa amplia incertezas sobre os preços do boi gordo
Mercado busca avaliar se demanda de outros países e consumo interno serão suficientes para compensar a redução dos embarques à China.

Não existem duas respostas para uma equação matemática.
Não existe ambiguidade nos conceitos da física.
Não existem mágicas na ciência contábil.
Mas quando o assunto é mercado do boi, muitas vezes a lógica dá lugar às narrativas.
Não faltam opiniões. Faltam números confiáveis.

Artigo escrito por Paulo Bellincanta, presidente do Sindifrigo MT.
Se tivéssemos dados exatos sobre o tamanho do rebanho, taxa de desfrute e volume de abate, teríamos uma equação muito próxima da exatidão. Porém, além da ausência de números precisos, há outro fator que dificulta ainda mais qualquer análise: a bolsa.
A bolsa reflete o “papel” do boi, não necessariamente o boi físico. Reflete expectativas, apostas e movimentos especulativos. Muitas vezes, é utilizada mais para influenciar o mercado do que para servir como instrumento de proteção real das operações.
No mundo dos negócios existem períodos de estabilidade e momentos de tempestade, capazes de alterar abruptamente o ritmo do mercado.
Estamos às vésperas de uma dessas mudanças.
Com o encerramento da cota estipulada pela China para a carne bovina brasileira, teremos uma alteração importante no fluxo comercial. Nos últimos meses, o Brasil vinha embarcando para aquele país volumes superiores a 130 mil toneladas por mês. A partir de julho, esse excedente deixará de existir.
Naturalmente, devemos considerar outros fatores. Países que aumentarão suas exportações para a China, como Estados Unidos, Argentina e Uruguai, poderão ampliar suas compras de carne brasileira para abastecer seus mercados internos. Também não podemos ignorar o mercado doméstico, que tradicionalmente apresenta maior consumo durante o segundo semestre.
A grande dúvida é o tamanho desse volume adicional de demanda e se ele será suficiente para compensar a mudança no mercado chinês.
Existe ainda um segundo fator, não menos importante: o preço.
O valor atual do boi reflete uma realidade construída sobre vendas para a China na faixa de US$ 7.000 por tonelada. Já outros importantes destinos da carne brasileira como Estados Unidos, União Europeia, Chile, Egito, México, Rússia e Canadá pagam, em média, cerca de US$ 5.500 por tonelada, patamar muito próximo ao praticado pelo mercado interno.
Estamos falando de uma diferença próxima de 22%.
Sem subjetividade, sem narrativas e sem exercícios de imaginação, essa diferença precisará ser absorvida por algum elo da cadeia.
O cenário não é confortável nem para a indústria nem para o produtor.
Essa é a equação que temos diante de nós e cuja solução precisaremos encontrar em conjunto.
Sou tradicionalmente otimista, mas confesso estar preocupado com esse novo desafio.
Nada que algumas semanas de acomodação não possam corrigir. Os mercados se ajustam, as oportunidades surgem e, mais cedo ou mais tarde, voltamos a caminhar.
Colunistas
Senado aprova projeto que cria linha especial para renegociação de dívidas rurais
Texto prevê juros reduzidos, carência e prazo de até 13 anos para produtores afetados por perdas climáticas e financeiras.

Na quarta-feira (10), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 5.122/2023, que cria uma linha especial de financiamento para reestruturar dívidas do setor agropecuário, com recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes. É uma das medidas mais aguardadas pelo campo nos últimos anos, especialmente por quem foi atingido por secas, enchentes e pela combinação de queda de preços com alta de custos de produção.
Antes de tudo, um esclarecimento necessário: o projeto ainda não é lei. Como o Senado alterou o texto que havia recebido da Câmara, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para nova votação. Só depois, com sanção presidencial e regulamentação, é que as condições passarão a valer na prática. Ou seja: é hora de organizar a documentação e entender as regras, não de assinar nada.
Quem poderá renegociar?

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
A linha foi desenhada para o produtor rural e cooperativas de produção que tenham sofrido perdas concretas. O critério aprovado é objetivo: ter registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que reduziram em pelo menos 30% a renda bruta agropecuária esperada — comprovadas por laudo de profissional habilitado. Para mini e pequenos produtores e beneficiários do Pronaf, admite-se laudo grupal ou coletivo, o que reduz burocracia e custo.
Essas perdas podem decorrer de eventos climáticos extremos (enxurradas, granizo, geadas, secas, vendavais, entre outros), de queda nos preços de comercialização ou de aumento dos custos de produção. O texto reconhece a realidade de que o endividamento no campo costuma ter várias causas somadas.
Quais dívidas entram?
Em linhas gerais, poderão ser alcançadas operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização, sejam as que estão adimplentes (já renegociadas ou prorrogadas até 30/04/2026), sejam as que entraram em inadimplência a partir de 1º/01/2024 e assim permaneceram em 30/04/2026. Também entram parcelas de operações de investimento vencidas ou a vencer entre 2024 e 2027, dentro de condições específicas.
Um ponto de especial interesse: as Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras, cooperativas, fornecedores de insumos ou compradores da produção também foram contempladas, desde que contratadas até 31/12/2025, em situação de inadimplência no período indicado e devidamente registradas em entidade autorizada pelo Banco Central. Igualmente abrangidos empréstimos cujos recursos tenham sido usados para quitar crédito rural ou CPRs, além das operações firmadas sob as Medidas Provisórias 1.226/2024 e 1.314/2025.
Quais as condições previstas?
Pelo texto aprovado:
• Taxas de juros: 3,5% ao ano para Pronaf e pequenos produtores; 5,5% para Pronamp e médios produtores; e 7,5% para os demais.
• Prazo: até 13 anos para pagamento, incluindo no mínimo 2 anos de carência, conforme a capacidade de pagamento. O regulamento poderá prever situações extraordinárias em que haverá prazo adicional de até 5 anos.
• Limites: até R$ 10 milhões por beneficiário e até R$ 50 milhões por associação, cooperativa ou condomínio.
• Apuração do saldo: os débitos serão recalculados desde a contratação original, sem multa, mora ou honorários, com o credor obrigado a apresentar extrato consolidado e memória de cálculo. Na prática, isso permite “limpar” encargos que muitas vezes inflam o saldo devedor.
Pontos que merecem atenção do produtor
Alguns aspectos do texto trazem segurança e agilidade. A adesão à linha não impede a contratação de novos financiamentos nem gera registro em cadastros restritivos. Além disso, a operação dispensa a apresentação de certidões negativas (inclusive CND) e a vinculação a imóvel rural, e também impede a exigência de novas garantias.
Há ainda a previsão de suspensão de cobranças por até 180 dias, abrangendo execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrição em cadastros negativos e os respectivos prazos processuais, para quem se enquadrar nos critérios e solicitar a operação.
O caráter “autorizativo” e a regulamentação
É importante entender a natureza da norma. O projeto autoriza o Poder Executivo a estruturar a política, não a impõe automaticamente. Muitas condições operacionais (limite global de recursos, prazos de efetivação, casos omissos) dependerão de regulamentação posterior e de definições do Conselho Monetário Nacional.
Lembrando que, em regra, o alongamento é direito do produtor e obrigação do credor, tal qual estabelecido em lei.
Por isso, o momento pede preparação técnica: levantar o histórico das operações, reunir laudos que comprovem as perdas, mapear quais dívidas se enquadram e calcular o reflexo das novas condições. Cada caso tem particularidades, sobretudo quando envolvem CPRs, garantias fiduciárias e operações já renegociadas anteriormente.
A lei ainda prevê a possibilidade de contratação de linha de crédito para liquidação de operações amparadas por alongamento de débito autorizados entre 2024-2026 e operações de crédito rural em processo de cobrança judicial.
Em resumo
O PL 5.122/2023 representa um avanço concreto na direção da segurança jurídica e da recuperação da capacidade de financiamento do agro. Mas a transformação dessa oportunidade em benefício real depende de planejamento e de análise individualizada de cada operação de crédito, bem como atenção à vigência da lei e de sua regulamentação para a oportuna adesão.
Colunistas
Sucessão rural ganha papel estratégico para o futuro das propriedades familiares
Planejamento, profissionalização e participação dos jovens são apontados como pilares para garantir a continuidade dos negócios no campo.

A sucessão nas propriedades rurais deixou de ser uma questão restrita ao âmbito privado das famílias para tornar-se tema estratégico ao desenvolvimento do cooperativismo, do agronegócio e da própria vitalidade econômica e social do campo. Em uma realidade marcada por profundas transformações tecnológicas, mercadológicas e gerenciais, a continuidade dos empreendimentos rurais depende, cada vez mais, da capacidade de planejar, com serenidade e método, a transferência de responsabilidades entre gerações.

Foto: Shutterstock
O patrimônio construído ao longo de décadas pelo trabalho das famílias rurais não se resume à terra, às máquinas, às instalações ou aos resultados econômicos. Ele compreende valores, vínculos, conhecimento acumulado, reputação, pertencimento comunitário e compromisso com a produção de alimentos. Preservar esse legado exige mais do que afeto pela história familiar: requer governança, diálogo, profissionalização e visão de futuro. A sucessão, quando devidamente planejada, protege o patrimônio, organiza a gestão, reduz conflitos e assegura que a propriedade permaneça produtiva, competitiva e integrada ao desenvolvimento regional.
É indispensável compreender que a sucessão deve começar antes da urgência. Quando o tema é adiado, multiplica-se o risco de decisões improvisadas, disputas familiares, descontinuidade produtiva e perda de valor econômico. O primeiro passo consiste no alinhamento de expectativas entre os membros da família, respeitando a trajetória do fundador, as aptidões dos filhos, a afinidade de cada um com a atividade rural e a necessidade de construção de regras claras. A sucessão não se impõe por herança biológica; consolida-se pela preparação, pela competência e pela adesão consciente a um projeto comum.
Nesse processo, três dimensões precisam caminhar de forma integrada: família, patrimônio e gestão. A família deve amadurecer emocionalmente para tratar de temas sensíveis sem reduzi-los à ideia de morte, substituição ou perda de autoridade. O patrimônio precisa ser organizado de modo a evitar inseguranças jurídicas e patrimoniais. A gestão, por sua vez, deve avançar para padrões mais profissionais, com controles, indicadores, prestação de contas, separação entre caixa familiar e caixa do negócio, definição de papéis e critérios objetivos para a participação de familiares na empresa rural.
Durante muito tempo, numerosos produtores foram formados sobretudo como executores, em um contexto no qual o trabalho braçal ocupava o centro da rotina produtiva. Tornaram-se excelentes produtores, mas nem sempre receberam preparo para atuar como gestores. O novo ciclo do campo, contudo, exige competências adicionais: planejamento, análise econômica, domínio tecnológico, liderança, negociação, gestão de pessoas e inserção em cadeias produtivas cada vez mais complexas. Preparar o sucessor, portanto, não é apenas transferir uma função; é formar uma liderança apta a conduzir a propriedade com responsabilidade, inovação e fidelidade aos valores de origem.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente do Sistema Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).
A aproximação dos jovens com a vida rural deve ocorrer desde cedo, de forma gradual e positiva. É necessário fazê-los sentir pertencimento, compreender a relevância econômica e social da propriedade, conhecer os desafios do campo e visualizar perspectivas reais de realização profissional. Quando os jovens encontram espaço para aprender, opinar, inovar e participar, a sucessão deixa de ser imposição e passa a ser escolha. Esse movimento é essencial para evitar o esvaziamento do campo, fenômeno que ameaça não apenas famílias isoladas, mas comunidades inteiras, cooperativas, cadeias produtivas e a segurança alimentar.
O perigo do êxodo rural não pode ser subestimado. Quando a juventude se afasta por falta de oportunidade, reconhecimento ou planejamento, perdem-se lideranças, enfraquecem-se comunidades, reduzem-se a capacidade produtiva e a sucessão de saberes. O campo sem jovens torna-se vulnerável ao abandono, à concentração excessiva, à perda de dinamismo econômico e ao rompimento de laços sociais que sustentam a vida comunitária. Por isso, estimular a permanência qualificada das novas gerações é compromisso institucional com o futuro.
Também é necessário reconhecer que o sucedido precisa preparar-se para desprender-se gradualmente da centralidade da gestão. A transição bem-sucedida considera não apenas o plano de carreira do sucessor, mas também o plano de aposentadoria, participação e reposicionamento do fundador. Muitas propriedades não se fragilizam por ausência de conhecimento, mas pelo adiamento daquilo que todos sabem ser necessário. Planejar é transformar uma passagem inevitável em processo seguro, respeitoso e produtivo.
O cooperativismo tem papel decisivo nessa agenda. Ao promover capacitação, orientação, integração entre gerações e fortalecimento da cultura de gestão, as cooperativas contribuem para que as famílias rurais enfrentem a sucessão com maturidade. A continuidade das propriedades é também continuidade da produção, da cooperação, do desenvolvimento local e da presença humana no campo.
Planejar a sucessão é, portanto, um ato de responsabilidade com a família, com a propriedade, com a comunidade e com o futuro. O campo que se prepara para suceder é o campo que permanece vivo, produtivo e capaz de renovar-se sem renunciar à sua história.



