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Produção de grãos deve ter alta de 15% na temporada 2022/23

Em relação à área plantada, a Conab espera um crescimento de 3,3%, com a incorporação de 2,5 milhões de hectares, chegando a 77 milhões de hectares utilizados.

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Foto: Wenderson Araujo/Trilux/CNA

A produção de grãos no Brasil no ciclo 2022/23 está estimada em 312,5 milhões de toneladas, acréscimo de 40,1 milhões de toneladas quando comparada com o período 2021/22. A alta é de 15%, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Na quinta-feira (13), o órgão divulgou, em Brasília, o 7º Levantamento da Safra de Grãos, momento em que os produtores entram na fase final da colheita das culturas de primeira safra. Em relação à área plantada, a Conab espera um crescimento de 3,3%, com a incorporação de 2,5 milhões de hectares, chegando a 77 milhões de hectares utilizados.

“O bom desempenho é explicado não só pelo aumento de área, como também pela melhoria da produtividade de culturas como soja, milho, algodão, girassol, mamona e sorgo. No entanto, o resultado consolidado ainda depende do comportamento climático, fator preponderante para o desenvolvimento das culturas de segunda e terceira safras”, explicou a Conab.

A soja ainda é o produto com maior volume colhido no país, com uma produção estimada em 153,6 milhões de toneladas. Segundo a companhia, com o progresso da colheita em 78,2%, a boa produtividade nas lavouras segue sendo confirmada e está estimada em 3.527 quilos por hectare.

Milho

Para o milho, a Conab também aponta um aumento tanto em área como em produção. O cultivo do cereal é feito em cerca de 21,97 milhões de hectares pelo país, acréscimo de 1,8%, com aumento para a área semeada na segunda safra e redução na primeira. Já a colheita total do grão está calculada em 124,88 milhões de toneladas, influenciada pelo aumento da produção em 8,8% na primeira safra e 11% na segunda, podendo chegar a 27,24 milhões de toneladas e 95,32 milhões de toneladas, respectivamente.

“Outro produto que apresenta crescimento é o sorgo, influenciado pela perda da janela ideal de plantio do milho em algumas regiões produtoras e por ser um produto mais resistente à estiagem”, explicou a Conab. A produção do grão pode ultrapassar 3,7 milhões de toneladas nesta safra.

Já para o arroz, a produção caiu e é estimada em 9,94 milhões de toneladas. “O menor volume produzido é explicado pela queda na área destinada ao produto, aliada às condições climáticas adversas registradas no desenvolvimento da cultura, sobretudo no Rio Grande do Sul, maior produtor do grão”, afirmou a companhia.

Houve queda também na área total semeada de feijão, estimada em 2,76 milhões de hectares. Somando as três safras, a produção do grão deve ficar em 2,95 milhões de toneladas.

Comércio

Neste levantamento, houve aumento das projeções de exportação de soja da safra 2022/23, que deve atingir  94,35 milhões de toneladas. Da mesma forma, a Conab também alterou os cálculos de consumo interno para o óleo de soja, que passaram de 9,15 milhões de toneladas para 8,29 milhões de toneladas.

Segundo o órgão, as reduções são explicadas pela menor demanda doméstica após a decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de aumento do percentual de biodiesel ao diesel de 10% para 12%, e não para 15% como utilizado nas estimativas anteriores.

Com a queda, as expectativas para a exportação de óleo subiram para 2,6 milhões de toneladas. “A alta é motivada pela maior venda do produto para o mercado externo no primeiro trimestre de 2023, com elevação de 42,74% quando comparado com o mesmo período do ano passado. Este aumento é motivado pela quebra da safra da oleaginosa na Argentina. A menor colheita pelos agricultores argentinos também deve influenciar nos embarques de farelo de soja para o mercado externo, podendo chegar a 20,74 milhões de toneladas”, explicou a Conab.

Fonte: Agência Brasil

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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