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Produção de grãos está estimada em 312,5 milhões de toneladas na safra 2022/23
Bom desempenho é explicado não só pelo aumento de área, como também pela melhoria da produtividade de culturas como soja, milho, algodão, girassol, mamona e sorgo. No entanto, resultado consolidado ainda depende do comportamento climático, fator preponderante para o desenvolvimento das culturas de 2ª e 3ª safras.

Com a entrada da fase final da colheita das culturas de primeira safra, a produção de grãos no Brasil no ciclo 2022/23 está estimada em 312,5 milhões de toneladas, o que representa um acréscimo de 40,1 milhões de toneladas quando comparada com a temporada 2021/22 – alta de 15%.
No caso da área plantada, é esperado um crescimento de 3,3%, o que corresponde à incorporação de 2,5 milhões de hectares, chegando a 77 milhões de hectares. Os dados estão disponíveis no 7º Levantamento da Safra de Grãos divulgado, nesta quinta-feira (13), pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
O bom desempenho é explicado não só pelo aumento de área, como também pela melhoria da produtividade de culturas como soja, milho, algodão, girassol, mamona e sorgo. No entanto, o resultado consolidado ainda depende do comportamento climático, fator preponderante para o desenvolvimento das culturas de 2ª e 3ª safras.
A soja segue como o produto com maior volume colhido no país, com uma produção estimada em 153,6 milhões de toneladas. Com índice de colheita em 78,2%, conforme indica o Progresso de Safra divulgado nesta semana pela Companhia, a boa produtividade nas lavouras segue sendo confirmada e está estimada em 3.527 quilos por hectare.
Para o milho, a Conab aponta para um aumento tanto em área como em produção. O cultivo do cereal está estimado em 21,97 milhões de hectares, acréscimo de 1,8%, com aumento para a área semeada na 2ª safra e redução na 1ª.
Já a colheita total do grão está estimada em 124,88 milhões de toneladas, influenciada pelo incremento da produção de 8,8% na 1ª safra e de 11% na 2ª, podendo chegar a 27,24 milhões de toneladas e 95,32 milhões de toneladas, respectivamente.
Outro produto que apresenta crescimento é o sorgo, influenciado pela perda da janela ideal de plantio do milho em algumas regiões produtoras e por ser um produto mais resistente à estiagem, a produção do grão pode ultrapassar as 3,7 milhões de toneladas nesta safra. Já para o arroz, a produção estimada é de 9,94 milhões de toneladas.
O menor volume produzido é explicado pela queda na área destinada ao produto, aliada às condições climáticas adversas registradas no desenvolvimento da cultura, sobretudo no Rio Grande do Sul, maior produtor do grão.
Queda também na área total a ser semeada de feijão, podendo chegar a 2,76 milhões de hectares. Somando as 3 safras, a produção deve ficar em 2,95 milhões de toneladas.
Mercado
Neste levantamento, a Companhia ajustou as estimativas de exportação de soja da safra 2022/23, com expectativa de atingir um volume de 94,35 milhões de toneladas. A estatal também alterou as projeções de consumo interno para o óleo de soja, que passam de 9,15 milhões de toneladas para 8,29 milhões de toneladas.
A redução é explicada pela menor demanda doméstica após a decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de aumento, a partir de maio, do percentual de biodiesel ao diesel de 10% para 12%, e não em 15% como utilizado nas estimativas anteriores.
Com a queda, as expectativas para a exportação de óleo subiram para 2,6 milhões de toneladas.
A alta é motivada pela maior venda do produto para o mercado externo no primeiro trimestre de 2023, com elevação de 42,74% quando comparado com o mesmo período do ano passado. Este aumento é motivado pela quebra da safra da oleaginosa na Argentina.
A menor colheita pelos agricultores argentinos também deve influenciar nos embarques de farelo de soja para o mercado externo, podendo chegar a 20,74 milhões de toneladas.
Clique aqui e confira as informações das principais culturas cultivadas no país no 7º Levantamento da Safra de Grãos 2022/2023.

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.




