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Produção própria de bioinsumos: desafios, polêmicas regulatórias e oportunidades para a sustentabilidade

Aproximadamente 20% dos produtores rurais no planeta adotam esses bioinsumos, sendo que no Brasil 55% das propriedades os utilizam, contra apenas 6% nos Estados Unidos.

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Fotos: Divulgação/Arquivo OPR

A produção agropecuária brasileira vem se reinventando dia a dia, buscando alternativas que a tornem ainda mais sustentável. O uso de organismos biológicos para controle de pragas e doenças nas lavouras não é uma novidade, mas vem ganhando escala surpreendente nos últimos anos.

O Bacillus thuringiensis, por exemplo, foi descoberto em 1911 passando a ser utilizado como inseticida na França em 1938, e nos Estados Unidos na década de 1950. No Brasil, o primeiro registro remonta a década de 1980 e vigora até hoje (Praça, 2007).

Fundamento básico do Manejo Integrado de Pragas, o uso de estratégias combinadas, desde o monitoramento até o uso gradual e produtos fitossanitários, sempre considerou os microrganismos como alternativas necessárias para o sucesso da prática. Entretanto, o número de alternativas disponíveis no mercado era muito reduzido, até 10 anos atrás (Colmenarez, 2016).

Foto: IDR-PR

Diversas biofábricas foram sendo implementadas para produzir inimigos naturais para o controle de pragas, como os casos de sucesso na cana-de-açúcar com a Cotesia flavipes e os Trichogramma spp., atendendo mais de 3 Milhões de hectares no Brasil. Essa realidade começou a ser consolidada ainda na antiga lei de agrotóxicos (7.802/1989), uma vez que sempre foram considerados agrotóxicos, os organismos de controle biológico (Volpe, 2009; Parra, 2011).

De acordo com dados apresentados pela ESALQ, existem cerca de 629 produtos biológicos registrados no Brasil para controle de pragas. Aproximadamente 20% dos produtores rurais no planeta adotam esses bioinsumos, sendo que no Brasil 55% das propriedades os utilizam, contra apenas 6% nos Estados Unidos. Considerando os bioestimulantes, a relação é de 50% no Brasil contra 16% nos Estados Unidos. Além disso, o Brasil conta com pelo menos 170 Biofábricas, podendo tratar uma área de aproximadamente 25 Milhões de hectares e um mercado que cresce até 20% ao ano (FAPESP, 2024).

Os dados oficiais do Mapa, disponibilizados na sua página eletrônica na internet, apresentam um número de 803 produtos registrados de baixo risco, somados os produtos biológicos e os produtos com uso aprovado para agricultura orgânica. Entretanto, esse número inclui produtos como feromônios e outros que não seriam passíveis de uma produção “on farm” (MAPA, 2024c).

Durante a década de 2000, diversas abordagens regulatórias foram sendo desenvolvidas para permitir a ambientação dessas tecnologias nas exigências da legislação. A publicação das normas em 2005 e 2006, foram importantes para o tratamento diferenciado para produtos biológicos (Bortoloti, 2024).

Mais recentemente, as normas dos insumos microbiológicos foram atualizadas por meio da Portaria Conjunta MAPA/IBAMA/ANVISA n° 1/2023. Além dessas, em 2009, os produtos fitossanitários da agricultura orgânica foram incluídos de maneira diferenciada nos procedimentos de registro na antiga Lei, permitindo pela primeira vez, uma abordagem para a produção própria de agrotóxicos, hoje em dia chamado de “on farm” (De Souza, 2023; Brasil, 2023).

O contexto dos inoculantes é um pouco diferente. Regidos pela legislação de fertilizantes que também engloba os corretivos, não é possível encontrar qualquer menção a produção desses insumos para uso próprio de maneira explicita, seja na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, nem em seus regulamentos. Entretanto, a compostagem, uma prática amplamente incentivada aos produtores, vêm reciclando resíduos e gerando fertilizantes orgânicos, em linha com as políticas de mitigação de gases de efeito estufa. Para sua comercialização, no entanto, precisam do devido registro no Mapa, a semelhança dos insumos de controle biológico (Brasil, 1980; Vidal, 2020; Valente, 2024).

A dispensa de registro para produção de agrotóxicos para uso próprio foi regulamentada originalmente por meio do Decreto n° 6.913/2009, onde foram “isentos de registro os produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica produzidos exclusivamente para uso próprio” (Brasil, 2009).

Já no Decreto n° 10.833/2021, a isenção em tela foi aclarada no sentido de também especificar os sistemas de cultivos onde a produção própria de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica seria aceita, sendo mantida a frase original disposta no parágrafo anterior e sendo incluído: “em sistemas de produção orgânica ou convencional” (Brasil, 2021).

O conceito de produção própria foi estabelecido posteriormente, pelo atual Programa Nacional de Bioinsumos, como: “produção de condicionadores de solo, inoculantes, produtos fitossanitários, de comunidade de microrganismos com uso aprovado para a agricultura orgânica ou de agente biológico de controle, regulamentado em norma específica pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a ser utilizada exclusivamente em área de produção agrícola pertencente a mesma pessoa física ou jurídica ou em áreas de produtores rurais em regime de associação constituída para esta finalidade” (MAPA, 2024a).

Mesmo com essas definições, resta considerar que esteve sempre vedado o comércio desses produtos, mesmo estando isentos de registro. O registro é peça fundamental e inseparável do direito de comércio dessas substâncias. O registro, essencialmente, deve assegurar o comércio justo, numa relação idônea entre produtores e consumidores, balizadas pelas regras de identidade e qualidade estabelecidas pelo Estado.

Foto: Fernando Dias

Pela legislação vigente, nos casos de produtos fitossanitários, apenas os produtos aprovados para a agricultura orgânica podem estar sujeitos da isenção de registro, quando produzidos para uso próprio. E para que sejam aprovados devem estar devidamente listados nas normas do Ministério da Agricultura e Pecuária por meio de suas “Especificações de Referência” (Brasil, 2021).

Hoje existem 60 especificações de referência devidamente publicadas contendo desde inimigos naturais como o Aphidius colemani, Phytoseiulus longipes e Neoseiulus californicus, dois ácaros predadores, além do Trichogramma galloi, um parasitóide clássico. Para os microrganismos de controle, temos o Metarhizium anisopliae, Trichoderma stromaticum, Beauveria bassiana, Bacillus subtilis, além é claro, do Bacillus thuringiensis (MAPA, 2024a).

A nova legislação de agrotóxicos (Lei n° 14.785/23) traz a obrigatoriedade de cadastro de todos os “estabelecimentos produtores, manipuladores, importadores e exportadores, as instituições dedicadas à pesquisa e à experimentação, os distribuidores, os profissionais legalmente habilitados, os agricultores usuários e as prestadoras de serviços para terceiros na aplicação de agrotóxicos” (art. 22, §1º), e nesse caso, fica clara também a necessidade do cadastro de todas as biofábricas, mesmo que para produção própria (Brasil, 2023).

A mesma legislação instituí o Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (Sispa), que tem como um dos objetivos implementar, manter e disponibilizar dados e informações sobre todos os produtos e produtores do país, com comercialização ou não (Art. 58, Lei n° 14.785/23) o que abrange os fundamentos do Art. 22, da mesma lei, que cria o Sistema Unificado de Cadastro e de Utilização de Agrotóxicos (Brasil, 2023).

Portanto, os agricultores que produzem produtos fitossanitários para uso próprio, mesmo isentos de registro, precisam estar cadastrados no sistema integrado do Ministério da Agricultura e Pecuária. É o que sugere Munhoz (2024): “que o agricultor que produz bioinsumos para uso próprio obrigado, a partir de janeiro de 2025, a solicitar registro ou pedir autorização ao poder público como faz uma indústria”.

No entanto, a expectativa que o SISPA sintetize, em 360 dias, o ambiente de transação de dados entre todos os atores especificados na Lei, considerando todo a cadeia de produção, comércio, uso de agrotóxicos, é utópica, desacoplada de qualquer realidade já experimentada no Governo Brasileiro, pelo menos nos últimos 20 anos.

Foto: Wenderson Araujo

Fabricantes, revendas, engenheiros agrônomos, prescritores de receita, aplicadores treinados e agricultores, deverão estar cadastrados ou registrados a partir de dezembro de 2024. Provavelmente, qualquer solução a ser apresentada não deverá contemplar todas as funcionalidades previstas na Lei n° 14.785/23, em sua primeira versão. E com certeza, o cadastro de agricultores com instalações “on farm” não estará entre as prioridades.

Quando isso acontece, mesmo sendo compreensível, devemos considerar o que reza a legislação concorrente.

A Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999, que regula os processos na administração pública, traz claramente que deve ser obedecido, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Em especial, consideramos a observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, nesse caso o direito ao registro ou cadastro junto a nova lei de agrotóxicos (Brasil, 1999).

Mais recentemente, com o advento da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, temos que “a liberação da licença, da autorização, da concessão, da inscrição, da permissão, do credenciamento, ou do cadastro (grifo nosso), transcorrido o prazo fixado, e com o silêncio da autoridade competente, refletir-se-á em aprovação tácita para todos os efeitos” (Brasil, 2019).

Na própria lei de agrotóxicos o legislador explicita que deverá haver simplificação e desburocratização de procedimentos e a redução de custos e do tempo necessário para a conclusão das análises dos processos (Art. 2º, §17).

Em um recente artigo publicado, especialistas analisaram como a transição regulatória poderia ser feita, considerando que mais de 51 atos normativos infralegais ainda versam de maneira efetiva sobre temas da nova Lei de Agrotóxicos. Com as conclusões dos autores, é possível compreender que os ritos administrativos mais orientados a questões específicas devem permanecer válidos, a fim de resguardar a eficiência da administração pública e a segurança jurídica (Rangel et al., 2024).

Desta forma, a única conclusão possível é que não existe qualquer disposição acerca de proibição da produção “on farm”, ou seja, de que produtos agrotóxicos aprovados para agricultura orgânica que sejam produzidos para uso próprio, mesmo tendo encerrado o prazo de 360 dias para a implementação do SISPA na Lei n° 14.785/2023 de 21 de dezembro de 2024, contados a partir da sua publicação. Existem, portanto, garantias ao produtor rural para mantê-lo produzindo seus bioinsumos. Para isso, devemos considerar as diversas Leis e normas infralegais em uma interpretação quanto a sua especialidade ou temporalidade, mas principalmente sobre sua conexão com os objetivos do Estado.

Considerando a ausência de regulamentação específica quanto ao cadastro de biofábricas para uso próprio, entendemos como adequada ao detentor de tal estrutura a apresentação de protocolo eletrônico no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. Esse procedimento deve cumprir a exigência legal presente no Art. 22, § 1º, da Lei n° 14.875/2023, e garantir de pleno direito, a produção “on farm”, enquanto perdurar à inexistência de um sistema ou de ao menos orientações administrativas específicas para o cadastro (STJ, 2010).

Esse procedimento, que pode ser realizado pelo órgão competente (federal, distrital, estadual ou municipal), no caso de licença de instalação ou operação de empreendimento e para exercício de atividades, como no caso dos bioinsumos, resolveria a questão.

Há ainda uma questão a observar, que pode resolver tacitamente esse caso. Em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), prevê a inscrição de empresas que se enquadrariam nessa situação.

E nesse caso, valeria uma análise sobre uma redundância regulatória. Embora não exista uma proibição legal expressa de haver redundância de registros ou licenças, é recomendável que os órgãos públicos coordenem suas ações para evitar registros concorrentes sobre o mesmo produto, promovendo a eficiência administrativa e evitando conflitos de competência (Brasil, 2019).

Com tudo isso, temos ainda em fase avançada no Congresso Nacional a tramitação consolidada de dois Projetos de Lei que versam sobre Bioinsumos. Com a edição desse novo marco legal, será possível apartar os produtos de controle biológico e outras dezenas de produtos de origem natural, do rol de agrotóxicos, ou mesmo de fertilizantes sintéticos. A nova lei trará regras para tramitação e tratará dos casos de produção própria (“on farm”) como isenta de registro. Ao que tudo indica, o texto atual em tramitação, prevê essa isenção, quando não houver comercialização.

Mesmo que exista uma legitima discussão sobre a necessidade de uma regulamentação específica sobre esses produtos, estes continuam sendo considerados fundamentais para diversas políticas já em andamento, como a Política Nacional de Agroecologia e Agricultura Orgânica e a Política Nacional Sobre Mudanças do Clima. Ou seja, mesmo que haja um considerável nível de insegurança jurídica mensurada pelos especialistas, não é razoável pensar em risco para a descontinuidade do avanço da adoção de práticas sustentáveis reconhecidas, como são evidentemente os bioinsumos, com uma eventual restrição pelo Estado.

Definitivamente, não será a falta de um sistema eletrônico que recepcione o cadastro que interromperá a trajetória ascendente de produção e uso de tecnologias biológicas pelos agricultores. Nem tampouco uma nova legislação, que está em fase final das discussões no Congresso Nacional, definirá todas as balizas do processo regulatório (STJ, 2010).

Muitas questões ainda serão abordadas sobre esse tema. O uso próprio de bioinsumos deverá ser alvo de um novo modelo de análise de risco, inovador e específico, considerando questões de impacto a saúde ao meio ambiente, quando da introdução de organismos exóticos, biotecnologia, ou mesmo de questões de proteção intelectual. É o que sugere o recente artigo de Gazzoni e Hungria publicado pelo CCAS, que apresenta a visão do “General Directorate of Health and Food Safety” (DG Santé), sobre os problemas ocasionados por microrganismos utilizados na agricultura, como Bacillus amyloliquefaciens e B. thuringiensis (Bt), identificando impactos sobre a biodiversidade e contaminações em alimentos, citando Bonis et al. (2021).

É impensável, no entanto, considerar que todo o desenvolvimento tecnológico desses bioinsumos, que consumiu centenas de milhões de reais de empresas privadas ou públicas (A Embrapa é uma das maiores detentoras de tecnologias disponíveis), não tenha um sistema de remuneração adequado. Temos que lembrar do caso anteriores de conflito, como com as sementes-salvas, que oportunizaram estratégias de compensação entre obtentores e usuários e possibilitaram hoje um mercado estável e rentável para ambos (Yokoyama, 2014; De Miranda, 2023).

A dinâmica da regulação deve ser proporcional a necessidade do estabelecimento do mercado, nesse caso, da continuidade de investimento em soluções sustentáveis para a agropecuária, mas principalmente, para sua adoção universal.

Produtos incríveis parados nas prateleiras, não mudam a realidade da agropecuária. O produtor quer eficiência no uso do insumo e renda com o produto da sua safra. Bioinsumos possíveis e viáveis certamente estarão no mercado e os modelos de negócio se adaptarão à realidade dinâmica da agropecuária sustentável, com respeito a proteção intelectual e a segurança sanitária.

Fonte: Por Luis Eduardo Pacifici Rangel, engenheiro agrônomo, membro do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS); e Carlos Ramos Venâncio, engenheiro agrônomo.

Bovinos / Grãos / Máquinas

Reinserção de pecuaristas irregulares vira ponto crítico para ampliar oferta de carne rastreada no Brasil

Com 264 mil toneladas exportadas em janeiro, setor discute como requalificar produtores fora da cadeia formal e atender exigências socioambientais dos mercados compradores.

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Foto: Divulgação/ACBB

A crise climática e a insegurança alimentar são desafios globais que nos remetem à mobilização para ações coordenadas de políticas públicas e avanço nos programas privados. A pecuária brasileira entra como um componente fundamental e estratégico para a segurança alimentar mundial, além de trazer oportunidades concretas de desenvolvimento sustentável aliado a mitigação de gases de efeito estufa (GEE).

Foto: Divulgação

O Brasil é, hoje, o país com o maior rebanho comercial bovino do mundo, além de ser o maior exportador de carne bovina in natura. As exportações de carne bovina somaram em janeiro de 2026, embarques de 264 mil toneladas, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), compilados pela Associação das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec).

Sabe-se que a pecuária brasileira enfrenta desafios relacionados à regularização ambiental, rastreabilidade e competitividade internacional. Muitos produtores foram excluídos da cadeia formal por não atenderem critérios socioambientais. Este artigo, inspirado nas diretrizes da Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável, discute estratégias para reinserção e requalificação desses produtores, propondo caminhos para dar escala ao processo e fortalecer a credibilidade da carne bovina nacional.

A cadeia da carne bovina no Brasil é uma das mais relevantes do agronegócio mundial, mas enfrenta pressões crescentes de mercados consumidores e da sociedade civil em relação à

Foto: Divulgação

. A exclusão de produtores que não atendem às exigências socioambientais gera impactos econômicos e sociais significativos ficando os mesmos marginalizados na cadeia da pecuária, principalmente os pequenos e os agricultores familiares. Nesse contexto, são necessárias iniciativas voltadas à reinserção desses agentes, com foco em requalificação técnica e comercial prezando pelo acesso a ampla informação, fortalecimento de assistência técnica constante, e alinhamento de inciativas públicas e privadas.

Temos diferentes protocolos de monitoramento de fornecedores de gado que já trabalham em proposições de mecanismos de reintegração de propriedades, por meio de demonstração de regularização ambiental, correções técnicas do uso de base de dados e adoção de sistemas de regularização comercial da propriedade. Essas propriedades são certificadas pelos protocolos de requalificação comercial e voltam a cadeia por meio da aprovação das Secretarias de Meio Ambiente Estaduais junto à Procuradoria da República. Mesmo com esses mecanismos, os números alcançados ainda são baixos o que torna necessário a busca por alternativas à garantia do cumprimento da legislação ambiental e da segurança jurídica.

Os objetivos da reinserção passam basicamente pela capacitação dos produtores para atender padrões de mercado; pelo aumento da base

Foto: Juliana Sessai

de fornecedores regulares reduzindo a informalidade e os riscos para o setor; por uma base de fornecedores mais consistente e alinhada aos compromissos socioambientais, além do fortalecimento da imagem da carne bovina brasileira nos mercados premium e competitividade internacional.

Sabendo-se disso, antes da adoção de quaisquer estratégias é necessário superar gargalos operacionais dos diferentes biomas no território brasileiro, garantindo a inclusão econômica e social. Como estratégias propostas podemos citar a capacitação técnica, a adoção de ferramentas de monitoramento com o olhar para a rastreabilidade individual do animal, acesso a créditos diferenciados e bonificações àqueles reinseridos, bem como a articulação da cadeia como um todo a fim de dar escalabilidade aos projetos e visibilidade a casos práticos de produtores bem-sucedidos nessa agenda.

Os desafios são enormes, mas a vantagem e os benefícios atrelados a reinserção e requalificação são imensos. Nesse sentido, entidades como a Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável (MBPS) são imprescindíveis por promoverem diálogos entre multistakeholders, e ações a fim de combinar o engajamento dos diferentes atores da cadeia da pecuária aliados as políticas públicas e incentivos privados prezando por uma carne bovina nacional competitiva, sustentável e socialmente inclusiva.

Fonte: Artigo escrito por Michelle Borges, gerente executiva da Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável.
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Produtividade recorde do agro brasileiro ameaça ser sufocada por gastos públicos improdutivos

Enquanto soja, milho e pecuária impulsionam até 27% do PIB e elevam o IDH em municípios produtores, ineficiência fiscal e juros altos pressionam crédito e aumentam pedidos de recuperação judicial no setor.

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Foto: Shutterstock

Enquanto a produtividade floresce nos campos do agronegócio, a gestão pública brasileira parece estagnada em modelos que privilegiam o gasto improdutivo em detrimento do investimento estruturante. Não há inclusão social sem uma economia saudável! Hoje, a “galinha dos ovos de ouro” brasileira – o agronegócio – enfrenta uma ameaça que não vem do clima ou do solo, mas da ideologia e da insensatez de Brasília.

Há anos, o agronegócio é o principal responsável pela expansão econômica brasileira. Segundo dados do Cepea (USP) em parceria com a CNA, o setor responde por aproximadamente 24% a 27% do PIB nacional. Em 2023, enquanto outros setores patinavam, o PIB da agropecuária saltou 15,1%, sendo o fiel da balança para evitar uma recessão técnica e garantir o superávit comercial.

Esse sucesso é fruto de um crescimento de produtividade sem precedentes. A Produtividade Total dos Fatores (PTF) no agro cresce, em média, 3,2% ao ano — um ritmo que humilha a média da indústria nacional e de muitos países desenvolvidos.

É sempre importantíssimo frisar que o Brasil não só planta, mas desenvolve tecnologia biológica de ponta!

É fundamental compreender que o agronegócio não se resume ao “dentro da porteira”. O termo “Agribusiness” foi cunhado em 1957 pelos professores de Harvard, John Davis e Ray Goldberg, justamente para descrever a soma total de todas as operações envolvidas na fabricação e distribuição de suprimentos agrícolas.

O agronegócio é, portanto, uma cadeia complexa que integra:

  1. O Agro “dentro da porteira”: a agricultura e pecuária propriamente ditas, onde o manejo do solo e a gestão biológica ocorrem.
  2. Indústria: fabricação de insumos, defensivos, fertilizantes e máquinas pesadas, além do processamento agroindustrial de alimentos e biocombustíveis.
  3. Serviços: logística de transporte, armazenamento, crédito agrícola sofisticado e tecnologia da informação (Agtechs).

Essa visão sistêmica revela, por exemplo, que o sucesso da colheita movimenta desde uma fábrica de tratores no interior de São Paulo, até o porto em Santos, sustentando milhões de empregos indiretos.

Nada disso seria possível sem o papel histórico da EMBRAPA. Criada na década de 70, a Embrapa foi a arquiteta da “revolução tropical”, transformando o Cerrado — antes considerado terra ácida e improdutiva — no celeiro do mundo através da ciência brasileira.

O ganho de eficiência do campo transborda diretamente para o capital humano. Municípios com forte presença do agro apresentam indicadores de qualidade de vida muito superiores à média nacional. Cidades como Sorriso (MT), Lucas do Rio Verde (MT), Rio Verde (GO) e Toledo (PR) são exemplos disso.

Essas localidades figuram constantemente no topo do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) regional porque a riqueza gerada pela produtividade se converte em:

  • Infraestrutura urbana de qualidade;
  • Melhores escolas e centros de capacitação técnica;
  • Sistemas de saúde mais robustos e acessíveis.

A prosperidade agrícola é o maior vetor de descentralização do desenvolvimento que o Brasil já conheceu, criando polos de dignidade longe das metrópoles litorâneas.

Entretanto, esse vigor produtivo encontra um obstáculo na insustentabilidade fiscal. O Brasil gasta muito e gasta mal. Consumimos cerca de 33% do PIB em impostos, mas o retorno em investimento público em capital humano, ciência e inovação, além de infraestrutura, é irrisório, mal chegando a 2%.

O desperdício e a má gestão são flagrantes:

  • Privilégios Estruturais: Gastos exorbitantes com pensões e aposentadorias de elite (como as de juízes e alta cúpula do funcionalismo), mantendo castas que consomem recursos que deveriam financiar laboratórios de biotecnologia ou ferrovias.
  • Corrupção e Ineficiência: O dinheiro é drenado por desvios e por uma burocracia que “cria dificuldades para vender facilidades”, além do custo de manter estatais ineficientes e obras inacabadas que nunca se tornam ativos para o país.

Essa “gastança desordenada” eleva a dívida pública, forçando o Banco Central a manter a Taxa Selic elevada para conter a inflação. Juros altos significam financiamento inviável.

O produtor, que depende de crédito para comprar sementes e maquinário, está sendo asfixiado. Dados da Serasa Experian mostram um aumento alarmante de mais de 500% nos pedidos de Recuperação Judicial no setor agropecuário entre 2023 e 2024.

Não podemos permitir que a ineficiência do Estado destrua a engrenagem que sustenta o país. A justiça e a inclusão social exigem um governo que respeite quem produz. É urgente:

  1. Melhorar a qualidade do gasto: cortar privilégios e priorizar investimentos em ciência, tecnologia e educação.
  2. Responsabilidade fiscal: tornar a dívida sustentável para baixar os juros de forma estrutural, fomentando o agro.
  3. Incentivo à inovação: reduzir a burocracia para que o empreendedorismo inclusivo no campo possa prosperar.

O agronegócio é a prova de que o Brasil pode ser uma potência. Mas, para que a colheita continue farta, é preciso parar de consumir as sementes do amanhã com os gastos perdulários de hoje.

Gestão ética e compromisso com a realidade são os únicos caminhos para o Brasil que queremos.

Fonte: Artigo escrito por André Naves, defensor público federal, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, mestre em Economia Política e doutor em Economia.
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Brasileiros veem transição energética como questão de segurança e soberania

Pesquisa indica que 76% da população considera urgente reduzir a dependência de combustíveis fósseis, ligando energia limpa à estabilidade econômica, geopolítica e fortalecimento da segurança nacional.

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Foto: Divulgação/Copel

Os brasileiros deram um recado claro e talvez mais lúcido do que muitas lideranças globais. Um estudo recente realizado pela Opium, agência de pesquisa de mercado, mostrou que 76% da população considera a transição energética mais urgente do que nunca, associando diretamente a dependência de combustíveis fósseis à instabilidade internacional e à vulnerabilidade econômica.

Esse dado revela uma mudança importante: a transição energética deixou de ser apenas uma pauta ambiental. Ela passou a ser, definitivamente, uma questão de segurança, competitividade e soberania. Mas continua sendo uma pauta financeira que impacta o meio ambiente, ao invés de ser uma pauta ambiental que impacta o bolso.

Durante décadas, tratamos energia como uma equação técnica ou econômica. Hoje, ela se mostra como um dos principais fatores geopolíticos do nosso tempo. Conflitos recentes e choques de preço reforçam uma realidade incômoda: depender de fontes fósseis, muitas vezes concentradas em regiões instáveis, é também importar risco.

Nesse contexto, o Brasil ocupa uma posição singular. Temos uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo e um potencial extraordinário em fontes renováveis. Mas o potencial, por si só, não gera valor. O que transforma essa vantagem em liderança é a forma como decidimos agir.

A transição energética não pode ser conduzida apenas pela lógica de substituição de fontes, trocar fóssil por renovável. Isso é necessário, mas insuficiente. O verdadeiro desafio está em como essa transição é feita: com inclusão, com visão de longo prazo e com geração de valor para todos os stakeholders.

Projetos energéticos precisam ir além da eficiência operacional, eles devem considerar o impacto nas comunidades, o desenvolvimento de cadeias locais, a geração de emprego qualificado e o acesso equitativo à energia. Caso contrário, corremos o risco de repetir, com novas tecnologias, os mesmos erros do passado.

Os dados levantados pela Opium mostram que 68% dos brasileiros acreditam que investir em energias renováveis fortalece a segurança nacional . Essa percepção está correta, mas ela só se concretiza quando há estratégia e ser acessível para todos.

Segurança energética não é apenas produzir energia limpa. É garantir resiliência, previsibilidade e autonomia. É investir em infraestrutura, em armazenamento, em inovação e, principalmente, em governança.

Outro ponto crítico é a mentalidade de curto prazo. Ainda há uma tendência, especialmente em conselhos e investidores, de priorizar retornos imediatos em detrimento de decisões estruturantes. No setor de energia, isso não é apenas um erro, é um risco sistêmico.

A transição energética exige capital paciente, planejamento consistente e métricas que vão além do retorno financeiro tradicional. Precisamos medir não apenas o que os projetos geram de lucro, mas também o que evitam custos, especialmente os impactos negativos que, historicamente, foram externalizados para a sociedade.

O Brasil tem a oportunidade de liderar um novo ciclo de desenvolvimento baseado em energia limpa, inovação e inclusão. Mas essa liderança não será automática. Ela dependerá da capacidade de integrar propósito e estratégia.

No fim das contas, a pergunta não é mais se devemos fazer a transição energética. Isso já está decidido, pela sociedade, pelo mercado e pela realidade geopolítica.

A pergunta que permanece é: vamos liderar essa transformação ou apenas reagir a ela?

Fonte: Artigo escrito por Hugo Bethlem, presidente do Capitalismo Consciente Brasil.
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