Notícias 18,5% superior à safra anterior
Produção paulista de grão é estimada em 10,2 milhões de toneladas pela FAESP
Presidente da Federação, Fábio de Salles Meirelles, destaca que o levantamento da Conab da safra 2021/2022 ainda não quantifica os eventos climáticos adversos no Estado de São Paulo

A produção paulista de grãos no ciclo 2021/2022 é estimada em 10,27 milhões de toneladas, volume 18,5% superior ao colhido na safra anterior, segundo dados divulgados este mês pelo Departamento Econômico da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP), a partir de levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Conforme o levantamento, a área plantada deve somar 2,5 milhões de hectares nesta safra, contra 2,4 milhões de hectares plantados na anterior, um aumento de 4,15%. Em termos de produtividade estima-se um ganho de 13,8%, passando de 3.613 kg/ha para 4.111 kg/ha.
“A FAESP, entretanto, destaca que este levantamento ainda não quantifica os impactos dos eventos climáticos adversos sobre as lavouras paulistas, verificados desde dezembro do ano passado. Os levantamentos a campo realizados pela Conab ocorrem com certa antecedência à data de publicação de seu relatório, de modo que os impactos nas lavouras podem ser publicados um ou até dois meses após os eventos ocorridos. Essa defasagem, portanto, sugere aguardar pelos próximos levantamentos para estimativas mais assertivas a respeito dos resultados esperados para as lavouras paulistas”, ressalta o presidente da Federação, Fábio de Salles Meirelles.
Em comparação ao levantamento anterior, houve incremento nas estimativas de produção de caroço de algodão. Antes avaliada em 13.300 toneladas, agora são previstas 17.800 toneladas, volume 33,8% superior ao estimado no último levantamento e 56,1% maior que o colhido na safra 2020/2021.
Já produção de amendoim primeira safra também foi reavaliada, indicando um crescimento de 14,7% em relação aos resultados da safra anterior. Assim, no ciclo 2021/2022, deve-se colher um volume de 636.800 toneladas desta cultura, contra 555.000 obtidos no ciclo passado.
Conforme o levantamento, as estimativas para as produções de milho primeira safra e soja, mantém-se conforme último levantamento: 1,84 milhão de toneladas de milho e 4,5 milhões de toneladas de soja. Esses volumes representam manutenção do nível de produção, em relação ao produzido na safra anterior.


Fonte: Conab (2022). Elaboração: FAESP/Departamento Econômico
Brasil
O mesmo levantamento de safra da Conab reduz a estimativa para a produção brasileira de grãos na safra 2021/2022. A avaliação anterior era de 291,07 milhões de toneladas, enquanto a produção é estimada agora em 284,39 milhões de toneladas, volume 2,4% inferior ao previsto no último levantamento, porém, ainda superior em 12,5% ao obtido na safra 2020/21
A FAESP destaca que, embora este levantamento tenha apresentado queda na produção, acredita-se que os próximos levantamentos trarão estimativas ainda menos positivas, tendo em vista a quantificação mais assertiva dos impactos da estiagem nas lavouras do Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Vale lembrar ainda que as previsões para as lavouras de segunda e terceira safras são feitas com uso de metodologias estatísticas, dada a indefinição, neste m

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



