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Produção recorde de soja esperada na Safra 2015/2016 no país pode ser afetada pelo clima

O fenômeno El Niño, que provocou o excesso de chuvas e estiagem, foi responsável pela perda de produção em alguns estados

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Há três safras consecutivas que a soja vem batendo recorde de produção. O aumento da área plantada, do consumo e das exportações tem contribuído para o sucesso do setor desde a safra 2012/2013. Segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Brasil produziu 96,2 milhões de toneladas em 2014/15, em uma área de 32 milhões de hectares. Para a safra 2015/2016, as estimativas iniciais eram de que a produção bateria mais um recorde, com aproximadamente 102 milhões de toneladas. Porém, o clima afetou a produção nos principais estados produtores, reduzindo o total para 99 milhões de toneladas e, portanto, não atendendo as primeiras expectativas dos produtores do grão.

O excesso de chuvas em Mato Grosso e Rio Grande do Sul, a estiagem em algumas regiões do Paraná e no Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), devido ao fenômeno El Niño, foram responsáveis pela perda de produção nesses estados. “Alguns sojicultores sofreram o impacto do clima na fase do plantio e outros no processo de colheita. Mas, dependendo do resultado final de alguns estados, o Brasil ainda poderá contabilizar safra recorde ou semelhante ao do último período”, explicou o assessor técnico da Comissão Nacional de Cereais, Fibras e Oleaginosas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Alan Malinski.

As regiões Norte e Nordeste foram as que mais sentiram os efeitos climáticos. Todos os estados do Matopiba registraram perda de produção, com relação a ultima safra. Piauí, por exemplo, produziu 1,8 milhão de toneladas em 2014/2015 e nesta safra deverá fechar com 1,1 milhão, uma queda de 35%. Maranhão, Tocantins e Bahia devem diminuir em 21%, 27% e 6%, respectivamente, a produção do grão. Minas Gerais e Distrito Federal foram as únicas unidades da federação que tiveram significativo aumento nesta safra. O DF com 47% e Minas com 34%.

Embora o cenário seja preocupante para os produtores, o Brasil se destaca na produção e exportação da soja. Com 50,6 milhões de toneladas embarcadas na safra 2014/15, o país mantém a primeira posição no ranking mundial de exportação. Os Estados Unidos ocupam o segundo lugar com 46 milhões de toneladas, mas são campeões em produção, com 106 milhões de toneladas produzidas, nesta safra. A Argentina vem em terceiro lugar tanto em produção, quanto em exportação. “O país vizinho é um grande competidor, mas está enfrentando dificuldades com a colheita. O excesso de chuva provocou alagamento em um terço das plantações e isso deve causar a perda de 3 a 5 milhões de toneladas”, destacou Alan Malinski.

Consumo

Quando o assunto é consumo, a China se destaca. A cada safra o país aumenta a quantidade. Em 2013/14 foram consumidas 80 milhões de toneladas, em 2014/15 mais de 87 milhões e 95,2 milhões nesta safra. Os embarques de soja em grão para o país mais que dobraram no primeiro trimestre, com avanço de 103% sobre o mesmo período do ano passado.  Passaram de US$ 351,8 milhões para US$ 714,1 milhões. O país asiático é o principal destino das exportações do Paraná. Aproximadamente 90% da soja produzida no estado é enviada para lá.

Os números foram apresentados pela Conab na última reunião da Câmara Setorial da Soja do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), na quarta-feira (29/04). Além da CNA, Conab e Mapa, o encontro reuniu os representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Sociedade Nacional de Agricultura, Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT), A Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (SINDIVEG) e Secretaria de Agricultura do Rio Grande do Sul (SEAPI).

Fonte: CNA

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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