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Produção de soja e milho na Amazônia Legal pode triplicar até 2050
Com avanço da produção agrícola, futuro da logística na região exige integração com planos ambientais e inclusão de produtos da sociobiodiversidade.

Projeções preliminares da matriz origem-destino disponibilizadas pelo Ministério dos Transportes na consulta pública do Plano Nacional de Logística apontam que, até 2050, a produção agrícola na Amazônia Legal terá um salto significativo. Segundo esses dados, a soja deve passar de 50 milhões de toneladas em 2025 para 95 milhões de toneladas em 2050, enquanto o milho deve mais que triplicar, indo de 47 milhões para 133 milhões de toneladas. Na prática, isso significa que, em 2050, 38% da produção oriunda da Amazônia Legal pode ser de milho e 27% de soja, excluindo o minério de ferro, pressionando a expansão de obras de transporte para atender ao escoamento.
Os dados foram apresentados pelo diretor-executivo do Instituto de Energia e Meio Ambiente (IEMA), André Ferreira, durante a palestra “Infraestrutura de Transportes na Amazônia e para a Amazônia: Desafios do Plano Nacional de Logística 2050 e das Rotas de Integração Sul-Americana“, realizada no 21º Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas (SINAOP), dia 19, em Manaus (AM).
Em sua fala, o diretor-executivo do IEMA fez uma análise abrangente sobre o Planejamento Nacional de Logística (PNL 2050) no Brasil. Ferreira apontou que, pela primeira vez, no Plano Nacional de Logística 2050, o Ministério de Transportes está elaborando um plano aberto com participação social e se compromete a incluir critérios técnicos e socioambientais desde as etapas iniciais do planejamento. Apesar de promissor, o PNL 2050 precisará superar alguns desafios observados em planos anteriores, caracterizados pela “pouca transparência nos critérios de seleção de projetos, pela ausência de análise de alternativas e pela não consideração dos riscos sociais e ambientais”, disse.
Ferreira assinalou a importância de considerar a projetada expansão da produção na Amazônia e as necessidades regionais de forma integrada a outros planos setoriais, em especial o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). O PPCDAm estabelece em seu Eixo 1 que a bioeconomia é estratégica para manter a floresta em pé e que seu fortalecimento depende de infraestrutura adequada de transporte e de outras áreas. Em seu objetivo 11, busca “alinhar o planejamento dos grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura com as metas nacionais de redução do desmatamento”.
Para o diretor, é preciso romper a lógica histórica que determinou o desenvolvimento de projetos de infraestrutura de transportes na Amazônia Legal, que priorizaram apenas o escoamento de commodities agrícolas e minerais para exportação e praticamente desconsideraram as necessidades locais. Nesse sentido, é urgente alinhar políticas públicas e incluir no planejamento logístico nacional não apenas o escoamento de commodities de exportação, mas também cadeias produtivas que podem contribuir para um modelo de desenvolvimento sustentável na região.
Por fim, Ferreira lembrou que, desde 2007, o país já teve quatro planos de logística de longo prazo, que não tiveram a aplicação esperada e foram descontinuados. Para ele, o processo de planejamento com análises técnicas, critérios socioambientais, participação e transparência deve ser institucionalizado e transformado em lei. Assim, obras estratégicas executadas pelo governo terão origem em planejamentos setoriais consistentes, garantindo que os avanços se perpetuem em diferentes planos e governos.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








