Notícias Apesar da recuperação no 2º semestre
Preço do milho encerra ano 30% menor que em 2022
Com estoques sendo reduzidos conforme as exportações cresceram, os preços domésticos encontraram sustentação a partir de setembro, puxados também pela taxa de câmbio favorável e pela maior paridade de exportação, mas ainda assim ficaram 21% abaixo do primeiro semestre de 2023.

Os preços do milho iniciaram 2023 em patamares firmes, sustentados pelo menor estoque de passagem e por preocupações com o clima no Sul do País, que já vinha prejudicando a primeira safra do cereal. Porém, apesar de um cultivo mais tardio na segunda safra, o clima favoreceu o desenvolvimento das lavouras, resultando em oferta recorde no agregado do ano-safra. Com isso, de abril a junho, as cotações recuaram com força, mas, no trimestre seguinte, se mantiveram estáveis.
Somente a partir de setembro que, com o ritmo acelerado das exportações e com agentes preocupados com a safra de 2024, os preços do milho registraram reações, e uma parte das perdas do ano foi recuperada. Segundo a Conab, a produção da primeira safra foi de 27,37 milhões de toneladas, 9% acima da de 2022.

Foto: Gilson Abreu
Nos primeiros três meses do ano, a média o Indicador Esalq/BM&FBovespa (Campinas – SP) foi de R$ 85,58/sc de 60 kg, alta de apenas 0,5% frente ao último trimestre de 2022. Já em abril, os preços do milho atravessaram o mês em queda consecutiva e, em maio, chegaram a operar nos menores patamares desde 2020.
Nesse período, os valores foram influenciados pelo clima favorável ao desenvolvimento da segunda safra. Além disso, no primeiro semestre, as negociações para exportação estavam lentas, com compradores postergando as aquisições e à espera de desvalorizações mais intensas, fundamentados no avanço da colheita de segunda safra, que foi iniciada em maio no Brasil.
No balanço do primeiro semestre (de 29 de dezembro de 2022 a 30 de junho de 2023), o Indicador Esalq/BM&FBovespa (Campinas –SP) teve forte queda de 35,7%. A média de R$ 74,13/saca de 60 kg no primeiro semestre foi 20% inferior à do mesmo período de 2022 – em termos nominais.
Diante do clima favorável ao desenvolvimento das lavouras de segunda safra, a oferta de milho somou 102,36 milhões de toneladas, quantidade 19% superior à da temporada anterior e um recorde.
Para terceira safra, foram colhidas 2,2 milhões de toneladas, recuo de 4,2% frente a 2021/22. Assim, a colheita das três safras somou 131,94 milhões de toneladas, um recorde. Somando a produção com o estoque inicial, de 8,1 milhões de toneladas, e importação, de 1,9 milhão de toneladas, a disponibilidade total da safra 2022/23 foi de 141,8 milhões de toneladas.
Consumo interno e exportações
O consumo interno ficou em 79,59 milhões de toneladas, gerando excedente de 62,16 milhões de toneladas, conforme dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Fotos: Cláudio Neves/Portos do Paraná
De fevereiro a junho de 2023, as exportações somaram 5,5 milhões de toneladas, acima das 3,5 milhões embarcados no mesmo período de 2022, conforme dados da Secex. Entretanto, de julho até dezembro, foram embarcadas 44,26 milhões de toneladas, acumulando 49,8 milhões de toneladas no ano-safra (de fevereiro até a dezembro).
A China foi o principal destino do milho brasileiro, se aproximando de 10 milhões de toneladas embarcadas ao país asiático entre fevereiro e novembro de 2023, de acordo com dados da Secex.
Sustentação dos preços domésticos
A Conab estima que, de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, o Brasil possa exportar 56 milhões de toneladas. Caso as exportações atinjam esse volume e o consumo interno fique em 79,59 milhões de toneladas, os estoques finais, em janeiro, devem ser de 6,3 milhões de toneladas, representando apenas 8% do consumo anual e a menor relação desde a temporada 2011/12.
Com estoques sendo reduzidos conforme as exportações cresceram, os preços domésticos encontraram sustentação a partir de setembro, puxados também pela taxa de câmbio favorável e pela maior paridade de exportação.
Em outubro, os valores voltaram aos patamares de maio deste ano, e o movimento de alta seguiu firme neste último bimestre. Assim, no segundo semestre de 2023 (de 30 de junho até o dia 28 de dezembro), o Indicador Esalq/BM&FBovespa (Campinas – SP) subiu 25%, fechando a R$ 69,21/saca de 60 kg no dia 28.
A média do segundo semestre, de R$ 58,25/sc, ficou 21% abaixo do semestre anterior e 30% inferior ao do mesmo período de 2022. Em termos mundiais, a produção na safra 2022/23 foi de 1,16 bilhão de toneladas, quantidade 5% inferior à da temporada passada, segundo o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA).

Produção mundial
Entre os principais produtores, Estados Unidos, Argentina e Ucrânia, o USDA estimou fortes cortes na produção em relação à temporada anterior, de 9%, 31% e 36%

respectivamente. No entanto, Brasil e China aumentam a produção, em 18% e 2% respectivamente.
O consumo mundial da temporada foi estimado pelo USDA também em 1,17 bilhão de toneladas, redução de 1,6% em relação à temporada anterior.
Com a queda na produção mundial, os estoques finais da temporada caíram 3%, estimados em 300 milhões de toneladas, gerando uma relação estoque/consumo de 25,9% em 2022/23, contra 26,4% em 2021/22.
As transações internacionais são estimadas pelo USDA em 180,5 milhões de toneladas, recuo de 12% em relação às da temporada anterior.
Na safra 2022/23, o Brasil veio a se tornar o maior fornecedor de cereal ao exterior, superando os embarques norte-americanos, com 53,29 milhões embarcados pelo país sul-americano e 42,83 milhões de toneladas pelos Estados Unidos, segundo estimativas do USDA.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








